O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), estabelecido pelo Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, é o instrumento que objetiva promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas competências necessárias à consecução da excelência e da melhoria da qualidade e dos serviços ofertados à sociedade. É de extrema importância que os servidores e gestores da UFCSPA participem da construção para traçarem o seu planejamento de capacitação, bem como o da sua equipe.
2026
- PDP 2026
- MANIFESTAÇÃO TÉCNICA DOS PLANOS DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS 2026
- Situação atual: EM EXECUÇÃO PELA UFCSPA
2025
- PDP 2025
- MANIFESTAÇÃO TÉCNICA DOS PLANOS DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS 2025
- Situação atual: EM EXECUÇÃO PELA UFCSPA
2024
- PDP 2024
- Status: finalizado
2023
- PDP 2023
- Status: finalizado
2022
- PDP 2022
- Informe PDP 2022
- Status: finalizado
2021
- PDP 2021
- Status: finalizado
2020
- PDP 2020
- Status: finalizado
Perguntas Frequentes relativas a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas e o PDP:
O que é a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP)?
A PNDP visa a promoção do desenvolvimento de servidores públicos em relação às competências necessárias para realização das atividades laborais nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Decreto nº 9.991, de 28 de Agosto de 2019.
O que é o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP)?
O PDP é um instrumento essencial para o levantamento de necessidades e planejamento de ações para o desenvolvimento dos servidores públicos, alinhado ao planejamento estratégico da organização. O PDP é realizado a partir das orientações do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.
O que é e para que serve o Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento (LND)?
É um instrumento periódico utilizado pela Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas (PROGESP) para consultar todos os(as) servidores(as) e gestores(as) da Universidade quanto às suas necessidades de desenvolvimento individuais e coletivas, de suas respectivas equipes de trabalho. A partir das informações obtidas, será possível elaborar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas fidedigno às necessidades dos(as) servidores(as) e da instituição, para envio ao SIPEC.
O que é uma necessidade de desenvolvimento?
É a lacuna entre o que o(a) servidor(a) deveria saber fazer ou ser, e o que ele sabe fazer ou ser, ao exercer as atribuições do seu cargo. Essa lacuna é identificada ao se comparar o desempenho atual com o desempenho esperado do(a) servidor(a), visando ao alcance dos objetivos traçados pela unidade administrativa ou acadêmica e o alcance dos resultados esperados para a Universidade.
Quem deve preencher o LND?
Todos(as) os(as) servidores(as) da Universidade, apoiados por suas chefias imediatas, responsáveis pela gestão das equipes.
O que pode ser considerado afastamento para participação em ações de desenvolvimento?
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Licença para capacitação;
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Participação em programa de treinamento regularmente instituído;
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Participação em programa de Pós-graduação Stricto Sensu no país; e
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Realização de estudo no exterior.
É necessário que a ação esteja prevista no PDP da UFCSPA e que esteja alinhada ao desenvolvimento do(a) servidor(a) em relação ao(à): órgão de exercício/lotação; carreira ou cargo efetivo; ou cargo em comissão ou função de confiança. O afastamento será concedido nos casos previstos acima, desde que o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilize o cumprimento das atividades previstas ou jornada semanal de trabalho do(a) servidor(a). O quantitativo de servidores em licença para capacitação não poderá ser superior a cinco por cento dos servidores em exercício. Serão realizados processos seletivos para a participação de servidores em programas de pós-graduação stricto sensu, conduzidos e regulados pelos órgãos e pelas entidades do SIPEC. Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019
Qual é o período de afastamento para ações de desenvolvimento permitido?
1. Pós-graduação stricto sensu:
a) mestrado: até 24 meses;
b) doutorado: até 48 meses; e
c) pós-doutorado: até 12 meses
2. Estudo no exterior: até 4 anos.
3. Capacitação: até 15 dias
E quanto à remuneração durante o período de afastamento?
Durante o afastamento, o(a) servidor(a) tem direito a receber sua remuneração: salário base acrescido de retribuição por titulação (docentes) e incentivo à qualificação (técnicos administrativos).
Para afastamentos por período superior a trinta dias consecutivos:
- O(a) servidor(a) deverá requerer exoneração ou dispensa do cargo em comissão ou função de confiança.
- As gratificações e adicionais vinculados às atividades ou ao local de trabalho do(a) servidor(a) serão suspensos durante o período de afastamento.
Para afastamentos por período inferior a trinta dias consecutivos: os adicionais e gratificações serão mantidos na remuneração do(a) servidor(a).
Toda a ação que envolva capacitação deve estar prevista no ano anterior de sua realização no PDP para que seja autorizada!
Base legal:





