Transparência e Prestações de Contas
O inventário é a verificação física da localização dos bens. De acordo com o MCASP (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público), todo órgão público deve realizar um inventário anual (completo ou por amostragem), realizado por comissão independente. Inventários menores (sala, setor, mudança) podem ser solicitados diretamente à Divisão de Patrimônio.
Para órgãos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além de suas autarquias e fundações públicas, para Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e para associações e cooperativas de coleta de resíduos recicláveis, reguladas pelo Decreto 5.940/2006.
Sim! A UFCSPA dispõe de sistema próprio para solicitações de materiais que estão sob responsabilidade do almoxarifado (materiais de expediente, por exemplo). Assim, para acessar a lista de materiais disponíveis você deve acessar o sistema Solicitações de Almoxarifado. No referido sistema você também acessará o trâmite do pedido e data de entrega prevista.
Para a abertura de Processos na UFCSPA, os documentos necessários a este devem ser sempre originais?
De acordo com a Lei 9.784/99 a abertura de processo não depende de formato específico. Ainda, o Decreto 9.094 de 2017 dispensa o reconhecimento de firma e autenticação de documentos entregues no serviço público. No entanto, ainda assim alguns processos, por sua natureza, requerem a entrega de documentos originais e/ ou em formato específico. Dito isto, temos que a grande maioria dos documentos pode ser recebido em formato eletrônico, por e-mail, ou sua cópia simples, porém, existem poucas exceções ainda que requerem documentos originais. É sempre bom conferir antes com o Protocolo qual o procedimento a se utilizar.
A abertura de processos e entrega de documentos na UFCSPA é realizada exclusivamente no sistema SEI.
Para usuários externos poderem protocolar junto à UFCSPA estes devem possuir cadastro prévio no sistema, conforme disposto neste link: https://www.ufcspa.edu.br/servicos-administrativos/sei/acesso-ao-sei-usuarios-externos O preenchimento dos formulários e a inclusão de documentos é realizada diretamente no sistema, de acordo com o tipo de processo solicitado.
Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
A abertura de processos e entrega de documentos na UFCSPA é realizada exclusivamente no sistema SEI, disponível 24 horas durante os 7 dias na semana incluindo feriados. Para usuários externos poderem protocolar junto à UFCSPA estes devem possuir cadastro prévio no sistema, conforme disposto neste link: https://www.ufcspa.edu.br/servicos-administrativos/sei/acesso-ao-sei-usuarios-externos.
A solicitação deverá ser realizada através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI através do processo de empréstimo de documentos e sua base de conhecimento.
- Quem pode solicitar: docentes e organizadores de evento
- Prazo: 3 dias úteis (antecedência mínima para solicitação)
- Como solicitar: no PI, preencha o formulário “Solicitação de intérprete de Libras”
Sim, desde que solicitado por servidor da universidade com antecedência mínima de 24h e mediante disponibilidade de vagas. Os pedidos devem ser feitos exclusivamente pelo Sistema de Pedidos Internos.
A utilização do estacionamento da UFCSPA segue normas estabelecidas pela Pró-Reitoria de Infraestrutura, conforme a Portaria nº 5.277/DAP PROGESP, publicada no Diário Oficial da União em 21 de março de 2025. Para solicitar autorização de estacionamento, os procedimentos variam conforme o tipo de usuário e o estacionamento desejado.
- Cadastro do veículo
Todos os veículos que desejam acessar os estacionamentos da universidade devem estar previamente cadastrados na Prefeitura do Campus, por meio do Sistema de Pedidos Internos. É responsabilidade do usuário manter os dados do veículo atualizados. Os vigilantes podem negar acesso a veículos sem cadastro atualizado.
- Estacionamentos e critérios de acesso
A universidade possui dois estacionamentos principais:
Estacionamento 1: localizado à frente, lado direito do prédio principal.
- Uso permitido para: coordenadores administrativos e acadêmicos, coordenadores de cursos de graduação e pós-graduação, motocicletas e, após às 16h40, servidores docentes e técnicos em vagas rotativas.
- O acesso depende da disponibilidade de vagas e segue formato rotativo.
- Uma vaga é reservada para Pessoa com Deficiência (PCD), exigindo adesivo de acessibilidade.
- Embarque e desembarque de PCD, gestantes, lactantes ou pessoas com mobilidade reduzida devem ser facilitados pelos vigilantes, mesmo sem reserva de vaga.
Estacionamento 2: localizado à frente, lado esquerdo do prédio principal.
- Uso permitido para titulares como Reitor, Vice-reitor, Pró-reitores, chefe de gabinete, secretários específicos e seus adjuntos.
- O acesso a visitantes, prestadores de serviço ou servidores vinculados à área deve ser solicitado com antecedência mínima de 24 horas úteis, via Sistema de Pedidos Internos.
- Após às 16h40, servidores docentes e técnicos podem usar vagas rotativas, dependendo da disponibilidade.
- Solicitação temporária ou fora do horário
É possível solicitar uso excepcional do estacionamento fora dos horários padrão, para servidores ou prestadores de serviços, enviando a solicitação com 24 horas úteis de antecedência pelo Sistema de Pedidos Internos.
O estacionamento também pode ser bloqueado total ou parcialmente para obras, eventos ou situações institucionais, com aviso prévio à comunidade.
- Regras gerais
O uso do estacionamento é rotativo em determinados horários e aos sábados, para servidores docentes e técnicos.
Veículos oficiais de outros órgãos podem acessar mediante verificação de vaga e registro no Sistema de Pedidos Internos.
Carga e descarga de materiais podem ser feitas sem reserva, desde que registrada na guarita e com tempo máximo de 30 minutos.
O descumprimento das normas pode resultar em notificação pela Prefeitura do Campus e, em casos reiterados, perda do direito de uso do estacionamento.





