Dispõe sobre as diretrizes para uso da modalidade de educação a distância durante o período de combate à pandemia, considerando a declaração pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020, bem como a Resolução Conjunta CONSUN-CONSEPE nº 17/2020/CONSUN, de 2 de julho de 2020, visando o reinício das aulas do calendário acadêmico de 2020 dos cursos de graduação, dos estágios obrigatórios e dos programas de pós-graduação da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre – UFCSPA – em caráter de Educação a Distância Emergencial.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E A PRÓ-REITORA DE PLANEJAMENTO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 240, de 22 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2017,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º  Estabelecer as diretrizes para uso da modalidade de educação a distância durante o período de combate à pandemia elaboradas pelo Comitê de Diretrizes para Educação a Distância, conforme Anexo desta portaria.

Art. 2º As diretrizes para educação a distância devem orientar todas práticas nesta modalidade de ensino a serem desenvolvidas na UFCSPA no âmbito do ensino da graduação, da pós-graduação e da extensão.

Art. 3º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelas Pró-Reitorias de Graduação e Planejamento da UFCSPA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, 

Publique-se no Boletim de Serviço. 

Porto Alegre, 14 de julho de 2020.

 

MÁRCIA ROSA DA COSTA                    ALESSANDRA DAHMER

     Pró-Reitora de Graduação              Pró-Reitora de Planejamento

 

 

ANEXO

 

DIRETRIZES PARA USO DA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DURANTE PERÍODO DE COMBATE À PANDEMIA

 

Este documento define as diretrizes para o trabalho em EAD visando o alinhamento das ações desenvolvidas na instituição. Ele segue documentos e determinações estabelecidas em diferentes instâncias da UFCSPA, não esgota todas as questões que compreendem o desenvolvimento da docência na modalidade EAD, mas apresenta diretrizes para a elaboração e o desenvolvimento das ações pedagógicas.

 

O desenvolvimento do período letivo do ano de 2020 na modalidade de educação a distância, através de Educação a Distância Emergencial (EAD-Em), deverá obedecer às seguintes diretrizes:

  1. A definição de educação a distância adotada pela instituição, conforme Projeto Pedagógico Institucional, compreende EAD como uma modalidade de ensino na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com discentes e docentes desenvolvendo atividades educativas, em lugares ou tempos diversos, associadas a sistemas de gestão e avaliação que lhe são peculiares.

  2. No contexto da pandemia da Covid-19, a UFCSPA adotará a Educação a Distância Emergencial (EAD-Em), definida como a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem, com objetivos, conteúdos e carga horária planejados para abordagem exclusivamente no período de excepcionalidade, através da utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e docentes desenvolvendo atividades educativas, em lugares ou tempos diversos, associadas a sistemas de gestão e avaliação que lhe são peculiares.

  3. O planejamento tem como função orientar o trabalho do docente e, consequentemente, o percurso de aprendizagem dos (as) alunos (as). Também é um documento de registro acadêmico do trabalho realizado no curso, atendendo diferentes demandas institucionais e do Ministério da Educação.Assim, os planos de ensino que foram elaborados para a modalidade presencial devem ser adequados para EAD-Em no Sistema de Planos de Ensino, conforme orientações da PROGRAD. Os novos planos que forem elaborados já deverão visar a abordagem de EAD-Em.

  4. O Moodle é o ambiente virtual de aprendizagem (AVA) institucional para organização das aulas a distância. O Moodle dispõe de uma organização em blocos de conteúdo, chamado de “tópicos”, pelos quais os recursos e as atividades devem ser organizados. Cada tópico deve corresponder a um período associado uma carga horária, correspondendo, portanto, a uma ou mais aulas previstas no plano de ensino. A organização dividida em tópicos deve ser orientada por um conteúdo programático (cronograma).

  5. O docente precisa comunicar em sua sala virtual do Moodle todas atividades da disciplina. As aulas presenciais, quando ocorrerem, após liberação de uso do espaço físico, também devem ser comunicadas na sala virtual da disciplina.

  6. A organização do planejamento da disciplina deve contemplar a tríade de recursos, atividades e mediação, conforme documento no Núcleo de educação a Distância (NEAD) Orientações para o Planejamento de Atividades na Modalidade de Educação a Distância (EAD).

  7. O plano de ensino e o cronograma da disciplina devem ser publicados no primeiro tópico da sala virtual da disciplina no Moodle.

