Estabelecer as orientações para a organização pedagógica e administrativa, no segundo semestre do ano letivo de2022, dos cursos de graduação da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 240, de 22 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, para a organização pedagógica e administrativa, do segundo semestre do ano letivo de2022, dos cursos de graduação da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA, as orientações constantes no ANEXO desta Portaria.
§ 1º No âmbito das atividades vinculadas à Pró-Reitoria de Graduação, foi finalizada a Fase 5 do Programa de Retomada Presencial Progressivo.
§ 2º Esta medida restabelece todas as condições administrativas e pedagógicas prévias ao período de restrições intensivas decorrentes da pandemia de COVID-19.
Art. 2º Casos eventuais de dissenso entre os envolvidos sobre percentual de carga horária destinada às atividades a distância, serão analisados pela Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 3º Os anos de 2020, 2021 e 2022 não serão contabilizados dentro do prazo de integralização do curso e cancelamento de matrícula, de acordo com decisão realizada em Conselhos Superiores.
Art. 4º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as Portarias:
a) Portaria PROGRAD REITORIA UFCSPA nº 224, de 11 de março de 2022, que Estabelece as orientações para a organização pedagógica e administrativa do retorno das atividades presenciais, no primeiro semestre do ano letivo de2022, dos cursos de graduação da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA;
b) Portaria PROGRAD REITORIA UFCSPA nº 161, de 16 de setembro de 2021, que compõe a Comissão para o planejamento da viabilização da retomada e da recuperação das atividades presenciais (disciplinas com práticas e estágios) que não ocorreram devido à pandemia ocasionada pela COVID-19, da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre;
c) Portaria PROGRAD REITORIA UFCSPA nº 153, de 19 de agosto de 2021, que dispõe sobre a realização da Colação de Grau por webconferência nos cursos de graduação, no período de EaD-Emergencial, considerando as normas protocolares de organização e execução das solenidades de Colação de Grau regidas pela Resolução nº 040/2018 de 06 de setembro de 2018 do Conselho Universitário;
d) Portaria PROGRAD REITORIA UFCSPA nº 130, de 15 de junho de 2021, que dispõe sobre normatização e diretrizes para uso da modalidade de educação a distância durante o período de combate à pandemia, considerando a declaração pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020, bem como a Resolução Conjunta CONSUN-CONSEPE nº 17/2020/CONSUN, de 2 de julho de 2020;
e) Portaria PROGRAD REITORIA UFCSPA nº 32, de 17 de agosto de 2020, que compõe a Comissão Especial para avaliação do aproveitamento da carga horária de atividades realizadas pelos discentes no período da pandemia Covid-19, como parte da carga horária de estágios curriculares ou como carga horária de atividades
Dê-se ciência,
Publique-se no Boletim de Serviço.
Porto Alegre, 04 de agosto de 2022.
MÁRCIA ROSA DA COSTA
Pró-Reitora de Graduação
ANEXO
ORIENTAÇÕES PARA PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO UFCSPA – SEMESTRE LETIVO DE 2022/2
- O Sistema de Planos de Ensino estará aberto de 04/08/2022 a 27/08/2022 para a elaboração dos planos pelos docentes.
a) A proposição de atividades pelos docentes deverá levar em conta a análise pela Gerência de Laboratórios (para atividades presenciais em laboratórios) e a previsão de distribuição de salas para atividades presenciais. As atividades em laboratórios somente terão a disponibilidade consolidada pela GERLAB a partir de 02/09/2022, razão pela qual indicamos que a submissão dos planos de ensino para disciplinas com práticas em laboratório deve ser feita até dia 18/08.
b) Poderão ser necessários ajustes, conforme os horários pretendidos e as salas disponíveis.
2. O Sistema de Planos de Ensino será liberado simultaneamente para os Departamentos Acadêmicos e as Coordenações de Cursos a partir do dia 04/08/2022. O prazo máximo para análise será, respectivamente, até dia 11/09/2022 (Departamentos) e até dia 30/09/2022 (Coordenações).
