Dispõe sobre normas gerais para as Atividades Complementares dos discentes vinculados aos currículos a partir do ano de 2023 dos cursos de graduação da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre – UFCSPA.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERALDE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral desta Universidade, em sessão ordinária realizada em 16 de outubro de 2025, nos autos do processo nº 23103.023735/2024-34, RESOLVE:
Art. 1º Normatizar as Atividades Complementares nos Cursos de Graduação da UFCSPA para os discentes vinculados aos currículos implantados a partir do ano de 2023, com o objetivo de contemplar o aproveitamento de conhecimentos adquiridos pelo discente regularmente matriculado, por meio de estudos e práticas educativas.
Parágrafo único. As atividades devem ser realizadas ao longo do curso pelo discente, sendo que a sua conclusão deve ocorrer dentro do prazo máximo de integralização curricular.
Atividades Complementares
Art. 2º São consideradas Atividades Complementares somente aquelas que não integrem as disciplinas curriculares obrigatórias do curso e que sejam realizadas de forma concomitantemente à matrícula ativa do discente.
§ 1º No caso de transferência voluntária do discente, são computadas as horas referentes às Atividades Complementares realizadas no ano imediatamente anterior ao ingresso no curso.
§ 2º No caso de transferência interna do discente, as horas de Atividades Complementares validadas no curso de origem não são automaticamente transferidas, devendo ser objeto de análise pela COMGRAD do curso de destino.
§ 3º No caso de disciplinas optativas cursadas pelo discente, cujo total de carga horária ultrapasse o exigido pelo Projeto Pedagógico do Curso (PPC), podem ser computadas como Atividades Complementares.
§ 4º No caso de estágios curriculares realizados pelo discente, cujo total de carga horária ultrapasse o exigido pelo PPC, podem ser computadas as horas excedentes como Atividades Complementares.
Art. 3º A carga horária total exigida para Atividades Complementares nos cursos de graduação da UFCSPA está definida no PPC de cada curso, de 3% (três por cento) a 10% (dez por cento) da carga horária total do curso.
Art. 4º Todas as Atividades Complementares devem ser obrigatoriamente comprovadas mediante documentação específica, conforme descrito no Anexo Único desta Resolução.
Parágrafo único. Para as atividades cuja carga horária seja critério de avaliação, o comprovante apresentado deve conter, obrigatoriamente, a respectiva carga horária.
Art. 5º Para cada atividade comprovada são atribuídas horas, que devem ser acumuladas, ao longo do curso até a totalização da carga horária estabelecida no PPC, conforme matriz curricular.
§ 1º As atividades devem abranger, obrigatoriamente, em cursos de bacharelados e tecnólogos, respectivamente, ao menos 04 (quatro) e 03 (três) modalidades distintas, dentre as relacionadas no art. 7º desta Resolução.
§ 2º A análise e validação das modalidades de Atividades Complementares é de responsabilidade da respectiva Comissão de Graduação do Curso (COMGRAD).
§ 3º A comprovação da carga horária mínima total estabelecida no PPC, com diversidade de modalidades, é requisito obrigatório para a integralização do curso pelo discente.
Art. 6º As Atividades Complementares podem ser realizadas na própria UFCSPA ou em outras instituições públicas ou privadas, preferencialmente em horários que não coincidam com as disciplinas regularmente matriculadas. Tais atividades não podem ser utilizadas como justificativa para faltas em atividades curriculares obrigatórias do curso.
