Transparência e Prestações de Contas
O uso do estacionamento é restrito. O critério para distribuição de vagas no estacionamento é definido principalmente por tipo de usuário, cadastro prévio e disponibilidade de vagas.
Estacionamento 1 (lado direito do prédio principal):
- Vagas inicialmente destinadas a coordenadores administrativos e acadêmicos, coordenadores de cursos e motocicletas.
- O uso das vagas segue formato rotativo, com prioridade para usuários cadastrados.
- Após às 16h40, as vagas podem ser utilizadas rotativamente por servidores docentes e técnicos, caso haja disponibilidade.
- Uma vaga é reservada para Pessoa com Deficiência (PCD), sendo obrigatória a apresentação do adesivo de acessibilidade.
Estacionamento 2 (lado esquerdo do prédio principal):
- Vagas prioritárias para titulares (Reitor, Vice-reitor, Pró-reitores, chefe de gabinete e secretários específicos).
- Na ausência dos titulares, as vagas podem ser usadas pelos adjuntos, seguindo os mesmos procedimentos de cadastro.
- Na ausência de titulares e adjuntos, as vagas podem ser disponibilizadas para servidores vinculados à área, visitantes ou prestadores de serviço, mediante solicitação com 24 horas úteis de antecedência pelo Sistema de Pedidos Internos.
- Após às 16h40, vagas podem ser utilizadas de forma rotativa por servidores docentes e técnicos, dependendo da disponibilidade.
Critérios gerais
- Cadastro prévio no Sistema de Pedidos Internos é obrigatório para todos os usuários.
- Disponibilidade de vaga define se o usuário pode estacionar; em caso de lotação, o acesso pode ser negado.
- Para carga e descarga, veículos podem estacionar temporariamente em vagas indicadas pelos vigilantes (tempo máximo de 30 minutos).
- Exceções: Veículos oficiais, prestadores de serviço ou visitantes podem ter acesso mediante solicitação prévia pelo Sistema de Pedidos Internos, desde que haja vaga disponível.
O servidor, que poderá será o responsável patrimonial ou não do material, que receberá o bem no seu departamento, deverá abrir processo de recebimento de bens doados para UFCSPA no SEI e incluir o documento 082 - requerimento de doação bens e equipamentos. Se o bem for proveniente de órgão público, antes da abertura do processo deverá ser realizado o cadastro da doação no sistema reuse.org e incluir o comprovante de inclusão do bem no sistema no processo a ser aberto na UFCSPA. Caso o bem seja proveniente de particulares, deve ser incluído no processo além do formulário 082, termo de doação ou termo de transferência do bem.
O documento é solicitado pelo usuário por email ou telefone. Quando o documento está no Arquivo, elabora-se um documento chamado de “lista de documentos enviados pelo malote”. Nesse documento, temos a assinatura do responsável do arquivo que está enviando o documento, a assinatura do responsável por levar o documento até o Protocolo e a assinatura de um funcionário do Protocolo. Após esse trâmite, o documento é entregue ao usuário.
- Abono Permanência
- Afastamento do país
- Afastamento/Participação em eventos
- Alterações de regime de trabalho
- Aposentadoria
- Aproveitamento de disciplina
- Aquisição de bens, equipamentos, materiais e serviços
- Assistência pré-escolar e auxílio natalidade
- Atividades de Extensão
- Autorização para uso das dependências na UFCSPA
- Auxílio Financeiro
- Auxílio Funeral
- Averbação de Tempo de Serviço
- Ação Judicial
- Bolsa de iniciação científica
- Bolsas PID
- Bolsas REUNI
- Cancelamento de disciplina
- Cancelamento/Trancamento de matrícula
- Certidão de Tempo de Serviço
- Convênios
- Criação de Centros Acadêmicos
- Criação de Comissões/Núcleos
- Criação de Ligas
- Curso de Férias
- Cópia de Fichas Financeiras
- Doação e Recebimento de Bens e Equipamentos
- Dúvidas/Reclamações/Sugestões
- Estágio (Graduação – Residência Médica)
- Estágio Probatório
- Exclusão de Quadro
- Folha de Pagamento
- Formaturas
- Férias
- Horário especial para Servidor Estudante
- Incentivo Funcional
- Isenção de Imposto de Renda
- Justificativa de Faltas
- Licença de Interesse Particular
- Licenças (Exceto de Interesse Particular)
- Licitações
- Manutenção de Bens e Serviços
- Outros
- Pensões
- Prestação de Contas de Atividade de Extensão
- Processo Administrativo Disciplinar
- Processos Institucionais (Outros)
- Processos Institucionais de Pessoal (Outros)
- Processos Seletivos/Concursos
- Produção Científica
- Programa Institucional de Apoio à Pesquisa
- Progressão Funcional
- Rec. Provas de Proc. Seletivos/Concursos
- Recesso de Estagiário
- Registro de Diplomas
- Relatório de Serviços Realizados
- Revisão de Provas
- Segunda Chamada de Provas
- Suprimentos de Fundos
- Transferências
- Troca de Turma
A lista de servidores em exercício na UFCSPA pode ser conferida neste link.
