Revisa o calendário do processo de eleições para Reitor e Vice-Reitor com vistas à elaboração das listas tríplices pelo CONSUN.
O Decano do CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE - CONSUN, Presidente em exercício nos termos do parágrafo único do art. 45 da Resolução CONSUN UFCSPA nº 28, de 15 de outubro de 2020, com fulcro no §2º do art. 56 da Resolução CONSUN UFCSPA nº 28, de 15 de outubro de 2020, em atendimento ao inciso III do despacho nº 1101560 no processo SEI nº 23103.208395/2020-96, RESOLVE:
Art. 1º Revisar o Calendário do processo de eleições para Reitor e Vice-Reitor com vistas à elaboração das listas tríplices no âmbito do CONSUN, conforme segue:
| Calendário Revisado | |
| 02/12 – das 08h00min às 20h00min | Inscrição de candidatos, via SEI, às Listas Tríplices para o CONSUN. |
| 03/12 - das 08h00min às 20h00min | Prazo para impugnação de candidatos às Listas Tríplices no âmbito do CONSUN, via SEI. |
| 04/12 – até às 20h00 | Análise dos pedidos de impugnação e intimação de candidatos às Listas Tríplices no âmbito do CONSUN, pela Presidência do CONSUN. |
| 04/12 – até às 20h00 | Divulgação dos candidatos às Listas Tríplices no âmbito do CONSUN impugnados. |
| 07/12 – a partir das 08h00min | Início do prazo para apresentação de defesa por parte candidatos às Listas Tríplices no âmbito do CONSUN impugnadas, via SEI. |
| 10/12 – 08h00min | Fim do prazo para apresentação de defesa por parte candidatos às Listas Tríplices no âmbito do CONSUN impugnadas. |
| 11/12 – até às 18h00min | Término do julgamento dos recursos e divulgação das candidaturas às Listas Tríplices no âmbito do CONSUN homologadas pela Presidência do CONSUN. |
| 14/12 – 14h30min | Realização de sessão extraordinária do CONSUN para eleição da Listas Tríplices. |
| 14/12 – a partir da divulgação do resultado e por 24 horas | Prazo para interposição de recursos, dirigidos ao CONSUN, contra a formação das Listas Tríplices. |
| 21/12 – 14h30min | Data reserva para realização de sessão extraordinária para apreciação de possíveis recursos contra as Listas Tríplices. |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no Boletim de Serviço.
Porto Alegre, 1ª de dezembro de 2020.
ALBERTO ANTÔNIO RASIA FILHO
Decano – Presidente do CONSUN
SEI_documento nº 1101747





