Aprova a revisão do Regulamento do Programa de Iniciação à Docência (PID) da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE (CONSEPE), no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral desta Universidade, de acordo com o art. 2º, VI, do seu Regimento Interno, em sessão ordinária realizada no dia 15 de junho de 2023, considerando o parecer favorável da Comissão de Ensino, nos autos do processo nº 23103.024338/2022-18, RESOLVE aprovar a revisão do Regulamento do Programa de Iniciação à Docência (PID):
Definição
Art. 1º O Programa de Iniciação à Docência (PID) visa contribuir para a melhoria do ensino de graduação, através da elaboração e execução de Projetos de Ensino envolvendo estudantes de graduação na qualidade de bolsistas ou voluntários.
Objetivos do Programa
Art. 2º São objetivos do Programa:
I - incentivar, no estudante regularmente matriculado na UFCSPA, o interesse pela carreira docente;
II - promover a cooperação entre o corpo docente e o corpo discente;
III - contribuir para a melhoria da qualidade de ensino da graduação através do estabelecimento de novas práticas e experiências pedagógicas.
Elaboração dos Projetos
Art. 3º Os projetos PID poderão ser elaborados por Professor Orientador responsável por disciplina(s)/componente(s) curricular(es) de um mesmo departamento ou em parceria com professor(es) de outro(s) departamento(s).
Art. 4º Para a elaboração dos projetos, deverão ser considerados os seguintes critérios:
I - ter de um até três Professor(es) Orientador(es), efetivos na Instituição, sendo necessária a indicação de um deles como Professor Responsável pelo projeto;
II - ter a anuência do(s) departamento(s), da coordenação do(s) curso(s) envolvido ou da Pró-reitoria de Graduação, quando pertinente ou necessário;
III - mencionar os objetivos de ensino a serem alcançados;
IV - mencionar as estratégias metodológicas a serem utilizadas para atingir os objetivos; Boletim de Serviço Eletrônico em 16/06/2023
V - mencionar a(s)disciplina(s)/componente(s) curricular(es), o(s) departamento(s) envolvido(s) e, se houver, o(s) setor(es)de ensino (como Núcleo de Apoio Psicopedagógico, Núcleo de Educação à Distância, Núcleo de Diversidade e Inclusão etc);
VI - mencionar o perfil desejado do bolsista e/ou voluntário;
VII - descrever os conteúdos que serão exigidos no processo seletivo do(s) estudante (s) participante(s) do projeto (como bolsista ou voluntário). Parágrafo único. Cada Professor Orientador Responsável poderá orientar somente 1 (um) bolsista PID.
Art. 5º Será permitida a renovação dos projetos aprovados e contemplados com bolsa através da apresentação de novo projeto, com justificativa para renovação, com novos objetivos propostos e com aprovação dos relatórios previstos em edital correspondente.
Parágrafo único. No caso de renovação do projeto, a critério do Orientador Responsável pelos projetos poderá ser solicitada a recondução do bolsista ou poderá ser realizada nova seleção.
Análise dos Projetos
Art. 6º Os projetos serão analisados por uma Comissão de Avaliação de Projetos do Programa de Iniciação à Docência designada pela Pró-Reitoria de Graduação.
§ 1º A Comissão de Avaliação fará o acompanhamento dos projetos selecionados e a avaliação dos relatórios parciais e/ou finais para fins de aprovação e recomendação de continuidade do(s) Projeto(s) em processos futuros de solicitação de renovação.
§ 2º A critério da Comissão poderá ser solicitado assessoramento de outros docentes ou técnicos na análise dos projetos.
§ 3º Na análise dos projetos serão consideradas a qualidade, a originalidade e a inovação pedagógica.
Art. 7º Os projetos submetidos à avaliação da Comissão de Avaliação de Projetos do Programa de Iniciação à Docência poderão ser reprovados, aprovados sem bolsa ou aprovados com bolsa.
Parágrafo único. Em caso de empate a Comissão de Avaliação de Projetos utilizará como critério de desempate aqueles projetos que apresentarem proposta de solução para disciplinas com alto grau de reprovação ou evasão, turmas com grande número de estudantes, disciplinas ofertadas a vários cursos ou disciplinas de caráter teórico-prático.
Bolsas do Programa de Iniciação à Docência
Art. 8º As bolsas terão vigência de um ano/período letivo, conforme dotação orçamentária da Universidade, no ano em questão.
Art. 9º A distribuição das bolsas do PID atenderá demandas originais do Programa e demandas emergentes de interesse institucional, descritas nos respectivos editais anuais.