Pode se acompanhar o andamento através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou consultando à Divisão de Protocolo da UFCSPA.
APRESENTAÇÃO
A Procuradoria-Geral Federal (PGF) é o órgão responsável pela representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, pelas respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos e pela apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.
A Lei nº 10.480/2002, ao criar a PGF, definiu que o novo órgão seria integrado pelas Procuradorias, Departamentos Jurídicos, Consultorias Jurídicas e Assessorias Jurídicas de todas as autarquias e fundações federais.
As competências das Procuradoria Federais estão delimitadas no art. 30 da Portaria PGF nº 172, de 21 de março de 2016, destacando-se em especial:
I - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito da autarquia ou fundação pública federal;
II - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação, quando não houver orientação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral Federal;
III - assistir a autoridade assessorada no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ela praticados ou já efetivados e daqueles oriundos de órgão ou entidade sob sua coordenação jurídica;
No âmbito da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA, a Procuradoria Federal junto à UFCSPA é o órgão de execução da PGF competente para prestar o assessoramento e consultoria à Reitoria, visando conferir viabilidade jurídica às políticas públicas de educação.
QUEM É QUEM
|
Procurador Federal
|
Assessoria Fábio Santos de Souza 51 3303-8783 |
|
Rita Stamer Neves 51 3303-8783 |
CARTA DE SERVIÇOS
A presente Cartilha tem por finalidade informar quais os serviços prestados por este Órgão Consultivo, indispensáveis ao interesse da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA.
ATOS NORMATIVOS
- PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA Nº 01/2022-UFCSPA/PF/UFCSPA – institui o REGIMENTO INTERNO DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE.
- INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 01/2022-UFCSPA/PF-UFCSPA - Regulamenta as atividades de consultoria e assessoramentos jurídicos da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre.
MODELOS DO MARCO LEGAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, DE CONVÊNIOS, LICITAÇÕES E CONTRATOS AGU
Os modelos disponibilizados pela Consultoria Geral da União caracterizam-se como ponto de partida para a confecção de minutas de editais e anexos, ao mesmo tempo em que contêm referências que orientam a manter a padronização dos textos finais, a fim de conferir celeridade da análise jurídica. Para correta utilização dos modelos, orientamos a leitura atenta das respectivas notas explicativas. Especificamente para as contratações de serviços, a utilização destes modelos é obrigatória, a teor da Instrução Normativa nº 5, de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Os modelos estão disponíveis na página da Advocacia Geral da União, pelo link:
- https://www.gov.br/agu/pt-br/assuntos-1/modelos-de-convenios-licitacoes-e-contratos
- https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/consultoria-geral-da-uniao-1/modelos-de-convenios-licitacoes-e-contratos/modelos-de-convenios
- https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/procuradoria-geral-federal-1/consultoria-juridica/camara-permanente-da-ciencia-tecnologia-e-inovacao-1
SOLICITAÇÃO DE REUNIÃO DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO
A reunião de assessoramento jurídico deverá ser solicitada pelos legitimados constantes no Regimento da PF-UFCSPA, por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., detalhando pauta, participantes e sugerindo data e horário.
Nesta seção são divulgadas as informações sobre o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), pertinentes ao seu funcionamento, localização e dados de contato no âmbito da UFCSPA.
Pedidos de Acesso à Informação
Os pedidos de acesso à informação devem ser encaminhados pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, a Plataforma Fala.BR., serão atendidos pelo Serviço de Informação ao Cidadão da UFCSPA. O FalaBr é um canal de atendimento que pode ser utilizado por qualquer pessoa, física ou jurídica, para solicitar acesso a informações produzidas ou custodiadas pela Universidade, acompanhar o prazo de atendimento, receber a resposta do pedido e responder a pesquisa de satisfação.
