Revoga a Instrução Normativa 2/2021/PROGRAD, de 18 de fevereiro de 2021, que define o fluxo para o cumprimento das determinações da Portaria nº 383, de 9 de abril de 2020, do Ministério da Educação.
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições conferidas pela
Portaria nº 240, de 22 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Instrução Normativa 2/2021/PROGRAD, de 18 de fevereiro de 2021, que define o fluxo para o cumprimento das determinações da Portaria nº 383, de 9 de abril de 2020, do Ministério da Educação, que permite a antecipação da colação de grau para os alunos dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia como ação de combate à pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19, assim como das determinações posteriores da Secretaria de Educação Superior SESU/MEC.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência,
Publique-se no Boletim de Serviço.
Porto Alegre, 13 de abril de 2022.
MÁRCIA ROSA DA COSTA
Pró-Reitora de Graduação





