Acesso à informação
Sim. Os pedidos devem ser solicitados pelo sistema de Pedidos Internos. Algumas restrições se aplicam. Veja mais informações em www.ufcspa.edu.br/servicos-administrativos/comunicacao.
A solicitação de notícia é realizada pelo sistema de Pedidos Internos. Algumas restrições se aplicam. Veja mais informações em www.ufcspa.edu.br/servicos-administrativos/comunicacao/jornalismo.
Envie um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com esta solicitação.
O uso do estacionamento é restrito. O critério para distribuição de vagas no estacionamento é definido principalmente por tipo de usuário, cadastro prévio e disponibilidade de vagas.
Estacionamento 1 (lado direito do prédio principal):
- Vagas inicialmente destinadas a coordenadores administrativos e acadêmicos, coordenadores de cursos e motocicletas.
- O uso das vagas segue formato rotativo, com prioridade para usuários cadastrados.
- Após às 16h40, as vagas podem ser utilizadas rotativamente por servidores docentes e técnicos, caso haja disponibilidade.
- Uma vaga é reservada para Pessoa com Deficiência (PCD), sendo obrigatória a apresentação do adesivo de acessibilidade.
Estacionamento 2 (lado esquerdo do prédio principal):
- Vagas prioritárias para titulares (Reitor, Vice-reitor, Pró-reitores, chefe de gabinete e secretários específicos).
- Na ausência dos titulares, as vagas podem ser usadas pelos adjuntos, seguindo os mesmos procedimentos de cadastro.
- Na ausência de titulares e adjuntos, as vagas podem ser disponibilizadas para servidores vinculados à área, visitantes ou prestadores de serviço, mediante solicitação com 24 horas úteis de antecedência pelo Sistema de Pedidos Internos.
- Após às 16h40, vagas podem ser utilizadas de forma rotativa por servidores docentes e técnicos, dependendo da disponibilidade.
Critérios gerais
- Cadastro prévio no Sistema de Pedidos Internos é obrigatório para todos os usuários.
- Disponibilidade de vaga define se o usuário pode estacionar; em caso de lotação, o acesso pode ser negado.
- Para carga e descarga, veículos podem estacionar temporariamente em vagas indicadas pelos vigilantes (tempo máximo de 30 minutos).
- Exceções: Veículos oficiais, prestadores de serviço ou visitantes podem ter acesso mediante solicitação prévia pelo Sistema de Pedidos Internos, desde que haja vaga disponível.
O servidor, que poderá será o responsável patrimonial ou não do material, que receberá o bem no seu departamento, deverá abrir processo de recebimento de bens doados para UFCSPA no SEI e incluir o documento 082 - requerimento de doação bens e equipamentos. Se o bem for proveniente de órgão público, antes da abertura do processo deverá ser realizado o cadastro da doação no sistema reuse.org e incluir o comprovante de inclusão do bem no sistema no processo a ser aberto na UFCSPA. Caso o bem seja proveniente de particulares, deve ser incluído no processo além do formulário 082, termo de doação ou termo de transferência do bem.
O documento é solicitado pelo usuário por email ou telefone. Quando o documento está no Arquivo, elabora-se um documento chamado de “lista de documentos enviados pelo malote”. Nesse documento, temos a assinatura do responsável do arquivo que está enviando o documento, a assinatura do responsável por levar o documento até o Protocolo e a assinatura de um funcionário do Protocolo. Após esse trâmite, o documento é entregue ao usuário.
