O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), estabelecido pelo Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, é o instrumento que objetiva promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas competências necessárias à consecução da excelência e da melhoria da qualidade e dos serviços ofertados à sociedade. É de extrema importância que os servidores e gestores da UFCSPA participem da construção para traçarem o seu planejamento de capacitação, bem como o da sua equipe.

 

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Perguntas Frequentes relativas a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas e o PDP:

O que é a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP)? 

A PNDP visa a promoção do desenvolvimento de servidores públicos em relação às competências necessárias para realização das atividades laborais nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.   Decreto nº 9.991, de 28 de Agosto de 2019.

 O que é o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP)?  

O PDP é um instrumento essencial para o levantamento de necessidades e planejamento de ações para o desenvolvimento dos servidores públicos, alinhado ao planejamento estratégico da organização.  O PDP é realizado a partir das orientações do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.

 O que é e para que serve o Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento (LND)? 

É um instrumento periódico utilizado pela Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas (PROGESP) para consultar todos os(as) servidores(as) e gestores(as) da Universidade quanto às suas necessidades de desenvolvimento individuais e coletivas, de suas respectivas equipes de trabalho. A partir das informações obtidas, será possível elaborar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas fidedigno às necessidades dos(as) servidores(as) e da instituição, para envio ao SIPEC.

O que é uma necessidade de desenvolvimento?

É a lacuna entre o que o(a) servidor(a) deveria saber fazer ou ser, e o que ele sabe fazer ou ser, ao exercer as atribuições do seu cargo. Essa lacuna é identificada ao se comparar o desempenho atual com o desempenho esperado do(a) servidor(a), visando ao alcance dos objetivos traçados pela unidade administrativa ou acadêmica e o alcance dos resultados esperados para a Universidade.

Quem deve preencher o LND?

Todos(as) os(as) servidores(as) da Universidade, apoiados por suas chefias imediatas, responsáveis pela gestão das equipes.

O que pode ser considerado afastamento para participação em ações de desenvolvimento? 

  1. Licença para capacitação;

  2. Participação em programa de treinamento regularmente instituído;

  3. Participação em programa de Pós-graduação Stricto Sensu no país; e

  4. Realização de estudo no exterior.

É necessário que a ação esteja prevista no PDP da UFCSPA e que esteja alinhada ao desenvolvimento do(a) servidor(a) em relação ao(à): órgão de exercício/lotação; carreira ou  cargo efetivo; ou cargo em comissão ou função de confiança.  O afastamento será concedido nos casos previstos acima, desde que o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilize o cumprimento das atividades previstas ou jornada semanal de trabalho do(a) servidor(a).  O quantitativo de servidores em licença para capacitação não poderá ser superior a cinco por cento dos servidores em exercício.  Serão realizados processos seletivos para a participação de servidores em programas de pós-graduação stricto sensu, conduzidos e regulados pelos órgãos e pelas entidades do SIPEC.  Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019

Qual é o período de afastamento para ações de desenvolvimento permitido?

1. Pós-graduação stricto sensu: 

a) mestrado: até 24 meses;

b) doutorado: até 48 meses; e

c) pós-doutorado: até 12 meses

2. Estudo no exterior: até 4 anos.

3. Capacitação: até 15 dias

E quanto à remuneração durante o período de afastamento?

Durante o afastamento, o(a) servidor(a) tem direito a receber sua remuneração: salário base acrescido de retribuição por titulação (docentes) e incentivo à qualificação (técnicos administrativos). 

Para afastamentos por período superior a trinta dias consecutivos:

  • O(a) servidor(a) deverá requerer exoneração ou dispensa do cargo em comissão ou função de confiança.
  • As gratificações e adicionais vinculados às atividades ou ao local de trabalho do(a) servidor(a) serão suspensos durante o período de afastamento.

  Para afastamentos por período inferior a trinta dias consecutivos: os adicionais e gratificações serão mantidos na remuneração do(a) servidor(a).

  Toda a ação que envolva capacitação deve estar prevista no ano anterior de sua realização no PDP para que seja autorizada!

Base legal:

  1. LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  2. DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019

  3. DECRETO Nº 10.506, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

  4. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 60, DE 23 DE JULHO DE 2020

  5. INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021

  6. INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 69, DE 13 DE JULHO DE 2021

  7. ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 7, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012 

  8. INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SGP-ENAP/MGI No 244, DE 13 DE JUNHO DE 2025