Dispõe sobre normatização e diretrizes para uso da modalidade de educação a distância durante o período de combate à pandemia, considerando a declaração pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020, bem como a Resolução Conjunta CONSUN-CONSEPE nº 17/2020/CONSUN, de 2 de julho de 2020.
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 240, de 22 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Normatizar os períodos letivos e o desenvolvimento das aulas da graduação na UFCSPA na modalidade de educação a distância, em caráter emergencial, durante o período de excepcionalidade devido à pandemia COVID-19.
Art 2º Estabelecer as diretrizes que orientarão todas as práticas de educação a distância, em caráter emergencial, no ensino da graduação na UFCSPA.
Art. 3º Orientar as formas de registro da frequência nas disciplinas ministradas na modalidade de educação a distância, em caráter emergencial.
Art. 4º A modalidade de educação a distância, em caráter emergencial, será adotada de acordo com as seguintes definições:
I- Educação a distância, conforme Projeto Pedagógico Institucional, é uma modalidade de ensino na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação. Nela e em lugares ou tempos diversos, discentes e docentes desenvolvem atividades educativas que possuem sistemas de gestão e de avaliação peculiares, em lugares ou tempos diversos, associadas a sistemas de gestão e avaliação que lhe são peculiares.
II- Educação a Distância Emergencial (EaD-Em), no contexto da pandemia COVID-19, é a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem cujos objetivos, conteúdos e carga horária sejam planejados para abordagem exclusiva no período de excepcionalidade, através da utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação. Nela e em lugares ou tempos diversos, discentes e docentes desenvolvem atividades educativas que possuem sistemas de gestão e de avaliação peculiares.
Art. 5º O desenvolvimento dos períodos letivos nos cursos de graduação da UFCSPA, durante o período de excepcionalidade e no contexto de EaD-Em, se dará nas seguintes condições:
I – As disciplinas cujo desenvolvimento possa ser exclusivamente classificado como teórico (em oposição às disciplinas cujo desenvolvimento é exclusivamente classificado como prático), seja pela natureza dos seus conteúdos programáticos ou por adaptações possíveis em atividades práticas, serão ofertadas e concluídas dentro do mesmo semestre letivo.
II – As disciplinas com carga horária parcial ou total de atividades práticas serão ofertadas conforme as condições epidemiológicas e de acordo com a apresentação de planejamento prévio do curso de graduação. Esse plano deverá detalhar a distribuição de docentes e discentes, bem como os espaços de atuação, e deverá ser aprovado pela PROGRAD.
III – As disciplinas integrantes das práticas finais de curso, registradas como estágio curricular obrigatório ou equivalente, serão desenvolvidas mediante autorização dos locais de práticas.
IV – O planejamento e o desenvolvimento das atividades práticas deverá obedecer os protocolos e os fluxos estabelecidos pela UFCSPA.
Art. 6º As alterações no desenvolvimento de trabalhos de conclusão de curso e de estágios, na ordem de disciplinas na matriz curricular e em outras especificidades dos cursos de graduação, seguirão aprovação realizada em 2020 pelo Fórum de Coordenações e PROGRAD; ou serão apresentadas para nova análise e aprovação pela PROGRAD.
Art. 7º A análise da retomada, na modalidade presencial, de disciplinas que ficaram em aberto no sistema, bem como a análise de novas ofertas de disciplinas para os semestres letivos, levará em conta formato, período, carga horária e espaço físico necessário. A análise deverá ocorrer pelo Núcleo Docente Estruturante e pela Comissão de Graduação dos Cursos, sendo revisada pela PROGRAD.
Art. 8º Não haverá exigências de pré-requisitos e nem de correquisitos para matrícula nas disciplinas ofertadas enquanto perdurar a condição de excepcionalidade e a adoção da EaD-Em.
Art. 9º Os discentes poderão solicitar cancelamento de matrícula em disciplina ou de trancamento de semestre, enquanto perdurar o período de EaD-Em, respeitando-se os cronogramas institucionais publicados sobre esse tópico, sem prejuízo de perda de vaga.
Parágrafo único - A solicitação de trancamento de semestre é exceto aos discentes ingressantes no primeiro semestre letivo dos Cursos de Graduação do ano de 2021.
Art. 10 Ao manter sua matrícula ativa, o discente manifesta conhecimento do desenvolvimento das disciplinas na modalidade a distância, em caráter emergencial, e se compromete com a autoria das tarefas avaliativas das disciplinas a que está vinculado.
Art. 11 As reprovações e os cancelamentos das/nas disciplinas dos anos letivos de 2020 e 2021 não serão considerados para o ordenamento de matrícula, para as seleções de bolsas para mobilidade, para o projeto de iniciação à docência ou para a monitoria voluntária.
Art. 12 O prazo de integralização curricular estabelecido no Projeto Pedagógico do curso de graduação será automaticamente estendido em dois anos, uma vez que os anos letivos 2020 e 2021 não serão contabilizados para esse prazo.
