TÍTULO I - NORMAS PRELIMINARES
CAPÍTULO I
CONSTITUIÇÃO, NATUREZA E OBJETIVOS
Art. 1º A Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA, instituída pela Lei nº 11.641, de 11 de janeiro de 2008, por transformação da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, é uma instituição pluridisciplinar, dedicada à criação, transmissão crítica e difusão da ciência, tecnologia e cultura, em nível de educação superior, na área da saúde, mantida pela União Federal e resguardada pela Constituição Federal, tem sede e foro no município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA, doravante denominada somente Universidade, rege-se pelo presente Regimento, por seu Estatuto, pela lei que a instituiu e pela legislação da educação superior.
Art. 2º A Universidade tem os seguintes objetivos:
I - formar profissionais aptos para a inserção no mercado de trabalho e para a participação no desenvolvimento da sociedade, além de colaborar na formação contínua desses profissionais; estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;
II - incentivar o trabalho de pesquisa, visando o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da criação e difusão da cultura;
III - promover a divulgação de conhecimentos científicos, técnicos e culturais que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;
IV - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento profissional e cultural, possibilitando sua concretização; e
V - promover a extensão, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da pesquisa científica e tecnológica e da criação cultural geradas na instituição.





