Fixa normas e procedimentos acerca da saída de equipamentos e bens patrimoniais em geral das dependências da FFFCMPA.

O Pró-Diretor de Administração e Finanças da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve fixar normas e procedimentos a serem observados na saída de equipamentos e bens patrimoniais das dependências da Instituição.

 

Art. 1º. A retirada de equipamentos e bens patrimoniais em geral das dependências da Instituição, seja para uso em serviço ou mesmo para conserto, somente será permitida aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal da Instituição e prestadores de serviços, mediante prévia e formal autorização expedida pelo Departamento de Materiais e Serviços Gerais da FFFCMPA.

 

Parágrafo Único - O autorizado deverá apresentar ao Serviço de Portaria a respectiva autorização expedida pelo DMSG, sob pena de, não o fazendo, ser-lhe negada a saída do bem.

 

Art. 2º. As presentes normas e procedimentos deverão ser levados ao conhecimento a todos os servidores (professores e técnicos administrativos) da Instituição, bem como das empresas e profissionais que prestam serviços, de forma continuada, à Instituição.

 

Art. 3º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 Porto Alegre, 1 de agosto de 2005.

 

 

Eugênio Stein

Pró-Diretor de Administração e Finanças