Estabelece as diretrizes gerais de organização, funcionamento, gestão e uso do Restaurante Universitário da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta Resolução estabelece as diretrizes gerais de organização, funcionamento, gestão e uso do Restaurante Universitário da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre — RU/UFCSPA.

Art. 2º O RU/UFCSPA constitui serviço institucional de alimentação vinculado à política de permanência estudantil, à promoção da alimentação adequada e saudável, à segurança alimentar e nutricional e à qualificação da vida universitária.

Art. 3º O RU/UFCSPA atenderá aos seus usuários mediante o fornecimento de refeições nutricionalmente equilibradas, observadas as diretrizes institucionais, o contrato vigente, a disponibilidade orçamentária, as normas sanitárias aplicáveis e os padrões de qualidade higiênico-sanitária.

Art. 4º O RU/UFCSPA tem por finalidade:

I - fornecer alimentação adequada, segura, balanceada quantitativa e qualitativamente, considerando as necessidades nutricionais básicas da comunidade universitária;

II - atuar, prioritariamente, como instrumento de permanência estudantil;

III - contribuir para a promoção da saúde, da segurança alimentar e nutricional e da alimentação adequada e saudável no ambiente universitário;

IV - colaborar com atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação relacionadas à alimentação, nutrição, saúde coletiva, sustentabilidade e permanência estudantil;

V - favorecer o desenvolvimento de ações de Educação Alimentar e Nutricional;

VI - contribuir para a convivência, inclusão, acessibilidade e bem-estar da comunidade universitária.

 

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DA GESTÃO INSTITUCIONAL

 

Art. 5º O RU/UFCSPA integra a estrutura da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assuntos Estudantis — PRAE, por meio da Coordenadoria do Restaurante Universitário — CRU.

Art. 6º A Coordenadoria do Restaurante Universitário — CRU é a unidade responsável pela gestão técnica, administrativa e estratégica do RU/UFCSPA, observadas as competências da PRAE e das demais unidades institucionais envolvidas.

Art. 7º A gestão do RU/UFCSPA deverá observar princípios de transparência, governança institucional, participação social, controle público e melhoria contínua do serviço.

Art. 8º A estrutura da Coordenadoria do Restaurante Universitário compreende:

I - Coordenadoria do Restaurante Universitário — CRU;

II - Núcleo de Inspeção e Acompanhamento — NIA;

III - Núcleo de Educação Alimentar e Nutricional — NEAN; e

IV - Comitê Gestor do Restaurante Universitário — CGRU, como instância consultiva, propositiva e de assessoramento.

Art. 9º O Comitê Gestor será composto pelos seguintes titulares:

I - Coordenador da Coordenadoria do Restaurante Universitário;

II - 1 (um) representante do corpo docente da UFCSPA, indicado pelo Conselho Universitário - CONSUN;

III - 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos, indicado pelo CONSUN;

IV - 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Planejamento — PROPLAD, indicado pela PROPLAD;

V - 1 (um) representante discente, indicado pelo Diretório Central dos Estudantes — DCE;

VI - 1 (um) representante discente da pós-graduação, indicado pela Associação de Pós-Graduandos — APG ou pela Comissão de Pós-Graduação — COMPG;

VII - 1 (um) representante da equipe técnica, indicado pela Coordenadoria do Restaurante Universitário — CRU; e

VIII - 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Infraestrutura — PROINFRA, indicado pela PROINFRA.

§ 1º Para cada representante indicado deve haver também a indicação de um suplente.

§ 2º Caso as indicações de que tratam os incisos I a VIII do caput não sejam realizadas pelos responsáveis designados para esse fim, a indicação deverá ser realizada pelo CONSUN.

§ 3º O mandato dos membros indicados para composição do Comitê Gestor será de 12 (doze) meses, sendo permitida 01 (uma) recondução.

Art. 10. O Presidente do Comitê Gestor será o Coordenador da Coordenadoria do Restaurante Universitário.

Art. 11. Compete ao Comitê Gestor:

I - propor e debater ações e projetos que contribuam para a melhoria no atendimento e nos padrões alimentares do RU/UFCSPA;

II - acompanhar os indicadores mensais e anuais do RU/UFCSPA; e

III - discutir e elaborar as políticas de uso do RU/UFCSPA.