A UFCSPA conta, ainda, com um posto fixo de atendimento, localizado no Prédio 1 da UFCSPA, sala 108, no Setor de Protocolo e os formulários para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio físico (papel) estão disponíveis em https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br/lai-para-sic/formularios.
Horário de funcionamento
De segunda a sexta-feira, das 9h às 13h e das 14h às 17h
Servidor
Ariel Bachieri Farias
E-mail
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Telefone
(51) 3303-8718
Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (prevista no artigo 40º da Lei 12.527/11)
Magno Carvalho de Oliveira
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: (51) 3303-8780
Relatórios Estatísticos de atendimento da LAI
Os relatórios estatísticos de atendimento à Lei de Acesso à Informaçã da universidade podem ser consultados em Dados da LAI no FalaBr ou no Painel da LAI no submenu do Serviço de Informação ao Cidadão.
Acompanha, no link abaixo, a relação atualizada de funcionários terceirizados.
Vencimento Básico da Carreira do Magistério Superior
A partir de 1º/01/2025
ANEXO III DA LEI nº 12.772 de 28/12/2012
VALORES DO VENCIMENTO BÁSICO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL
(Efeitos financeiros a partir de 1º/01/2025 incluidos pela lei 15.141 de 2025)
Tabela I - Carreira de Magistério Superior
| Classe | Denominação | Nível | Vencimento básico em R$ | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Regime de trabalho | |||||
| 20 horas | 40 horas | Dedicação exclusiva |
|||
| D | Titular | 1 | 5.768,05 | 8.075,27 | 11.536,10 |
| C | Associado | 4 | 5.243,68 | 7.341,15 | 10.487,35 |
| 3 | 5.017,87 | 7.025,02 | 10.035,75 | ||
| 2 | 4.801,79 | 6.722,51 | 9.603,58 | ||
| 1 | 4.595,02 | 6.433,02 | 9.190,03 | ||
| B | Adjunto | 4 | 3.720,66 | 5.208,93 | 7.441,32 |
| 3 | 3.560,44 | 4.984,62 | 7.120,88 | ||
| 2 | 3.407,12 | 4.769,97 | 6.814,24 | ||
| 1 | 3.260,40 | 4.564,56 | 6.520,81 | ||
| A | Assistente | 1 | 3.090,43 | 4.326,60 | 6.180,86 |
Tabela II - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior
| Vencimento básico em R$ | |||
| Regime de trabalho | |||
| Nível | 20 horas | 40 horas | Dedicação exclusiva |
| Único | 5.768,05 | 8.705,27 | 11.536,10 |
Retribuição por Titulação da Carreira do Magistério Superior - RT
ANEXO III DA LEI nº 12.772 de 28/12/2012
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL - RT
(feitos financeiros a partir de 1º/01/2025 incluidos pela lei 15.141 de 2025)
Tabela I - Carreira de Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais
| Retribuição por titulação em R$ | ||||||
| Classe | Denom. | Nível | Aperfeiçoamento | Especialização | Mestrado | Doutorado |
| D | Títular | 1 | 288,40 | 576,80 | 1.442,01 | 3.316,63 |
| C | Associado | 4 | 262,18 | 524,37 | 1.310,92 | 3.015,12 |
| 3 | 250,89 | 501,79 | 1.254,47 | 2.885,28 | ||
| 2 | 240,08 | 480,18 | 1.200,45 | 2.761,03 | ||
| 1 | 229,75 | 459,50 | 1.148,75 | 2.642,14 | ||
| B | Adjunto | 4 | 186,03 | 372,06 | 930,17 | 2.139,38 |
| 3 | 178,02 | 356,04 | 890,11 | 2.047,25 | ||
| 2 | 170,35 | 340,71 | 851,78 | 1.959,10 | ||
| 1 | 163,02 | 326,04 | 815,10 | 1.874,73 | ||
| A | Assistente | 1 | 154,52 | 309,04 | 772,61 | 1.777,00 |
Tabela II - Carreira de Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de 40 horas semanais
|
CLASSE
|
DENOM.
