Regulamenta a Portaria PROGRAD REITORIA UFCSPA Nº 490, de 12 de julho de 2024, que dispõe sobre migração administrativa de matrículas entre diferentes matrizes curriculares de mesmo curso de graduação da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA.
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria DAP PROGESP UFCSPA nº 5.255, de 20 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de 2025, conforme as disposições da Portaria PROGRAD REITORIA UFCSPA Nº 490, de 12 de julho de 2024, que dispõe sobre migração administrativa de matrículas entre diferentes matrizes curriculares de mesmo curso de graduação da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer orientações relativas aos procedimentos para migração administrativa de matrículas entre diferentes matrizes curriculares de mesmo curso de graduação da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA.
Art. 2º O período disponível para a migração entre diferentes matrizes curriculares de mesmo curso, devido ao processo de alteração de currículos ocorrido em todos os cursos de graduação da UFCSPA, excepcionalmente pela inserção de extensão como componente curricular obrigatório será referente ao semestre letivo de 2026/1.
Art. 3º O prazo para a solicitação de migração curricular será de 04/11/2025 a 21/11/2025.
Art. 4º Os estudantes que desejarem fazer a migração curricular devem seguir as seguintes instruções:
- acessar e analisar a lista de disciplinas equivalentes, publicada no site institucional na página de seu respectivo curso (constante em https://ufcspa.edu.br/vida-academica/graduacao/cursos);
- abrir o “Processo de migração de currículo”, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
- inserir, preencher e assinar o documento “Termo de Migração de Currículo”;
- incluir o Histórico Escolar parcial, em pdf;
- enviar o processo à Divisão de Protocolo (DIPROT).
Art. 5º Ao receber o processo, da Divisão de Protocolo, a Coordenação do Curso, em conjunto com a Comissão de Graduação (COMGRAD), deve considerar os seguintes pontos na análise do processo de migração curricular:
- equivalência entre as disciplinas específicas da matriz curricular de origem e matriz curricular de destino;
- histórico escolar apresentado pelo(a) requerente e percentuais já vencidos de integralização curricular;
- argumentos apresentados pelo(a) requerente.
Art. 6º A Coordenação do Curso deve realizar uma entrevista de análise e aconselhamento sobre o processo, informando ao discente sobre:
- a obrigatoriedade do cumprimento da carga horária total mínima do novo PPC;
- a possibilidade de solicitação para aproveitamento, em período previsto em calendário acadêmico, das disciplinas cursadas na matriz curricular antiga, que não apresentarem equivalência na nova matriz, como disciplinas optativas ou disciplinas eletivas, ainda que não haja previsão deste componente curricular no PPC;
- o período máximo para a conclusão do curso, que será o tempo correspondente ao da matriz curricular com maior tempo de integralização regular (conforme definido no Projeto Pedagógico do Curso), seja a antiga ou a nova, acrescido de 3 (três) semestres;
- a impossibilidade de retorno à matriz curricular antiga, uma vez concedida a migração de currículo pela Coordenação de Curso.
Parágrafo único. As informações prestadas pelas respectivas Coordenações de Curso aos discentes, no momento da entrevista de análise e aconselhamento do processo de migração de currículo, são reiterativas, dado que as mesmas observações constam de formulário específico preenchido e assinado pelo discente solicitante em seu pedido.
Art. 7º A Coordenação do Curso deve incluir o documento denominado "Análise de migração curricular" e, em caso de deferimento da solicitação de migração de currículo, enviar o processo à Divisão de Registro Acadêmico (DIRA), para que seja efetuado o registro no Sistema de Informações para o Ensino (SIE) e a comunicação ao discente sobre a decisão.
Parágrafo único. No caso de indeferimento da solicitação de migração de currículo, a Coordenação do Curso deve informar a decisão ao discente, por e-mail no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e encaminhar o processo para a Divisão de Arquivo (DIARQ).
Art. 8º. Os Projetos Pedagógicos, com suas respectivas matrizes curriculares, instituídos antes de 2023 serão considerados extintos assim que encerrar a oferta regular do último semestre da matriz, a contar do ingresso de discentes no ano de 2022.
Parágrafo único. A implementação do novo Projeto Pedagógico com matriz curricular são considerados vigentes a partir do ingresso de discentes no ano de 2023.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
Art. 10. Fica revogada a Instrução Normativa PROGRAD REITORIA UFCSPA nº 5, de 12 de julho de 2024.
Porto Alegre, 03 de novembro de 2025.
MARILU FIEGENBAUM
Pró-Reitora de Graduação





