Estabelece e disciplina a atuação do Comitê Institucional do Programa de Iniciação à Docência da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA.
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria DAP PROGESP UFCSPA nº 5.255, de 20 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer e disciplinar as atribuições e o funcionamento do Comitê Institucional do Programa de Iniciação à Docência (CIPID) da Universidade Federal de Ciências da Saúde de PortoAlegre - UFCSPA.
Art. 2º O Comitê Institucional do Programa de Iniciação à Docência (CIPID) da UFCSPA tem por finalidade o incentivo, a organização e a gestão do Programa Institucional de Iniciação à Docência.
Art. 3º O CIPID deve seguir as disposições contidas no Regulamento do Programa de Iniciação à Docência, tendo, também, como responsabilidades:
I - avaliar os projetos submetidos ao edital PID na UFCSPA;
II - colaborar na organização dos eventos anuais da Mostra de Trabalhos de Ensino,Pesquisa e Extensão na UFCSPA, visando a divulgação dos resultados e produtos dos projetos de iniciação à docência e o compartilhamento de experiências;
III - propor revisão de critérios para aprovação de projetos PID;
IV - propor revisão de ficha de avaliação de projetos PID;
V - colaborar na organização do processo de seleção e avaliação de projetos para PID;
VI - apoiar a divulgação do Edital para seleção de projetos PID;
VII - acompanhar e avaliar os alunos participantes do PID no evento anual da Mostra de Trabalhos de Ensino, Pesquisa e Extensão na UFCSPA;
VII - propor alterações no Regulamento do Programa de Iniciação à Docência.
Art. 4º O CIPID da UFCSPA é constituído por membros titulares do quadro docente efetivo da UFCSPA, com experiência em orientação de alunos de graduação em projetos do PID e/ou avaliação de trabalhos do PID em anos anteriores, comprovados por Portaria e/ou Resultado de Editais PID anteriores, e/ou Currículo Lattes, da seguinte forma:
I - por representantes do quadro de docentes da UFCSPA indicados pela Coordenadoria de
Inovação Pedagógica (COIP);
II - por servidor do quadro efetivo da UFCSPA responsável pela Coordenadoria de Inovação Pedagógica (COIP), o qual fica responsável pela coordenação do Comitê;
III - por servidor do quadro efetivo da UFCSPA responsável pela Divisão de Aprendizagem e Desenvolvimento Docente (DADD), o qual fica responsável pela vice-coordenação do Comitê;
Art. 5º São atribuições do coordenador do CIPID e, no seu impedimento, do vice-coordenador:
I - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do CIPID;
II - elaborar as pautas e presidir as reuniões do CIPID;
III - coordenar as atividades relacionadas à elaboração de proposta de editais para seleção
de projetos PID, assim como a sua divulgação;
IV - acompanhar os processos e a avaliação dos participantes dos programas de iniciação à docência;
V - manter atualizados e organizados os dados dos professores responsáveis, professores orientadores, bolsistas PID e voluntários PID;
IV - levantar e encaminhar à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) as informações e os relatórios sobre projetos, estudantes bolsistas e voluntários;
V - enviar à PROGRAD, até o dia 15 de cada mês, a relação atualizada de bolsistas do PID, contendo nome completo, CPF, número da conta bancária e da agência de cada beneficiário;
VI - organizar e manter atualizada a relação de documentos que regulamentam o Programa de Iniciação à Docência (PID);
Art. 6º As decisões do CIPID são tomadas por consenso ou, caso esse não possa ser obtido, por maioria simples de seus membros.
Parágrafo único. Em caso de empate, prevalece o voto do coordenador.
Art. 7º As reuniões do CIPID serão realizadas ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocadas por seu coordenador ou por, no mínimo, dois terços de seus membros.
§ 1º As datas, horários e locais das reuniões ordinárias são estabelecidos em calendário enviado aos membros do CIPID.
§ 2º A reunião ordinária poderá ser cancelada caso não haja pauta para sua realização.
§ 3º As convocações para reuniões extraordinárias serão encaminhadas aos membros, preferencialmente, com 48 horas de antecedência.
§ 4º A ausência motivada deve ser comunicada, por escrito, em resposta ao e-mail de convocação.
§ 5º A ausência em 50% (cinquenta por cento) das reuniões ocorridas em um mesmo ano permitirá ao CIPID indicar a substituição do membro.
Art. 8º. Casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Inovação Pedagógica e, em última instância, pela Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
Dê-se ciência,
Publique-se no Boletim de Serviço Eletrônico.
Porto Alegre, 18 de junho de 2025.
MARILU FIEGENBAUM
Pró-Reitora de Graduação