|
NÍVEL
|
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO | |||
| APERFEIÇOAMENTO | ESPECIALIZAÇÃO | MESTRADO | DOUTORADO | |||
| D | Titular | 1 | 605,64 | 1.211,30 | 3.028,22 | 6.964,91 |
|
C
|
Associado
|
4 | 550,58 | 1.101,18 | 2.752,93 | 6.331,73 |
| 3 | 526,87 | 1.053,76 | 2.634,38 | 6.059,07 | ||
| 2 | 504,19 | 1.008,38 | 2.520,94 | 5.798,16 | ||
| 1 | 482,47 | 964,96 | 2.412,38 | 5.548,48 | ||
|
B
|
Adjunto
|
4 | 390,67 | 781,34 | 1.953,34 | 4.492,69 |
| 3 | 373,84 | 747,7 | 1.869,23 | 4.299,23 | ||
| 2 | 357,75 | 715,5 | 1.788,74 | 4.114,09 | ||
| 1 | 342,34 | 684,69 | 1.711,71 | 3.936,93 | ||
| A | Assistente | 1 | 324,49 | 648,99 | 1.622,47 | 3.731,69 |
Tabela III - Carreira de Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de Dedicação Exclusiva
|
CLASSE
|
DENOM.
|
NÍVEL
|
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO | |||
| APERFEIÇOAMENTO | ESPECIALIZAÇÃO | MESTRADO | DOUTORADO | |||
| D | Titular | 1 | 1.153,61 | 2.307,22 | 5.768,05 | 13.266,52 |
|
C
|
Associado
|
4 | 1.048,73 | 2.097,47 | 5.243,68 | 12.060,46 |
| 3 | 1.003,57 | 2.007,15 | 5.017,87 | 11.541,11 | ||
| 2 | 960,35 | 1.920,72 | 4.801,79 | 11.044,13 | ||
| 1 | 919 | 1.838,01 | 4.595,02 | 10.568,54 | ||
|
B
|
Adjunto
|
4 | 744,13 | 1.488,27 | 3.720,66 | 8.557,52 |
| 3 | 712,09 | 1.424,18 | 3.560,44 | 8.189,02 | ||
| 2 | 681,42 | 1.362,85 | 3.407,12 | 7.836,38 | ||
| 1 | 652,08 | 1.304,16 | 3.260,40 | 7.498,93 | ||
| A | Assistente | 1 | 618,08 | 1.236,17 | 3.090,43 | 7.107,99 |
Tabela IV - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais
| Retribuição por titulação em R$ | |||
|---|---|---|---|
| Doutorado | |||
| Efeitos financeiros a partir de | |||
| Nível | 1º de Maio de 2023 | 1º de Janeiro de 2025 | 1º de Abril de 2026 |
| Único | 2.992,37 | 3.316,63 | 3.520,45 |
Tabela V - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de 40 horas semanais
| Retribuição por titulação em R$ | |||
|---|---|---|---|
| Doutorado | |||
| Efeitos financeiros a partir de | |||
| Nível | 1º de Maio de 2023 | 1º de Janeiro de 2025 | 1º de Abril de 2026 |
| Único | 6.283,97 | 6.964,91 | 7.392,93 |
Tabela VI - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de Dedicação Exclusiva
| Retribuição por titulação em R$ | |||
|---|---|---|---|
| Doutorado | |||
| Efeitos financeiros a partir de | |||
| Nível | 1º de Maio de 2023 | 1º de Janeiro de 2025 | 1º de Abril de 2026 |
| Único | 11.969,48 | 13.266,52 | 14.081,78 |
Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS
ANEXO V-B da Lei nº 11.344, de 2006
(Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)
a) Carreira do Magistério Superior - Valores da GEMAS para o regime de 20 horas semanais (em R$)
| CLASSE | NÍVEL | A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2009 | A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2010 |
|---|---|---|---|
| TITULAR | 1 | 978,88 | 1.078,78 |
|
ASSOCIADO |
4 | 977,77 | 1.077,68 |
| 3 | 976,66 | 1.077,05 | |
| 2 | 975,55 | 1.076,42 | |
| 1 | 974,44 | 1.075,79 | |
|
ADJUNTO |
4 | 973,33 | 1.075,16 |
| 3 | 972,22 | 1.067,60 | |
| 2 | 971,11 | 1.060,10 | |
| 1 | 970,00 | 987,83 | |
|
ASSISTENTE |
4 | 968,89 | 986,72 |
| 3 | 967,78 | 985,61 | |
| 2 | 966,67 | 984,50 | |
| 1 | 965,56 | 983,39 | |
|
AUXILIAR |