Art. 13 Ao ofertar as disciplinas na modalidade a distância, o docente assume que:
I - O cumprimento das respectivas cargas horárias das disciplinas ofertadas será garantido, conforme consta nos Projetos Pedagógicos de Curso, por meio de atividades EaD-Em estabelecidas pelos docentes responsáveis, utilizando-se o Ambiente Virtual de Aprendizagem – Moodle UFCSPA.
II- A disciplina será mantida desde que haja discentes matriculados, não sendo considerado um número mínimo para a sua manutenção, em virtude das condições de excepcionalidade.
Art. 14 O planejamento tem como função orientar o trabalho do docente e, consequentemente, o percurso de aprendizagem dos(as) discentes, sendo materializado no Plano de Ensino das disciplinas. O Plano de Ensino é um documento de registro acadêmico do trabalho realizado no curso, atendendo diferentes demandas institucionais e do Ministério da Educação na verificação do andamento do processo de ensino-aprendizagem.
Art. 15 Os Planos de Ensino devem ser elaborados conforme orientações da PROGRAD e devem detalhar com clareza o processo de ensino-aprendizagem a ser desenvolvido através da EaD-Em.
Art. 16 A organização do planejamento da disciplina em EaD-Em deve contemplar a tríade “recursos – atividades – mediação” de recursos, atividades e mediação, conforme as Orientações para o Planejamento de Atividades na Modalidade de Educação a Distância (EaD) do Núcleo de Educação a Distância (NEAD).
Art. 17 O Plano de Ensino e o cronograma da disciplina devem ser publicados no primeiro tópico da sala virtual da disciplina no Moodle.
Art. 18 O Moodle é o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) institucional para organização das aulas a distância.
I - O Moodle dispõe de uma organização em blocos de conteúdo, chamado de “tópicos”, nos quais os recursos e as atividades devem ser organizados. Cada tópico deve corresponder a um período associado a uma certa carga horária, correspondendo, portanto, a uma ou mais aulas previstas no Plano de Ensino. A organização dividida em tópicos deve ser orientada por um conteúdo programático.
II - O docente deve comunicar em sua sala virtual do Moodle todas as atividades da disciplina. As aulas presenciais, quando ocorrerem, após liberação de uso do espaço físico, também devem ser comunicadas na sala virtual da disciplina.
Art. 19 A cada alteração efetuada, o docente deve manter atualizado o cronograma da disciplina e do período de realização das atividades na sala virtual.
Art. 20 Quando possível e adequado, a carga-horária prática da disciplina poderá ser planejada para ser ministrada na modalidade de EAD-Em, tendo em vista a impossibilidade de que as práticas sejam realizadas presencialmente.
Art. 21 As atividades programadas para realização em outras plataformas, como nos recursos do G-Suite (Gdrive, Meet, dentre outros), devem ter os links de acesso incluídos no Moodle.
Art. 22 Na página inicial da sala virtual, cada atividade deve possuir uma sinalização em texto, explicitando que o link para a ferramenta da atividade corresponde a uma atividade da aula.
Art. 23 As atividades assíncronas são aquelas em que os participantes realizam atividades em tempos e espaços diferentes. O tempo necessário para a realização de uma atividade assíncrona deve ser considerado no planejamento. Nem todas as atividades assíncronas necessitam ser mediadas por tecnologias de informação e comunicação, embora todas as orientações para as atividades devam estar disponíveis no ambiente de aprendizagem.
Art. 24 As atividades síncronas são aquelas em que os participantes realizam atividades ao mesmo tempo, porém em espaços diferentes. As atividades síncronas realizadas na EaD-Em devem ocorrer no horário estabelecido para o desenvolvimento da disciplina.
Art. 25 Na EaD-Em, deve ser priorizado o desenvolvimento de atividades assíncronas, por terem um caráter maior de flexibilidade em relação a tempo, espaço e especificidades da disciplina. As atividades assíncronas oportunizam a autorregulação do aprendiz na interação com os recursos e com as atividades propostas e, ao docente, maior flexibilidade de tempo no gerenciamento/manejo das atividades da disciplina.
Art. 26 Os vídeos produzidos, como as vídeo-aulas ou gravações de encontros síncronos, devem ser armazenadas no GDrive institucional e seu link para acesso deve ser disponibilizado no Moodle.
Art. 27 Em cada sala virtual deve ser criado, no mínimo, um espaço de manifestação permanente para esclarecimento de dúvidas.
Art. 28 A comunicação entre docente e discentes, a entrega de tarefas e os feedbacks deverão ser realizados pelo Moodle, através dos recursos disponíveis.
Art. 29 A frequência dos discentes será atribuída pelos docentes mediante as atividades realizadas pelos discentes no Ambiente Virtual de Aprendizagem – Moodle UFCSPA, considerando a proporcionalidade entre a carga horária semanal da disciplina e o tempo real necessário para a realização da atividade na modalidade a distância.
Art. 30 O registro de frequência das atividades deverá ser esclarecido aos discentes previamente no tópico da respectiva aula no Moodle.
Art. 31 O critério de registro de frequência não deve ser condicionado à atribuição de nota para compor uma situação ou um critério de avaliação. Frequência e avaliação são construtos pedagógicos distintos, ainda que relacionados.
