Dispõe sobre as rotinas nas atividades acadêmicas, considerando a declaração de pandemia mundial pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020, bem como a Resolução Conjunta CONSUN-CONSEPE nº 17/2020/CONSUN, de 2 de julho de 2020, visando o reinício das aulas do calendário acadêmico de 2020 dos cursos de graduação, dos estágios obrigatórios e dos programas de pós-graduação da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre – UFCSPA – em caráter de Educação a Distância Emergencial.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 240, de 22 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2017,

 

RESOLVE:

Art. 1º Normatizar a retomada do período letivo de 2020/1 na modalidade de educação a distância, através de Educação a Distância Emergencial (EAD-Em), a partir das seguintes definições:

I- Educação a distância, conforme Projeto Pedagógico Institucional, é uma modalidade de ensino na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com discentes e docentes desenvolvendo atividades educativas, em lugares ou tempos diversos, associadas a sistemas de gestão e avaliação que lhe são peculiares. 

II- Educação a distância emergencial, no contexto da pandemia da Covid-19, é a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem, com objetivos, conteúdos e carga horária planejados para abordagem exclusivamente no período de excepcionalidade, através da utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e docentes desenvolvendo atividades educativas, em lugares ou tempos diversos, associadas a sistemas de gestão e avaliação que lhe são peculiares.

Art. 2º A retomada do período letivo de 2020/1 nos cursos de graduação, no contexto da pandemia Covid-19, se dará nas seguintes condições:

I- As disciplinas a serem desenvolvidas são aquelas já ofertadas;

II- As disciplinas totalmente em EAD-Em serão concluídas em 2020/1, (re)planejadas para execução, com objetivos e conteúdos possíveis de abordagem nessa modalidade de ensino;

III- As disciplinas com carga horária de atividades práticas parcial ou total ficarão em aberto no sistema, para serem retomadas em 2020/2, conforme futura liberação de atividades presenciais e análise pelas Coordenações de Curso juntamente com a PROGRAD;

IV- As disciplinas com parte de sua carga horária possível de ser desenvolvida a distância, poderão ser retomadas parcialmente na modalidade EAD-Em, sendo subdivididas em: Período I - EAD-Em e Período II - Presencial, com as atividades discriminadas no Plano de Ensino da disciplina;

V- A suspensão de disciplinas obrigatórias ocorrerá somente no caso de falta de docentes;

VI- Disciplinas eletivas e optativas poderão ser suspensas pelo docente, visando a priorização do desenvolvimento de disciplinas obrigatórias;

VII- Não serão cadastradas disciplinas eletivas novas. O docente poderá ofertar na modalidade curso de extensão, desde que seja uma atividade aberta ao público em geral. A carga horária será contabilizada para o docente como ensino e como atividade complementar para o discente que realizar o curso;

VIII- O registro de frequência e notas no Portal do Professor obedecerá a orientações do NTI;

IX- Especificamente para o curso de Medicina, só poderão ser desenvolvidas através de EAD-Em disciplinas do primeiro ao quarto ano do curso;

Art. 3º As alterações no desenvolvimento de trabalhos de conclusão de curso e de estágios, na ordem de disciplinas na matriz curricular e em outras especificidades dos cursos de graduação, serão analisadas e autorizadas pelo Fórum de Coordenações e PROGRAD.

Art. 4º A análise da retomada das disciplinas que ficarem em aberto no sistema, bem como a análise da oferta de disciplinas para o semestre 2020/2, levará em conta formato, período, carga horária e espaço físico necessário. A análise ocorrerá em outubro de 2020. 

Art. 5º Não haverá exigências de pré-requisitos e correquisitos para matrícula nas disciplinas ofertadas em 2020/2, em 2021/1 e em 2021/2.

Art. 6º Os discentes poderão manifestar solicitação de cancelamento de matrícula em disciplina ou de trancamento de semestre, incluídos os alunos ingressantes em 2020/1, em dois períodos, conforme cronograma no Anexo I.

Art. 7º Os discentes em finalização de curso, nos três últimos semestres do curso, poderão solicitar matrícula em outras disciplinas ofertadas totalmente a distância em 2020/1, no período de ajuste de matrícula, conforme cronograma no Anexo I. A matrícula será analisada e autorizada ou não pela Coordenação do Curso.

Art. 8º Ao manter sua matrícula em 2020/1, o discente manifesta conhecimento do desenvolvimento das disciplinas na modalidade a distância, em caráter emergencial, e se compromete com a autoria das tarefas avaliativas da disciplina.

  • 1º As disciplinas cursadas no período letivo 2020/1 terão as notas e os resultados registrados no histórico escolar do discente.
  • 2° O cancelamento de matrícula em disciplinas ou o trancamento do semestre pelo discente poderá ainda ocorrer no segundo período de ajuste de matrículas, entre 01/09 e 30/09/2020.
  • 3º As reprovações e os cancelamentos das/nas disciplinas do ano letivo de 2020 não serão considerados para o ordenamento de matrícula, para as seleções de bolsas para mobilidade, para projeto de iniciação à docência ou para monitoria voluntária. 

