Estabelece as orientações para a organização pedagógica e administrativa do retorno das atividades presenciais, no primeiro semestre do ano letivo de 2022, dos cursos de graduação da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA.

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 240, de 22 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2017,

 

                   RESOLVE:

 

Art. 1º  Estabelecer, para a organização pedagógica e administrativa do retorno das atividades presenciais, no primeiro semestre do ano letivo de 2022, dos cursos de graduação da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA, as orientações constantes no ANEXO desta Portaria.

Art. 2º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria PROGRAD REITORIA UFCSPA nº 224, de 11 de março de 2022.

Dê-se ciência, 

Publique-se no Boletim de Serviço. 

Porto Alegre, 20 de abril de 2022.

 

MÁRCIA ROSA DA COSTA

Pró-Reitora de Graduação

 

ANEXO

ORIENTAÇÕES PARA RETORNO PRESENCIAL UFCSPA – SEMESTRE LETIVO DE 2022/1

1. O Sistema de Planos de Ensino permanece aberto para a elaboração e ajustes dos planos pelos docentes.

a)  A proposição de atividades pelos docentes deverá levar em conta a análise pela Gerência de Laboratórios (para atividades presenciais em laboratórios) e a previsão de distribuição de salas para atividades presenciais. As atividades em laboratórios somente terão a disponibilidade consolidada pela GERLAB (após ajustes com o número de discentes matriculados).

b)  Poderão ser necessários ajustes, conforme os horários pretendidos e as salas disponíveis.

2. O Sistema de Planos de Ensino permanece liberado simultaneamente para os Departamentos Acadêmicos e as Coordenações de Cursos, com prazo máximo para análise dia 13/05/2022.

3. A carga horária disponível para utilização em atividades à distância deve ser respeitando os limites legais para cada projeto pedagógico (40% para a maioria dos cursos, considerando a integralidade da matriz curricular).

4. O número de alunos consolidado após período de matrículas poderá levar à modificação da alocação preliminar das disciplinas nas salas de aula.

5. As atividades previstas à distância devem ser, preferencialmente, no formato assíncrono. Nas eventuais situações de atividades síncronas, o planejamento deve considerar as demais disciplinas contíguas inseridas no mesmo dia/turno, evitando competição com atividades presenciais. Essas atividades previstas à distância - assíncronas ou síncronas - devem ser registradas no Sistema de Planos de Ensino pela indicação do local como “Ambiente Moodle”.

6. As atividades previstas como ensino presencial devem ser registradas no Sistema de Planos de Ensino pela indicação do local como “Sala de Aula” ou “Laboratório”.

7. Atividades que usualmente eram propostas como “práticas” presenciais, no desenvolvimento curricular de 2019, devem retornar em sua carga horária original para a realização presencial. Recomendamos que eventuais modificações importantes (ex.: retirada completa de atividades práticas ou inclusão extensiva de carga horária prática) sejam pactuadas com os respectivos Departamentos Acadêmicos e Coordenações de Curso, pelo impacto potencial previsto.

8. As disciplinas integralmente compostas por conteúdos teóricos devem ter pelo menos três (03) aulas presenciais por semestre.

9. As disciplinas ministradas por docentes com alguma restrição de saúde para atividade presencial poderão ter aulas presenciais desenvolvidas por docentes colaboradores.

10. A distribuição das salas de aula é de competência da PROPLAN. A partir de vários critérios estabelecidos junto à PROGRAD, a organização do uso das salas obedecerá, principalmente, a seguinte ordem de prioridade:

a)  Disciplinas com atividades práticas referentes ao terceiro ano do curso (ingresso no ano letivo de 2020);

b)  Disciplinas com atividades práticas referentes ao segundo ano do curso (ingresso no ano letivo de 2021);

c)  Disciplinas com atividades práticas referentes ao primeiro ano do curso (ingresso no ano letivo de 2022);

d)  Disciplinas com atividades práticas dos outros anos do curso;

e)  Disciplinas que não desenvolvem atividades práticas;

f)  Nas situações nas quais o número de matriculados na turma exceder a capacidade de lotação da sala alocada, será necessário dividir o grupo para as atividades presenciais. Nos casos em que a turma for dividida, sugere-se, pedagogicamente, que a outra metade/parcela do grupo de discentes esteja envolvida em atividades assíncronas no Moodle, visando garantir o andamento do processo de aprendizado sem dependência da atividade presencial.

