Estabelece normas para as modalidades de colação de grau e para o cerimonial dos cursos de graduação da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE – CONSUN, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto e pelo Regimento Geral desta Universidade, em sessão ordinária realizada em 20 de agosto de 2026, nos termos do Processo nº 23103.012651/2026-37, RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução estabelece as normas referentes às colações de grau dos discentes concluintes dos cursos de graduação da UFCSPA.
Disposições iniciais
Art. 2º A colação de grau é ato acadêmico oficial e obrigatório, por meio do qual é conferido ao discente o grau acadêmico a que faz jus após a integralização do currículo do respectivo curso de graduação.
Art. 3º Somente poderá ser outorgado grau, emitido o diploma e o histórico escolar aos discentes que tenham integralizado o currículo pleno de seu curso e que estejam em situação regular com o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade, avaliação que constitui componente curricular obrigatório, conforme determina o § 5º do art. 5º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e o § 1º do art. 39 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, sendo condição necessária para a conclusão do curso de graduação.
Parágrafo único. É de responsabilidade do formando a obtenção de informações sobre o Enade junto à Coordenação de seu curso, especialmente quanto à habilitação, diretrizes, procedimentos e prazos referentes à realização do exame.
Art. 4º É de responsabilidade do discente acompanhar sua situação acadêmica, bem como requerer a colação de grau nos prazos estipulados em normativa específica.
Modalidades
Art. 5º A colação de grau poderá ocorrer na modalidade de Colação de Grau em Sessão Solene, Colação de Grau em Gabinete ou Colação de Grau Administrativa.
Art. 6º A Colação de Grau em Sessão Solene poderá seguir uma das seguintes modalidades:
I - Colação de Grau de Curso Único: realizada exclusivamente para formandos de um único curso de graduação, sem junção de turmas de cursos distintos;
II - Colação de Grau Conjunta: realizada com formandos de 2 (dois) ou mais cursos de graduação;
III - Colação de Grau Coletiva: cerimônia gratuita oferecida pela Universidade, realizada semestralmente nas dependências da instituição, de acordo com o calendário de colações de grau, contemplando discentes dos diferentes cursos da UFCSPA.
§ 1º Para a realização da Colação de Grau de Curso Único ou Conjunta, será exigido o número mínimo de 10 (dez) formandos, observadas as disposições do art. 10 desta Resolução.
§ 2º Não atingido o número mínimo previsto no § 1º, os formandos poderão participar da Colação de Grau Coletiva, da Colação de Grau em Gabinete ou integrar cerimônia conjunta com outro curso, conforme disponibilidade e procedimentos definidos em normativa específica.
Art. 7º A Colação de Grau em Gabinete é uma cerimônia simplificada, na qual é dispensado o uso de vestes talares, realizada em formato virtual ou presencial, em local e data a serem definidos pela Reitoria, podendo ser presidida pelo Reitor ou por autoridade por ele designada.
Art. 8º A Colação de Grau Administrativa é uma modalidade de colação de grau não presencial e sem cerimônia pública ou formal, realizada exclusivamente quando o discente concluiu todas as exigências do curso e necessita de diplomação com urgência, conforme definido em normativa específica.
Art. 9º Será permitida a participação simbólica nas sessões solenes de colação de grau:
I - aos formandos que optarem por realizar a solenidade de Colação de Grau em Gabinete, desde que obedecido o prazo mínimo de 2 (dois) meses entre a data de outorga de grau e a sessão solene da turma;
II - aos formandos que optarem pela Colação de Grau Administrativa, sem exigência de prazo mínimo entre a data de outorga de grau e a sessão solene da turma.
Parágrafo único. A participação simbólica a que se refere o caput deste artigo ocorre na forma de confirmação de grau, não constituindo nova outorga de grau.
Sessões solenes
Art. 10. Os discentes de cada curso interessados em participar da Colação de Grau em Sessão Solene devem formar suas respectivas Comissões de Formatura, que os representarão perante a Universidade, e cadastrá-las com antecedência à colação de grau, conforme os procedimentos estabelecidos em normativa específica.
Art. 11. As datas das Colações de Grau em Sessão Solene dos cursos de graduação, nas modalidades Curso Único ou Conjunta, serão definidas por sorteio previamente divulgado à comunidade acadêmica.
§ 1º Serão sorteadas datas para todos os cursos que tiverem cadastrado Comissão de Formatura.
§ 2º As Comissões de Formatura que optarem por realizar a cerimônia em local externo, em razão da limitação dos espaços disponíveis na UFCSPA e da disponibilidade de agenda de locação dos espaços externos, poderão agendar a data 2 (dois) anos antes da referida cerimônia, seguindo os procedimentos estabelecidos em normativa específica.
Art. 12. O horário da cerimônia será definido pela Reitoria, conforme disponibilidade institucional, e será informado aos formandos 5 (cinco) meses antes da solenidade.
Parágrafo único. Se algum dos formandos, por motivo religioso, tiver algum impedimento quanto ao horário da colação de grau, deverá informar à Reitoria, conforme os procedimentos estabelecidos em normativa específica.
