Estabelece procedimentos para que estudantes do Curso de Medicina de outras Instituições de Ensino Superior do Brasil e do exterior solicitem realizar estágio no Curso de Medicina da UFCSPA.

O Escritório de Internacionalização (EInter) da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), no uso das atribuições conferidas pela Portaria Reitoria UFCSPA n.º 53, de 11 de dezembro de 2020, em conjunto com a Pró-Reitoria de Graduação, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria n.º 240, de 22 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2017,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º A UFCSPA receberá, em regime de mobilidade acadêmica, estudantes do Curso de Medicina de outras Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras e de instituições estrangeiras interessados em realizar estágio no Curso de Medicina.


§1º A formalização de convênio é facultativa para a realização de estágio.


§2º Caso haja interesse da IES brasileira em realizar convênio, deverão ser atendidos os requisitos estabelecidos na Ordem de Serviço Conjunta PROPLAN/PROGRAD nº 01/2018, de 11 de outubro de 2018.


§3º Caso haja interesse da instituição estrangeira em realizar convênio, deverá contatar o Escritório de Internacionalização (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

Art. 2º O período de realização do estágio será de, no mínimo, 1 (um) mês (equivalente a 160 horas) e, no máximo, 6 (seis) meses, mediante vaga e no interesse da instituição.


Parágrafo único. A designação do estágio e a carga horária corresponderão àquelas constantes no currículo do curso de Medicina da UFCSPA.

 

CAPÍTULO I
DA SOLICITAÇÃO DE VAGA

 

Art. 3º Para a solicitação da vaga, será seguido o seguinte fluxo:


I – o estudante preencherá o formulário de Consulta de Disponibilidade de Vagas para Realização de Estágios UFCSPA (disponível no site institucional) informando seu interesse em mobilidade para estágio, com período e área de estágio desejados;


II – o EInter comunicará o estudante, por e-mail, sobre disponibilidade ou não de vaga e, se disponível, informará os procedimentos de candidatura.

 

CAPÍTULO II
DA CANDIDATURA

 

Art. 4º Os estudantes do Curso de Medicina, para candidatar-se a estágio na UFCSPA, deverão encaminhar a seguinte documentação:


I – solicitação de estágio para estudantes de outras IES;


II – termo de compromisso de estágio, assinado pelo estudante e pela Instituição de Ensino Superior (IES) de origem;


III – CPF, se brasileiro, ou passaporte, se estrangeiro;


IV – carta de apresentação da IES de origem do estudante;


V – Histórico Escolar atualizado da IES de origem do estudante;


VI – Carteira de Vacinação (dupla adulto, hepatite B, rubéola, caxumba, sarampo, varíola ou varicela, febre amarela, três doses contra Covid-19);


VII – se de IES brasileira, apólice de seguro, válida para o período de estágio;


VIII – uma foto 3x4 para confecção do crachá.


§1º Os estudantes de IES brasileiras deverão encaminhar a documentação de candidatura via “Processo de realização de estágio do internato na UFCSPA para alunos de outras universidades” no SEI - UFCSPA, preenchendo os formulários diretamente no processo.


§2º Os estudantes de instituições estrangeiras deverão encaminhar a documentação de candidatura por e-mail para a Coordenação de Mobilidade Acadêmica do Escritório de Internacionalização (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).


§3º Os estudantes de instituições estrangeiras que tiverem a candidatura para realização de estágio aprovada pelo Curso de Medicina deverão enviar por e-mail para a Coordenação de Mobilidade Acadêmica do Escritório de Internacionalização (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), até 15 dias antes da chegada no Brasil, cópia de apólice de seguro-saúde internacional, cobrindo o período de estadia no Brasil e repatriamento funerário.

 

CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO

 

Art. 5º Se aprovado, o candidato receberá carta de aceite por e-mail e será informado sobre os procedimentos para matrícula na UFCSPA e início do estágio.

Art. 6º Ao final do estágio, o estudante receberá histórico escolar referente ao período de mobilidade.

Art. 7º Esta instrução normativa entra em vigor no dia 1º de junho de 2023.

Art. 8º Fica revogada a Ordem de Serviço n.º 03/2015/PROGRAD, de 17 de novembro de 2015.

 

Dê-se ciência,

Publique-se no Boletim de Serviço.

Porto Alegre, 22 de maio de 2023.

 

MÁRCIA ROSA DA COSTA
Pró-Reitora de Graduação

JENIFER SAFFI
Coordenadora do Escritório de Internacionalização
Vice-Reitora