Padronização do Protocolo Geral.

 

O Pró-Reitor de Administração e Finanças, no exercício de suas atribuições, tendo em vista a organização e padronização do Protocolo Geral e a agilização dos serviços prestados.

 

Determina que:

 

1. A partir desta data, a abertura de processos no protocolo seja limitada aos assuntos listados na planilha anexa a esta Ordem de Serviço.

 

2. Todos os processos sejam, obrigatoriamente, iniciados no Protocolo da Universidade mediante solicitação em formulário específico.

 

3. O andamento dos processos ocorra de acordo com o determinado na planilha e que os trâmites internos não sejam discriminados, tendo em vista que os mesmos são de única e exclusiva responsabilidade do setor envolvido. 

 

 

 Porto Alegre, 02 de julho de 2008.

 

 

Eugênio Stein

Pró-Reitor de Administração e Finanças