Convoca, através do presente Edital, Consulta à Comunidade Universitária, bem como o Processo de Eleição para Reitor e Vice-Reitor com vistas à elaboração das Listas Tríplices no âmbito do CONSUN a serem realizadas em 26 de novembro de 2020 e 10 de dezembro de 2020, respectivamente, com vistas à nomeação do Reitor e Vice-Reitor da UFCSPA.

CAPÍTULO I

DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES

Seção I

Das disposições gerais

 

Art. 1° - O Processo de Consulta à Comunidade, bem como o Processo de Eleição para Reitor e Vice-Reitor com vistas à elaboração  das Listas Tríplices no âmbito do CONSUN para o quadriênio 2021-2025 será realizado em conformidade com as Diretrizes aprovadas através da Resolução nº 28/2020 de 15 de outubro de 2020 e Apostila nº 04 de 16 de outubro de 2020, editadas pelo Conselho Universitário, respeitando-se os parâmetros gerais sobre o tema presentes no art. 207 da Constituição Federal de 1988, na Lei n°5.540/68, com redação dada pela Lei n° 9.192/95, na Lei n° 8.112/90, no Decreto n°1.171/94, no Decreto n° 1.916/96, no Decreto n°2.014/96, no Decreto n° 6.264/2007 na Portaria do MEC n° 1048/96 e nas Notas Técnicas n° 400/2018/CGLNES/GAB/SESU/SESU e nº 243/2019/CGLNES/GAB/SESU/SESU, e será regulamentado pelo presente Edital.

  • 1º O resultado do Processo de Consulta à comunidade universitária é tão somente um indicativo da comunidade acadêmica, cabendo ao Conselho Superior (CONSUN) proceder à elaboração e escolha dos nomes que comporão Lista Tríplice para indicação ao cargo de Reitor e Lista Tríplice para indicação ao cargo de Vice-Reitor.
  • 2º O CONSUN, de acordo com a previsão legal em vigor, não está vinculado ao resultado da consulta mencionada no § 1º.

 

Seção II

Da Comissão de Consulta (CC) e da Comissão de Ética da Consulta (CEC)

 

Art. 2º -Todo o Processo de Consulta à Comunidade será coordenado pela Comissão de Consulta (CC) indicada pelo CONSUN através da Resolução nº 29 de 15 de outubro de 2020 e designada pela Portaria Reitoria UFCSPA Nº 44, de 19 de outubro de 2020. A CC será auxiliada pela Comissão de Ética da Consulta (CEC) indicada pelo CONSUN através da Resolução nº 30 de 15 de outubro de 2020 e designada pela Portaria Reitoria UFCSPA Nº 45, de 19 de outubro de 2020.

Parágrafo único. A Comissão de Consulta escolherá, entre os seus membros, três coordenadores-gerais, sendo um docente, um técnico-administrativo e um discente, bem como um primeiro secretário e um segundo secretário.

Art. 3º - Compete à CC, observadas as diretrizes traçadas pelo plenário do CONSUN:

I - receber os processos de inscrições dos candidatos, julgar os pedidos de impugnação e publicar a relação dos candidatos inscritos;

II – estabelecer as normas da campanha;

III - supervisionar a campanha;

IV - organizar debates entre os candidatos;

V - publicar as listas de votantes e julgar pedidos de impugnação e de recursos;

VI - emitir instruções sobre a votação em geral e, inclusive, sobre a maneira de votar de pessoas com deficiência;

VII - providenciar o material necessário à consulta;

VIII - credenciar fiscais para acompanharem o processo de consulta;

IX - delegar poderes a subcomissões para tarefas específicas;

X - publicar os resultados da consulta;

XI - julgar os recursos interpostos;

XII – aplicar as penalidades de que tratam o Art. 6º, deste Edital;

XIII - resolver os casos omissos.

Parágrafo único. No que se refere ao Processo de Eleição para Reitor e Vice-Reitor para Encaminhamento das Listas Tríplices no âmbito do CONSUN, o papel da CC será de assessoramento da presidência e da secretaria do Conselho Superior, quando por esses solicitada.

Art. 4º - Em caso de empate nas votações de deliberações da CC, as decisões finais caberão aos coordenadores-gerais.

Art. 5º - Das decisões da CC caberá recurso, em instância final, ao Plenário do CONSUN.

Parágrafo único. Os recursos devem ser encaminhados ao CONSUN, via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, em até 02 (dois) dias úteis a partir da publicação das decisões da CC, na forma estabelecida nos Arts. 17 a 19 deste Edital.

