A Comissão Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos – Conep – aprovou o registro do Comitê de Ética em Pesquisa da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre (CEP-UFCSPA), conforme carta nº 880-Conep/CNS/MS de 23 de julho de 2004.
O CEP-UFCSPA é o órgão especializado e independente, vinculado operacionalmente à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, e tem como objetivo pronunciar-se no aspecto científico e ético sobre todos os projetos de pesquisa a serem desenvolvidos na Instituição, visando promover a adequação das investigações propostas na área da saúde e nos procedimentos experimentais envolvendo seres humanos.
De acordo com a portaria 31/2020/PROPPG de 17/09/2020, deve ser encaminhado ao CEP todo projeto de pesquisa que envolva seres humanos e que se enquadre nos termos da Resolução 466/2012 e da Resolução 510/2016, sobre a ética na pesquisa na área de Ciências Humanas e Sociais, ambas da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP. A íntegra da Resolução pode ser acessada neste link
Dados para contato
CEP/UFCSPA
Rua Sarmento Leite, 245 – Porto Alegre
Sala 605, prédio 3
Telefone 51 3303-8804
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Horário de Atendimento ao público: 08:00 às 12:00 horas / 13:00 às 17:00 horas
Calendário das reuniões ordinárias
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13/07/2023
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24/08/2023
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14/09/2023
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19/10/2023
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09/11/2023
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14/12/2023
Prazo para encaminhamento dos protocolos para o CEP
Os projetos, emendas e relatórios poderão ser enviados até o último dia útil do mês para serem avaliados na reunião do mês subsequente.
Coordenadora
Profª Dra. Fernanda Bordignon Nunes
Vice-Coordenadora
Profª Dra. Luciane Dalcanale Moussalle
Membros do Comitê
Representantes dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu
∙ Enfermagem: Karin Viegas
∙ Ensino na Saúde: Luiza Fernandes Millão
∙ Psicologia: Caroline Tozzi Reppold
∙ Saúde da Família: Aline Corrêa de Souza
Representantes dos Cursos de Graduação
∙ Fisioterapia: Luciane Dalcanale Moussalle
∙ Enfermagem: Roberta Waterkemper
∙ Biomedicina Noturno: Maria Beatriz da Fonte Kohek
∙ Física Médica: Maíra Tieme Yoshizumi
∙ Psicologia: Joana Corrêa de Magalhães Narvaezr
∙ Fonoaudiologia: Mauriceia Cassol
∙ Química Medicinal: Alexandre do Nascimento Almeida
∙ Medicina: Paulo Ricardo Gazzola Zen
∙ Informática Biomédica: Cecília Dias Flores
∙ Nutrição: Vivian Caetano Bochi
∙ Professor do Núcleo de Humanas da UFCSPA: Aline Winter Sudbrack
Representantes dos participantes de pesquisa
∙ Masurquede de Azevedo Coimbra
∙ Nildete Vargas Pozebom
Funcionário Administrativo
∙ Edi Cármen Pulrolnik
Membros Ad hoc
∙ Eliane Dallegrave
∙ Léria Holsbach
∙ Júlia Fernanda Semmelman Pereira Lima
Normativas da CONEP e Regulamento do CEP
- Cartilha do Participante de Pesquisa
- Resolução Conep 466/12
- Resolução Conep 510/16
- Resolução CNS nº 441 de 12/05/11
- Norma Operacional nº 01/2013
- Regulamento do CEP
Check List para Encaminhamento de Projetos para Análise do CEP via Plataforma Brasil
- Fluxo para encaminhamento de projetos
- Anexo 1 - Orientações sobre o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE)
- Anexo 2 - Sugestão de Termo de Assentimento (crianças/adolescentes entre 7 e 18 anos)
- Anexo 3 - Formulário para Termo de Anuência
- Anexo 4 - Formulário do Termo de Entrega de Relatórios
- Anexo 5 - Formulário do Termo de Compromisso de Utilização de Dados (TCUD)
Dicas para facilitar a tramitação e aprovação dos projetos de pesquisa
- LER O FLUXO E ANEXOS ACIMA PARA O ENCAMINHAMENTO DO PROJETO ATRAVÉS DA PLATAFORMA BRASIL
- TUTORIAS DA PLATAFORMA BRASIL
Estão na página principal da plataforma, são de consulta pública, não é necessário senha.
- DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS À PLATAFORMA BRASIL (maiores informações sobre cada documento constam no Fluxo para encaminhamento de projetos (link ou acima)
3.1. FOLHA DE ROSTO: Deve constar assinatura do pesquisador responsável e do responsável da Instituição proponente.
3.2. PROJETO DE PESQUISA
∙ Deverá ser enviado em Word.
∙ Cronograma – prever o início após a aprovação do CEP. O cronograma da plataforma deve ser preenchido com data completa (dia/mês/ano). ∙ Convocação ou chamamento para participar da pesquisa – se for utilizado cartaz ou redes sociais para divulgação, a mensagem deverá ser encaminhada (anexada) junto com os demais documentos do protocolo para avaliação do CEP.
3.3. TCLE
∙ Deverá ser enviado em formato pdf.
∙ Deverá ser feito sob forma de convite, por exemplo: “Você está sendo convidado a participar....”.