4 | 964,45 | 982,28 |
| 3 | 963,34 | 981,17 | |
| 2 | 962,23 | 980,06 | |
| 1 | 961,12 | 978,95 |
b) Carreira do Magistério Superior - Valores da GEMAS para o Regime de 40 horas semanais (em R$)
| CLASSE | NÍVEL | A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2009 | A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2010 |
|---|---|---|---|
| TITULAR | 1 | 1.027,82 | 1.112,90 |
| ASSOCIADO | 4 | 1.026,66 | 1.111,80 |
| 3 | 1.025,49 | 1.111,17 | |
| 2 | 1.024,33 | 1.110,54 | |
| 1 | 1.023,16 | 1.109,91 | |
| ADJUNTO | 4 | 1.022,00 | 1.109,28 |
| 3 | 1.020,83 | 1.101,72 | |
| 2 | 1.019,67 | 1.094,22 | |
| 1 | 1.018,50 | 1.021,95 | |
| ASSISTENTE | 4 | 1.017,33 | 1.021,12 |
| 3 | 1.016,17 | 1.020,29 | |
| 2 | 1.015,00 | 1.019,46 | |
| 1 | 1.013,84 | 1.018,63 | |
| AUXILIAR | 4 | 1.012,67 | 1.017,80 |
| 3 | 1.011,51 | 1.016,97 | |
| 2 | 1.010,34 | 1.016,14 | |
| 1 | 1.009,18 | 1.015,31 |
c) Carreira do Magistério Superior - Valores da GEMAS para o Regime de Dedicação Exclusiva (em R$)
| CLASSE | NÍVEL | A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2009 | A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2010 |
|---|---|---|---|
| TITULAR | 1 | 1.469,97 | 1.675,77 |
| ASSOCIADO | 4 | 1.334,75 | 1.522,35 |
| 3 | 1.211,10 | 1.381,90 | |
| 2 | 1.098,63 | 1.254,03 | |
| 1 | 1.065,46 | 1.130,08 | |
| ADJUNTO | 4 | 1.065,13 | 1.129,25 |
| 3 | 1.054,58 | 1.118,89 | |
| 2 | 1.043,08 | 1.108,49 | |
| 1 | 1.038,87 | 1.098,08 | |
| ASSISTENTE | 4 | 1.037,68 | 1.088,37 |
| 3 | 1.036,49 | 1.077,87 | |
| 2 | 1.035,30 | 1.067,37 | |
| 1 | 1.034,12 | 1.056,83 | |
| AUXILIAR | 4 | 1.032,92 | 1.046,90 |
| 3 | 1.031,74 | 1.036,30 | |
| 2 | 1.030,55 | 1.035,19 | |
| 1 | 1.029,36 | 1.034,08 |
Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação
ANEXO XV da Lei 12.772 de 28/12/2012
(Anexo I-C à Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005)
TABELA DE ESTRUTURA E DE VENCIMENTO BÁSICO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
c) Abaixo há duas tabelas com os Padrões de Vencimento de cada nível (D - médio/técnico e E - superior).
As tabelas demonstram também a evolução salarial a partir de janeiro de 2025 e a partir de abril de 2026.
| NÍVEL D | |||
| ENSINO MÉDIO/TÉCNICO | |||
| Padrão de Vencimento | |||
| Nível | Padrão | a partir de 01/2025 | a partir de 04/2026 |
| D | 1 | R$ 3.029,90 | R$ 3.181,39 |
| D | 2 | R$ 3.151,09 | R$ 3.311,83 |
| D | 3 | R$ 3.277,14 | R$ 3.447,61 |
| D | 4 | R$ 3.408,22 | R$ 3.588,97 |
| D | 5 | R$ 3.544,55 | R$ 3.736,11 |
| D | 6 | R$ 3.686,33 | R$ 3.889,29 |
| D | 7 | R$ 3.833,79 | R$ 4.048,75 |
| D | 8 | R$ 3.987,14 | R$ 4.214,75 |
| D | 9 | R$ 4.146,62 | R$ 4.387,56 |
| D | 10 | R$ 4.312,49 | R$ 4.567,45 |
| D | 11 | R$ 4.484,99 | R$ 4.754,71 |
| D | 12 | R$ 4.664,39 | R$ 4.949,66 |
| D | 13 | R$ 4.850,96 | R$ 5.152,59 |
| D | 14 | R$ 5.045,00 | R$ 5.363,85 |
| D | 15 | R$ 5.246,80 | R$ 5.583,77 |
| D | 16 | R$ 5.456,67 | R$ 5.812,70 |
| D | 17 | R$ 5.674,94 | R$ 6.051,02 |
| D | 18 | R$ 5.901,94 | R$ 6.299,11 |
| D | 19 | R$ 6.138,01 | R$ 6.557,38 |
| NÍVEL E | |||
| ENSINO SUPERIOR | |||
| Padrão de Vencimento | |||
| Nível | Padrão | a partir de 01/2025 | a partir de 04/2026 |
| E | 1 | R$ 4.967,04 | R$ 5.215,39 |
| E | 2 | R$ 5.165,72 | R$ 5.429,23 |