Art. 6º - Compete à CEC:

I - estabelecer os parâmetros éticos que orientarão o processo de Consulta;

II - receber, apurar e emitir parecer sobre denúncias formais, acompanhadas de provas, de procedimentos ilícitos empregados na campanha, inclusive a transgressão das normas da campanha estabelecidas pela CC;

III – propor à CC a aplicação da penalidade de advertência pública a integrantes da comunidade universitária por infringência ao estabelecido neste Edital;

IV - fiscalizar a propaganda dos candidatos a Reitor e Vice-Reitor;

V - encaminhar à CC relatório conclusivo sobre as decisões tomadas;

VI - exercer outras atividades durante a consulta, conforme atribuição do CONSUN.

 

 

CAPÍTULO II

DO PROCESSO DE CONSULTA À COMUNIDADE

Seção I

Das Inscrições e das Impugnações ao Processo de Consulta à Comunidade

 

Art. 7º - As inscrições de candidatos serão feitas na forma de chapas, compostas pelo candidato a Reitor e Vice-Reitor, os quais se submeterão ao Processo de Consulta à Comunidade. De acordo com o Decreto nº 6.264 de 2007, somente poderão se inscrever docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior, ocupantes dos cargos de Professor Titular ou de Professor Associado 4, ou que sejam portadores do título de doutor, neste caso independentemente do nível ou da classe do cargo ocupado.

Parágrafo único. A inscrição de chapas ao Processo de Consulta à Comunidade não é condição obrigatória para inscrição ao Processo de Eleição para Reitor e Vice-Reitor com vistas à elaboração das Listas Tríplices no âmbito do CONSUN, uma vez que a Consulta não é vinculante ao Processo no âmbito do CONSUN.

Art. 8º - As inscrições das chapas dos candidatos a Reitor e Vice-Reitor que se submeterão ao Processo de Consulta à Comunidade serão feitas através de abertura de processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, na forma da lei e de acordo com a Base de Conhecimento do processo.

 

Art. 9º - O candidato a Reitor deverá acessar o sistema SEI-UFCSPA, no endereço https://sei.ufcspa.edu.br, realizando o login com seu usuário e senha institucionais e proceder a abertura de processo novo intitulado “Processo de inscrição de chapas para consulta à comunidade”.

 

Art. 10 -  O candidato a Reitor deverá inserir no processo os seguintes documentos:

I- Ficha cadastral de candidato a Reitor (Documento 233), a qual deverá ser devidamente preenchida e assinada digitalmente com usuário e senha institucionais;

II - Declaração expressa de aceitação de investidura do cargo de Reitor (Documento 234), a qual deverá ser devidamente preenchida e assinada digitalmente com usuário e senha institucionais;

III - Cópia em formato PDF do “curriculum vitae” do candidato a Reitor, no modelo da Plataforma Lattes;

IV - Cópia em formato PDF do resumo do “curriculum vitae” do candidato a Reitor; e

V - Cópia em formato PDF do resumo da Proposta de Gestão.

Art. 11 - Após a inserção dos documentos exigidos no Art. 10 o candidato a Reitor, seguindo a Base de Conhecimento do processo no sistema SEI-UFCSPA, deverá enviar no sistema o processo para a unidade do candidato a Vice-reitor que comporá a chapa candidata, a fim de complementar a inscrição da chapa com seus documentos.

Art.12 - O candidato a Vice-reitor deverá acessar o sistema SEI-UFCSPA, no endereço https://sei.ufcspa.edu.br, realizando o login com seu usuário e senha institucionais, e inserir os documentos relativos a sua inscrição no  Processo de inscrição de chapas para consulta à comunidade encaminhado pelo candidato a Reitor para sua unidade:

I - Ficha cadastral de candidato a Vice-reitor (Documento 235), a qual deverá ser devidamente preenchida e assinada digitalmente com usuário e senha institucionais;

II - Declaração expressa de aceitação de investidura do cargo de Vice-reitor (Documento 236), a qual deverá ser devidamente preenchida e assinada digitalmente com usuário e senha institucionais;

III - Cópia em formato PDF do “curriculum vitae” do candidato a Vice-reitor, no modelo da Plataforma Lattes; e

IV - Cópia em formato PDF do resumo do “curriculum vitae” do candidato a Vice-reitor;

Art. 13  -  Após a inserção de todos os documentos requeridos no Art. 12 o candidato a Vice-reitor deverá enviar o processo de inscrição para a unidade Comissão de Consulta - CC.

