Dispõe sobre a contabilização e o registro de frequência dos discentes pelos docentes nas disciplinas de graduação da UFCSPA ministradas na modalidade EAD-Em.
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 240, de 22 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2017, e conforme disposto na Portaria nº 27/2020/PROGRAD de 08 de julho de 2020, bem como na Portaria Conjunta nº 01/2020/PROGRAD-PROPLAN, de 14 de julho de 2020 e na Portaria Conjunta nº 02/2020/PROGRAD-PROPLAN, de 28 de agosto de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Normatizar a forma de registro da frequência nas disciplinas ministradas na modalidade de educação a distância, através de Educação a Distância Emergencial (EAD-Em), de acordo com os seguintes critérios:
I- O registro da frequência deve ser feito a partir da realização de atividades compatíveis com a carga horária da disciplina, não sendo necessária uma atividade para cada encontro. As atividades podem corresponder a blocos de carga horária de duas ou mais semanas letivas.
II- Para a contagem da frequência de cada atividade, considerar o tempo real necessário para sua a realização na modalidade EAD-Em, ou seja, levar em conta tanto o tempo de estudo dos materiais (recursos) quanto o tempo empregado na realização da atividade em si, priorizando blocos de de 3 a 12 horas.
III- As atividades avaliativas planejadas para a disciplina, além de comporem nota, também podem ser contabilizadas como frequência. A carga horária envolvida na realização das atividades avaliativas também pode ser, e é desejável que seja, computada como frequência.
IV- A frequência também pode ser contabilizada pela participação dos discentes nas atividades síncronas. Aos acadêmicos não presentes nas atividades síncronas, deve ser garantido o acesso posterior à gravação do encontro síncrono ou ao conteúdo nele desenvolvido através de outros recursos ou ferramentas, sendo a presença contabilizada de outra forma.
V- As frequências devem ser registradas periodicamente no Portal do Professor, conforme orientações do NTI.
Art. 2º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação da UFCSPA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de hoje.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 34, de 26 de agosto de 2020.
Dê-se ciência,
Publique-se no Boletim de Serviço.
Porto Alegre, 28 de agosto de 2020.
MÁRCIA ROSA DA COSTA
Pró-Reitora de Graduação