3. Duas datas institucionais devem ser consideradas no planejamento do cronograma para o semestre letivo de 2022/2 (todas sem atividades de disciplinas previstas para os três turnos de funcionamento da Universidade e sem atividades substitutivas – são dias letivos):
Dia 13/10 => Fórum
Dias 07, 08 e 09/11 => Mostra de Ensino, Pesquisa e Extensão da
4. Orientamos que a carga horária disponível para utilização em atividades à distância de cada disciplina deva ser correspondente aos limites definidos pelos Cursos, que foram estabelecidos a partir de levantamento realizado pelas Coordenações e NDES, conforme parâmetros legais, e registro no Sistema e-MEC. Dessa forma, cada disciplina pode ter carga horária para atividades à distância, seguindo o percentual especificado para cada Curso, conforme tabela a seguir:
|
CURSO |
Carga horária EaD máxima por disciplina |
|
Biomedicina Diurno |
27,69% |
|
Biomedicina Noturno |
27,44% |
|
Enfermagem |
28,42% |
|
Farmácia |
37,41% |
|
Física Médica |
24,47% |
|
Fisioterapia |
25,76% |
|
Fonoaudiologia |
37,72% |
|
Gastronomia |
37,36% |
|
Gestão em Saúde |
32,07% |
|
Informática Biomédica |
29,14% |
|
Medicina |
10,88% |
|
Nutrição |
36,75% |
|
Psicologia |
32,88% |
|
Química Medicinal |
34,93% |
|
Tecnologia em Alimentos |
37,59% |
|
Toxicologia Analítica |
35,91% |
- Disciplinas cuja proposta pelos regentes ultrapasse o percentual de EaD indicado na tabela, para o respectivo Curso de Graduação, devem ter sua solicitação pactuada com os respectivos Departamentos Acadêmicos e apresentar justificativa para análise pelas Coordenações de Curso e
- Atividades que usualmente eram propostas como práticas presenciais, no desenvolvimento curricular de 2019, devem retornar em sua carga horária original para a realização presencial. Eventuais modificações importantes (ex.: retirada completa de atividades práticas ou inclusão extensiva de carga horária prática) devem ser pactuadas com os respectivos Departamentos Acadêmicos e justificadas para análise pelas Coordenações de Curso e
- O número de alunos estará consolidado preliminarmente após a primeira fase do período de rematrículas (a partir do dia 03/09), o que poderá levar à modificação da alocação preliminar das disciplinas nas salas de
- As atividades previstas à distância devem ser preferencialmente no formato assíncrono. Nas eventuais situações de atividades síncronas, o planejamento deve considerar as demais disciplinas contiguas inseridas no mesmo dia/turno, evitando competição com atividades presenciais. Essas atividades previstas à distância - assíncronas ou síncronas - devem ser registradas no Sistema de Planos de Ensino pela indicação do local como “Ambiente Moodle”.
- As atividades previstas como ensino presencial devem ser registradas no Sistema de Planos de Ensino pela indicação do local como “Sala de Aula” ou “Laboratório”.
- A data de realização de exame deve estar dentro do período letivo, mas não deve contabilizar na carga horária da disciplina.
- As disciplinas optativas devem ser preferencialmente realizadas na modalidade presencial.
- As disciplinas optativas com atividades práticas, necessárias para a integração curricular, deverão ser analisadas, em relação à oferta e locação no espaço físico, pela Coordenação do Curso.
- As disciplinas eletivas podem ser realizadas na modalidade presencial, desde que haja disponibilidade após locação prioritária de disciplinas obrigatórias e optativas. Disciplinas eletivas à distância podem ser ofertadas tanto no formato síncrono como assíncrono – sem colisões com a grade de horários para o curso principal em que está proposta. O docente pode consultar a grade de horários do curso principal disponibilizada no site institucional.
- A participação nas atividades presenciais deve seguir rigorosamente os protocolos de biossegurança indicados pela instituição para todos (docentes e discentes): uso obrigatório de máscaras, uso de álcool gel, realizar alimentação somente nos espaços indicados para este fim, evitar aglomerações, manter portas e janelas abertas para assegurar circulação de ar.
- Os docentes serão responsáveis pelo acompanhamento dos protocolos de biossegurança, tendo autonomia para fiscalização e orientação aos discentes.
- Os docentes deverão explicitar para cada avaliação, no Plano de Ensino, se ela será realizada na modalidade presencial ou na modalidade a distância no formato assíncrono.