Art. 10. O estudante selecionado por projeto que for aprovado e contemplado com bolsa, receberá uma Bolsa de Iniciação à Docência, cujo valor será definido no edital específico para a seleção de projetos PID, sendo que:
I - a bolsa será paga mediante a apresentação do Atestado de Frequência mensal;
II - o prazo e a forma de apresentação do Atestado de Frequência Mensal estarão definidos no Termo de Compromisso, assinado pelo bolsista e seu orientador, em período previsto no respectivo edital;
III - o não cumprimento da apresentação do Atestado de frequência na data e forma definidas no Termo de Compromisso incidirá no não recebimento da bolsa do mês em questão;
IV - o não cumprimento da apresentação do Atestado de frequência na data e forma definidas no Termo de Compromisso por dois meses consecutivos incidirá na descontinuidade da bolsa sem a possibilidade de substituição do bolsista e sem possibilidade de participação do docente em edital subsequente do PID, por pelo menos um ano.
Art. 11. Não terá direito à Bolsa de Iniciação à Docência o estudante que possuir outro tipo de bolsa, seja dos programas da UFCSPA, seja de outros órgãos financiadores, conforme resolução específica da UFCSPA.
Art. 12. Poderá ser desligado do Programa de Iniciação à Docência o estudante que não cumprir as atribuições definidas neste Regulamento, por solicitação do Orientador Responsável pelo projeto.
Atribuições do Estudante no Programa de Iniciação à Docência
Art. 13. São atribuições do bolsista ou voluntário:
I - participar, junto com o(s) Professor(es) Orientador(es), das tarefas descritas no Plano de Trabalho do Projeto PID aprovado;
II - auxiliar os Professor(es) Orientadores na organização e preparação de material didático, levantamento bibliográfico e planejamento de atividades previstas;
III - desenvolver as tarefas que se enquadrem nas especificações do Projeto PID aprovado e que sejam pertinentes à sua condição de estudante;
IV - se bolsista, participar das atividades da Mostra/Evento Institucional anual de apresentação de trabalhos vinculados ao Programa de Iniciação à Docência ou outra forma de divulgação científica definida pelo Programa, apresentando os resultados obtidos a partir do desenvolvimento do projeto no qual atua como bolsista;
V - se bolsista, participar como apoiador/monitor da Mostra/Evento Institucional anual de apresentação de trabalhos vinculados ao Programa de Iniciação à Docência;
VI - se bolsista, participar em conjunto com o Orientador Responsável e demais Orientadores do projeto, da elaboração do Relatório Parcial e do relatório Final do projeto;
VII - exercer as atividades previstas no projeto em regime de 10 (dez) horas semanais, sem qualquer vínculo empregatício com a UFCSPA;
VIII - se bolsista, estar ciente das informações contidas e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista, conforme o período e especificações do edital PID;
IX - se estudante voluntário, assinar a Ficha de Inscrição de Voluntário, conforme especificações do edital PID;
X - se voluntário, participar, em conjunto com o Orientador Responsável e demais Orientadores do projeto, da elaboração do Relatório Final do projeto, como forma de comprovação de sua frequência no projeto.
§ 1º É vedado ao Orientador Responsável pelo Projeto ou aos Orientadores solicitar aos bolsistas o desenvolvimento de atividades que não constem no Plano de Trabalho apresentado no projeto PID aprovado.
§ 2º Ao bolsista é permitido recorrer à Coordenação de Aprendizagem e Desenvolvimento Docente (CADD) quando não for cumprido o que determina o parágrafo 1º deste artigo.
Atribuições do(s) Professor(es) Orientador(es) e do Professor Orientador Responsável
Art. 14. São atribuições do Professor Orientador Responsável e do(s) Professor(es) Orientador(es):
I - responsabilizar-se pela seleção do estudante bolsista e/ou voluntário, nos termos do respectivo edital;
II - assinar o Termo de Compromisso da Bolsa no período determinado no respectivo edital;
III - preencher a Ficha de Inscrição de Voluntário(s), se houver;
IV - preencher mensalmente e enviar o formulário do Atestado de Frequência do bolsista na data e forma definidas no Termo de Compromisso da Bolsa;
V - reunir-se regularmente com o bolsista e/ou voluntário(s) sob sua responsabilidade para planejar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades previstas no Plano de trabalho apresentado no Projeto;
VI - identificar eventuais falhas na execução do projeto e propor medidas corretivas;
VII - participar como membro de banca avaliadora na Mostra/Evento Institucional anual de apresentação dos trabalhos vinculados ao Programa de Iniciação à Docência; V
III - organizar a elaboração dos Relatórios Parcial e Final do projeto, propiciando a participação do bolsista e/ou voluntário na elaboração.
