O uso do estacionamento é restrito. O critério para distribuição de vagas no estacionamento é definido principalmente por tipo de usuário, cadastro prévio e disponibilidade de vagas.

Estacionamento 1 (lado direito do prédio principal):

  • Vagas inicialmente destinadas a coordenadores administrativos e acadêmicos, coordenadores de cursos e motocicletas.
  • O uso das vagas segue formato rotativo, com prioridade para usuários cadastrados.
  • Após às 16h40, as vagas podem ser utilizadas rotativamente por servidores docentes e técnicos, caso haja disponibilidade.
  • Uma vaga é reservada para Pessoa com Deficiência (PCD), sendo obrigatória a apresentação do adesivo de acessibilidade.

Estacionamento 2 (lado esquerdo do prédio principal):

  • Vagas prioritárias para titulares (Reitor, Vice-reitor, Pró-reitores, chefe de gabinete e secretários específicos).
  • Na ausência dos titulares, as vagas podem ser usadas pelos adjuntos, seguindo os mesmos procedimentos de cadastro.
  • Na ausência de titulares e adjuntos, as vagas podem ser disponibilizadas para servidores vinculados à área, visitantes ou prestadores de serviço, mediante solicitação com 24 horas úteis de antecedência pelo Sistema de Pedidos Internos.
  • Após às 16h40, vagas podem ser utilizadas de forma rotativa por servidores docentes e técnicos, dependendo da disponibilidade.

Critérios gerais

  • Cadastro prévio no Sistema de Pedidos Internos é obrigatório para todos os usuários.
  • Disponibilidade de vaga define se o usuário pode estacionar; em caso de lotação, o acesso pode ser negado.
  • Para carga e descarga, veículos podem estacionar temporariamente em vagas indicadas pelos vigilantes (tempo máximo de 30 minutos).
  • Exceções: Veículos oficiais, prestadores de serviço ou visitantes podem ter acesso mediante solicitação prévia pelo Sistema de Pedidos Internos, desde que haja vaga disponível.

O servidor, que poderá será o responsável patrimonial ou não do material, que receberá o bem no seu departamento, deverá abrir processo de recebimento de bens doados para UFCSPA no SEI e incluir o documento 082 - requerimento de doação bens e equipamentos. Se o bem for proveniente de órgão público, antes da abertura do processo deverá ser realizado o cadastro da doação no sistema reuse.org e incluir o comprovante de inclusão do bem no sistema no processo a ser aberto na UFCSPA. Caso o bem seja proveniente de particulares, deve ser incluído no processo além do formulário 082, termo de doação ou termo de transferência do bem.

O documento é solicitado pelo usuário por email ou telefone. Quando o documento está no Arquivo, elabora-se um documento chamado de “lista de documentos enviados pelo malote”. Nesse documento, temos a assinatura do responsável do arquivo que está enviando o documento, a assinatura do responsável por levar o documento até o Protocolo e a assinatura de um funcionário do Protocolo. Após esse trâmite, o documento é entregue ao usuário.

  • Abono Permanência
  • Afastamento do país
  • Afastamento/Participação em eventos
  • Alterações de regime de trabalho
  • Aposentadoria
  • Aproveitamento de disciplina
  • Aquisição de bens, equipamentos, materiais e serviços
  • Assistência pré-escolar e auxílio natalidade
  • Atividades de Extensão
  • Autorização para uso das dependências na UFCSPA
  • Auxílio Financeiro
  • Auxílio Funeral
  • Averbação de Tempo de Serviço
  • Ação Judicial
  • Bolsa de iniciação científica
  • Bolsas PID
  • Bolsas REUNI
  • Cancelamento de disciplina
  • Cancelamento/Trancamento de matrícula
  • Certidão de Tempo de Serviço
  • Convênios
  • Criação de Centros Acadêmicos
  • Criação de Comissões/Núcleos
  • Criação de Ligas
  • Curso de Férias
  • Cópia de Fichas Financeiras
  • Doação e Recebimento de Bens e Equipamentos
  • Dúvidas/Reclamações/Sugestões
  • Estágio (Graduação – Residência Médica)
  • Estágio Probatório
  • Exclusão de Quadro
  • Folha de Pagamento
  • Formaturas
  • Férias
  • Horário especial para Servidor Estudante
  • Incentivo Funcional
  • Isenção de Imposto de Renda
  • Justificativa de Faltas
  • Licença de Interesse Particular
  • Licenças (Exceto de Interesse Particular)
  • Licitações
  • Manutenção de Bens e Serviços
  • Outros
  • Pensões
  • Prestação de Contas de Atividade de Extensão
  • Processo Administrativo Disciplinar
  • Processos Institucionais (Outros)
  • Processos Institucionais de Pessoal (Outros)
  • Processos Seletivos/Concursos
  • Produção Científica
  • Programa Institucional de Apoio à Pesquisa
  • Progressão Funcional
  • Rec. Provas de Proc. Seletivos/Concursos
  • Recesso de Estagiário
  • Registro de Diplomas
  • Relatório de Serviços Realizados
  • Revisão de Provas
  • Segunda Chamada de Provas
  • Suprimentos de Fundos
  • Transferências
  • Troca de Turma