Art. 9º Ao ofertar as disciplinas na modalidade a distância, o docente assume que:

I- O cumprimento das respectivas cargas horárias das disciplinas ofertadas será garantido, conforme consta nos Projetos Pedagógicos de Curso, por meio de atividades EAD-Em estabelecidas pelos docentes responsáveis. 

II- A frequência dos discentes será atribuída pelos docentes mediante as atividades realizadas pelos discentes no Ambiente Virtual de Aprendizagem - Moodle UFCSPA, considerando a proporcionalidade entre a carga horária semanal da disciplina e o tempo real necessário para a realização da atividade na modalidade a distância. 

III- A disciplina será mantida desde que haja alunos matriculados, não sendo considerado um número mínimo para a sua manutenção, em virtude das condições de excepcionalidade.

IV- O processo avaliativo na disciplina ocorrerá conforme os princípios pedagógicos contidos no Projeto Pedagógico Institucional e observará o disposto no Regimento Geral e na Resolução nº 63/2019/CONSEPE.

V- A realização de avaliações presenciais estará condicionada às orientações do Comitê Técnico de Informações Estratégicas e Respostas Rápidas à Emergência em Vigilância em Saúde Referente ao Coronavírus da UFCSPA, que seguem o Plano de Contingência e Ação Estadual do Rio Grande do Sul para Infecção Humana COVID-19.

VI- A realização de exames finais ocorrerá conforme as diretrizes institucionais.

VII- O feedback avaliativo será dado por meio do uso das ferramentas e recursos disponíveis no Ambiente Virtual de Aprendizagem – Moodle UFCSPA. 

VIII- As notas e a frequência serão registradas periodicamente no Portal do Professor, conforme orientações do NTI. 

IX- As atividades de avaliação deverão estar adequadas à ementa da disciplina, aos objetivos de aprendizagem, aos conteúdos e à metodologia propostos no Plano de Ensino (re) planejado e lançado no Sistema de Planos de Ensino. 

X- Os critérios e recursos de avaliação deverão ser comunicados previamente a todos os discentes matriculados por meio do uso das ferramentas e recursos disponíveis no Ambiente Virtual de Aprendizagem – Moodle UFCSPA.

XI- A realização de atividades de avaliação a distância deverá considerar as características das atividades síncronas e assíncronas e, em especial, as condições de acesso dos discentes aos recursos tecnológicos necessários. 

XII- A sua participação nas atividades de formação docente oferecidas pela PROGRAD é fundamental e que recorrerá ao NDE do(s) curso(s) que atua e/ou ao NEAD conforme necessidade de apoio pedagógico.

Art. 10 O (re)planejamento e a divulgação das disciplinas para o semestre 2020/1 atenderá o cronograma a ser disponibilizado pela PROGRAD, com as seguintes etapas:

I- Encaminhamento para as Chefias de Departamento, pelas Coordenações de Curso, da listagem de disciplinas que: (a) serão mantidas e ofertadas totalmente a distância, (b) serão mantidas e ofertadas parcialmente a distância, com retomada das atividades práticas posteriormente, (c) disciplinas que não serão possíveis de serem retomadas em 2020/1 e permanecerão em aberto no sistema.

II- Manifestação das Chefias de Departamentos sobre a listagem enviada pelas Coordenações de Curso.

III- Análise, no Fórum de Coordenações e PROGRAD, para deliberação das disciplinas que: (a) serão mantidas e ofertadas totalmente a distância, (b) serão mantidas e ofertadas parcialmente a distância, com retomada das atividades práticas posteriormente, (c) disciplinas que não serão possíveis de serem retomadas em 2020/1.

IV- Divulgação da lista definitiva pela PROGRAD das disciplinas que: (a) serão mantidas e ofertadas totalmente a distância, (b) serão mantidas e ofertadas parcialmente a distância, com retomada das atividades práticas posteriormente, (c) disciplinas que não serão possíveis de serem retomadas em 2020/1.

V- Período de lançamento do (re)planejamento no Sistema de Planos de Ensino pelos docentes.

VI- Período I de ajuste de matrícula para manifestação dos discentes solicitando cancelamento de matrícula em disciplinas ou trancamento de semestre e para alunos em finalização de curso solicitação de matrícula em outras disciplinas. 

VII- Período II de ajuste de matrícula para manifestação dos discentes solicitando cancelamento de matrícula em disciplinas ou trancamento de semestre.

Art. 11 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação da UFCSPA.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Dê-se ciência,

Publique-se no Boletim de Serviço.

 

Porto Alegre, 8 de julho de 2020.

 

MÁRCIA ROSA DA COSTA

Pró-Reitora de Graduação