Art. 13. A solenidade de Colação de Grau Coletiva ocorre uma vez por semestre, em data definida pela Reitoria, publicada no calendário das colações de grau da UFCSPA.
Art. 14. A capacidade física dos espaços deverá ser rigorosamente respeitada.
§ 1º Deverão ser destinados à comunidade acadêmica 5% (cinco por cento) dos lugares, podendo haver reserva de local para os membros do CONSUN, mediante confirmação prévia.
§ 2º O restante dos lugares será distribuído igualmente entre os formandos, através da distribuição de ingressos.
§ 3º É vedado qualquer tipo de negociação dos discentes que envolva a barganha de data, lugares ou quaisquer espécies de benefícios materiais, pessoais ou outros, estando sujeitos a medidas cabíveis por parte da Universidade e sob pena de eventual responsabilização judicial.
Presidência da solenidade e da mesa de autoridades
Art. 15. A presidência da sessão solene e pública é prerrogativa do Reitor.
§ 1º Na ausência do Reitor, mediante sua delegação, a presidência da sessão poderá ser exercida, nesta ordem, pelo Vice-Reitor; Pró-Reitor de Graduação; Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação; Pró-Reitor de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários; ou Coordenador do Curso.
§ 2º Em todas as modalidades de solenidades, o Reitor (ou representante), o Pró-Reitor de Graduação e os coordenadores de curso deverão compor a mesa de autoridades, assim como:
I - na modalidade de Colação de Grau de Curso Único, o paraninfo, um homenageado e, quando convidados, o Provedor da Santa Casa de Porto Alegre e o Presidente do Conselho Profissional da Classe, ou representante por ele designado;
II - na modalidade de Colação de Grau Conjunta, os paraninfos;
III - na modalidade de Colação de Grau Coletiva, um professor homenageado, representando os demais.
§ 3º Os professores homenageados, um funcionário homenageado da UFCSPA e um residente (quando for o caso), terão local reservado na primeira fila do auditório ou na mesa de extensão, quando possível, e suas presenças serão solicitadas no momento da homenagem.
§ 4º O paraninfo deverá, obrigatoriamente, pertencer ao quadro de professores da UFCSPA, em atividade ou aposentado.
§ 5º Os professores substitutos poderão ser homenageados, desde que ainda estejam em atividade na UFCSPA quando da solenidade da Colação de Grau.
Atos
Art. 16. A sessão solene de colação de grau deverá conter os seguintes atos protocolares:
I - obrigatórios: início da sessão pelo mestre de cerimônias; composição da mesa; abertura pelo Reitor ou presidente da mesa; entrada dos formandos com o paraninfo; execução do Hino Nacional; juramento; outorga de grau; discurso do orador da turma; discurso do paraninfo; discurso do Coordenador do Curso; pronunciamento do Reitor ou presidente da mesa; e encerramento;
II - opcionais: execução do Hino Nacional do país de origem de formando estrangeiro, quando solicitada pela Comissão de Formatura; e homenagens (realizadas após o discurso do Coordenador do Curso) aos professores, funcionários, outros membros da comunidade acadêmica e familiares.
§ 1º Em solenidades de Colação de Grau Coletivas, não haverá discurso dos coordenadores de curso, em razão do número de cursos participantes, visando garantir a adequada duração e organização da cerimônia.
§ 2º O juramento será proferido por um formando indicado pela turma, sendo repetido pelos demais.
§ 3º Em solenidades de Colação de Grau de Curso Único, os discursos terão até 10 (dez) minutos para oradores, paraninfo e coordenador.
§ 4º Em solenidades de Colação de Grau de Curso Único, os formandos poderão escolher até 2 (dois) oradores, que farão um único discurso, alternando a leitura e respeitando o tempo limite.
§ 5º Em solenidades de Colação de Grau Conjuntas, será permitido apenas um orador por turma, e todos os discursos terão a duração de até 5 (cinco) minutos cada um.
§ 6º Em solenidades de Colação de Grau Conjuntas com três ou mais cursos, cada orador terá 3 (três) minutos de discurso.
§ 7º Em solenidades de Colação de Grau Coletivas, ocorrerá um sorteio entre os discentes interessados na função de orador, com o tempo máximo de 5 (cinco) minutos.
§ 8º Será destinado um total máximo de 10 (dez) minutos para homenagens.
§ 9º Em caso de homenagem com exibição de imagens em vídeo, o tempo do vídeo será de no máximo 5 (cinco) minutos.
§ 10. Nas modalidades de Colação de Grau de Curso Único ou Conjunta, cada curso poderá homenagear até 5 (cinco) professores, 1 (um) funcionário da UFCSPA e 1 (um) residente (quando for o caso).
§ 11. Na modalidade Coletiva, os formandos de cada curso poderão escolher um professor homenageado e, dentre os professores escolhidos dos diferentes cursos, será realizado um sorteio para que um deles represente os demais.