Modalidades de Atividades Complementares
Art. 7º São consideradas modalidades de Atividades Complementares de Graduação as seguintes:
I - participação em Programa de Tutoria;
II - aprovação em disciplinas eletivas, de extensão e optativas que estejam de acordo com o § 3º do Art. 2º;
III - participação em eventos de natureza científica, ensino, extensão, tecnológica e inovação, na modalidade presencial ou EAD: cursos de extensão universitária, congressos, simpósios, seminários, encontros, fóruns, jornadas acadêmicas, feiras, eventos esportivos acadêmicos, mostras de trabalho de ensino, pesquisa e extensão ou similares, eventos em âmbito local, regional, nacional ou internacional;
IV - realização de estágio não obrigatório;
V - participação em Programa de Monitoria Voluntária;
VI - participação em Programa de Iniciação à Docência (PID);
VII - participação em Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional;
VIII - participação em Programa de Iniciação Científica (IC), Iniciação Tecnológica e Inovação (ITI) e centros de pesquisa externos à UFCSPA;
IX - participação em Projeto de Extensão, Programa de Extensão ou Liga Acadêmica da UFCSPA; X - participação como bolsista em atividades do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde) da UFCSPA;
XI - publicações de artigos científicos, livros e capítulos de livros ou trabalhos em resumo ou completos em anais de evento; XII - aprovação em concursos externos à UFCSPA;
XIII - participação em colegiados de curso ou institucionais;
XIV - participação em atividades de extensão, ações comunitárias ou voluntariado, promovidos por órgãos externos e reconhecidos pela UFCSPA;
XV - realização de mobilidade acadêmica, por meio de convênios ou programas da UFCSPA;
XVI - participação em cursos de línguas adicionais;
XVII - realização de prova de proficiência em língua adicional por instituição de reconhecida competência;
XVIII - realização de exames de nivelamento ou teste do progresso na área do curso;
XIX - participação em atividades culturais promovidas pela UFCSPA;
XX - participação em Empresa Júnior da UFCSPA ou em Programa de Iniciação ao Empreendedorismo (PIE);
XXI - participação em projetos institucionais de divulgação e disseminação em canais de comunicação reconhecidos pela UFCSPA;
XXII - realização de cursos na modalidade educação à distância (EaD), técnicos e com certificações reconhecidas;
XXIII - recebimento de prêmio ou destaque em trabalhos científicos, extensão, ensino, tecnológicos e de inovação;
XXIV - outras atividades não previstas nos incisos anteriores, desde que devidamente justificadas e aprovadas pela COMGRAD.
Art. 8º A Tabela Base de Atividades Complementares da UFCSPA deve ser observada conforme disposto no Anexo Único desta Resolução.
§ 1º Com o objetivo de fomentar a participação discente no Programa de Tutoria, este será incentivado nos cursos mediante a atribuição de carga horária como atividades complementares, conforme previsto no Anexo Único desta Resolução.
§ 2º A COMGRAD poderá incluir na Tabela de Atividades Complementares do Curso, atividades não previstas nesta Resolução, bem como atribuir seus respectivos valores, em números inteiros, para cada atividade ou equivalência entre hora-atividade e pontuação na modalidade XXIV do art. 7º.
Fluxo para comprovação das Atividades Complementares
Art. 9º A comprovação das Atividades Complementares deve ser realizada em período definido e divulgado no calendário acadêmico institucional pela PROGRAD.
§ 1º Cada documento enviado deve comprovar a realização da atividade, conforme modalidade de atividade definida no art. 7º desta Resolução, contendo nome do discente, carga horária total realizada, período realizado (incluindo o ano), e a assinatura dos responsáveis pela atividade ou autenticação eletrônica.
§ 2º O discente é responsável pelas informações prestadas, especialmente quanto à veracidade e à autenticidade de documentos apresentados no processo administrativo, estando ciente de que deve manter consigo os documentos originais, os quais podem ser requeridos, a qualquer momento, pela COMGRAD.
§ 3º A documentação comprobatória de realização das Atividades Complementares (atestados, certificados, declarações e outros documentos emitidos por responsáveis nos locais onde as foram realizadas) deve ser submetida à análise da COMGRAD por meio de processo específico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) em até 02 (duas) oportunidades:
a) a primeira, no semestre em que o discente tiver integralizado 60% (sessenta por cento) da carga horária total do curso, conforme destacado no histórico escolar parcial proveniente dos sistemas de registros acadêmicos;
b) a segunda, no semestre anterior àquele previsto para a integralização do curso, respeitado o cronograma divulgado pelo curso com documentos com data posterior ao primeiro envio de documentação.
§ 4º Os atos administrativos praticados pela UFCSPA podem ser anulados, caso o discente não atenda à solicitação ou seja verificada qualquer inconsistência na autenticidade ou veracidade das informações.
§ 5º A Coordenação de curso pode reabrir a possibilidade de envio de novos comprovantes em caso de não validação de documentos anteriormente apresentados ou solicitar documentação complementar.
§ 6º As comprovações previstas nos parágrafos § 2º e § 3º devem ocorrer em um único processo, por meio do dispositivo “peticionamento eletrônico” no SEI, direcionados à COMGRAD.