Parágrafo único. A efetivação da inscrição se dará no momento de envio do processo eletrônico para a unidade Comissão de Consulta (CC) dentro do sistema. O envio realizado fora do prazo de inscrições resultará na nulidade da inscrição, mesmo que a abertura do processo tenha ocorrido dentro do prazo de inscrições.

Art. 14 - Encerrado o prazo de inscrições, a CC providenciará a publicação eletrônica no sítio institucional dos nomes e dos resumos das Propostas de Gestão e currículos dos candidatos.

Art. 15 - O não atendimento às regras deste Edital e da Resolução CONSUN 28/2020 ou a desatenção a um ou mais prazos estabelecidos no Art. 63, acarretam a exclusão da consulta.

Art. 16 - É parte legítima para apresentar impugnações qualquer cidadão brasileiro, devendo fazê-lo mediante petição, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, dirigida à CC, no prazo previsto no Art. 63 deste Edital, sendo assegurado ao candidato impugnado o prazo de 02 (dois) dias úteis para se defender, contados a partir da data da divulgação pública da impugnação, através de petição no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

Art. 17 – Para o cidadão pertencente ao quadro de servidores da UFCSPA, a interposição de recurso ou impugnação será realizada mediante abertura de processo administrativo novo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI intitulado “Processo de interposição de recurso ou impugnação da consulta à comunidade”, inserindo o Documento 237 - Interposição de recurso ou impugnação e demais documento(s) comprobatório(s) para análise do recurso ou impugnação em formato PDF, e envio deste para a unidade da Comissão de Consulta - CC.

Parágrafo único. A efetivação da solicitação de impugnação se dará no momento de envio do processo eletrônico para a unidade Comissão de Consulta (CC) dentro do sistema. O envio realizado fora do prazo previsto no edital resultará na nulidade do ato, mesmo que a abertura do processo tenha ocorrido dentro do prazo previsto.

Art. 18 – Para o cidadão não pertencente ao quadro de servidores da UFCSPA, a interposição de recurso ou impugnação será realizada mediante abertura de peticionamento eletrônico no endereço https://sei.ufcspa.edu.br/externo, utilizando no login o e-mail e a senha previamente cadastrados, a fim de interpor recurso mediante a abertura de processo novo intitulado “Processo de interposição de recurso ou impugnação da consulta à comunidade”, preenchendo o documento 237 - Interposição de recurso ou impugnação e incluindo demais documentos comprobatório(s) para análise do recurso ou impugnação, no formato PDF.

Parágrafo único.  O cidadão não pertencente ao quadro de servidores da UFCSPA que não possuir cadastro no SEI-UFCSPA deverá realizá-lo em até 24 horas anteriores ao prazo final para interposição de recurso ou impugnação, através do link: https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0, mediante o preenchimento dos dados cadastrais solicitados e envio dos documentos requisitados.

Art. 19 - Após o registro dos dados cadastrais, o candidato receberá e-mail de confirmação de cadastro, no qual constará as instruções necessárias à efetivação, sendo que na hipótese de não recebimento de e-mail de confirmação de solicitação de cadastro, o cidadão deverá encaminhar e-mail à Equipe do SEI-UFCSPA no endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Art. 20 - Findo o prazo previsto para impugnações, ou para oferecimento de defesa por parte do candidato impugnado, os processos serão homologados ou não pela CC dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, justificando, caso entenda pela não homologação, no mesmo prazo.

Art. 21 – Os candidatos que entregarem a documentação para fins de inscrição de chapa, descrita no Art. 7º deste Edital, estarão impedidos de ocupar o cargo de Presidência do CONSUN em atos relativos ao processo de consulta até a divulgação final do resultado da consulta.

Parágrafo único. Nas ocasiões referidas no caput deste artigo, a presidência do CONSUN será exercida pelo Conselheiro mais antigo no magistério superior em efetivo exercício na Universidade e membro do CONSUN.

 

Seção II

Da Campanha Eleitoral ao Processo de Consulta à Comunidade

 

Art. 22 – A campanha eleitoral ocorrerá exclusivamente por meios digitais, os quais serão organizados diretamente pelos candidatos, sendo vedada a realização de encontros presenciais na UFCSPA enquanto permanecer o período de emergência de saúde pública e de suspensão de aulas e aglomerações na universidade.