Art. 17. Os formandos usarão, obrigatoriamente, na sessão solene de colação de grau, a capa acadêmica ou beca na cor preta, borla com distintivo e faixa na cintura que identifica o curso com a cor estabelecida pelo Conselho Profissional, conforme Anexo I desta Resolução.
§ 1º É facultado aos homenageados o uso das vestes descritas no caput deste artigo.
§ 2º O homenageado que possuir duas ou mais formações utilizará a faixa correspondente à primeira formação ou à formação por ele indicada previamente ao Núcleo de Apoio a Eventos - NAE.
Art. 18. Será permitida a entrega simbólica do diploma ou do respectivo canudo ao formando por outra pessoa que não o paraninfo, em caso de irmãos, pais ou avós detentores da mesma formação profissional, conforme definido em normativa específica.
Art. 19. É permitida a entrega de láureas por Conselhos de Classes para formandos que tenham obtido distinção acadêmica, desde que o NAE seja informado com antecedência mínima de 10 (dez) dias da solenidade, para inclusão no cerimonial.
Art. 20. As informações relativas às músicas, homenagens, vídeos e demais materiais audiovisuais deverão ser encaminhadas previamente ao NAE, nos prazos e conforme os procedimentos estabelecidos em normativa específica.
Art. 21. Não será permitida a utilização de “chuva de prata”, confetes, serpentinas, papel picado e semelhantes, máquinas de fumaça, cartazes, banners ou objetos que alterem a disposição oficial do palco, a realização de blackout (apagar todas as luzes) e a instalação de geradores de energia nas dependências da UFCSPA.
Art. 22. As músicas podem ser escolhidas livremente, sendo vedada a execução de hinos de clubes de futebol, partidos políticos, trechos de propagandas ou narrações de futebol, bem como de músicas consideradas incompatíveis com o caráter solene da cerimônia, especialmente aquelas que contenham conteúdo de cunho explícito, preconceituoso, discriminatório, ofensivo ou que incitem à violência.
Art. 23. Nas solenidades de modalidades de Colação de Grau de Curso Único e Conjuntas (com exceção da Cerimônia de Colação de Grau Coletiva), bem como nas realizadas fora das dependências da UFCSPA, a contratação de empresa produtora e mestre de cerimônias é obrigatória, sendo tal contratação de responsabilidade dos formandos.
Art. 24. Nas solenidades realizadas fora das dependências da UFCSPA, será de responsabilidade da turma de formandos a contratação do local, do mestre de cerimônias e da empresa produtora, todos os quais deverão atender aos critérios definidos nesta Resolução e nas normas das empresas produtoras, bem como no manual de colação de grau da UFCSPA.
Art. 25. A não observância desta normativa acarretará, por decisão do presidente da sessão, a interrupção da cerimônia.
Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da UFCSPA.
Art. 27. Revoga-se a Resolução do CONSUN nº 40/2018, de 6 de setembro de 2018, que tratava das colações de grau.
Parágrafo único. As datas previamente reservadas, os contratos celebrados e os procedimentos iniciados durante a vigência da Resolução do CONSUN nº 40/2018, de 6 de setembro de 2018, serão preservados, aplicando-se a regulamentação anterior naquilo que for necessário à manutenção dos compromissos já assumidos, sem prejuízo da adoção das disposições desta Resolução quando compatíveis.
Art. 28. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UFCSPA.
Publique-se no Boletim de Serviço Eletrônico.
Porto Alegre, 21 de agosto de 2026.
JENIFER SAFFI
Presidente
Anexo I
As faixas utilizadas nas vestes talares da UFCSPA serão diferenciadas, conforme o curso e de acordo com Resoluções dos Conselhos Federais das classes profissionais, da seguinte forma:
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Biomedicina – grau: Bacharel em Biomedicina – faixa verde
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Enfermagem – grau: Bacharel em Enfermagem – faixa verde
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Farmácia – grau: Bacharel em Farmácia – faixa amarelo-ouro
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Física Médica – grau: Bacharel em Física Médica – faixa azul
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Fisioterapia – grau: Bacharel em Fisioterapia – faixa verde
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Fonoaudiologia – grau: Bacharel em Fonoaudiologia – faixa verde
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Gastronomia – grau: Bacharel em Gastronomia – faixa azul
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Gastronomia – grau: Tecnólogo em Gastronomia – faixa azul
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Gestão em Saúde – grau: Bacharel em Gestão em Saúde – faixa azul
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Informática Biomédica – grau: Bacharel em Informática Biomédica – faixa azul
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Medicina – grau: Médico – faixa verde
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Nutrição – grau: Bacharel em Nutrição – faixa verde
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Psicologia – grau: Psicólogo – faixa azul
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Química Medicinal – grau: Bacharel em Química Medicinal – faixa azul
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Tecnologia em Alimentos – grau: Tecnólogo em Tecnologia de Alimentos – faixa azul
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Toxicologia Analítica – grau: Tecnólogo em Toxicologia Analítica – faixa verde
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Toxicologia – grau: Bacharel em Toxicologia – faixa verde





