Padronização do Protocolo Geral.
O Pró-Reitor de Administração e Finanças, no exercício de suas atribuições, tendo em vista a organização e padronização do Protocolo Geral e a agilização dos serviços prestados.
Determina que:
1. A partir desta data, a abertura de processos no protocolo seja limitada aos assuntos listados na planilha anexa a esta Ordem de Serviço.
2. Todos os processos sejam, obrigatoriamente, iniciados no Protocolo da Universidade mediante solicitação em formulário específico.
3. O andamento dos processos ocorra de acordo com o determinado na planilha e que os trâmites internos não sejam discriminados, tendo em vista que os mesmos são de única e exclusiva responsabilidade do setor envolvido.
Porto Alegre, 02 de julho de 2008.
Eugênio Stein
Pró-Reitor de Administração e Finanças