  • 1º - Aos candidatos será garantido igual acesso aos meios de divulgação oficiais da Universidade.
  • 2º - A CC poderá manter uma publicação oficial eletrônica relativa ao processo de consulta, aberta aos candidatos.

Art. 23 - A campanha e todas as atividades de propaganda encerrar-se-ão às 24 horas do dia anterior ao da consulta.

Art. 24 - Os casos não previstos neste Edital referentes à normatização e organização da campanha eleitoral serão definidos pela CC.

Art. 25 – A utilização de notícias falsas e difamação será passível de sanção aplicável pela Comissão de Ética da Consulta e civilmente de acordo com a Lei nº 13834/2019, que tipifica o crime de denunciação caluniosa para fins eleitorais.

 

Seção III

Dos Votantes ao Processo de Consulta à Comunidade

 

Art. 26 - São votantes no Processo de Consulta à Comunidade:

I - os membros da Categoria Docente da UFCSPA, bem como os professores substitutos e temporários, em efetivo exercício nesta Instituição;

II - os membros da Categoria dos Técnico-Administrativos da UFCSPA, em efetivo exercício nesta Instituição; 

III - os membros da Categoria Discente regularmente matriculados nos Cursos presenciais de Graduação, Especialização, Residências Médica ou Multiprofissional, Mestrado ou Doutorado.

 

  • 1º - Os votantes que pertencem a mais de uma categoria terão direito a apenas um voto: como professores, se pertencentes à Categoria Docente, e não pertencendo a esta, como Técnico-Administrativos.
  • 2º - Os votantes pertencentes à Categoria Docente ou à dos Técnico-Administrativos e que forem detentores de dois cargos em sua categoria terão direito a apenas um voto.
  • 3º - Os votantes pertencentes à Categoria Discente matriculados em 2 (dois) ou mais cursos terão direito a apenas um voto.
  • 4º - É vedado o voto por procuração ou correspondência.

Art. 27 - São considerados não votantes: docentes convidados ou técnico-administrativos convidados; docentes ou técnico-administrativos aposentados; discentes que se encontrarem em situação de trancamento de matrícula, discentes não matriculados em cursos presenciais, discentes de outras universidades que realizam intercâmbio na UFCSPA, estagiários, bolsistas e terceirizados.

Parágrafo único. As impugnações à lista de votantes deverão ser realizadas através de petição no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no prazo estabelecido Art. 63 deste Edital.

 

Seção IV

Da votação no Processo de Consulta à Comunidade

 

Art. 28 - A votação no Processo de Consulta à Comunidade será realizada, conforme calendário disposto no Art. 63, no dia 26 de novembro de 2020, no horário de 08h00min às 20h00min.

Art. 29 - A votação no Processo de Consulta à Comunidade será realizada virtualmente, por meio do sistema de eleições online da UFCSPA acessado a partir da página da UFCSPA na internet.

  • 1º - O sistema de eleições online da UFCSPA corresponde à plataforma de processos eleitorais da Universidade, podendo ser acessado em qualquer dispositivo eletrônico com acesso à internet, por meio de Login e Senha padrão dos usuários previamente cadastrados (servidores e estudantes) no sistema.
  • 2º - As informações dos candidatos concorrentes (nome e número do candidato, fotos, programa de trabalho e currículo resumido dos candidatos) estarão disponíveis em site próprio mantido pela CC, onde também constará o endereço de acesso à plataforma de votação online.
  • 3º - A plataforma de votação do sistema de eleições online da UFCSPA será daqui em diante denominada de Cabine de Votação.
  • 4º - Na Cabine de Votação, os votantes deverão selecionar a chapa de sua preferência, revisar seu voto e, em seguida, depositá-lo na urna. Após a finalização da votação será apresentado ao eleitor um número de rastreamento do seu voto.
  • 5º - Os relatórios gerados pelo sistema de eleições online da UFCSPA fornecerão apenas os nomes dos votantes efetivos, sem identificar sua opção de voto.
  • 6º - O voto no Processo de Consulta à Comunidade será facultativo. Os votantes que se isentarem da participação nesse processo não sofrerão qualquer prejuízo em relação a suas atividades acadêmicas e/ou profissionais.
  • 7º - O Comitê Gestor do SEI e o Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) da UFCSPA darão suporte aos processos eletrônicos utilizados no Processo de Consulta à Comunidade, bem como informarão e fornecerão dados necessários à CC, no que lhes couber.
  • 8º - A CC será a responsável pelo andamento da consulta e acompanhará todo o processo.
  • 9º - Qualquer votante que desejar reportar um problema ao longo da votação deverá dirigir-se exclusivamente à CC, por meio do endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Art. 30 - As chapas concorrentes poderão credenciar até 3 (três) fiscais para manter contato direto com a CC, desde que sejam votantes, os quais se revezarão no exercício de suas atividades.

