Desde 2015, a UFCSPA dispõe de norma que garante o uso de nome social para alunos e servidores da instituição cujo nome civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero. Estudantes, técnico-administrativos ou professores podem fazer uso de do nome social para livros de registro de frequência e avaliação, fichas e cadastros, formulários, listas de presença, divulgação de notas e resultados de editais, comunicações internas de uso social, endereço de correio eletrônico, crachá, lista de ramais do órgão e nome de usuário em sistemas de informática.

Também têm o direito de serem chamados oralmente pelo nome escolhido, inclusive na frequência de classe e em solenidades como colação de grau, defesa de tese, dissertação ou monografia. O uso de banheiros e vestiários também ocorre de acordo com sua identidade de gênero.

A Portaria 230, de 23 de agosto de 2024, regulamenta a utilização do nome social pela comunidade acadêmica.

 

Regulamenta a utilização do nome social pela comunidade acadêmica no âmbito da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, nos termos do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016.

A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pelo Decreto de 17/03/2021, publicado no DOU de 18/03/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Assegurar à comunidade acadêmica da UFCSPA o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis, transexuais ou não binárias.

Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, considera-se:

I -  nome social - designação pela qual a pessoa travesti, transexual ou não binária se identifica e é socialmente reconhecida; e

II - identidade de gênero - dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidades, feminilidades ou construções de gênero não binárias e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o gênero atribuído no nascimento.

Art. 2º A solicitação de adoção ou de retirada do nome social deverá ser realizada mediante abertura de processo administrativo específico que deverá ser encaminhado à:

I - Pró-Reitoria de Graduação, no caso de discentes da graduação;

II - Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, no caso de discentes da pós-graduação;

III - Pró-Reitoria de Planejamento, no caso de bolsista de apoio técnico;

IV - Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no caso de servidores e de estagiários;

V - Pró-Reitoria de Administração, no caso de terceirizados. 

Art. 3º O nome social será o único exibido em documentos de uso interno, tais como sistema de registro de frequência e avaliação, fichas e cadastros, formulários, listas de presença, divulgação de notas e resultados de editais, tanto os impressos quanto os emitidos eletronicamente pelo sistema oficial de registro e controle acadêmico, além das seguintes situações:

I - cadastro de dados e informações de uso social;

II - comunicações internas de uso;

III - endereço de correio eletrônico;

IV - identificação funcional de uso interno dos órgãos (crachá), inclusive da Biblioteca; 

V - lista de ramais do órgão; e

VI - nome de usuário em sistemas de informática.

Parágrafo único. Garante-se ao discente, servidor docente ou técnico-administrativo, bolsista de apoio técnico, estagiário ou terceirizado, o direito de sempre ser chamado oralmente pelo nome social, sem menção ao nome civil, inclusive na frequência de classe e em solenidades como colação de grau, defesa de tese, dissertação ou monografia, entrega de certificados, declarações e eventos congêneres.

Art. 4º Os documentos oficiais relativos à conclusão do curso e colação de grau, histórico escolar, certificados, certidões e diploma de conclusão serão emitidos com o nome social, acompanhado do nome de registro civil, conforme a legislação vigente.

Parágrafo único. Os documentos emitidos para fins de comprovação junto às instituições e órgãos públicos e privados (comprovante de matrícula, atestado de semestralidade, declaração de recebimento de bolsa, entre outros) deverão apresentar o nome social  e o nome de registro civil, conforme legislação vigente.

Art. 5º Os casos omissos nesta portaria serão decididos pela Reitoria.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico e revoga a Portaria 30/2020/Reitoria, de 07 de julho de 2020.

Dê-se ciência.

Publique-se.                          

 

Porto Alegre, 23 de agosto de 2024.

 

LUCIA CAMPOS PELLANDA

Reitora