A lista de servidores em exercício na UFCSPA pode ser conferida neste link.

Pode se acompanhar o andamento através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou consultando à Divisão de Protocolo da UFCSPA.

APRESENTAÇÃO

A Procuradoria-Geral Federal (PGF) é o órgão responsável pela representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, pelas respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos e pela apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.

A Lei nº 10.480/2002, ao criar a PGF, definiu que o novo órgão seria integrado pelas Procuradorias, Departamentos Jurídicos, Consultorias Jurídicas e Assessorias Jurídicas de todas as autarquias e fundações federais.

As competências das Procuradoria Federais estão delimitadas no art. 30 da Portaria PGF nº 172, de 21 de março de 2016, destacando-se em especial:

I - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito da autarquia ou fundação pública federal;

II - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação, quando não houver orientação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral Federal;

III - assistir a autoridade assessorada no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ela praticados ou já efetivados e daqueles oriundos de órgão ou entidade sob sua coordenação jurídica;

No âmbito da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA, a Procuradoria Federal junto à UFCSPA é o órgão de execução da PGF competente para prestar o assessoramento e consultoria à Reitoria, visando conferir viabilidade jurídica às políticas públicas de educação.

QUEM É QUEM

Procurador Federal


Alexandre Brentano
Procurador-Chefe 
51 3303-8783
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Assessoria

Fábio Santos de Souza
Assessor da Procuradoria Federal

51 3303-8783
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Rita Stamer Neves
Assessora da Procuradoria Federal

51 3303-8783
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CARTA DE SERVIÇOS

A presente Cartilha tem por finalidade informar quais os serviços prestados por este Órgão Consultivo, indispensáveis ao interesse da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA.

ATOS NORMATIVOS 

  • PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA Nº 01/2022-UFCSPA/PF/UFCSPA – institui o REGIMENTO INTERNO DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE.
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 01/2022-UFCSPA/PF-UFCSPA - Regulamenta as atividades de consultoria e assessoramentos jurídicos da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre.

MODELOS DO MARCO LEGAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, DE CONVÊNIOS, LICITAÇÕES E CONTRATOS AGU

Os modelos disponibilizados pela Consultoria Geral da União caracterizam-se como ponto de partida para a confecção de minutas de editais e anexos, ao mesmo tempo em que contêm referências que orientam a manter a padronização dos textos finais, a fim de conferir celeridade da análise jurídica. Para correta utilização dos modelos, orientamos a leitura atenta das respectivas notas explicativas. Especificamente para as contratações de serviços, a utilização destes modelos é obrigatória, a teor da Instrução Normativa nº 5, de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Os modelos estão disponíveis na página da Advocacia Geral da União, pelo link:

SOLICITAÇÃO DE REUNIÃO DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO

A reunião de assessoramento jurídico deverá ser solicitada pelos legitimados constantes no Regimento da PF-UFCSPA, por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., detalhando pauta, participantes e sugerindo data e horário.

Nesta seção são divulgadas as informações sobre o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), pertinentes ao seu funcionamento, localização e dados de contato no âmbito da UFCSPA.

Pedidos de Acesso à Informação

Os pedidos de acesso à informação devem ser encaminhados pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, a  Plataforma Fala.BR., serão atendidos pelo Serviço de Informação ao Cidadão da UFCSPA. O FalaBr é um canal de atendimento que pode ser utilizado por qualquer pessoa, física ou jurídica, para solicitar acesso a informações produzidas ou custodiadas pela Universidade, acompanhar o prazo de atendimento, receber a resposta do pedido e responder a pesquisa de satisfação. 

A UFCSPA conta, ainda, com um posto fixo de atendimento, localizado no Prédio 1 da UFCSPA, sala 108, no Setor de Protocolo e os formulários para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio físico (papel) estão disponíveis em https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br/lai-para-sic/formularios.