§ 7º As comprovações devem ser apresentadas uma única vez e vinculadas exclusivamente a única modalidade de atividade complementar, cabendo ao discente organizá-las conforme o Anexo Único desta Resolução e assegurar que não haja duplicidade na apresentação da documentação.
Art. 10. A aprovação em disciplinas eletivas, optativas, participação em Programa de Tutoria, Programa de Monitoria Voluntária ou Programa de Iniciação à Docência, desde que cumpridos os critérios estabelecidos em cada programa, é registrada automaticamente no sistema acadêmico.
Art. 11. As atividades de extensão universitária computadas como Atividades Complementares não podem ser contabilizadas em duplicidade para o componente curricular de Ações de Extensão e Cultura previsto no PPC.
Competências
Art. 12. À Coordenação de Curso compete:
I - organizar, em conjunto com os docentes responsáveis pelas Tutorias, a orientação aos discentes acerca da realização e cumprimento das Atividades Complementares;
II - divulgar, amplamente em canais de comunicação, o cronograma institucional para comprovação das Atividades Complementares pelos discentes.
Art. 13. Ao discente compete:
I - buscar orientação sobre a realização e cumprimento das Atividades Complementares, preferencialmente por meio da participação em atividades de tutoria;
II - solicitar, por meio de processo administrativo no SEI, a validação das Atividades Complementares;
III - guardar o número do processo administrativo para eventual utilização futura, de acordo com o previsto no § 6º do art. 9º;
IV - cumprir o cronograma para comprovação das Atividades Complementares, divulgado nos canais de comunicação da instituição;
V - observar os critérios definidos para comprovação das atividades complementares previstos nesta Resolução;
VI - verificar seu histórico escolar, e caso necessário solicitar ajustes no próprio processo administrativo no prazo de 60 (sessenta) dias após liberação da contabilização das Atividades Complementares.
Art. 14. À Comissão de Graduação do Curso compete:
I - deliberar sobre as solicitações de validação de Atividades Complementares;
II - emitir despacho considerando:
a) a validade acadêmica das Atividades Complementares apresentadas pelos discentes, de acordo com esta Resolução e com o PPC;
b) a solicitação de enquadramento de atividade encaminhada pelo discente, conforme previsto no Anexo Único desta Resolução;
c) o teto máximo previsto para cada modalidade de atividade, conforme definido no Anexo Único desta Resolução;
III - realizar a análise e encaminhamento das solicitações no período previsto no cronograma publicado pela Coordenação do Curso.
Disposições Finais
Art. 15. As atividades não contempladas nos incisos do art. 7º, realizadas de forma presencial ou remota, podem ser avaliadas pela COMGRAD do curso, desde que não ultrapassem o limite de 15% (quinze por cento) da carga horária total prevista para as Atividades Complementares no curso.
Art. 16. As Atividades Complementares serão consideradas finalizadas e cumpridas quando forem atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - todos os comprovantes apresentados pelo discente forem validados pela COMGRAD do curso; e
II - o somatório final das horas atribuídas às atividades validadas for igual ou superior à carga horária total definida para o componente curricular no PPC.
Art. 17. Não será considerada, para os fins dispostos nesta Resolução, a carga horária que ultrapassar o limite fixado para as Atividades Complementares no PPC vigente.
Art. 18. Os casos omissos nesta Resolução serão analisados e resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 20. Fica revogada a Resolução CONSEPE UFCSPA Nº 1164, de 17 de julho de 2025.
