Altera a Resolução CONSUN UFCSPA nº 26, de 25 de setembro de 2020, que dispõe sobre a revisão do Regimento Geral da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE (CONSUN), no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral desta Universidade, em sessão ordinária realizada no dia 5 de setembro de 2024, considerando o disposto no art. 14, III, do Estatuto vigente, aprovado por este Conselho Universitário em 25 de setembro de 2020 (Resolução nº 25), o art. 53, V, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o art. 16, III, do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, e a exposição de motivos constante nos autos do processo nº 23103.215766/2021-77, RESOLVE:

Art. 1º A Resolução CONSUN UFCSPA nº 26, de 25 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º
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VII - por nove representantes discentes de cursos de Graduação ou Pós-graduação;

VIII - ............................................................................

IX - ............................................................................

X - pelo Coordenador da Comissão de Residência Médica - COREME e pelo Coordenador da Comissão de Residência Multiprofissional - COREMU." (NR)

"Art. 7º
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VII - .............................

VIII - .......................................

IX - ..................................................

X - pelo Coordenador da Comissão de Residência Médica - COREME e pelo Coordenador da Comissão de Residência Multiprofissional - COREMU." (NR)

"Art. 13.
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IX - Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI.

§ 6º As competências atribuídas ao NTI estão dispostas no art. 65 deste Regimento.

§ 7º Ao NTI encontram-se vinculadas as Divisões de Segurança e Infraestrutura de Redes, de Suporte Técnico e de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, estando suas competências dispostas no art. 66 deste Regimento." (NR)

"Art. 14.
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§ 1º O Núcleo de Apoio a Eventos – NAE - faz parte da estrutura do Gabinete da Reitoria, estando a ele vinculado organizacionalmente.

§2º As competências atribuídas ao NAE estão dispostas no art. 66-A deste Regimento." (NR)

"Art. 15.
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§ 1º O Chefe de Gabinete do Reitor é função de confiança deste, que o escolhe.

§ 2º O Chefe de Gabinete Adjunto substitui o titular em suas faltas e impedimentos, conduz os assuntos específicos da área, fazendo a articulação institucional da Reitoria com as demais instâncias da Universidade." (NR)

"Art. 28 ....................................................................
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Parágrafo único. O Pró-Reitor Adjunto substitui o titular em suas faltas e impedimentos, desenvolve atividades de representação da Pró-Reitoria e conduz assuntos específicos da área, conforme delegação." (NR)

"Art. 41.
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V - Assessoria de Projetos da PROPPG." (NR)

"Art. 46. Compete à Assessoria de Projetos da PROPPG assessorar nas demandas e nos projetos institucionais pertinentes à PROPPG." (NR)

"Art. 54.
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XI – (Revogado)." (NR)

"Art. 87.
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§ 1º O Coordenador e o Vice-Coordenador de curso de graduação consolidado serão eleitos por seus pares, por discentes regularmente matriculados e servidores técnico-administrativos.

§ 2º Poderão candidatar-se aos cargos de Coordenador e o Vice-Coordenador de curso de graduação docentes Titulares, Associados ou Adjuntos e, na ausência de doutor em área específica ou afim do curso, Assistente, do quadro permanente da Universidade, com carga horária de 40 horas ou regime de Dedicação Exclusiva, para mandato de dois anos, permitida uma reeleição consecutiva.

§ 3º O Coordenador e o Vice-Coordenador de curso de graduação recém criado, e ainda não consolidado, serão indicados pelo Pró-Reitor de Graduação e nomeados pelo Reitor, dentre os docentes Titulares, Associados ou Adjuntos e, na ausência de doutor em área específica ou afim do curso, Assistente, do quadro permanente da Universidade, com carga horária de 40 horas ou regime de Dedicação Exclusiva, para mandato de dois anos, permitida uma recondução consecutiva." (NR)

"Art. 107.
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XV - Gastronomia;" (NR)

"Art. 110.
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Parágrafo único. Das decisões da COMGRAD caberá recurso à PROGRAD." (NR)

"Art. 282.
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I - Título de Doutor Honoris Causa, a personalidades que se tenham distinguido na vida pública ou na atuação em prol do desenvolvimento da Universidade, do progresso das ciências, das letras, das artes e da cultura;

II - Título de Professor Emérito, a seus professores aposentados que tenham alcançado posição eminente no ensino, na pesquisa ou na extensão;

III - Título de Técnico administrativo Emérito, a seus técnico-administrativos aposentados que tenham se distinguido por seu trabalho na Universidade, nas mais diversas áreas de atuação;

IV - Título de Notório Saber, a profissionais cuja competência, produtividade e experiência transcendem o domínio institucional e sejam de reconhecimento público, comprovadas por produção artística, científica ou cultural, qualitativamente diferenciada e quantitativamente regular.

V - Título de Mérito Universitário, a membro da comunidade que tenha destacado por seus serviços prestados à Universidade com profissionalismo e compromisso com os interesses da sociedade e com os valores e a missão da UFCSPA.

"Art. 283. A concessão dos Títulos ou Dignidades deverá ser proposta por qualquer unidade administrativa ou acadêmica ao CONSUN, que designará comissão para emissão de parecer.

§ 1º
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§ 2º
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§ 3º A comissão designada para o parecer referente aos incisos I, II e IV do art. 282 deverá incluir docentes de outras instituições de ensino." (NR)

284. (Revogado).

285. (Revogado).

286. (Revogado).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de outubro de 2024. Publique-se no Boletim de Serviço.

 

Porto Alegre, 11 de setembro de 2024.

 

Jenifer Saffi
Vice-Reitora