Horário de funcionamento
De segunda a sexta-feira, das 9h às 13h e das 14h às 17h

Servidor
Ariel Bachieri Farias

E-mail
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Telefone
(51) 3303-8718

Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (prevista no artigo 40º da Lei 12.527/11)
Magno Carvalho de Oliveira
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 
Telefone: (51) 3303-8780

 

Relatórios Estatísticos de atendimento da LAI

Os relatórios estatísticos de atendimento à Lei de Acesso à Informaçã da universidade podem ser consultados em Dados da LAI no FalaBr ou no Painel da LAI no submenu do Serviço de Informação ao Cidadão.

 

Acompanha, no link abaixo, a relação atualizada de funcionários terceirizados.

 

Funcionários terceirizados (clique aqui)

Vencimento Básico da Carreira do Magistério Superior

A partir de 1º/01/2025

ANEXO III DA LEI  nº 12.772 de 28/12/2012

VALORES DO VENCIMENTO BÁSICO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL

(Efeitos financeiros a partir de 1º/01/2025 incluidos pela lei 15.141 de 2025)



Tabela I - Carreira de Magistério Superior

Classe Denominação Nível Vencimento básico em R$
Regime de trabalho
20 horas 40 horas Dedicação
exclusiva
D Titular 1 5.768,05 8.075,27 11.536,10
C Associado 4 5.243,68 7.341,15 10.487,35
3 5.017,87  7.025,02  10.035,75
2  4.801,79  6.722,51  9.603,58
1  4.595,02  6.433,02  9.190,03
B Adjunto 4  3.720,66  5.208,93  7.441,32
3  3.560,44  4.984,62  7.120,88
2  3.407,12  4.769,97  6.814,24
1  3.260,40  4.564,56  6.520,81
A Assistente 1  3.090,43  4.326,60  6.180,86

 

Tabela II - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior

Vencimento básico em R$
Regime de trabalho
Nível 20 horas 40 horas Dedicação
exclusiva
Único 5.768,05 8.705,27 11.536,10

Retribuição por Titulação da Carreira do Magistério Superior - RT

ANEXO III DA LEI  nº 12.772 de 28/12/2012

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL - RT

(feitos financeiros a partir de 1º/01/2025 incluidos pela lei 15.141 de 2025)



Tabela I - Carreira de Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais 

Retribuição por titulação em R$
Classe Denom. Nível Aperfeiçoamento Especialização Mestrado Doutorado
D Títular 1 288,40 576,80 1.442,01 3.316,63
C Associado 4 262,18 524,37 1.310,92 3.015,12
3 250,89 501,79 1.254,47 2.885,28
2 240,08 480,18 1.200,45 2.761,03
1 229,75 459,50 1.148,75 2.642,14
B Adjunto 4 186,03 372,06 930,17 2.139,38
3 178,02 356,04 890,11 2.047,25
2 170,35 340,71 851,78 1.959,10
1 163,02 326,04 815,10 1.874,73
A Assistente 1 154,52 309,04 772,61 1.777,00


Tabela II - Carreira de Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de 40 horas semanais

CLASSE
DENOM.
NÍVEL
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO
D Titular 1 605,64 1.211,30 3.028,22 6.964,91
C
Associado
4 550,58 1.101,18 2.752,93 6.331,73
3 526,87 1.053,76 2.634,38 6.059,07
2 504,19 1.008,38 2.520,94 5.798,16
1 482,47 964,96 2.412,38 5.548,48
B
Adjunto
4 390,67 781,34 1.953,34 4.492,69
3 373,84 747,7 1.869,23 4.299,23
2 357,75 715,5 1.788,74 4.114,09
1 342,34 684,69 1.711,71 3.936,93
A Assistente 1 324,49 648,99 1.622,47 3.731,69


Tabela III - Carreira de Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de Dedicação Exclusiva

CLASSE
DENOM.
NÍVEL
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO
D Titular 1 1.153,61 2.307,22 5.768,05 13.266,52
C
Associado
4 1.048,73 2.097,47 5.243,68 12.060,46
3 1.003,57 2.007,15 5.017,87 11.541,11
2 960,35 1.920,72 4.801,79 11.044,13
1 919 1.838,01 4.595,02 10.568,54
B
Adjunto
4 744,13 1.488,27 3.720,66 8.557,52
3 712,09 1.424,18 3.560,44 8.189,02
2 681,42 1.362,85 3.407,12 7.836,38
1 652,08 1.304,16 3.260,40 7.498,93
A Assistente 1 618,08 1.236,17 3.090,43 7.107,99


