O processo de registro de ocorrências de incidentes é destinado as seguintes situações:

  • Incidente envolvendo servidor e produto químico;
  • Incidente envolvendo servidor e  amostra biológica;
  • Incidente com servidor e equipamento;
  • Incidente de deslocamento/transporte de servidor;
  • Outros incidentes de servidor em ambientes de trabalho;

 ABERTURA DO PROCESSO

No SEI, Abrir processo "Registro de ocorrências de incidentes de trabalho"

Link para a Base de Conhecimento SEI

Será realizada inspeção no local para verificação da situação e adoção de medidas de proteção e controle, assim com demais encaminhamentos necessários.

 

BASE LEGAL

NR-1 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

 

QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?

  • Descrição da ocorrência;
  • Identificação da ocorrência;
  • Informações sobre o atendimento de saúde, quando aplicável;
  • Identificação dos envolvidos;
  • Informações sobre as medidas de controle utilizadas na ocorrência;

 

OBSERVAÇÕES:

  • A UFCSPA possui bombeiro civil para atendimento de primeiros socorros (Ramal 8866, Prédio 2 – Térreo – Sala 18). Caso seja necessário atendimento, procure o bombeiro civil;
  • O registro deve ser realizado o mais breve possível para a realização das ações necessárias;
  • No caso de atendimento de saúde, as fichas de atendimento, em via física, devem ser guardadas para conferência, caso seja necessário.

 

DÚVIDAS RELACIONADAS AO REGISTRO DE OCORRÊNCIAS DE INCIDENTES DE TRABALHO

 Entrar em contato via Pedidos Internos  - Formulário "Solicitações do DBESST".

PROGESP – Sala 105 – Prédio 1

 

Para Incidentes relacionados a Alunos e Colaboradores Tercieirizados, 

Acompanhar o fluxo descrito em "Registro de Acidentes e Ocorrências" no link Comitê Técnico de Biossegurança