Regulamenta a utilização do nome social pela comunidade acadêmica no âmbito da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre e dá outras providências, nos termos do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016.

A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, nomeada pelo Decreto de 14 de março de 2017, publicado no Diário Oficial da União em 15 de março de 2017, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, 

RESOLVE:

Art. 1º. Assegurar à comunidade acadêmica da UFCSPA o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis ou transexuais.

Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, considera-se:

I - nome social - designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida; e

II - identidade de gênero - dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento.

Art. 2º. A solicitação de adoção ou de retirada do nome social pelo discente deverá ser feita junto à Pró-Reitoria de Graduação ou Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, conforme o caso. 

Art. 3º O nome social será o único exibido em documentos de uso interno, tais como livros de registro de frequência e avaliação, fichas e cadastros, formulários, listas de presença, divulgação de notas e resultados de editais, tanto os impressos quanto os emitidos eletronicamente pelo sistema oficial de registro e controle acadêmico, além das seguintes situações:

I – cadastro de dados e informações de uso social;

II – comunicações internas de uso social;

III – endereço de correio eletrônico;

IV– identificação funcional de uso interno do órgãos (crachá), inclusive da Biblioteca; 

V – lista de ramais do órgão; e

VI – nome de usuário em sistemas de informática.

Parágrafo único. Garante-se ao Discente o direito de sempre ser chamado oralmente pelo nome social, sem menção ao nome civil, inclusive na frequência de classe e em solenidades como colação de grau, defesa de tese, dissertação ou monografia, entrega de certificados, declarações e eventos congêneres.

Art. 4º. Os documentos oficiais relativos à conclusão do curso e colação de grau, histórico escolar, certificados, certidões e diploma de conclusão serão emitidos apenas com o nome de registro civil.

Parágrafo único. Os documentos emitidos para fins de comprovação junto às instituições e órgãos públicos e privados (comprovante de matrícula, atestado de semestralidade, declaração de recebimento de bolsa, entre outros) deverão apresentar o nome social e o  nome de registro civil.

Art. 5º - Para os servidores técnico-administrativos e docentes, os direitos decorrentes desta portaria deverão ser efetivados pela Pró-reitoria de Gestão com Pessoas.

Art. 6º - Os casos omissos nesta portaria serão decididos pela Reitoria.

Art. 7º. Esta portaria revoga a Portaria 001/2015 – Reitoria e entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 

Dê-se ciência.

Publique-se.                          

LUCIA CAMPOS PELLANDA

Reitora