Art. 31 – Para votar, o eleitor entrará no sistema de eleições online da UFCSPA com seu login e senha institucional.

Art. 32 - A inviolabilidade da urna virtual, disponibilizada a partir do sistema de eleições online da UFCSPA, será resguardada pela adoção das providências descritas neste artigo.

  • 1º - A Cabine de Votação possuirá garantias de criptografias tecnológicas para impedir a interceptação via internet do voto, por meio de protocolos seguros de comunicação eletrônica, como o HTTPS.
  • 2º - A Cabine de Votação possuirá mecanismos que impedem identificar em quem cada votante votou, mas que permitem a contabilização e a comprovação dos votos de cada votante. O votante pode conferir a partir do seu número de rastreamento que o seu voto não foi alterado, de forma a garantir a integridade do voto.

 

Seção IV

Da apuração dos votos no Processo de Consulta à Comunidade

 

Art. 33 - Encerrada a votação, a CC fará a apuração dos votos, a partir do sistema, que apresentará o resultado da votação, discriminando número de votantes por categoria, números de votos para cada chapa por categoria e demais informações sobre o processo.

Art. 34 - De posse dessas informações obtidas no sistema, a CC procederá com a totalização e ponderação, respeitando o peso legal vigente para cada categoria prevista no Art. 26 incisos I a III, deste Edital.

Art. 35 - Os trabalhos de apuração, totalização e ponderação dos votos serão realizados na forma de reunião online e poderão ser acompanhados pelos fiscais de cada chapa.

Art. 36 - As dúvidas ocorridas durante a apuração serão dirimidas por maioria dos votos dos membros da CC.

Art. 37 - A ordem de classificação final das chapas no processo eleitoral será obtida a partir do “índice de classificação final dos candidatos” (Ni), calculado segundo a fórmula onde:

 

Ni = Kp. Pi KT .Ti KA. Ai

              P            T             A

 

Ni = índice que indicará a classificação final da chapa “i”;

KP = peso da Categoria Docente (KP tem valor igual a 0,70);

KT = peso da Categoria dos Técnico-Administrativos (KT tem valor igual a 0,15);

KA = peso da Categoria Discente (KA tem valor igual a 0,15);

Pi = número de votos válidos da Categoria Docente para a chapa “i”;

Ti = número de votos válidos da Categoria dos Técnico-Administrativos para a chapa

“i”;

Ai = número de votos válidos da Categoria Discente para a chapa “i”;

= número total de votos válidos da Categoria Docente;

= número total de votos válidos da Categoria dos Técnico-Administrativos;

= número total de votos válidos da Categoria Discente.

 

  • 1º - No cálculo do resultado haverá proporcionalidade entre as três categorias mencionadas no Art. 26 incisos I a III, deste Edital, respeitando os pesos de 70% à Categoria Docente, 15% para a Categoria Técnico-Administrativo e 15% para a Categoria Discente.
  • 2º - A classificação final do resultado do Processo de Consulta à Comunidade dar-se-á em ordem decrescente, a partir do Ni de cada chapa
  • 3º - O Ni será calculado até a sexta decimal, sem arredondamento.

Art. 38- No caso de empate entre candidatos será considerado vencedor o candidato mais antigo em atividade na UFCSPA e, persistindo o empate, o mais idoso.

Art. 39 - São considerados votos válidos aqueles atribuídos aos candidatos homologados.

Art. 40 - A divulgação dos resultados da consulta incluirá a informação sobre o número de votos válidos e o número de votos de cada candidato em cada uma das categorias definidas no Art. 26 incisos I a III, deste Edital.

Art. 41 – Cabe Recurso ao resultado do Processo de Consulta à Comunidade, realizados através de petição no Sistema Eletrônico de Informações – SEI e direcionados à CC, nos prazos estabelecidos no Art. 63 e na forma estabelecida nos Arts. 17 a 19 deste Edital.

Parágrafo único. A CC encaminhará, após análise dos Recursos, o resultado do Processo de Consulta à Comunidade ao CONSUN, mediante lavratura de ata e encaminhamento de todos os documentos referentes ao processo, e dará o mesmo por encerrado.

