Fixa as normas e procedimentos das portarias e recepções para cadastramento biométrico e acesso às dependências da UFCSPA.
O Pró-Reitor de Administração da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre – UFCSPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve fixar as NORMAS E PROCEDIMENTOS DAS PORTARIAS E RECEPÇÕES PARA CADASTRAMENTO BIOMÉTRICO E ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS DA UFCSPA:
DO OBJETIVO
Artigo 1º - As Normas e Procedimentos para Cadastramento Biométrico e Acesso às Dependências da UFCSPA tem por objetivo definir responsabilidades e orientar a conduta dos profissionais que atuam nas portarias e recepções, com a finalidade de proteger a integridade da comunidade interna e dos usuários, bem como a segurança patrimonial na universidade.
DAS COMPETÊNCIAS
Artigo 2º - Compete à Pró-Reitoria de Administração o estabelecimento das normas e procedimentos a serem adotados nas portarias e recepções da UFCSPA, com o intuito de garantir a segurança e o efetivo controle do acesso às dependências da instituição.
Artigo 3º - Compete à Prefeitura do Campus a implantação das normas e procedimentos estabelecidos para as portarias e recepções da UFCSPA, o treinamento e orientação dos profissionais que nelas atuam e a supervisão da operação do sistema de controle de acesso.
Parágrafo único – A Prefeitura do Campus estipulará calendário semestral de capacitação dos profissionais que atuam nas portarias e recepções, a ser executado de maneira conjunta com servidor designado pela Pró-Reitoria de Administração.
Artigo 4º - Compete ao Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI o fornecimento das relações de usuários da comunidade interna devidamente homologadas nos Sistemas de Informações da universidade, bem como o suporte à Prefeitura do Campus no que diz respeito aos softwares e hardwares utilizados no acesso biométrico.
DOS USUÁRIOS DA UNIVERSIDADE
Artigo 5º - São considerados usuários do acesso biométrico:
I – Membros da Comunidade interna: servidores docentes e técnico-administrativos ativos e aposentados, alunos de graduação e pós-graduação regularmente matriculados, funcionários terceirizados, estagiários da UFCSPA, prestadores de serviços continuados e colaboradores do VIVA VOZ e do UNASUS, com acesso por identificação biométrica de digitais.
II – Membros da Comunidade externa: visitantes, entregadores, fornecedores, prestadores de serviços eventuais e representantes comerciais, com acesso por cartão específico.
Artigo 6º - Os membros da comunidade interna serão cadastrados automaticamente no Sistema de Acesso Biométrico com base nas relações de usuários fornecidas pelo NTI e devidamente homologadas nos Sistemas de Informações da universidade.
Parágrafo primeiro – Os setores administrativos responsáveis pelo cadastro de membros da comunidade interna (docentes, técnicos-administrativos, estagiários, alunos de graduação e pós-graduação) deverão providenciar a inserção/exclusão de novos usuários no Sistema de Informações da universidade (SIE) até o antepenúltimo dia útil de cada mês.
Parágrafo segundo – O Setor de Contratos deverá providenciar o envio de dados relativos à inserção/exclusão de funcionários terceirizados e prestadores de serviços continuados até o antepenúltimo dia útil de cada mês, no formato indicado pelo NTI.
Parágrafo terceiro – Os responsáveis pela administração dos Projetos VIVA VOZ (LIGUE 132) e UNASUS deverão providenciar o envio de dados relativos à inserção/exclusão de seus colaboradores até o antepenúltimo dia útil de cada mês, no formato indicado pelo NTI.
Parágrafo quarto – Compete ao NTI disponibilizar à empresa responsável pela implantação do sistema de acesso biométrico o acesso à relação de membros da comunidade interna devidamente homologados mensalmente.
Artigo 7º - Os membros da comunidade interna serão cadastrados no sistema em suas respectivas categorias:
I. servidores docentes;
II. servidores técnico-administrativos;
III. estagiários da UFCSPA;
IV. alunos de graduação (regularmente matriculados);
V. alunos de pós-graduação (regularmente matriculados);
VI. funcionários terceirizados (cadastrados por empresa contratada);
VII. prestadores de serviços continuados (cadastrados por empresa prestadora de
serviços);
VIII. colaboradores dos Projetos VIVA VOZ (Ligue 132) e UNASUS.
Parágrafo primeiro – Os membros da comunidade interna deverão realizar o cadastramento de digitais junto aos profissionais que atuam nas portarias e recepções, bem como a captura de foto para registro, quando requisitados.
Parágrafo segundo – A empresa responsável pela implantação do sistema de acesso biométrico deverá providenciar a categorização dos dados dos membros da comunidade interna no prazo de 15 (quinze) dias úteis da emissão desta Norma.
Artigo 8º - Os membros da comunidade externa serão cadastrados pelos profissionais que atuam nas portarias e recepções mediante apresentação de documento de identificação com foto (RG, carteira de trabalho ou carteira de habilitação), do fornecimento dos dados básicos requisitados para cadastro (RG, CPF e telefone de contato) e da captura de foto para registro.
Artigo 9º – Todos os membros da comunidade interna devem realizar o cadastramento prévio de digitais para ter livre acesso às dependências da UFCSPA, durante o horário de funcionamento da universidade estabelecido na Portaria-GAB nº 30 de 6 de agosto de 2009.
Parágrafo primeiro - Qualquer membro da comunidade interna cuja impressão digital seja inviável terá acesso por cartão específico. Neste caso o usuário deve procurar a Prefeitura do Campus e um servidor o acompanhará numa última tentativa de cadastro, antes que se declare a impossibilidade de acesso e o pedido de cartão.
