Abertura do processo

  1. Entrar em contato com a DBESST (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) (servidor ou chefia imediata) informando a situação de acidente;
  2. Fornecer as informações de identificação do servidor solicitadas pela DBESST por e-mail, tais como:
    1. Dados pessoais: Nome completo, SIAPE, RG, Data de nascimento, Estado civil, Formação Escolar, Endereço residencial, Telefone. 
    2. Dados ocupacionais do servidor: Ano de ingresso na UFCSPA, Categoria funcional, Departamento de lotação / Setor, Local atual do exercício, Tempo que exerce suas atividades no local, Principais atividades, se já sofreu outro acidente de serviço (em caso afirmativo, quantos e quando?).
    3. Dados sobre o acidente de hoje: O que ocorreu? Onde ocorreu? Quando ocorreu? Horário (aproximado)? Número de horas trabalhadas até o horário do acidente, Parte do corpo atingida (especificando lado esquerdo ou direito do corpo, se for o caso), O acidente teve testemunhas se sim, citar os nomes o mais completo possível, endereços e telefones)? Recebeu atendimento médico ou de enfermagem (detalhar todos os atendimentos recebidos do ocorrido até estabilização do servidor)? Recebeu afastamento (se sim, enviar atestado digitalizado ou foto legível contendo CID e identificação do médico(a) e seus dados em resposta a este e-mail)?
  3. Se o servidor passar por atendimento médico externo, orientamos que deve informar que sofreu um acidente de trabalho, para assim os profissionais do atendimento registrarem todos os dados necessários na Ficha de Atendimento;
  4. Enviar o Atestado Médico com CID e cópia da Ficha de Atendimento do primeiro atendimento clínico por e-mail, bem como documento frente e verso do servidor, se possível for;
    Observação: Salientamos que o CID no atestado é indispensável para o completo preenchimento do formulário de Acidente de Trabalho. Neste caso, o servidor deve solicitar que seja incluído caso não seja feito pelo profissional.
  5. Será efetuado o envio das informações para o SIASS-UFRGS para fazer o agendamento de perícia médica;
  6. O servidor deverá comparecer à perícia médica agendada de posse do atestado médico com CID ou Ficha de Atendimento onde conste o primeiro atendimento clínico, documento de identidade e exames complementares (quando aplicável), todos originais.

Base legal

Definição

Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido (Art. 212 da Lei nº 8.112, de 1990);

Equipara-se ao acidente em serviço o dano decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo, bem como aquele sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa (Parágrafo único - Art. 212 da Lei nº 8.112, de 1990);

A prova do acidente será feita no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem (Art. 214 da Lei nº 8.112, de 1990);

São também considerados acidentes em serviço (Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991):

  • a doença proveniente de contaminação acidental no exercício das atribuições do servidor e o acidente sofrido no local e no horário do trabalho, em consequência de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de serviço;
  • ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao serviço;
  • ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de serviço;
  • desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
  • aquele sofrido, fora do local e horário de serviço, na execução de ordem ou na realização de serviço relacionado às atribuições do servidor, ou na prestação espontânea de qualquer serviço à União evitando prejuízo ou proporcionando proveito;
  • em viagem a serviço, inclusive para estudo, com ônus integral ou limitado, independentemente do meio de locomoção utilizado;
  • no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do servidor; e
  • os acidentes ocorridos nos períodos destinados à refeição ou descanso, estando o servidor no cumprimento de sua jornada de trabalho.

Dúvidas relacionadas a Comunicação de Acidente de Trabalho – Servidor Público (CAT-SP)

  • Contato via Pedidos Internos  - Formulário "Solicitações do DBESST".
  • PROGESP – Sala 105 – Prédio 1