 

CAPÍTULO III

DO PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA REITOR E VICE-REITOR COM VISTAS À ELABORAÇÃO DAS LISTAS TRÍPLICES NO ÂMBITO DO CONSUN

 

Art. 42 - O Processo de Eleição para Reitor e Vice-Reitor com vistas à elaboração das Listas Tríplices no âmbito do CONSUN é independente do processo de consulta à comunidade e inicia-se após o encerramento da mesma.

Parágrafo único. Os candidatos a Reitor e Vice-Reitor deverão, obrigatoriamente, submeter-se ao Processo de Eleição para Reitor e Vice-Reitor com vistas à elaboração das Listas Tríplices no âmbito do CONSUN, conforme disposição legal.

Art. 43 - As inscrições serão feitas uninominalmente para cada cargo a ser preenchido, ou seja, inscrição para o cargo de Reitor e para o cargo de Vice-Reitor. 

Parágrafo único. De acordo com o Decreto nº 6.264 de 2007, somente poderão se inscrever docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior, ocupantes dos cargos de Professor Titular ou de Professor Associado 4, ou que sejam portadores do título de doutor, neste caso independentemente do nível ou da classe do cargo ocupado.

Art. 44 - As inscrições de cada candidato serão feitas através de abertura de processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, na forma da lei e de acordo com a Base de Conhecimento do processo, respeitando os prazos estabelecidos no Art. 63. 

Art. 45 - O candidato a Reitor deverá acessar o sistema SEI-UFCSPA, no endereço https://sei.ufcspa.edu.br, realizando o login com seu usuário e senha institucionais, e proceder a abertura de processo novo intitulado “Processo de inscrição para a Eleição de Reitor com vistas à elaboração das Listas Tríplices ”, inserindo os seguintes documentos:

I- Ficha cadastral de candidato à Reitor (Documento 233), a qual deverá ser devidamente preenchida e assinada digitalmente com usuário e senha institucionais;

II - Declaração expressa de aceitação de investidura do cargo de Reitor (Documento 234), a qual deverá ser devidamente preenchida e assinada digitalmente com usuário e senha institucionais;

III - Cópia em formato PDF do “curriculum vitae” do candidato a Reitor, no modelo da Plataforma Lattes;

IV - Cópia em formato PDF do resumo do “curriculum vitae” do candidato a Reitor; e

V - Cópia em formato PDF do resumo da Proposta de Gestão.

 

Art. 46 - O candidato a Vice-reitor deverá acessar o sistema SEI-UFCSPA, no endereço https://sei.ufcspa.edu.br, realizando o login com seu usuário e senha institucionais, e proceder a abertura de processo novo intitulado “Processo de inscrição para a Eleição de Vice-Reitor com vistas à elaboração das Listas Tríplices ”, inserindo os seguintes documentos:

I - Ficha cadastral de candidato a Vice-reitor (Documento 235), o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado digitalmente com usuário e senha institucionais;

II - Declaração expressa de aceitação de investidura do cargo de Vice-reitor (Documento 236), a qual deverá ser devidamente preenchida e assinada digitalmente com usuário e senha institucionais;

III - Cópia em formato PDF do “curriculum vitae” do candidato a Vice-reitor, no modelo da Plataforma Lattes;

IV - Cópia em formato PDF do resumo do “curriculum vitae” do candidato a Vice-reitor; e

V - Cópia em formato PDF do resumo da Proposta de Gestão.

 

Art. 47  -  Após a inserção de todos os documentos requeridos nos Art. 45 e 46 os candidatos a Reitor e  Vice-reitor com vistas à elaboração das Listas Tríplices no âmbito do CONSUN deverão enviar o processo de inscrição para a unidade CONSUN.

Parágrafo único. a efetivação da inscrição se dará no momento de envio do processo eletrônico para a unidade Comissão de Consulta (CC) dentro do sistema. O envio realizado fora do prazo de inscrições resultará na nulidade da inscrição, mesmo que a abertura do processo tenha ocorrido dentro do prazo de inscrições.

Art. 48 - Encerrado o prazo de inscrições, a Secretaria dos Conselhos providenciará a publicação eletrônica no sítio institucional da relação dos nomes dos candidatos.

Art. 49 - Não serão habilitados à condição de concorrer ao Processo de Eleição para Reitor e Vice-Reitor com vistas à elaboração das Listas Tríplices no âmbito do CONSUN aqueles que não se inscreverem junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI da UFCSPA no prazo previsto no Art. 63 deste Edital.

