Ratifica a designação dos membros da Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - CRSC-PCCTAE e dá outras providências. 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE - CONSUN, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral desta Universidade, em sessão ordinária realizada em 20 de agosto de 2026, RESOLVE:  

Art. 1º Ratificar o despacho 2534135, que designou, ad referendum, os membros da Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - CRSC-PCCTAE, com a adequação do número de suplentes para 9 (nove) membros, mantendo-se a correspondência entre o número de titulares e suplentes, distribuídos de forma paritária entre os segmentos representados, em atendimento ao Decreto nº 13.048/2026, nos termos do processo 23103.010739/2026-14, com a seguinte composição:

I - Conselho Universitário  - CONSUN: 

a) Ana Maris Carlesso, titular; 

b) Morgana de Marco, titular; 

c) Priscila da Trindade Flores, titular; 

d) Monice Santana dos Santos, suplente; 

e) Ana Cláudia Larré Godolfim, suplente; e 

f) Rodrigo Mota Viegas, suplente.

II - Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - CIS: 

a) Fernanda Côrte Real Corrêa, titular; 

b) Isaura Helena Soares, titular; 

c) Daniel Vaz Smith, titular; 

d) Maricel Valerio Porto, suplente; 

e) Jorge Roberto Camargo de Souza, suplente; e 

f) André Gustavo Bobrzyk, suplente.

III - Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas - PROGESP: 

a) Andréia Carolina Duarte Duprat, titular; 

b) Gilberto Puiati Biasi, titular; 

c) Higor Aguirra Rodrigues, titular; 

d) Adriana Luize Szymanski, suplente; 

e) Isabel Cristina Gurgel da Silva, suplente; e 

f) Gabriela Kampf Cury, suplente.

Art. 2º Delegar à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas - PROGESP a competência para a substituição dos membros da CRSC-PCCTAE,  por portaria, quando mantida a representatividade definida pelo CONSUN.

Art. 3º Revogar a Resolução do CONSUN UFCSPA nº 302/2026, de 2 de julho de 2026 (2506949).

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Publique-se no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

Porto Alegre, 21 de agosto de 2026.

 

JENIFER SAFFI

Presidente