A Comissão Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos – Conep – aprovou o registro do Comitê de Ética em Pesquisa da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre (CEP-UFCSPA), conforme carta nº 880-Conep/CNS/MS de 23 de julho de 2004. 

O CEP-UFCSPA é o órgão especializado e independente, vinculado operacionalmente à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, e tem como objetivo pronunciar-se no aspecto científico e ético sobre todos os projetos de pesquisa a serem desenvolvidos na Instituição, visando promover a adequação das investigações propostas na área da saúde e nos procedimentos experimentais envolvendo seres humanos. 

De acordo com a portaria 31/2020/PROPPG de 17/09/2020, deve ser encaminhado ao CEP todo projeto de pesquisa que envolva seres humanos e que se enquadre nos termos da Resolução 466/2012 e da Resolução 510/2016, sobre a ética na pesquisa na área de Ciências Humanas e Sociais, ambas da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP. A íntegra da Resolução pode ser acessada neste link

Dados para contato 

CEP/UFCSPA 

Rua Sarmento Leite, 245 – Porto Alegre 

Sala 605, prédio 3 

Telefone 51 3303-8804 

Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

Horário de Atendimento ao público: 08:00 às 12:00 horas / 13:00 às 17:00 horas

Calendário das reuniões ordinárias 

  • 13/07/2023
  • 24/08/2023
  • 14/09/2023
  • 19/10/2023
  • 09/11/2023
  • 14/12/2023

Prazo para encaminhamento dos protocolos para o CEP 

Os projetos, emendas e relatórios poderão ser enviados até o último dia útil do mês para serem avaliados na reunião do mês subsequente.

Coordenadora 

Profª Dra. Fernanda Bordignon Nunes 

Vice-Coordenadora 

Profª Dra. Luciane Dalcanale Moussalle 

Membros do Comitê 

Representantes dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu

∙ Enfermagem: Karin Viegas

∙ Ensino na Saúde: Luiza Fernandes Millão

Psicologia: Caroline Tozzi Reppold

∙ Saúde da Família: Aline Corrêa de Souza 

Representantes dos Cursos de Graduação 

Fisioterapia: Luciane Dalcanale Moussalle 

Enfermagem: Roberta Waterkemper

∙ Biomedicina Noturno: Maria Beatriz da Fonte Kohek 

∙ Física Médica: Maíra Tieme Yoshizumi

Psicologia: Joana Corrêa de Magalhães Narvaezr 

Fonoaudiologia: Mauriceia Cassol 

Química Medicinal: Alexandre do Nascimento Almeida

Medicina: Paulo Ricardo Gazzola Zen

Informática Biomédica: Cecília Dias Flores

∙ Nutrição: Vivian Caetano Bochi

∙ Professor do Núcleo de Humanas da UFCSPA: Aline Winter Sudbrack 

Representantes dos participantes de pesquisa 

Masurquede de Azevedo Coimbra 

Nildete Vargas Pozebom

Funcionário Administrativo 

Edi Cármen Pulrolnik 

Membros Ad hoc 

Eliane Dallegrave 

Léria Holsbach 

Júlia Fernanda Semmelman Pereira Lima 

Normativas da CONEP e Regulamento do CEP 

Check List para Encaminhamento de Projetos para Análise do CEP via Plataforma Brasil 

  • Fluxo para encaminhamento de projetos
  • Anexo 1 - Orientações sobre o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE)
  • Anexo 2 - Sugestão de Termo de Assentimento (crianças/adolescentes  entre 7 e 18 anos)
  • Anexo 3 - Formulário para Termo de Anuência
  • Anexo 4 - Formulário do Termo de Entrega de Relatórios
  • Anexo 5 - Formulário do Termo de Compromisso de Utilização de Dados (TCUD)

Dicas para facilitar a tramitação e aprovação dos projetos de pesquisa 

  1. LER O FLUXO E ANEXOS ACIMA PARA O ENCAMINHAMENTO DO PROJETO ATRAVÉS DA PLATAFORMA BRASIL 
  2. TUTORIAS DA PLATAFORMA BRASIL 

Estão na página principal da plataforma, são de consulta pública, não é necessário  senha. 

  1. DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS À PLATAFORMA BRASIL (maiores informações sobre cada documento constam no Fluxo para encaminhamento de projetos (link ou acima)

3.1. FOLHA DE ROSTO: Deve constar assinatura do pesquisador responsável e do  responsável da Instituição proponente. 

3.2. PROJETO DE PESQUISA 

Deverá ser enviado em Word. 

Cronograma – prever o início após a aprovação do CEP. O cronograma da  plataforma deve ser preenchido com data completa (dia/mês/ano). Convocação ou chamamento para participar da pesquisa – se for utilizado  cartaz ou redes sociais para divulgação, a mensagem deverá ser encaminhada  (anexada) junto com os demais documentos do protocolo para avaliação do  CEP. 

3.3. TCLE 

Deverá ser enviado em formato pdf. 

Deverá ser feito sob forma de convite, por exemplo: “Você está sendo convidado  a participar....”. 