Art. 32 A frequência diz respeito ao registro de assiduidade às atividades propostas. Poderá haver atividades necessárias para registro de frequência nas aulas que não sejam atividades avaliativas.
Art. 33 Deve haver planejamento para que não seja criada a obrigatoriedade de realização de muitas atividades para o registro de frequência, atentando para a proporcionalidade entre a carga horária semanal da disciplina e o tempo gasto na realização das atividades. A carga horária para realização das atividades deve ser analisada e planejada para não sobrecarregar discentes e docentes ao longo do semestre.
Art. 34 As notas e a frequência deverão ser registradas periodicamente no Portal do Professor, conforme orientações do NTI sobre possibilidades técnicas e orientações da PROGRAD sobre os prazos pedagógicos.
Art. 35 A forma de registro da frequência nas disciplinas ministradas de Educação a Distância Emergencial (EaD-Em), seguirá os seguintes critérios:
I- O registro da frequência deve ser feito a partir da realização de atividades compatíveis com a carga horária da disciplina, não sendo necessária uma atividade para cada encontro. As atividades podem corresponder a blocos de carga horária de duas ou mais semanas letivas.
II- Para a contagem da frequência de cada atividade, considerar o tempo real necessário para sua a realização na modalidade EaD-Em, levando em conta tanto o tempo de estudo dos materiais (recursos) quanto o tempo empregado na realização da atividade em si, podendo priorizar blocos de 3 até 12 horas.
III- As atividades avaliativas planejadas para a disciplina, além de comporem nota, também podem ser contabilizadas como frequência. A carga horária envolvida na realização das atividades avaliativas pode ser, e é altamente recomendável que seja, computada como frequência.
IV- A frequência também pode ser contabilizada pela participação dos discentes nas atividades síncronas. No entanto, aos acadêmicos não presentes nas atividades síncronas, deve ser garantido o acesso posterior à gravação do encontro síncrono ou, caso não seja gravada a aula, ao conteúdo nele desenvolvido através de outros recursos ou ferramentas, sendo a presença contabilizada de outra forma.
Art. 36 O registro de frequência deve ser atualizado periodicamente pelo docente no Portal do Professor, conforme as orientações institucionais e a Resolução nº 63/2019/CONSEPE, de 17 de outubro de 2019.
Parágrafo único - Na EaD-Em o lançamento da frequência do discente pode ser realizado em até uma semana após o bloco estabelecido para contabilização de frequência.
Art. 37 Os discentes têm a obrigatoriedade de cumprir, no mínimo, 75% da carga horária total da disciplina, conforme preconizado pela legislação vigente para cursos presenciais com ou sem carga horária a distância.
Art. 38 A possibilidade de realização de avaliações presenciais estará condicionada às orientações do Comitê Técnico de Informações Estratégicas e Respostas Rápidas à Emergência em Vigilância em Saúde Referente ao Coronavírus da UFCSPA (COE/UFCSPA).
Art. 39 O processo avaliativo na disciplina em EaD-Em deverá ocorrer conforme os princípios pedagógicos contidos no Projeto Pedagógico Institucional e observará o disposto no Regimento Geral e na Resolução nº 63/2019/CONSEPE.
Art. 40 O feedback avaliativo será dado por meio do uso das ferramentas e dos recursos disponíveis no Ambiente Virtual de Aprendizagem – Moodle UFCSPA.
Art. 41 As atividades de avaliação deverão estar adequadas à ementa da disciplina, aos objetivos de aprendizagem, aos conteúdos e à metodologia propostos no Plano de Ensino (re)planejado e aprovado no Sistema de Planos de Ensino.
Art. 42 Os critérios e os recursos de avaliação deverão ser comunicados previamente a todos os discentes matriculados por meio do uso das ferramentas e recursos disponíveis no Ambiente Virtual de Aprendizagem – Moodle UFCSPA.
Art. 43 A realização de atividades de avaliação a distância deverá considerar as características das atividades síncronas e assíncronas e, em especial, as condições de acesso dos discentes aos recursos tecnológicos necessários.
Art. 44 Na EaD-Em, deve ser priorizado o desenvolvimento de atividades avaliativas assíncronas.
Art. 45 A eventual necessidade de apoio para o desenvolvimento das atividades na modalidade EaD-Em deverá ser comunicada à PROGRAD, ou à Coordenação do Curso, ou à Chefia do Departamento Acadêmico, para encaminhamento de apoio pedagógico institucional adequado à necessidade apresentada.
Art. 46 A realização de exames finais ocorrerá conforme as diretrizes institucionais.
Art. 47 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação da UFCSPA.
Art. 48 Ficam revogadas a PORTARIA Nº 27/2020/PROGRAD, de 8 de julho de 2020 e a PORTARIA Nº 36/2020/PROGRAD, de 28 de agosto de 2020.
Art. 49 Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência,
Publique-se no Boletim de Serviço.
Porto Alegre, 15 de junho de 2021.
Márcia Rosa da Costa
Pró-Reitora de Graduação