11. A primeira semana letiva será para atividades exclusivamente a distância e síncronas, visando à apresentação do plano de ensino e às combinações para atividades presenciais que porventura estejam planejadas.

12. A última semana letiva deverá ser reservada para a realização de exames.

13. As aulas, nos meses de maio e junho de 2022, poderão ampliar progressivamente a carga horária presencial, de acordo com o previsto no plano de ensino elaborado pelo docente e analisado pelo Departamento Acadêmico e pela Coordenação de Curso.

14. As disciplinas eletivas e optativas devem ser realizadas exclusivamente na modalidade a distância, podendo ser ofertadas tanto no formato síncrono como assíncrono – sem colisões com a grade horária para o curso principal em que está proposta. O docente pode consultar a grade de horário do curso principal disponibilizada no site institucional.

15. As disciplinas optativas com conteúdos práticos, necessárias para a integração curricular, deverão ser analisadas, em relação à oferta e locação no espaço físico, pela Coordenação do Curso.

16. A participação nas atividades presenciais deve seguir rigorosamente os protocolos de biossegurança indicados pela instituição para todos (docentes e discentes): uso obrigatório de máscaras, uso de álcool gel, realizar alimentação somente nos espaços indicados para este fim, evitar aglomerações, manter portas e janelas abertas para assegurar circulação de ar.

17. As atividades presenciais que ocorrerem no campus, seja em salas de aula ou em laboratórios de ensino, devem encerrar suas atividades com, pelo menos, 10 minutos de antecedência – visando permitir a circulação do ar na sala e desencontro das turmas antes do próximo período de aulas.

18. Os docentes serão responsáveis pelo acompanhamento dos protocolos de biossegurança, tendo autonomia para fiscalização e orientação aos discentes.

19. A divisão da turma em grupos ficará a cargo do docente, que deverá levar em conta a ocupação máxima permitida na sala de aula onde a disciplina estiver alocada, bem como os critérios para melhor desenvolvimento da proposta metodológica.

20. Atividades “teórico-práticas” devem ser consideradas como “práticas”, portanto deverão ser presenciais. Situações específicas em relação à possibilidade de desenvolvimento à distância deverão ser especificadas nos planos de ensino, analisadas e autorizadas pela Coordenação e NDE do curso.

21. Os docentes deverão explicitar para cada avaliação, no Plano de Ensino, se ela será realizada na modalidade presencial ou na modalidade a distância no formato assíncrono.

 

CAPACIDADE DE LOTAÇÃO DOS LABORATÓRIOS

ID DO LAB.

NOME DO LABORATÓRIO

CAPACIDADE NORMAL

001/P1

Microscopia I

39

002B/P1

Patologia / Macroscopia

29

010/P1

Central Analítica

20

004/P1

Micologia

22

022/P1

Anatomia

20 em cada espaço

201/P1

Microbiologia I

25

202/P1

Microbiologia III

10

301/P1

Clínico

24

303/P1

De Apoio

5

305/P1

Biofísica / Fisiologia

20

317/P1

Laboratório 317

24

318/P1

Balanças

5

320/P1

Laboratório 320

24

413/P1

Física Médica I

20

113/P2

Audiologia e Eletrofisiologia

8

114/P2

Vectoeletromistagmografia

8

115/P2

Voz e Fala

4

214/P2

Análises Clínicas

20 a 25

609/P2

Análise Sensorial

21

610/P2

Gastonomia (Bistrô)

18

611/P2

Confeitaria

15

612/P2

Cozinha Experimental

40

618/P2

Técnica Dietética

15

617/P2

Farmacotécnica e Cosmetologia

20

 714/P2

Reabilitação Funcional

10

714A/P2

Avaliação da Capacidade Funcional

4

714B/P2

Reabilitação do Movimento Humano

5

723/P2

Microscopia Seca

24

814A/P2

Rec. Terapêuticos Físicos e Manuais

16

814B/P2

Cinesiologia e Cinesioterapia

20

814C/P2

Mét. e Téc. de Av. Física e Nutricional

8

819/P2

 Habilidades

15

203/P3

Bioinformática I

30

206/P3

Bioinformática II

15

305/P3

Física Médica II

17