Tabela IV - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais

Retribuição por titulação em R$
Doutorado
Efeitos financeiros a partir de 
Nível 1º de Maio de 2023 1º de Janeiro de 2025 1º de Abril de 2026
Único 2.992,37 3.316,63 3.520,45

 

Tabela V - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de 40 horas semanais

 

Retribuição por titulação em R$
Doutorado
Efeitos financeiros a partir de 
Nível 1º de Maio de 2023 1º de Janeiro de 2025 1º de Abril de 2026
Único 6.283,97 6.964,91 7.392,93


Tabela VI - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de Dedicação Exclusiva

Retribuição por titulação em R$
Doutorado
Efeitos financeiros a partir de 
Nível 1º de Maio de 2023 1º de Janeiro de 2025 1º de Abril de 2026
Único 11.969,48 13.266,52 14.081,78

 

Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS

 

ANEXO V-B  da Lei nº 11.344, de 2006
(Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)

a) Carreira do Magistério Superior - Valores da GEMAS para o regime de 20 horas semanais (em R$)

CLASSE NÍVEL A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2009 A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2010
TITULAR 1 978,88 1.078,78

ASSOCIADO

4 977,77 1.077,68
3 976,66 1.077,05
2 975,55 1.076,42
1 974,44 1.075,79

ADJUNTO

4 973,33 1.075,16
3 972,22 1.067,60
2 971,11 1.060,10
1 970,00 987,83

ASSISTENTE

4 968,89 986,72
3 967,78 985,61
2 966,67 984,50
1 965,56 983,39

AUXILIAR

4 964,45 982,28
3 963,34 981,17
2 962,23 980,06
1 961,12 978,95

 

b) Carreira do Magistério Superior - Valores da GEMAS para o Regime de 40 horas semanais (em R$)

CLASSE NÍVEL A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2009 A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2010
TITULAR 1 1.027,82 1.112,90
ASSOCIADO 4 1.026,66 1.111,80
3 1.025,49 1.111,17
2 1.024,33 1.110,54
1 1.023,16 1.109,91
ADJUNTO 4 1.022,00 1.109,28
3 1.020,83 1.101,72
2 1.019,67 1.094,22
1 1.018,50 1.021,95
ASSISTENTE 4 1.017,33 1.021,12
3 1.016,17 1.020,29
2 1.015,00 1.019,46
1 1.013,84 1.018,63
AUXILIAR 4 1.012,67 1.017,80
3 1.011,51 1.016,97
2 1.010,34 1.016,14
1 1.009,18 1.015,31

 

c) Carreira do Magistério Superior - Valores da GEMAS para o Regime de Dedicação Exclusiva (em R$)

CLASSE NÍVEL A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2009 A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2010
TITULAR 1 1.469,97 1.675,77
ASSOCIADO 4 1.334,75 1.522,35
3 1.211,10 1.381,90
2 1.098,63 1.254,03
1 1.065,46 1.130,08
ADJUNTO 4 1.065,13 1.129,25
3 1.054,58 1.118,89
2 1.043,08 1.108,49
1 1.038,87 1.098,08
ASSISTENTE 4 1.037,68 1.088,37
3 1.036,49 1.077,87
2 1.035,30 1.067,37
1 1.034,12 1.056,83
AUXILIAR 4 1.032,92 1.046,90
3 1.031,74 1.036,30
2 1.030,55 1.035,19
1 1.029,36 1.034,08

 

Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação

 

ANEXO XV da Lei 12.772 de 28/12/2012
(Anexo I-C à Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005)

TABELA DE ESTRUTURA E DE VENCIMENTO BÁSICO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

c) Abaixo há duas tabelas com os Padrões de Vencimento de cada nível (D - médio/técnico e E - superior).

As tabelas demonstram também a evolução salarial a partir de janeiro de 2025 e a partir de abril de 2026