  8. O docente deve manter atualizado o cronograma da disciplina e do período de realização das atividades na sala virtual a cada alteração efetuada.

  9. Quando possível e adequado, a carga-horária prática da disciplina poderá ser planejada para ser ministrada na modalidade de EAD-Em, tendo em vista a impossibilidade de que as práticas sejam realizadas presencialmente.

  10. As atividades programadas para realização em outras plataformas, como nos integrantes do G-Suite (Gdrive, Meet, dentre outros) devem ter os links de acesso incluídos no Moodle.

  11. Na página inicial da sala virtual, cada atividade deve possuir uma sinalização em texto, explicitando que o link para a ferramenta da atividade (ex. Ferramenta Tarefa) corresponda a uma atividade da aula.

  12. As atividades assíncronas são aquelas em que os participantes realizam atividades em tempos e espaços diferentes. O tempo necessário para a realização de uma atividade assíncrona deve ser considerado no planejamento. Nem todas as atividades assíncronas necessitam ser mediadas por tecnologias de informação e comunicação, embora todas as orientações para as atividades devam estar disponíveis no ambiente de aprendizagem.

  13. As atividades síncronas são aquelas em que os participantes realizam atividades em espaços diferentes, porém ao mesmo tempo. As atividades síncronas realizadas na EAD-Em devem ser no horário estabelecido para o desenvolvimento da disciplina, devendo ser gravadas e disponibilizadas posteriormente.

  14. Na EAD-Em deve ser priorizado o desenvolvimento de atividades assíncronas, por terem um caráter maior de flexibilidade em relação a tempo, espaço e especificidades da disciplina, oportunizando a autorregulação do aprendiz na interação com recursos e atividades propostos pelo professor.

  15. Os vídeos produzidos, como as videoaulas ou as gravações dos encontros síncronos, devem ser armazenadas no G Drive institucional e seu link para acesso disponibilizado no Moodle.

  16. Orienta-se a criação de, pelo menos, um espaço de manifestação de dúvidas permanente em cada sala virtual, como, por exemplo, a criação de um “Fórum de dúvidas”.

  17. A comunicação, a entrega de tarefas e os feedbacks deverão ser realizados pelo Moodle através dos recursos disponíveis.

  18. Para atribuição de frequência às aulas na modalidade a distância, devem ser consideradas as possibilidades de realização de atividades disponibilizadas no ambiente virtual Moodle da UFCSPA (ex.: fórum, tarefa, wiki etc.) quando se tratar de atividades assíncronas. Nesse sentido, uma atividade assíncrona pode corresponder ao registro de frequência a uma ou mais aulas. O registro de frequência das atividades deverá ser esclarecido aos alunos previamente no tópico da aula em questão no Moodle.

  19. O critério de registro de frequência não deve ser condicionado à atribuição de nota para compor uma situação ou um critério de avaliação, já que frequência e avaliação são construtos pedagógicos distintos, ainda que relacionados. A frequência diz respeito ao registro de assiduidade às atividades propostas e é por isso que não é possível a atribuição de nota. Assim, poderá haver atividades necessárias para registro de frequência nas aulas que não são computadas na avaliação.

  20. Deve-se ter o cuidado para que não seja criada a obrigatoriedade de realização de muitas atividades para o registro de frequência, já que isso pode sobrecarregar tanto discentes como docentes ao longo do semestre, ou seja, deve-se atentar para a proporcionalidade entre a carga horária semanal da disciplina e o tempo gasto na realização das atividades.

  21. O registro de frequência deve ser atualizado periodicamente pelo docente no Portal do Professor, conforme orientações institucionais e Resolução nº 63/2019/CONSEPE, de 17 de outubro de 2019.

  22. Discentes têm a obrigatoriedade de cumprir, no mínimo, 75% da carga horária total da disciplina, conforme preconizado pela legislação vigente para cursos presenciais com ou sem carga horária a distância.

  23. As avaliações presenciais estão condicionadas a orientações do Comitê Técnico de Informações Estratégicas e Respostas Rápidas à Emergência em Vigilância em Saúde Referente ao Coronavírus da UFCSPA, as quais seguem o Plano de Contingência e Ação Estadual do Rio Grande do Sul para Infecção Humana COVID-19.

  24. A realização de exames finais ocorrerá conforme diretrizes institucionais vigentes durante o período de excepcionalidade.