Normatiza a concessão e o desenvolvimento de Exercício Domiciliar pelos acadêmicos dos cursos de Graduação da UFCSPA.
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº. 534, de 30 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 02 de janeiro de 2009, e nos termos do Decreto-Lei nº. 1.044/69 e da Lei nº. 6.202/75, RESOLVE:
Art. 1º Exercício Domiciliar, com acompanhamento do professor regente da disciplina, poderá ser concedido a estudantes de graduação como forma de compensação da ausência às aulas, sempre que sua aplicação for compatível com o seu estado de saúde e as possibilidades da instituição, nos casos de:
I - alunos portadores de doenças agudas ou agudizadas, caracterizadas por incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos acadêmicos, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade acadêmica em novos moldes; e
II - alunas gestantes a partir do oitavo mês de gestação e nos três meses seguintes ao parto, podendo ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto, em casos excepcionais, devidamente comprovados mediante atestado médico.
Parágrafo único. É assegurado, em qualquer caso, o direito à prestação de exames finais, respeitado o disposto no inciso I do presente artigo.
Art. 2º Não será concedido Exercício Domiciliar para as disciplinas de Estágio Curricular Obrigatório, Disciplinas Eletivas e/ou PDCIs, Atividades Complementares de Graduação ou disciplinas que prevejam práticas laboratoriais ou ambulatoriais.
Art. 3º O início e o término do período em que o aluno será acompanhado por meio de Exercício Domiciliar serão determinados por atestado médico, referendado pela COMGRAD do respectivo curso.
Art. 4º A solicitação, a concessão e o desenvolvimento de Exercício Domiciliar deverá seguir os seguintes procedimentos:
I - o aluno deverá fazer uma solicitação ao DERCA, via processo, anexando atestado médico com o código do CID (Classificação Internacional de Doenças) e o período de afastamento;
II - o DERCA encaminhará o processo do aluno à COMGRAD do curso que, após avaliá-lo, se aprovado, será encaminhado aos professores regentes das disciplinas em que o aluno se encontra matriculado durante o período indicado no atestado médico;
III - os professores deverão anexar ao processo um plano específico de atividades e encaminhá-lo à Coordenação do Curso em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do mesmo;
IV - a Coordenação do Curso deverá comunicar ao aluno o plano de atividades que deverá desenvolver e monitorar o contato entre aluno e professor, bem como encaminhar o processo ao DERCA.
Art. 5º Cabe ao aluno acompanhar o andamento do processo junto ao DERCA e a Coordenação do Curso.
Art. 6º Caso o aluno se sentir em condições de retornar às aulas antes do término do período em que lhe foi concedida a realização de Exercício Domiciliar, deverá protocolar uma solicitação de retorno dirigida ao DERCA, acompanhada de atestado médico que assegure plenas condições de saúde para o efetivo acompanhamento das aulas.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Terezinha Antunes
Pró-Reitora de Graduação