Art. 12.  A Coordenadoria do Restaurante Universitário é a responsável por convocar as reuniões do Comitê Gestor, as quais deverão ser realizadas com frequência mínima trimestral.

Art. 13. Compete à Coordenadoria do Restaurante Universitário coordenar a gestão do RU/UFCSPA, planejar e acompanhar sua execução, propor fluxos e procedimentos, sistematizar dados e indicadores, articular ações institucionais e subsidiar a PRAE nas decisões relacionadas ao funcionamento, acesso, qualificação e desenvolvimento do serviço.

Parágrafo único. As competências da Coordenadoria do Restaurante Universitário — CRU e de seus núcleos serão detalhadas em regulamento próprio da PRAE.

Art. 14. A gestão do RU/UFCSPA ocorrerá de forma articulada com as unidades institucionais competentes, especialmente:

I - a Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assuntos Estudantis — PRAE, quanto à política de permanência estudantil, ações afirmativas, assistência estudantil, inclusão, comunicação com usuários e gestão daCoordenadoria do Restaurante Universitário — CRU;

II - a Pró-Reitoria de Planejamento — PROPLAD, quanto ao planejamento orçamentário, indicadores institucionais, sustentabilidade financeira, processos de contratação, execução contratual e demais procedimentos administrativos relacionados ao serviço;

III - a Pró-Reitoria de Infraestrutura — PROINFRA, quanto à manutenção predial, instalações físicas, acessibilidade, equipamentos, segurança, adequações estruturais e condições de funcionamento do espaço;

IV - a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação — SeTIC, quanto aos sistemas de acesso, controle de usuários, registros de refeições, relatórios extraídos dos sistemas institucionais, suporte tecnológico, integrações sistêmicas e contingências relacionadas a falhas de sistema;

V - a Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas — PROGESP, quanto às questões relacionadas à saúde e segurança do trabalho, prevenção de riscos ocupacionais, avaliação de condições de trabalho dos servidores que atuam no RU/UFCSPA, bem como ao apoio quanto às articulações com as empresas terceirizadas envolvidas no funcionamento do RU/UFCSPA;

VI - a Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários — PROEXT, quanto à articulação de projetos, programas e ações de extensão, cultura, educação alimentar e nutricional, sustentabilidade, promoção da saúde e integração comunitária relacionados ao RU/UFCSPA;

VII - a Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação — PROPPGI, quanto à articulação de projetos de pesquisa, inovação, produção científica, desenvolvimento tecnológico, coleta de dados, estudos institucionais e atividades acadêmicas vinculadas ao RU/UFCSPA, observadas as normas éticas, administrativas e institucionais aplicáveis;

VIII - a Pró-Reitoria de Graduação — PROGRAD, quanto às informações acadêmicas relacionadas a vínculo ativo, regularidade, desligamento, estágios e demais dados necessários à identificação e ao acesso de discentes da graduação; e

IX - o Núcleo de Estudos Africanos, Afro-Brasileiros e Indígenas — NEABI, no apoio às atividades de ações afirmativas, equidade, inclusão, acessibilidade e diversidade necessárias à qualificação das políticas de acesso, permanência e atendimento no RU/UFCSPA.

 

CAPÍTULO III
DAS CATEGORIAS DE USUÁRIOS, SUBSÍDIOS E VALORES

 

Art. 15. São categorias de usuários do RU/UFCSPA:

I - discentes de graduação assistidos pela Política Nacional de Assistência Estudantil — PNAES e/ou pelo Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior — PROMISAES;

II - discentes de graduação ingressantes a partir de 2025 por ações afirmativas vinculadas ao critério de renda;

III - bolsistas de Iniciação Científica Júnior — IC Jr., quando vinculados a programas institucionais autorizados pela UFCSPA;

IV - demais discentes de graduação da UFCSPA com situação acadêmica regular;

V - discentes de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da UFCSPA, ingressantes por ações afirmativas vinculadas ao critério de renda, com vínculo regular;

VI - discentes de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da UFCSPA com vínculo regular;

VII - servidores docentes e técnico-administrativos da UFCSPA com vínculo ativo;

VIII - bolsistas de apoio técnico vinculados a projetos ou programas institucionais da UFCSPA;

