Ratifica a designação dos membros da Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - CRSC-PCCTAE e dá outras providências.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE - CONSUN, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral desta Universidade, em sessão ordinária realizada em 20 de agosto de 2026, RESOLVE:
Art. 1º Ratificar o despacho 2534135, que designou, ad referendum, os membros da Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - CRSC-PCCTAE, com a adequação do número de suplentes para 9 (nove) membros, mantendo-se a correspondência entre o número de titulares e suplentes, distribuídos de forma paritária entre os segmentos representados, em atendimento ao Decreto nº 13.048/2026, nos termos do processo 23103.010739/2026-14, com a seguinte composição:
I - Conselho Universitário - CONSUN:
a) Ana Maris Carlesso, titular;
b) Morgana de Marco, titular;
c) Priscila da Trindade Flores, titular;
d) Monice Santana dos Santos, suplente;
e) Ana Cláudia Larré Godolfim, suplente; e
f) Rodrigo Mota Viegas, suplente.
II - Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - CIS:
a) Fernanda Côrte Real Corrêa, titular;
b) Isaura Helena Soares, titular;
c) Daniel Vaz Smith, titular;
d) Maricel Valerio Porto, suplente;
e) Jorge Roberto Camargo de Souza, suplente; e
f) André Gustavo Bobrzyk, suplente.
III - Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas - PROGESP:
a) Andréia Carolina Duarte Duprat, titular;
b) Gilberto Puiati Biasi, titular;
c) Higor Aguirra Rodrigues, titular;
d) Adriana Luize Szymanski, suplente;
e) Isabel Cristina Gurgel da Silva, suplente; e
f) Gabriela Kampf Cury, suplente.
Art. 2º Delegar à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas - PROGESP a competência para a substituição dos membros da CRSC-PCCTAE, por portaria, quando mantida a representatividade definida pelo CONSUN.
Art. 3º Revogar a Resolução do CONSUN UFCSPA nº 302/2026, de 2 de julho de 2026 (2506949).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no Boletim de Serviço Eletrônico.
Porto Alegre, 21 de agosto de 2026.
JENIFER SAFFI
Presidente





