Dispõe sobre a contabilização e o registro de frequência dos discentes pelos docentes nas disciplinas de graduação da UFCSPA ministradas na modalidade EAD-Em.

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 240, de 22 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2017, e conforme disposto na Portaria nº27/2020/PROGRAD de 08 de julho de 2020, bem como Portaria Conjunta nº 01/2020/PROGRAD-PROPLAN, de 14 de julho de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Normatizar a forma de registro da frequência nas disciplinas ministradas na modalidade de educação a distância, através de Educação a Distância Emergencial (EAD-Em), de acordo com os seguintes critérios:

I- A frequência dos discentes será atribuída pelos docentes mediante as atividades realizadas pelos discentes no Ambiente Virtual de Aprendizagem - Moodle UFCSPA, considerando a proporcionalidade entre a carga horária semanal da disciplina e o tempo real necessário para a realização da atividade na modalidade a distância.

II- Para a frequência de cada bloco de 8h a 10h deve haver uma atividade a ser realizada e computada como presença. Independentemente da carga horária total da disciplina, a frequência do discente a cada 8h a 10h de ensino deve ser computada pela entrega de uma única atividade cujo tempo real necessário para a realização na modalidade EAD-Em seja correspondente. Essas 8h a 10h devem compreender tanto o tempo de estudo dos materiais (recursos) quanto o tempo empregado na realização da atividade em si.

III- As atividades que são contabilizadas como frequência podem ser as atividades avaliativas planejadas para a disciplina. A carga horária envolvida na realização das atividades avaliativas também pode ser, e é desejável que seja, contabilizada como  frequência.

IV- A frequência também pode ser contabilizada pela participação dos discentes nas atividades síncronas. Aos acadêmicos não presentes nas atividades síncronas, deve ser garantido o acesso posterior à gravação do encontro síncrono ou ao conteúdo nele desenvolvido através de outros recursos ou ferramentas.

V- As frequências devem ser registradas periodicamente no Portal do Professor, conforme orientações do NTI.

Art. 2º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação da UFCSPA.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Dê-se ciência, 

Publique-se no Boletim de Serviço. 

Porto Alegre, 26 de agosto de 2020.

MÁRCIA ROSA DA COSTA

Pró-Reitora de Graduação