Sim. Os pedidos devem ser solicitados pelo sistema de Pedidos Internos. Algumas restrições se aplicam. Veja mais informações em www.ufcspa.edu.br/servicos-administrativos/comunicacao.

Envie um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com esta solicitação.

O uso do estacionamento é restrito. O critério para distribuição de vagas no estacionamento é definido principalmente por tipo de usuário, cadastro prévio e disponibilidade de vagas.

Estacionamento 1 (lado direito do prédio principal):

  • Vagas inicialmente destinadas a coordenadores administrativos e acadêmicos, coordenadores de cursos e motocicletas.
  • O uso das vagas segue formato rotativo, com prioridade para usuários cadastrados.
  • Após às 16h40, as vagas podem ser utilizadas rotativamente por servidores docentes e técnicos, caso haja disponibilidade.
  • Uma vaga é reservada para Pessoa com Deficiência (PCD), sendo obrigatória a apresentação do adesivo de acessibilidade.

Estacionamento 2 (lado esquerdo do prédio principal):

  • Vagas prioritárias para titulares (Reitor, Vice-reitor, Pró-reitores, chefe de gabinete e secretários específicos).
  • Na ausência dos titulares, as vagas podem ser usadas pelos adjuntos, seguindo os mesmos procedimentos de cadastro.
  • Na ausência de titulares e adjuntos, as vagas podem ser disponibilizadas para servidores vinculados à área, visitantes ou prestadores de serviço, mediante solicitação com 24 horas úteis de antecedência pelo Sistema de Pedidos Internos.
  • Após às 16h40, vagas podem ser utilizadas de forma rotativa por servidores docentes e técnicos, dependendo da disponibilidade.

Critérios gerais

  • Cadastro prévio no Sistema de Pedidos Internos é obrigatório para todos os usuários.
  • Disponibilidade de vaga define se o usuário pode estacionar; em caso de lotação, o acesso pode ser negado.
  • Para carga e descarga, veículos podem estacionar temporariamente em vagas indicadas pelos vigilantes (tempo máximo de 30 minutos).
  • Exceções: Veículos oficiais, prestadores de serviço ou visitantes podem ter acesso mediante solicitação prévia pelo Sistema de Pedidos Internos, desde que haja vaga disponível.

O servidor, que poderá será o responsável patrimonial ou não do material, que receberá o bem no seu departamento, deverá abrir processo de recebimento de bens doados para UFCSPA no SEI e incluir o documento 082 - requerimento de doação bens e equipamentos. Se o bem for proveniente de órgão público, antes da abertura do processo deverá ser realizado o cadastro da doação no sistema reuse.org e incluir o comprovante de inclusão do bem no sistema no processo a ser aberto na UFCSPA. Caso o bem seja proveniente de particulares, deve ser incluído no processo além do formulário 082, termo de doação ou termo de transferência do bem.

O documento é solicitado pelo usuário por email ou telefone. Quando o documento está no Arquivo, elabora-se um documento chamado de “lista de documentos enviados pelo malote”. Nesse documento, temos a assinatura do responsável do arquivo que está enviando o documento, a assinatura do responsável por levar o documento até o Protocolo e a assinatura de um funcionário do Protocolo. Após esse trâmite, o documento é entregue ao usuário.

