Dispõe sobre a não contabilização dos anos de 2020, 2021, 2022 e 2024 para fins de tempo máximo de integralização curricular nos cursos de graduação da UFCSPA.
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria DAP PROGESP UFCSPA nº 5.255, de 20 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Consolidar em um único ato normativo as decisões institucionais referentes ao não cômputo de períodos excepcionais para a contagem de prazos máximos de integralização curricular.
Art. 2º Determinar a não contabilização dos anos letivos de 2020, 2021, 2022 e 2024 para fins de contagem do tempo máximo de integralização curricular dos cursos de graduação da UFCSPA.
§1º A exclusão dos anos de 2020, 2021 e 2022 decorre da interrupção e da reorganização das atividades acadêmicas em razão da pandemia da COVID-19. A decisão institucional foi estabelecida em deliberação dos Conselhos Superiores da Universidade e formalizada, à época, por meio da Portaria PROGRAD nº 274/2022, de 4 de agosto de 2022.
§2º A exclusão do ano de 2024 se justifica pela situação de calamidade pública declarada nos âmbitos municipal, estadual e federal, em virtude dos eventos climáticos extremos que afetaram o Estado do Rio Grande do Sul entre abril e maio daquele ano, comprometendo o regular funcionamento das atividades acadêmicas na UFCSPA. A medida constava no Art. 21 da Instrução Normativa PROGRAD nº 3/2024, de 29 de maio de 2024, que regulamentou, de forma emergencial, as atividades de ensino durante o período de calamidade.
§3º O disposto neste artigo aplica-se a todos os discentes com vínculo ativo nos respectivos anos e deverá ser observado em processos relacionados à permanência, desligamento, trancamento e conclusão de curso, bem como em qualquer análise relacionada ao tempo máximo de integralização curricular.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UFCSPA.
Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa PROGRAD REITORIA UFCSPA Nº 3, de 29 de maio de 2024, uma vez que suas disposições excepcionais foram plenamente aplicadas.
Dê-se ciência,
Publique-se no Boletim de Serviço Eletrônico.
Porto Alegre, 24 de julho de 2025.
MARILU FIEGENBAUM
Pró-Reitora de Graduação