NÍVEL D
ENSINO MÉDIO/TÉCNICO
Padrão de Vencimento
Nível Padrão a partir de 01/2025 a partir de 04/2026
D 1 R$ 3.029,90 R$ 3.181,39
D 2 R$ 3.151,09 R$ 3.311,83
D 3 R$ 3.277,14 R$ 3.447,61
D 4 R$ 3.408,22 R$ 3.588,97
D 5 R$ 3.544,55 R$ 3.736,11
D 6 R$ 3.686,33 R$ 3.889,29
D 7 R$ 3.833,79 R$ 4.048,75
D 8 R$ 3.987,14 R$ 4.214,75
D 9 R$ 4.146,62 R$ 4.387,56
D 10 R$ 4.312,49 R$ 4.567,45
D 11 R$ 4.484,99 R$ 4.754,71
D 12 R$ 4.664,39 R$ 4.949,66
D 13 R$ 4.850,96 R$ 5.152,59
D 14 R$ 5.045,00 R$ 5.363,85
D 15 R$ 5.246,80 R$ 5.583,77
D 16 R$ 5.456,67 R$ 5.812,70
D 17 R$ 5.674,94 R$ 6.051,02
D 18 R$ 5.901,94 R$ 6.299,11
D 19 R$ 6.138,01 R$ 6.557,38

 

NÍVEL E
ENSINO SUPERIOR
Padrão de Vencimento
Nível Padrão a partir de 01/2025 a partir de 04/2026
E 1 R$ 4.967,04 R$ 5.215,39
E 2 R$ 5.165,72 R$ 5.429,23
E 3 R$ 5.372,35 R$ 5.651,82
E 4 R$ 5.587,25 R$ 5.883,55
E 5 R$ 5.810,74 R$ 6.124,77
E 6 R$ 6.043,17 R$ 6.375,89
E 7 R$ 6.284,89 R$ 6.637,30
E 8 R$ 6.536,29 R$ 6.909,43
E 9 R$ 6.797,74 R$ 7.192,72
E 10 R$ 7.069,65 R$ 7.487,62
E 11 R$ 7.352,44 R$ 7.794,61
E 12 R$ 7.646,53 R$ 8.114,19
E 13 R$ 7.952,40 R$ 8.446,87
E 14 R$ 8.270,49 R$ 8.793,19
E 15 R$ 8.601,31 R$ 9.153,72
E 16 R$ 8.945,36 R$ 9.529,02
E 17 R$ 9.303,18 R$ 9.919,71
E 18 R$ 9.675,31 R$ 10.326,42
E 19 R$ 10.062,32 R$ 10.749,80

 

Incentivo à Qualificação 

ANEXO IV da Lei nº 11.091 de 12/01/2005
(Incluído pela Lei nº 12.772, de 2012)

 

 Percentuais de incentivo
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo
(curso reconhecido pelo Ministério da Educação)
Área de conhecimento com relação direta
Ensino fundamental completo 10%
Ensino médio completo 15%
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo 20%
Curso de graduação completo 25%
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h 30%
Mestrado 52%
Doutorado 75%

 

Auxílio-Alimentação

GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 2.797, DE 29 DE ABRIL DE 2024

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001, e de acordo com o que consta do Processo nº 19975.009566/2024-93, resolve:

Art. 1º O valor mensal do auxílio-alimentação de que trata o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, a ser pago às servidoras e aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, passa a ser de R$ 1.000,00 (mil reais) em todo o território nacional, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2024.

Art. 2º Fica revogada a Portaria MGI nº 977, de 24 de março de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2024.

ESTHER DWECK

 

D.O.U. 30/04/2024
Seção 1
Página 67

Cargos de Direção e Funções Gratificadas

 

Cargos comissionados de natureza especial e do grupo-direção e assessoramento superiores, cargos de direção das instituições federais de ensino, cargos comissionados de direção, de gerência executiva, de assessoria e de assistência e cargos especiais de transição governamental.

 

Lei nº 13.328/2016 de 29/07/2016 - Vigência a partir de 01/01/2019:

Cargos de direção das instituições federais de ensino - CD

Cargo Valor unitário (em R$) Opção de 60% (em R$)
CD-1 13.474,12 8.084,47
CD-2 11.263,53 6.758,12
CD-3 8.842,39 5.305,43
CD-4 6.421,26 3.852,76

 

Funções gratificadas das instituições federais de ensino - FG

Nível Vencimento Gratificação de Atividade pelo desempenho de função (art. 15 da Lei delegada nº 13/1992) Adicional de Gestão Educacional Total
FG - 1 137,26 227,86 610,39 975,51
FG - 2 117,24 194,62 344,42 656,28
FG - 3 97,13 161,24 273,70 532,07
FG - 4 66,39 110,20 94,24 270,83
FG - 5 54,65 90,71 74,39 219,75
FG - 6 40,48 67,19 53,47 161,14
FG - 7 38,63 64,13 - 102,76
FG - 8 28,58 47,44 - 76,02
FG - 9 23,18 38,49 - 61,67

 

Remuneração das Funções de Coordenação de Curso (FCC)

R$ 983,18