IX - estagiários vinculados à UFCSPA;

X - estagiários de pós-doutorado vinculados à UFCSPA;

XI - trabalhadores terceirizados que atuam regularmente na UFCSPA há pelo menos 3 (três) meses, conforme cadastro e autorização institucional;

XII - visitantes institucionais autorizados, conforme interesse institucional, disponibilidade operacional e regras definidas pela Universidade;

XIII - crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos acompanhadas de pais, mães ou responsáveis legais que sejam discentes, servidores docentes ou servidores técnico-administrativos da UFCSPA, conforme regulamentação específica;

XIV - crianças de 6 (seis) a 12 (doze) anos de pais, mães ou responsáveis legais que sejam discentes, servidores docentes ou servidores técnico-administrativos da UFCSPA, conforme regulamentação específica;

XV - crianças de 0 (zero) a 12 (doze) acompanhadas de pais, mães ou responsáveis legais que sejam discentes beneficiários da Política Nacional de Assistência Estudantil — PNAES ou ingressantes por ações afirmativas vinculadas ao critério de renda, conforme regulamentação específica.

§ 1º O acesso ao RU/UFCSPA dependerá de cadastro prévio ou autorização institucional, conforme a categoria do usuário e os meios de controle definidos pela Universidade.

§ 2º O tratamento dos dados pessoais dos usuários observará a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sendo realizado exclusivamente para as finalidades institucionais relacionadas ao funcionamento do RU/UFCSPA.

§ 3º Os valores das refeições, as isenções, os percentuais de subsídio e as formas de pagamento serão definidos em ato administrativo anual, observada a disponibilidade orçamentária, o contrato vigente e as deliberações institucionais competentes.

§ 4º A concessão de isenção ou subsídio para discentes observará critérios socioeconômicos, políticas de assistência estudantil, modalidades de ingresso, disponibilidade orçamentária e normas próprias da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assuntos Estudantis — PRAE.

§ 5º Usuários não contemplados por política de assistência estudantil, subsídio ou isenção deverão pagar o valor integral da refeição, salvo previsão expressa em ato próprio.

§ 6º A inclusão de novas categorias de usuários dependerá de avaliação da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assuntos Estudantis — PRAE, da Coordenadoria do Restaurante Universitário — CRU e das unidades institucionais competentes, considerando capacidade de atendimento, impacto orçamentário, operacionalização do acesso, regras contratuais, segurança do serviço e interesse institucional.

 

CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO, ACESSO E USO DO ESPAÇO

 

Art. 16. O funcionamento do RU/UFCSPA observará o calendário acadêmico e administrativo da Universidade, a capacidade de atendimento, a disponibilidade orçamentária, o contrato vigente e as condições operacionais do serviço.

Art. 17. Os horários de funcionamento e de oferta das refeições serão definidos pela Coordenadoria do Restaurante Universitário — CRU, mediante avaliação da demanda, da capacidade operacional e dos recursos disponíveis.

§ 1º O funcionamento poderá ser alterado, reduzido, suspenso ou interrompido em períodos de férias acadêmicas, recessos, feriados, situações emergenciais, problemas de infraestrutura, ausência de condições sanitárias, falhas sistêmicas, indisponibilidade contratual ou outras situações devidamente justificadas.

§ 2º As alterações de funcionamento deverão ser comunicadas à comunidade universitária pelos canais institucionais disponíveis, sempre que possível com antecedência.

Art. 18. O acesso ao RU/UFCSPA será condicionado à identificação do usuário e ao registro no sistema institucional definido pela Universidade.

§ 1º Todos os usuários deverão estar cadastrados no sistema institucional ou em outro meio autorizado para controle de acesso.

§ 2º O usuário deverá apresentar documento institucional, documento oficial com foto, crachá, cadastro digital, autorização ou outro meio de identificação definido pela Universidade, sempre que solicitado.

§ 3º Em caso de falha de sistema, energia, internet ou outro evento que impossibilite o registro eletrônico, poderão ser adotados procedimentos contingenciais de controle manual, conforme orientação da Coordenadoria do Restaurante Universitário — CRU e dos setores responsáveis.