Art. 50 - É parte legítima para apresentar impugnações qualquer cidadão brasileiro, devendo fazê-lo mediante petição pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI, dirigida à Secretaria dos Conselhos, no prazo previsto no Art. 63 na forma estabelecida nos Arts. 17 a 19 deste Edital.

Parágrafo único. Ao candidato impugnado é assegurado o prazo de 01 (um) dia útil para se defender, conforme calendário disposto no Art. 63 deste Edital. 

Art. 51 - Findo o prazo previsto para impugnações, ou para oferecimento de defesa por parte do candidato impugnado, os processos serão ou não homologados pela Presidência do CONSUN dentro do prazo de 01 (um) dia útil, justificando, caso entenda pela não homologação, no mesmo prazo.

Art. 52 – Os candidatos que se inscreverem para o Processo de Eleição para Reitor e Vice-Reitor com vistas à elaboração das Listas Tríplices no âmbito do CONSUN estarão impedidos de ocupar o cargo de Presidência do CONSUN, em atos relativos ao processo de Eleição, até a divulgação final do resultado da mesma.

Parágrafo único. Nas ocasiões referidas no caput deste artigo, a presidência do CONSUN será exercida pelo Conselheiro mais antigo no magistério superior em efetivo exercício na Universidade e membro do CONSUN.

Art. 53 - A composição do Conselho Universitário para a votação das listas tríplices observará as disposições legais quanto à proporção de membros docentes.

  • 1º: Para fins do disposto no caput, o colégio eleitoral observará o mínimo de setenta por cento de participação de membros do corpo docente em sua composição.
  • 2º: O colégio eleitoral é composto pelos membros titulares ou, em seu impedimento, suplentes do Conselho Universitário, colegiado máximo da instituição, com mandato vigente.

Art. 54 - O Processo de Eleição para Reitor e Vice-Reitor com vistas à elaboração da Listas Tríplices no âmbito do CONSUN será realizado em sessão do Conselho Universitário convocada especialmente para esse fim, conforme calendário disposto no Art. 63. 

Art. 55 - A votação observará o disposto na legislação, respeitando-se ordem de votantes a ser definida em sorteio.

Art. 56 - A votação será aberta e uninominal, sendo que cada eleitor-conselheiro votará em apenas um nome para cada cargo a ser preenchido em escrutínio único.

Art. 57 - Havendo empate, terá prioridade na ordem das listas tríplices o candidato com maior tempo de serviço como docente da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre e, permanecendo o empate, aquele com maior idade.

Art. 58 - Encerrada a sessão, o Presidente do Conselho Universitário proclamará o resultado e a Secretaria dos Conselhos Superiores publicará imediatamente no sítio eletrônico da Universidade.

Art. 59 - Após a publicação do resultado no sítio eletrônico da Universidade, serão admitidos recursos ao Conselho Universitário pelo prazo de vinte e quatro horas, encaminhados por meio de petição direcionada ao CONSUN, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, na forma estabelecida nos Arts. 17 a 19 deste Edital.

Art. 60 - Eventuais recursos contra o resultado do Processo de Eleição e Encaminhamento da Listas Tríplices serão apreciados pelo Conselho Universitário e decididos por maioria simples.

Art. 61 - Decorrido o prazo de recursos e apreciação dos mesmos, se existentes, a Secretaria dos Conselhos Superiores publicará no sítio eletrônico da Universidade o resultado final do processo em ordem de classificação, assinado pelo Presidente da sessão.          

     

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 62 - Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Consulta, em matérias de sua competência, pela Comissão de Ética, em matérias de sua competência e pelo Conselho Universitário como órgão máximo da instituição e emitente das Diretrizes para o processo aprovada pela Resolução CONSUN nº 28/2020  de 15 de outubro de 2020 e Apostila CONSUN nº 04 de 16 de outubro de 2020.

 

CAPÍTULO V

DO CALENDÁRIO

Art. 63 - O Processo de Consulta à Comunidade, bem como o Processo de Eleição para Reitor e Vice-Reitor com vistas à elaboração das Listas Tríplices no âmbito do CONSUN,  subordinar-se-ão ao seguinte calendário:

19/10

Lançamento do edital

20/10– a partir das 08h00min

Início do prazo de inscrição das chapas para o Processo de Consulta à Comunidade, via SEI.