∙ Possíveis eventos adversos/riscos, Item obrigatório – são de responsabilidade dos pesquisadores e devem estar previstos no TCLE. Mesmo sendo mínimo o risco ou quase e inexistente, sugerimos colocar a frase, “os riscos mínimos comprovadamente decorrentes da pesquisa, serão de responsabilidade dos pesquisadores”. Não é permitida a transferência dessa responsabilidade ao serviço público de saúde-SUS.
∙ Quanto ao deslocamento dos participantes da pesquisa – deve constar que não haverá nenhum custo para participar da pesquisa, esse custo faz parte da pesquisa.
∙ O TCLE, deverá conter o endereço (do local de trabalho, ex. sala ou laboratório), contato telefônico ou e-mail do pesquisador responsável/orientador.
∙ Observar para que as assinaturas do TCLE não fiquem em folha separadas do corpo do texto. TCLE é um documento, por isso não deve conter as palavras “anexo ou apêndice”, como consta no projeto.
∙ Colocar o telefone do CEP/UFCSPA 3303-8804 e o respectivo endereço, Rua Sarmento Leite, 245, Porto Alegre-RS, sala 605, prédio 3.
∙ Citar que serão duas vias ( não cópias).
∙ O TCLE tem que conter todas as informações presentes no projeto, para que o participante tenha clareza de todas as etapas que lhe diz respeito. ∙ Mais informações sobre os itens obrigatório do TCLE, ver anexo 1 acima.
3.4. TCUD
∙ O TCUD deverá ser assinado por todos os membros da equipe da pesquisa. ∙ O TCUD é utilizado quando o projeto não apresenta TCLE.
3.5. TERMO DE ENTREGA DE RELATÓRIOS
∙ Deverá constar em todos os projetos.
∙ Relatório parcial e/ou final. As datas são determinadas pelos pesquisadores de acordo com as etapas mais relevantes do cronograma. Serve para acompanhamento da execução do projeto e alerta para atualização do cronograma, caso necessário. Importante: Após a data de término do projeto não será permitida emenda para alteração do cronograma.
∙ Para projetos de TCC recomenda-se apenas encaminhamento do relatório final. ∙ Recomenda-se um relatório por ano para projetos mais longos. ∙ Para projetos envolvendo COVID-19, o CONEP exige relatórios semestrais.
3.6. TERMO DE ANUÊNCIA: Termo assinado pelo responsável do setor ou onde será realizada a pesquisa, quando não houver CEP na instituição em que será realizada a pesquisa.
3.7. TERMO DE ASSENTIMENTO: termo utilizado para assentimento de participantes menores de 18 anos, mas acima de 7 anos, redigido em linguagem adequada para a idade. O uso do Termo de Assentimento não dispensa o uso do TCLE assinado pelos responsáveis.
- PARA RESPONDER ÀS PENDÊNCIAS
Obrigatoriamente, deverá ser feito através de carta resposta e na nova versão do projeto, as alterações deverão estar grifadas. Além disso, as alterações feitas deverão ser ajustadas no próprio protocolo da plataforma brasil.
Nota: os documentos postados na plataforma brasil não podem ser excluídos, fazem parte do histórico das alterações do projeto, necessário para a avaliação do CEP.
Orientações adicionais sobre os Projetos de Pesquisa:
1) Projeto novo que pretende utilizar amostras de um projeto já aprovado
Um novo projeto poderá utilizar amostra/informações de um projeto já aprovado, somente se, no TCLE do projeto original, conter a autorização dos participantes da pesquisa para a utilização do material coletado para outras pesquisas. Deve-se observar ainda, caso o pesquisador responsável nos dois projetos não for o mesmo, o pesquisador responsável pelo projeto original (biorepositório) deverá fornecer anuência/convênio, cedendo as amostras/informações, assim como, a respectiva carta de aprovação do
projeto original. Na submissão do projeto novo na Plataforma Brasil deverá constar o TCLE e o parecer de aprovação do projeto original.
2) Emendas e Notificações após a aprovação do projeto na Plataforma Brasil
Emenda – utilizada para propor alterações no projeto original, desde que não altere os objetivos e metodologia do originalmente aprovados. Pode ser utilizada, por exemplo, para incluir autores, centros coparticipantes/participantes e prorrogação do cronograma. Este recurso disponibiliza fazer alterações no próprio protocolo, sendo necessário, ao final, justificar a emenda proposta
Notificação – utilizada para comunicar algum evento adverso ocorrido no desenvolvimento do projeto e também, para o envio dos relatórios parciais e finais. Para realizar a notificação é necessário anexar no protocolo o arquivo contendo o documento com a notificação.
3) Subestudos
A existência de subestudos não é adequada para a tramitação na Plataforma Brasil. Portanto, para manutenção do ordenamento e tramitação adequada, a Conep solicita encaminhar cada estudo separadamente:
“Tramitações futuras de emendas e notificações não são feitas em paralelo na Plataforma Brasil, portanto, a submissão de subestudos em um protocolo impacta na tramitação global. Por exemplo, uma emenda só é apreciada após o encerramento da tramitação da emenda anterior, logo, um subestudo pode ficar em stand by enquanto o outro tramita pelo sistema CEP-Conep, dentre outras situações.”