Anexo Único - Tabela Base das Atividades Complementares da UFCSPA
| Item | Modalidade | Atividade | Horas Atribuídas | Comprovação | Teto (%) |
|---|---|---|---|---|---|
| I | Programa de Tutoria | Participação em Programa de Tutoria | 15h por semestre | Registro pelo DERCA, sem necessidade de processo SEI | 45% |
| II | Disciplinas Eletivas, de Extensão ou Optativas em excedência ao PPC | a) Realização de disciplinas Eletivas, de Extensão ou Optativas com aprovação | Conforme carga horária da disciplina | Registro pelo DERCA | 30% |
| III | Eventos de natureza científica, ensino, extensão, tecnológica e inovação | a) Participação como ouvinte ou atleta (nacional = 5h, internacional = 10h) b) Comissão organizadora (10h) c) Apresentação de trabalho (nacional = 4h, internacional = 8h) d) Evento esportivo (nacional = 4h, internacional = 8h) | Conforme tipo de participação | Peticionamento no SEI com comprovante | 35% |
| IV | Estágio não obrigatório | Realização de estágio supervisionado, remunerado ou não | 7,5h/mês | Peticionamento no SEI com comprovante de conclusão | 30% |
| V | Programa de Monitoria Voluntária | Participação como monitor voluntário | 30h por semestre | Registro pelo DERCA | 30% |
| VI | Programa de Iniciação à Docência (PID) | Participação como bolsista ou voluntário | 30h por semestre | Registro pelo DERCA | 30% |
| VII | Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional | Participação como bolsista | 30h por semestre | Registro pelo DERCA | 30% |
| VIII | Programa de Iniciação Científica (IC), Iniciação Tecnológica e Inovação (ITI) ou centros de pesquisa externos | Participação como bolsista ou voluntário | 30h por semestre | Peticionamento no SEI com comprovante | 30% |
| IX | Projeto de Extensão, Programa de Extensão ou Ligas Acadêmicas da UFCSPA | Participação como bolsista, voluntário ou ligante | 30h por semestre | Peticionamento no SEI com comprovante | 30% |
| X | Programa PET-Saúde | Participação como bolsista ou voluntário | 30h por semestre | Peticionamento no SEI com comprovante | 30% |
| XI | Publicações | a) Artigo científico (nacional = 10h, internacional = 20h) b) Livro (nacional = 10h, internacional = 15h) c) Capítulo de livro/artigo em anais (nacional = 5h, internacional = 10h) d) Resumo em anais (nacional = 2h, internacional = 4h) | Peticionamento no SEI com comprovante | 30% | |
| XII | Aprovação em concursos externos à UFCSPA | Aprovação em concurso público da área da saúde | 10h | Peticionamento no SEI com comprovante | 10% |
| XIII | Colegiados de curso e institucionais | Membro efetivo de colegiado (mín. 3 reuniões) | 15h por semestre | Peticionamento no SEI com comprovante | 20% |
| XIV | Atividades de extensão/ação comunitária ou voluntariado externos | Participação em atividades reconhecidas pela UFCSPA | Conforme carga horária do comprovante | Peticionamento no SEI com comprovante | 30% |
| XV | Mobilidade Acadêmica | Atividades não aproveitadas como disciplina ou estágio | 30h por semestre | Peticionamento no SEI com histórico da IES | 30% |
| XVI | Cursos de Línguas Adicionais | Curso com aprovação | Conforme carga horária | Registro pelo DERCA | 30% |
| XVII | Proficiência em Idioma Adicional | Prova de proficiência (B1 mínimo, até 5 anos) | 5h | Peticionamento no SEI com comprovante | 5% |
| XVIII | Exames de nivelamento/Teste do Progresso | Aprovação em exames da área do curso | 5h | Peticionamento no SEI com comprovante | 10% |
| XIX | Atividades Culturais da UFCSPA | Participação em atividades culturais | Até 2h por evento (máx. 30h/semestre) | Peticionamento no SEI com comprovante | 20% |
| XX | Empresa Júnior, PIE ou mentorias | Participação como membro efetivo | 30h por semestre | Peticionamento no SEI com comprovante | 20% |
| XXI | Projetos institucionais de divulgação e disseminação | Participação em programas de comunicação da UFCSPA | 30h por semestre | Peticionamento no SEI com comprovante | 15% |
| XXII | Cursos EAD, técnicos ou certificações reconhecidas | Realização de cursos técnicos ou EAD (mín. 20h) | Conforme carga horária | Peticionamento no SEI com comprovante | 20% |
| XXIII | Prêmio ou destaque | Recebimento de prêmio ou destaque acadêmico | 5h | Peticionamento no SEI com comprovante | 10% |
| XXIV | Outras atividades | a) Certificados sem carga horária = ⅓ da carga horária do item correspondente b) Carga excedente em estágio = 0,5h por hora excedente c) Atividades não previstas = avaliação pela COMGRAD | Variável | Peticionamento no SEI com comprovante | 15% |
Publique-se no Boletim de Serviço Eletrônico.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2025
RAFAEL JOSÉ VARGAS ALVES
Vice-Reitor