Art. 19. O meio de identificação utilizado para acesso ao RU/UFCSPA é pessoal e intransferível.

§ 1º É vedado a qualquer usuário emprestar, ceder, transferir, comercializar, compartilhar ou permitir o uso de seu meio de acesso por terceiros, ainda que sem cobrança ou vantagem financeira.

§ 2º É igualmente vedado utilizar meio de acesso pertencente a outra pessoa, bem como prestar informações falsas ou empregar modos que induzam a erro quanto à identidade, categoria de usuário, vínculo institucional, condição de isenção ou subsídio.

§ 3º A utilização indevida de meio de acesso poderá caracterizar fraude no acesso ao RU/UFCSPA, uso indevido de benefício institucional, prejuízo ao erário e descumprimento das normas de uso do serviço.

§ 4º Constatada ou havendo indícios de utilização indevida de meio de acesso, a Coordenadoria do Restaurante Universitário — CRU poderá registrar a ocorrência, bloquear ou suspender preventivamente o acesso envolvido até a regularização da situação, apurar os valores eventualmente devidos e encaminhar o caso às instâncias institucionais competentes.

Constatada a utilização indevida ou havendo indícios dessa conduta em relação ao meio de acesso

§ 5º Quando a conduta envolver usuário discente, o caso poderá ser encaminhado para apuração nos termos do regulamento disciplinar discente ou norma institucional equivalente, sem prejuízo de eventual ressarcimento de valores e demais providências administrativas, civis ou penais cabíveis.

§ 6º Quando a conduta envolver servidor, trabalhador terceirizado, estagiário, bolsista, visitante institucional ou outro usuário autorizado, o caso poderá ser encaminhado à unidade institucional responsável, à chefia imediata, à empresa contratante ou à instância competente para apuração, sem prejuízo de eventual ressarcimento de valores e demais providências cabíveis.

Art. 20. A Universidade poderá instituir, por ato administrativo específico, a obrigatoriedade de reserva, agendamento ou manifestação prévia de interesse para utilização do RU/UFCSPA em períodos não letivos, recessos, férias, sábados letivos, eventos institucionais, dias de funcionamento excepcional ou outras situações que demandem planejamento prévio da oferta de refeições.

§ 1º O ato administrativo deverá definir o período de vigência, os usuários contemplados, os prazos, os procedimentos e as consequências do não comparecimento, quando aplicáveis.

§ 2º A ausência de reserva ou agendamento prévio, quando exigidos, poderá impedir o acesso à refeição, salvo disponibilidade operacional ou autorização da Coordenadoria do Restaurante Universitário — CRU.

Art. 21. A permanência nas mesas deverá limitar-se ao período necessário para o consumo da refeição, preferencialmente por até 25 (vinte e cinco) minutos, de modo a favorecer a rotatividade dos lugares, respeitadas as necessidades específicas dos usuários.

Parágrafo único. A permanência prolongada, bem como o uso das mesas para finalidades diversas do consumo da refeição, poderá ser restringida pela equipe responsável, especialmente nos horários de maior fluxo.

Art. 22. O espaço físico do RU/UFCSPA destina-se prioritariamente à distribuição e ao consumo das refeições fornecidas no âmbito do serviço institucional.

§ 1º O uso do espaço deverá respeitar a finalidade do RU/UFCSPA, a segurança sanitária, o fluxo de atendimento, a rotatividade de lugares e o direito dos demais usuários à realização da refeição.

§ 2º A utilização do espaço para atividades acadêmicas, visitas técnicas, campanhas, registros de imagem, pesquisas, ações educativas ou outras finalidades dependerá de autorização da Coordenadoria do Restaurante Universitário — CRU e dos setores institucionais competentes.

Art. 23. A refeição fornecida no RU/UFCSPA é destinada ao consumo imediato, no espaço autorizado e dentro dos horários definidos pela Universidade.

Parágrafo único. A oferta de refeições para retirada, marmitex ou consumo fora do espaço do RU/UFCSPA somente poderá ocorrer mediante previsão contratual e autorização institucional.