  • Abono Permanência
  • Afastamento do país
  • Afastamento/Participação em eventos
  • Alterações de regime de trabalho
  • Aposentadoria
  • Aproveitamento de disciplina
  • Aquisição de bens, equipamentos, materiais e serviços
  • Assistência pré-escolar e auxílio natalidade
  • Atividades de Extensão
  • Autorização para uso das dependências na UFCSPA
  • Auxílio Financeiro
  • Auxílio Funeral
  • Averbação de Tempo de Serviço
  • Ação Judicial
  • Bolsa de iniciação científica
  • Bolsas PID
  • Bolsas REUNI
  • Cancelamento de disciplina
  • Cancelamento/Trancamento de matrícula
  • Certidão de Tempo de Serviço
  • Convênios
  • Criação de Centros Acadêmicos
  • Criação de Comissões/Núcleos
  • Criação de Ligas
  • Curso de Férias
  • Cópia de Fichas Financeiras
  • Doação e Recebimento de Bens e Equipamentos
  • Dúvidas/Reclamações/Sugestões
  • Estágio (Graduação – Residência Médica)
  • Estágio Probatório
  • Exclusão de Quadro
  • Folha de Pagamento
  • Formaturas
  • Férias
  • Horário especial para Servidor Estudante
  • Incentivo Funcional
  • Isenção de Imposto de Renda
  • Justificativa de Faltas
  • Licença de Interesse Particular
  • Licenças (Exceto de Interesse Particular)
  • Licitações
  • Manutenção de Bens e Serviços
  • Outros
  • Pensões
  • Prestação de Contas de Atividade de Extensão
  • Processo Administrativo Disciplinar
  • Processos Institucionais (Outros)
  • Processos Institucionais de Pessoal (Outros)
  • Processos Seletivos/Concursos
  • Produção Científica
  • Programa Institucional de Apoio à Pesquisa
  • Progressão Funcional
  • Rec. Provas de Proc. Seletivos/Concursos
  • Recesso de Estagiário
  • Registro de Diplomas
  • Relatório de Serviços Realizados
  • Revisão de Provas
  • Segunda Chamada de Provas
  • Suprimentos de Fundos
  • Transferências
  • Troca de Turma

A lista de servidores em exercício na UFCSPA pode ser conferida neste link.

Pode se acompanhar o andamento através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou consultando à Divisão de Protocolo da UFCSPA.

APRESENTAÇÃO

A Procuradoria-Geral Federal (PGF) é o órgão responsável pela representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, pelas respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos e pela apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.

A Lei nº 10.480/2002, ao criar a PGF, definiu que o novo órgão seria integrado pelas Procuradorias, Departamentos Jurídicos, Consultorias Jurídicas e Assessorias Jurídicas de todas as autarquias e fundações federais.

As competências das Procuradoria Federais estão delimitadas no art. 30 da Portaria PGF nº 172, de 21 de março de 2016, destacando-se em especial:

I - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito da autarquia ou fundação pública federal;

II - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação, quando não houver orientação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral Federal;

III - assistir a autoridade assessorada no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ela praticados ou já efetivados e daqueles oriundos de órgão ou entidade sob sua coordenação jurídica;

No âmbito da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA, a Procuradoria Federal junto à UFCSPA é o órgão de execução da PGF competente para prestar o assessoramento e consultoria à Reitoria, visando conferir viabilidade jurídica às políticas públicas de educação.

QUEM É QUEM

Procurador Federal


Alexandre Brentano
Procurador-Chefe 
51 3303-8783
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Assessoria

Fábio Santos de Souza
Assessor da Procuradoria Federal

51 3303-8783
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Rita Stamer Neves
Assessora da Procuradoria Federal

51 3303-8783
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CARTA DE SERVIÇOS

A presente Cartilha tem por finalidade informar quais os serviços prestados por este Órgão Consultivo, indispensáveis ao interesse da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA.

ATOS NORMATIVOS 

  • PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA Nº 01/2022-UFCSPA/PF/UFCSPA – institui o REGIMENTO INTERNO DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE.
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 01/2022-UFCSPA/PF-UFCSPA - Regulamenta as atividades de consultoria e assessoramentos jurídicos da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre.

MODELOS DO MARCO LEGAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, DE CONVÊNIOS, LICITAÇÕES E CONTRATOS AGU

Os modelos disponibilizados pela Consultoria Geral da União caracterizam-se como ponto de partida para a confecção de minutas de editais e anexos, ao mesmo tempo em que contêm referências que orientam a manter a padronização dos textos finais, a fim de conferir celeridade da análise jurídica. Para correta utilização dos modelos, orientamos a leitura atenta das respectivas notas explicativas. Especificamente para as contratações de serviços, a utilização destes modelos é obrigatória, a teor da Instrução Normativa nº 5, de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Os modelos estão disponíveis na página da Advocacia Geral da União, pelo link:

SOLICITAÇÃO DE REUNIÃO DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO

A reunião de assessoramento jurídico deverá ser solicitada pelos legitimados constantes no Regimento da PF-UFCSPA, por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., detalhando pauta, participantes e sugerindo data e horário.