- Abono Permanência
- Afastamento do país
- Afastamento/Participação em eventos
- Alterações de regime de trabalho
- Aposentadoria
- Aproveitamento de disciplina
- Aquisição de bens, equipamentos, materiais e serviços
- Assistência pré-escolar e auxílio natalidade
- Atividades de Extensão
- Autorização para uso das dependências na UFCSPA
- Auxílio Financeiro
- Auxílio Funeral
- Averbação de Tempo de Serviço
- Ação Judicial
- Bolsa de iniciação científica
- Bolsas PID
- Bolsas REUNI
- Cancelamento de disciplina
- Cancelamento/Trancamento de matrícula
- Certidão de Tempo de Serviço
- Convênios
- Criação de Centros Acadêmicos
- Criação de Comissões/Núcleos
- Criação de Ligas
- Curso de Férias
- Cópia de Fichas Financeiras
- Doação e Recebimento de Bens e Equipamentos
- Dúvidas/Reclamações/Sugestões
- Estágio (Graduação – Residência Médica)
- Estágio Probatório
- Exclusão de Quadro
- Folha de Pagamento
- Formaturas
- Férias
- Horário especial para Servidor Estudante
- Incentivo Funcional
- Isenção de Imposto de Renda
- Justificativa de Faltas
- Licença de Interesse Particular
- Licenças (Exceto de Interesse Particular)
- Licitações
- Manutenção de Bens e Serviços
- Outros
- Pensões
- Prestação de Contas de Atividade de Extensão
- Processo Administrativo Disciplinar
- Processos Institucionais (Outros)
- Processos Institucionais de Pessoal (Outros)
- Processos Seletivos/Concursos
- Produção Científica
- Programa Institucional de Apoio à Pesquisa
- Progressão Funcional
- Rec. Provas de Proc. Seletivos/Concursos
- Recesso de Estagiário
- Registro de Diplomas
- Relatório de Serviços Realizados
- Revisão de Provas
- Segunda Chamada de Provas
- Suprimentos de Fundos
- Transferências
- Troca de Turma
A lista de servidores em exercício na UFCSPA pode ser conferida neste link.
Pode se acompanhar o andamento através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou consultando à Divisão de Protocolo da UFCSPA.
APRESENTAÇÃO
A Procuradoria-Geral Federal (PGF) é o órgão responsável pela representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, pelas respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos e pela apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.
A Lei nº 10.480/2002, ao criar a PGF, definiu que o novo órgão seria integrado pelas Procuradorias, Departamentos Jurídicos, Consultorias Jurídicas e Assessorias Jurídicas de todas as autarquias e fundações federais.
As competências das Procuradoria Federais estão delimitadas no art. 30 da Portaria PGF nº 172, de 21 de março de 2016, destacando-se em especial:
I - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito da autarquia ou fundação pública federal;
II - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação, quando não houver orientação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral Federal;
III - assistir a autoridade assessorada no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ela praticados ou já efetivados e daqueles oriundos de órgão ou entidade sob sua coordenação jurídica;
No âmbito da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA, a Procuradoria Federal junto à UFCSPA é o órgão de execução da PGF competente para prestar o assessoramento e consultoria à Reitoria, visando conferir viabilidade jurídica às políticas públicas de educação.
QUEM É QUEM
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Procurador Federal
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Assessoria Fábio Santos de Souza 51 3303-8783 |
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Rita Stamer Neves 51 3303-8783 |
CARTA DE SERVIÇOS
A presente Cartilha tem por finalidade informar quais os serviços prestados por este Órgão Consultivo, indispensáveis ao interesse da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA.
ATOS NORMATIVOS
- PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA Nº 01/2022-UFCSPA/PF/UFCSPA – institui o REGIMENTO INTERNO DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE.
- INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 01/2022-UFCSPA/PF-UFCSPA - Regulamenta as atividades de consultoria e assessoramentos jurídicos da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre.
MODELOS DO MARCO LEGAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, DE CONVÊNIOS, LICITAÇÕES E CONTRATOS AGU
Os modelos disponibilizados pela Consultoria Geral da União caracterizam-se como ponto de partida para a confecção de minutas de editais e anexos, ao mesmo tempo em que contêm referências que orientam a manter a padronização dos textos finais, a fim de conferir celeridade da análise jurídica. Para correta utilização dos modelos, orientamos a leitura atenta das respectivas notas explicativas. Especificamente para as contratações de serviços, a utilização destes modelos é obrigatória, a teor da Instrução Normativa nº 5, de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Os modelos estão disponíveis na página da Advocacia Geral da União, pelo link:
- https://www.gov.br/agu/pt-br/assuntos-1/modelos-de-convenios-licitacoes-e-contratos
- https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/consultoria-geral-da-uniao-1/modelos-de-convenios-licitacoes-e-contratos/modelos-de-convenios
- https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/procuradoria-geral-federal-1/consultoria-juridica/camara-permanente-da-ciencia-tecnologia-e-inovacao-1
SOLICITAÇÃO DE REUNIÃO DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO
A reunião de assessoramento jurídico deverá ser solicitada pelos legitimados constantes no Regimento da PF-UFCSPA, por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., detalhando pauta, participantes e sugerindo data e horário.