 

CAPÍTULO V 

DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS

Art. 24. São direitos dos usuários do RU/UFCSPA:

I - acessar o serviço conforme sua categoria de usuário, regras institucionais, horários de funcionamento e disponibilidade de atendimento;

II - receber alimentação adequada, segura e compatível com os padrões previstos no contrato, nas normas sanitárias e nas diretrizes institucionais;

III - ter acesso a informações sobre cardápio, funcionamento, valores, formas de acesso, horários e canais de comunicação;

IV - ser tratado com urbanidade, respeito, equidade e dignidade;

V - utilizar o espaço do RU/UFCSPA para realizar a refeição fornecida, observadas as normas de funcionamento e convivência;

VI - apresentar manifestações, sugestões, reclamações, elogios ou denúncias pelos canais oficiais da Universidade;

VII - comunicar ocorrências relacionadas à refeição ou ao serviço, preferencialmente durante o atendimento, para verificação imediata pela equipe responsável;

VIII - ter respeitadas as políticas institucionais de inclusão, acessibilidade e atendimento prioritário, quando aplicáveis.

 

CAPÍTULO VI
DOS DEVERES DOS USUÁRIOS

Art. 25. São deveres dos usuários do RU/UFCSPA:

I — quanto ao acesso, identificação e uso regular do serviço:

a) cumprir as normas de acesso, funcionamento, convivência, higiene e uso do RU/UFCSPA;

b) identificar-se sempre que solicitado pela equipe responsável;

c) utilizar cadastro, documento, cartão, crachá ou meio de acesso próprio, sendo vedado o empréstimo, cessão, comercialização, uso por terceiros ou utilização de meio de acesso pertencente a outra pessoa;

d) respeitar a fila de acesso, à ordem de atendimento e as orientações da equipe responsável, bem como zelar pelo uso adequado dos espaços acessíveis e preferenciais, garantindo sua destinação às pessoas com direito ou necessidade de atendimento prioritário;

e) não reservar lugares na fila, nas mesas ou nas cadeiras.

II — quanto ao uso do espaço e à convivência:

a) zelar pela higiene, conservação e organização das dependências do RU/UFCSPA;

b) utilizar o espaço exclusivamente pelo tempo necessário à realização da refeição, contribuindo para a rotatividade e o atendimento dos demais usuários;

c) respeitar trabalhadores, servidores, estudantes, terceirizados e demais usuários do RU/UFCSPA;

d) manter conduta compatível com o ambiente universitário, sendo vedadas atitudes agressivas, discriminatórias, ofensivas ou que prejudiquem o funcionamento do serviço;

e) responder, perante a Universidade, por danos ou prejuízos causados ao patrimônio público, aos equipamentos, aos utensílios, ao mobiliário ou ao funcionamento do RU/UFCSPA.

III — quanto ao consumo da refeição e à prevenção do desperdício:

a) servir-se apenas da quantidade que pretende consumir, evitando desperdício de alimentos;

b) consumir a refeição fornecida pelo RU/UFCSPA somente nos locais autorizados;

c) não retirar alimentos, bebidas, utensílios, louças, talheres, bandejas ou demais materiais do RU/UFCSPA, salvo quando expressamente autorizado;

d) não acondicionar alimentos da refeição fornecida pelo RU/UFCSPA para consumo posterior;

e) não levar a refeição fornecida pelo RU/UFCSPA em potes, marmitas, copos, sacolas, embalagens próprias ou quaisquer outros recipientes.

IV — quanto à segurança sanitária e ao uso adequado das dependências:

a) não consumir, no interior do RU/UFCSPA, marmitas, lanches, refeições ou alimentos externos que não tenham sido fornecidos pelo RU/UFCSPA, salvo em situações previamente autorizadas pela Coordenadoria do Restaurante Universitário — CRU;

b) não utilizar as dependências do RU/UFCSPA como copa, espaço de armazenamento, preparo ou manipulação de alimentos particulares;

c) não utilizar equipamentos, balcões, utensílios, áreas de distribuição, áreas técnicas ou espaços restritos sem autorização;

d) não entrar nas dependências do RU/UFCSPA sem camisa ou com vestimentas que possam comprometer a higiene, a segurança sanitária ou o ambiente institucional, conforme orientação da equipe responsável;

e) não acessar o RU/UFCSPA utilizando jalecos, aventais, guarda-pós ou equipamentos de proteção individual oriundos de laboratórios, ambientes assistenciais, áreas de atendimento em saúde, áreas de manipulação de produtos químicos ou outros espaços com risco de contaminação.