22/10– 22h00min

Encerramento do prazo de inscrição das chapas para o Processo de Consulta à Comunidade, via SEI.

23/10– até às 18h00min

Publicação da lista definitiva de chapas homologadas para o Processo de Consulta à Comunidade.                     

23/10– até às 18h00min

Publicação da relação de votantes docentes, técnico-administrativos e discentes para o Processo de Consulta à Comunidade.

26/10– das 08h00min às 22h00min

Prazo de impugnação das chapas inscritas para o Processo de Consulta à Comunidade, via SEI.

26/10– a partir das 08h00min

Início do prazo de impugnação da relação de votantes, via SEI.

29/10

Prazo final para análise dos pedidos de impugnação pela Comissão de Consulta e intimações às chapas impugnadas ao Processo de Consulta à Comunidade.

29/10– até às 12h00min

Divulgação das chapas candidatas ao Processo de Consulta à Comunidade impugnadas e abertura de prazo de defesa.

29/10– a partir das 12h30min

Início do prazo para apresentação de defesa por parte das chapas candidatas ao Processo de Consulta à Comunidade impugnadas, via SEI.

29/10– 22h00min

Encerramento do prazo de impugnações de votantes.

03/11 – 12h30min

Fim do prazo para apresentação de defesa por parte das chapas candidatas ao Processo de Consulta à Comunidade impugnadas.

03/11 – até às 18h00min

Publicação da relação final de votantes ao Processo de Consulta à Comunidade.

05/11

Prazo final para julgamento, pela Comissão de Consulta, dos recursos de defesa das chapas impugnadas ao Processo de Consulta à Comunidade.

05/11 – até às 22h00min

Divulgação do resultado das chapas impugnadas.

 

Publicação da lista final de chapas ao Processo de Consulta à Comunidade homologadas.

 

Sorteio público do número da chapa e ordem de apresentação na Cabine de Votação do Processo de Consulta à Comunidade.

06/11 – 08h00min

Início da campanha eleitoral ao Processo de Consulta à Comunidade.

25/11 – às 00h00min

Encerramento da campanha ao Processo de Consulta à Comunidade.

26/11 – das 08h00min às 20h00min

Realização da Consulta à Comunidade.

26/11 - a partir das 22h00min

Divulgação do resultado da Consulta à Comunidade.

27/11 – das 08h00 às 20h00min

Encaminhamento de recursos referentes à Consulta à Comunidade, via SEI.

30/11 – até às 18h00min

Julgamento dos recursos e divulgação do resultado final da Consulta à Comunidade após recursos.

01/12 – das 08h00min às 20h00min

Inscrição de candidatos, via SEI, às Listas Tríplices para o CONSUN.

02/12  – das 08h00min às 20h00min

Prazo para impugnação de candidatos às Listas Tríplices no âmbito do CONSUN, via SEI.

03/12 – até às 20h00

Análise dos pedidos de impugnação e intimação de candidatos às Listas Tríplices no âmbito do CONSUN, pela Presidência do CONSUN.

 

03/12 – até às 20h00

Divulgação dos candidatos às Listas Tríplices no âmbito do CONSUN impugnados.

04/12 – a partir das 08h00min

Início do prazo para apresentação de defesa por parte candidatos às Listas Tríplices no âmbito do CONSUN impugnadas, via SEI.

07/12 – 08h00min

Fim do prazo para apresentação de defesa por parte candidatos às Listas Tríplices no âmbito do CONSUN impugnadas.

08/12 – até às 18h00min

Término do julgamento dos recursos e divulgação das candidaturas às Listas Tríplices no âmbito do CONSUN homologadas pela Presidência do CONSUN.

10/12 – 14h30min

Realização de sessão extraordinária do CONSUN para eleição da Listas Tríplices. Divulgação dos resultados imediatamente após o término da sessão.  

10/12 – a partir da divulgação do resultado e por 24 horas

Prazo para interposição de recursos, dirigidos ao CONSUN, contra a formação das Listas Tríplices.

15/12 – 14h30min

Data reserva para realização de sessão extraordinária para apreciação de possíveis recursos contra as Listas Tríplices.

 

 

Porto Alegre, 19 de outubro de 2020.

 

Parágrafo único. O presente edital contendo a convocação para os processos, bem como o calendário dos processos será publicado de forma eletrônica no sítio institucional https://ufcspa.edu.br/eleicaoreitoria.

 

 

LUCIA CAMPOS PELLANDA

Reitora