Possíveis eventos adversos/riscos, Item obrigatório – são de responsabilidade  dos pesquisadores e devem estar previstos no TCLE. Mesmo sendo mínimo o  risco ou quase e inexistente, sugerimos colocar a frase, “os riscos mínimos  comprovadamente decorrentes da pesquisa, serão de responsabilidade dos  pesquisadores”. Não é permitida a transferência dessa responsabilidade ao  serviço público de saúde-SUS. 

Quanto ao deslocamento dos participantes da pesquisa – deve constar que não  haverá nenhum custo para participar da pesquisa, esse custo faz parte da  pesquisa. 

O TCLE, deverá conter o endereço (do local de trabalho, ex. sala ou  laboratório), contato telefônico ou e-mail do  pesquisador responsável/orientador. 

Observar para que as assinaturas do TCLE não fiquem em folha separadas do  corpo do texto. TCLE é um documento, por isso não deve conter as palavras  “anexo ou apêndice”, como consta no projeto. 

Colocar o telefone do CEP/UFCSPA 3303-8804 e o respectivo endereço, Rua  Sarmento Leite, 245, Porto Alegre-RS, sala 605, prédio 3.

Citar que serão duas vias ( não cópias). 

O TCLE tem que conter todas as informações presentes no projeto, para que o  participante tenha clareza de todas as etapas que lhe diz respeito. Mais informações sobre os itens obrigatório do TCLE, ver anexo 1 acima. 

3.4. TCUD 

O TCUD deverá ser assinado por todos os membros da equipe da pesquisa. O TCUD é utilizado quando o projeto não apresenta TCLE. 

3.5. TERMO DE ENTREGA DE RELATÓRIOS 

Deverá constar em todos os projetos.

Relatório parcial e/ou final. As datas são determinadas pelos pesquisadores de  acordo com as etapas mais relevantes do cronograma. Serve para  acompanhamento da execução do projeto e alerta para atualização do  cronograma, caso necessário. Importante: Após a data de término do projeto  não será permitida emenda para alteração do cronograma. 

Para projetos de TCC recomenda-se apenas encaminhamento do relatório final. Recomenda-se um relatório por ano para projetos mais longos. Para projetos envolvendo COVID-19, o CONEP exige relatórios semestrais. 

3.6. TERMO DE ANUÊNCIA: Termo assinado pelo responsável do setor ou onde será  realizada a pesquisa, quando não houver CEP na instituição em que será realizada a  pesquisa. 

3.7. TERMO DE ASSENTIMENTO: termo utilizado para assentimento de participantes  menores de 18 anos, mas acima de 7 anos, redigido em linguagem adequada para a  idade. O uso do Termo de Assentimento não dispensa o uso do TCLE assinado pelos  responsáveis. 

  1. PARA RESPONDER ÀS PENDÊNCIAS 

Obrigatoriamente, deverá ser feito através de carta resposta e na nova versão do  projeto, as alterações deverão estar grifadas. Além disso, as alterações feitas deverão  ser ajustadas no próprio protocolo da plataforma brasil. 

Nota: os documentos postados na plataforma brasil não podem ser excluídos, fazem  parte do histórico das alterações do projeto, necessário para a avaliação do CEP. 

Orientações adicionais sobre os Projetos de Pesquisa:  

1) Projeto novo que pretende utilizar amostras de um projeto já aprovado 

Um novo projeto poderá utilizar amostra/informações de um projeto já aprovado,  somente se, no TCLE do projeto original, conter a autorização dos participantes da  pesquisa para a utilização do material coletado para outras pesquisas. Deve-se observar  ainda, caso o pesquisador responsável nos dois projetos não for o mesmo, o pesquisador  responsável pelo projeto original (biorepositório) deverá fornecer anuência/convênio,  cedendo as amostras/informações, assim como, a respectiva carta de aprovação do 

projeto original. Na submissão do projeto novo na Plataforma Brasil deverá constar o  TCLE e o parecer de aprovação do projeto original. 

2) Emendas e Notificações após a aprovação do projeto na Plataforma Brasil 

Emenda – utilizada para propor alterações no projeto original, desde que não altere os objetivos e metodologia do originalmente aprovados.  Pode ser utilizada, por exemplo, para incluir autores, centros  coparticipantes/participantes e prorrogação do cronograma. Este recurso disponibiliza  fazer alterações no próprio protocolo, sendo necessário, ao final, justificar a emenda  proposta 

Notificação – utilizada para comunicar algum evento adverso ocorrido no  desenvolvimento do projeto e também, para o envio dos relatórios parciais e finais. Para  realizar a notificação é necessário anexar no protocolo o arquivo contendo o documento  com a notificação. 

3) Subestudos 

A existência de subestudos não é adequada para a tramitação na Plataforma Brasil.  Portanto, para manutenção do ordenamento e tramitação adequada, a Conep  solicita encaminhar cada estudo separadamente: 

“Tramitações futuras de emendas e notificações não são feitas em paralelo na  Plataforma Brasil, portanto, a submissão de subestudos em um protocolo  impacta na tramitação global. Por exemplo, uma emenda só é apreciada após o  encerramento da tramitação da emenda anterior, logo, um subestudo pode ficar  em stand by enquanto o outro tramita pelo sistema CEP-Conep, dentre outras  situações.”