V — quanto ao descarte de resíduos e devolução de utensílios:

a) descartar corretamente os resíduos nos coletores específicos, separando restos de alimentos, materiais recicláveis e demais resíduos conforme a identificação disponível no local;

b) retirar os restos de alimentos dos utensílios e descartá-los nas lixeiras orgânicas indicadas, antes de encaminhar bandejas, pratos, copos e talheres à área de lavagem;

c) encaminhar os utensílios utilizados à área de lavagem ou ao local indicado pela equipe do RU/UFCSPA, contribuindo para a organização, higiene e fluxo adequado do serviço.

VI — quanto à comunicação de ocorrências e situações de risco:

a) comunicar imediatamente à equipe responsável qualquer irregularidade, inconformidade, achado, corpo estranho, alteração sensorial, acidente, dano, falha de higiene ou situação de risco observada durante o atendimento.

VII — quanto às condutas vedadas no espaço do RU/UFCSPA:

a) não ingressar com animais nas dependências do RU/UFCSPA, salvo cão-guia ou outras hipóteses previstas em legislação específica;

b) não alimentar animais nas dependências ou no entorno imediato do RU/UFCSPA;

c) não fumar, consumir bebidas alcoólicas, utilizar substâncias ilícitas ou praticar condutas incompatíveis com o espaço institucional;

d) não realizar comércio, panfletagem, campanhas, coletas de assinatura, registros audiovisuais, entrevistas, pesquisas ou atividades organizadas no espaço do RU/UFCSPA sem autorização institucional.

 

CAPÍTULO VII
DA RESPONSABILIDADE INSTITUCIONAL, CONTRATUAL E SANITÁRIA

 

Art. 26. A empresa contratada é responsável pela execução do serviço de alimentação, conforme contrato vigente, termo de referência, normas sanitárias, trabalhistas, ambientais e demais obrigações aplicáveis.

Art. 27. O RU/UFCSPA deverá observar as orientações da Divisão de Gestão Ambiental — DGA da UFCSPA, em sua gestão e funcionamento, considerando as diretrizes da Política de Resíduos Sólidos da UFCSPA, bem como princípios de sustentabilidade ambiental, responsabilidade socioambiental, uso racional de recursos naturais, redução do desperdício de alimentos, eficiência energética, consumo consciente de água e diminuição do uso de materiais descartáveis.

Art. 28. A fiscalização contratual será exercida por servidores formalmente designados, conforme legislação vigente e normativas internas da Universidade.

Art. 29. O acompanhamento técnico do serviço será realizado pela Coordenadoria do Restaurante Universitário — CRU, pelo Núcleo de Inspeção e Acompanhamento — NIA e pela equipe técnica designada, sem prejuízo das competências da fiscalização contratual e das demais unidades institucionais.

Art. 30. O RU/UFCSPA observará as normas sanitárias vigentes, as boas práticas aplicáveis aos serviços de alimentação e os procedimentos institucionais necessários à proteção da saúde dos usuários.

Art. 31. Situações de risco sanitário, falha estrutural, problema de abastecimento, instabilidade de sistemas, indisponibilidade de equipamentos, interrupção de serviços essenciais ou descumprimento contratual poderão ensejar medidas emergenciais, incluindo adequação de cardápio, alteração de fluxo, suspensão temporária do atendimento ou outras providências necessárias.

 

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 32. O bem público deverá ser respeitado, preservado e utilizado conforme sua finalidade institucional.

Art. 33. Os casos omissos ou não previstos nesta Resolução serão resolvidos pela PRAE, com apoio da Coordenadoria do Restaurante Universitário — CRU e, quando pertinente, ouvidas as unidades institucionais competentes e o Comitê Gestor do RU — CGRU.

Art. 34. Fica revogada a Resolução CONSUN UFCSPA nº 98, de 6 de outubro de 2022 e a Resolução CONSUN UFCSPA nº  132, de 20 de julho de 2023.

Art. 35. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Publique-se no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

Porto Alegre, 8 de setembro de 2026.

 

RAFAEL JOSÉ VARGAS ALVES

Vice-Reitor