| E | 3 | R$ 5.372,35 | R$ 5.651,82 |
| E | 4 | R$ 5.587,25 | R$ 5.883,55 |
| E | 5 | R$ 5.810,74 | R$ 6.124,77 |
| E | 6 | R$ 6.043,17 | R$ 6.375,89 |
| E | 7 | R$ 6.284,89 | R$ 6.637,30 |
| E | 8 | R$ 6.536,29 | R$ 6.909,43 |
| E | 9 | R$ 6.797,74 | R$ 7.192,72 |
| E | 10 | R$ 7.069,65 | R$ 7.487,62 |
| E | 11 | R$ 7.352,44 | R$ 7.794,61 |
| E | 12 | R$ 7.646,53 | R$ 8.114,19 |
| E | 13 | R$ 7.952,40 | R$ 8.446,87 |
| E | 14 | R$ 8.270,49 | R$ 8.793,19 |
| E | 15 | R$ 8.601,31 | R$ 9.153,72 |
| E | 16 | R$ 8.945,36 | R$ 9.529,02 |
| E | 17 | R$ 9.303,18 | R$ 9.919,71 |
| E | 18 | R$ 9.675,31 | R$ 10.326,42 |
| E | 19 | R$ 10.062,32 | R$ 10.749,80 |
Incentivo à Qualificação
ANEXO IV da Lei nº 11.091 de 12/01/2005
(Incluído pela Lei nº 12.772, de 2012)
| Percentuais de incentivo | |
|---|---|
| Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação) |
Área de conhecimento com relação direta |
| Ensino fundamental completo | 10% |
| Ensino médio completo | 15% |
| Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo | 20% |
| Curso de graduação completo | 25% |
| Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h | 30% |
| Mestrado | 52% |
| Doutorado | 75% |
Auxílio-Alimentação
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 2.797, DE 29 DE ABRIL DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001, e de acordo com o que consta do Processo nº 19975.009566/2024-93, resolve:
Art. 1º O valor mensal do auxílio-alimentação de que trata o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, a ser pago às servidoras e aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, passa a ser de R$ 1.000,00 (mil reais) em todo o território nacional, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2024.
Art. 2º Fica revogada a Portaria MGI nº 977, de 24 de março de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2024.
ESTHER DWECK
D.O.U. 30/04/2024
Seção 1
Página 67
Cargos de Direção e Funções Gratificadas
Cargos comissionados de natureza especial e do grupo-direção e assessoramento superiores, cargos de direção das instituições federais de ensino, cargos comissionados de direção, de gerência executiva, de assessoria e de assistência e cargos especiais de transição governamental.
Lei nº 13.328/2016 de 29/07/2016 - Vigência a partir de 01/01/2019:
Cargos de direção das instituições federais de ensino - CD
| Cargo | Valor unitário (em R$) | Opção de 60% (em R$) |
|---|---|---|
| CD-1 | 13.474,12 | 8.084,47 |
| CD-2 | 11.263,53 | 6.758,12 |
| CD-3 | 8.842,39 | 5.305,43 |
| CD-4 | 6.421,26 | 3.852,76 |
Funções gratificadas das instituições federais de ensino - FG
| Nível | Vencimento | Gratificação de Atividade pelo desempenho de função (art. 15 da Lei delegada nº 13/1992) | Adicional de Gestão Educacional | Total |
|---|---|---|---|---|
| FG - 1 | 137,26 | 227,86 | 610,39 | 975,51 |
| FG - 2 | 117,24 | 194,62 | 344,42 | 656,28 |
| FG - 3 | 97,13 | 161,24 | 273,70 | 532,07 |
| FG - 4 | 66,39 | 110,20 | 94,24 | 270,83 |
| FG - 5 | 54,65 | 90,71 | 74,39 | 219,75 |
| FG - 6 | 40,48 | 67,19 | 53,47 | 161,14 |
| FG - 7 | 38,63 | 64,13 | - | 102,76 |
| FG - 8 | 28,58 | 47,44 | - | 76,02 |
| FG - 9 | 23,18 | 38,49 | - | 61,67 |
Remuneração das Funções de Coordenação de Curso (FCC)
R$ 983,18