Parágrafo segundo – O fornecimento de cartão de acesso a membro da comunidade interna será feito mediante a assinatura de termo de responsabilidade de uso, que disciplinará procedimentos relativos às diversas categorias. No caso de perda ou extravio, a emissão de novo cartão ficará sujeita ao pagamento de taxa de segunda via.
Artigo 10 - Os membros da comunidade externa devem realizar identificação para ter acesso às dependências da UFCSPA durante o horário de funcionamento da universidade e receber cartão específico.
Parágrafo primeiro - Todo membro da comunidade externa deverá ser anunciado por telefone, ao setor objeto da visita, antes de ser permitida sua entrada nas dependências da universidade.
Artigo 11 - Fora do horário normal de funcionamento da universidade terão acesso às suas dependências, mediante identificação biométrica e permissão fornecida pela Prefeitura do Campus aos profissionais que atuam nas portarias e recepções:
I – membros da reitoria ou das pró-reitorias;
II - servidores docentes ou técnico-administrativos;
III – alunos de graduação ou pós-graduação, mediante liberação por servidor docente ou técnico-administrativo responsável pelo departamento/área/setor;
IV – funcionários terceirizados, prestadores de serviços ou colaboradores dos Projetos VIVA VOZ (Ligue 132) e UNASUS.
Artigo 12 – Membros da comunidade externa não poderão ter acesso às dependências da universidade fora do horário de funcionamento da universidade salvo autorização expressa da Prefeitura do Campus ou da Reitoria.
DAS RESPONSABILIDADES
Artigo 13 - É obrigatório a todos os profissionais que atuam nas portarias e recepções cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas neste documento, através de orientação, atuação e repreensão quando necessário, diante das circunstâncias que se apresentarem, sendo para isto orientados e supervisionados pela Prefeitura do Campus.
Artigo 14 - São responsabilidades dos profissionais que atuam nas portarias e recepções:
I – manter atualizado o cadastro de digitais requerido pelo Sistema de Acesso Biométrico de todos os membros da comunidade interna;
II – orientar os membros da comunidade interna com dificuldades de acesso de leitura biométrica a efetuarem nova coleta de digitais;
III - solicitar aos membros da Comunidade Externa documento de identificação com foto (RG, carteira de trabalho ou carteira de habilitação) para identificação e registro no Sistema de Acesso Biométrico;
IV – cadastrar todos os itens obrigatórios exigidos no cadastro do Sistema de Acesso Biométrico (Nome completo, RG, CPF e telefone de contato) e realizar a captura de foto por meio de webcam;
V – fornecer ao membro da comunidade externa, após autorização e identificação, o cartão de acesso;
VI – anunciar por telefone ao setor solicitado qualquer visitante antes de permitir sua entrada nas dependências da universidade;
VII – facilitar o acesso, através do portão lateral de apoio à usuários com necessidades especiais;
VIII – evitar duplicidade de identificação e registro de usuários da comunidade externa ou interna;
IX – providenciar o bloqueio no sistema após comunicado oficial de perda ou extravio de cartão acesso;
X – comunicar à Prefeitura do Campus eventuais ocorrências envolvendo usuários, bem como o desrespeito às normas de acesso, registrando o ocorrido em livro próprio,
Artigo 15 - É vedado aos profissionais que atuam nas portarias e recepções reter documentos pessoais dos usuários após a identificação; permitir o acesso de membros da comunidade externa sem a devida identificação; cadastrar ou alterar perfil de membros da comunidade interna; liberar a entrada ou saída de membros da comunidade interna antes de refazimento do cadastro das digitais; permitir a entrada e permanência de pessoas estranhas ao serviço dentro das recepções, exceto pessoal de limpeza durante a limpeza ou pessoal com Ordem de Serviço da Prefeitura do Campus; folhear revistas, jornais, periódicos ou outros, bem como fazer uso de fones de ouvidos; afastar-se da portaria ou recepção sem previsão de substituição durante seu turno de trabalho.
DO FUNCIONAMENTO DAS CATRACAS
Artigo 16 - As catracas deverão estar ativas durante todo horário de funcionamento da instituição.
Parágrafo primeiro – Quando ocorrer a interrupção do fornecimento de energia elétrica ou parada geral do sistema, as catracas serão liberadas, sendo o controle de acesso de responsabilidade dos profissionais que atuam nas portarias e recepções, com orientação da Prefeitura do Campus.
Parágrafo segundo – Em casos de emergência médica ou incêndio as catracas deverão ser imediatamente liberadas.
Parágrafo terceiro – Em eventos de grande porte realizados no Salão Nobre poderá haver, de forma excepcional, o desligamento do sistema de acesso por parte dos profissionais que atuam nas portarias e recepções, mediante autorização prévia da Prefeitura do Campus.
Artigo 17 – É de responsabilidade da Prefeitura do Campus garantir a operação ininterrupta do controle de acesso.
Artigo 18 – Os membros da comunidade externa que se recusarem a ser identificados para obter cartão de acesso sob a alegação de ser autoridade policial, judicial, fiscal ou outrem, devem aguardar o acompanhamento de servidor da Prefeitura do Campus para dirigir-se ao local de destino.
Artigo 19 – É condição essencial para acesso de membros da comunidade interna a identificação digital ou o porte do cartão mencionado no parágrafo único do Art. 9º, sendo vedada toda e qualquer prática que vise burlar o sistema.
Parágrafo Único – Constatado o acesso de membros da comunidade interna por meios ilícitos ou a recusa em adotar o sistema de acesso ora estipulado, serão os mesmos enquadrados no Regimento Geral da UFCSPA e aplicadas as penalidades previstas naquele documento ou em legislação específica.
Porto Alegre, 25 de janeiro de 2016.
Fábio Lisbôa Gaspar
Pró-Reitor de Administração