Critérios para Inscrição, Seleção e Substituição de Bolsistas
Art. 15. Na inscrição, seleção e substituição dos estudantes bolsistas serão obedecidos os seguintes critérios:
I - o estudante deverá conhecer o resumo do projeto ao qual deseja candidatar-se, cuja divulgação será feita de acordo com o edital;
II - poderá se inscrever para a seleção o estudante que tenha sido aprovado, na(s) disciplina(s) envolvida(s) no projeto, quando for o caso de projetos que envolvem disciplinas;
III - poderá se inscrever para a seleção o estudante que esteja cursando a(s) disciplina(s) envolvida(s) no projeto, desde que atenda ao perfil descrito e seja aprovado no processo seletivo;
IV - a metodologia do processo seletivo do estudante bolsista será definida pelo próprio Professor Orientador Responsável e demais Professores Orientadores
V - a seleção será realizada pelos Professores Orientadores e pelo Orientador Responsável;
VI - a nota obtida na seleção deverá ser de no mínimo 7,0 (sete);
VII - havendo empate no processo seletivo classificar-se-á o estudante que tiver maior número de disciplinas cursadas com aprovação;
VIII - havendo necessidade de substituição do bolsista no transcorrer do desenvolvimento do projeto deverão ser chamados os suplentes, por ordem de classificação no processo seletivo realizado conforme respectivo edital;
IX - havendo necessidade de substituição de bolsista no transcorrer do desenvolvimento do projeto e não havendo suplentes do processo seletivo realizado conforme o edital o Orientador Responsável pelo projeto deverá selecionar um novo bolsista através de abertura de processo seletivo próprio;
X - no caso de substituição o novo bolsista deverá cumprir todas as atribuições previstas no artigo 13.
Art. 16. O projeto aprovado que não tiver inscrição de estudantes no período estabelecido no edital, terá prazo de, no máximo, 30 dias corridos para preenchimento da vaga através de abertura de processo seletivo próprio, pelo Orientador Responsável e demais orientadores, e encaminhamento da Ata de Seleção à Coordenação de Aprendizagem e Desenvolvimento Docente (CADD), via processo próprio.
Relatórios do Projeto
Art. 17. Deverão constar, nos Relatórios Parcial (quando for o caso) e Final, entre outros:
I - os objetivos de ensino que foram alcançados em decorrência das atividades desenvolvidas no projeto;
II - justificativa para os objetivos propostos não alcançados;
III - a avaliação do desempenho do bolsista;
IV - os produtos gerados pelo desenvolvimento do projeto.
Art. 18. Os Relatórios deverão ser encaminhados à Coordenação de Aprendizagem e Desenvolvimento Docente (CADD) nos prazos previsto no respectivo edital para avaliação pela Comissão de Avaliação dos Projetos do Programa de Iniciação à Docência.
Certificação do Programa de Iniciação à Docência
Art. 19. O estudante bolsista ou voluntário que permanecer no projeto no mínimo 50% do período letivo completo estabelecido por edital, poderá requerer Certificado, o qual será emitido pela Coordenação de Aprendizagem e Desenvolvimento Docente (CADD).
Parágrafo único. A emissão dos Certificados de atuação de estudante em projeto PID estará vinculada ao recebimento dos respectivos relatórios, nos prazos e no formato definidos no respectivo edital.
Art. 20. O(s) Professor(es) Orientador(es) e o Professor Orientador Responsável poderão requerer Certificado. P
arágrafo único. A emissão dos Certificados de atuação de professor em projeto PID estará vinculada ao recebimento do(s) relatório(s), nos prazos e no formato definidos no respectivo edital.
Pontuação como Atividade Complementar no Histórico Escolar
Art. 21. O estudante que atuar em projeto PID, como bolsista ou voluntário por, no mínimo, 50% do período letivo completo da graduação e que cumprir os demais requisitos estabelecidos pelo Regulamento e pelo Edital PID, poderá ter pontuação por Atividades Complementares inserida em seu Histórico, referentes a sua atuação em projeto.
§ 1º A inserção da pontuação por Atividades Complementares no Histórico do estudante referente a atuação como bolsista em projeto PID está condicionada ao recebimento pela CADD do Relatório Parcial de Bolsa de Projeto PID e do Relatório Final de Bolsa de Projeto PID, nos prazos e no formato definidos em edital.
§ 2º A inserção da pontuação por Atividades Complementares no Histórico do estudante referente a sua atuação como voluntário em projeto PID está condicionada ao recebimento pela CADD do Relatório Final de Voluntário, nos prazos e no formato definidos em edital.
§ 3º O valor da pontuação por Atividades Complementares referente à atuação em projeto PID é definido em conformidade com a normatização vigente das Atividades Complementares nos cursos de graduação da UFCSPA.
§ 4º A inserção, no Histórico do estudante, da pontuação por Atividades Complementares referente à atuação em projetos PID que foram submetidos e provados será executada pelo DERCA mediante o envio pela CADD das informações dos estudantes atuantes em Projetos PID, após término do período letivo correspondente e/ou segundo especificações em edital (no caso de estudantes formandos).
Disposições Finais
Art. 22. Será desligado do projeto o bolsista:
I - que não cumprir as atribuições previstas no artigo 13;
II - cujo relatório parcial não tenha obtido aprovação pela Comissão.
Art. 23. Casos omissos serão avaliados pela Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 24. Esta Resolução entrará em vigor em 03 de julho de 2023.
Art. 25. Fica revogada a Resolução CONSEPE UFCSPA nº 83, de 18 de dezembro de 2015.
Publique-se no Boletim de Serviço Eletrônico.
Porto Alegre, 15 de junho de 2023.
JENIFER SAFFI
Vice-Reitora





