Regulamento da campanha para a consulta à comunidade universitária com vistas à elaboração da lista tríplice para a nomeação de reitor(a) e vice-reitor(a) da UFCSPA para o quadriênio 2021-2025
A Comissão de Consulta da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, constituída nos termos do art. 3º da Resolução Consun UFCSPA nº 28, de 15 de outubro de 2020, designada pela Portaria Reitoria UFCSPA nº 44, de 19 de outubro de 2020, e no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 24 do Edital Reitoria nº 3/2020, de 19 de outubro de 2020, estabelece os seguintes regramentos para a realização da campanha das chapas inscritas com vistas à Consulta à Comunidade - Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da UFCSPA para o quadriênio 2021-2025:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Este Regulamento tem por finalidade complementar as normas da Campanha para Consulta à Comunidade estabelecidas no Capítulo II, Seção II, artigos 22 a 25 do Edital REITORIA nº 3/2020 de 19 de outubro de 2020.
§1º Compete à Comissão de Consulta, entre outras atribuições, estabelecer as normas da campanha, supervisionar a campanha e organizar debates entre os candidatos;
§2º Compete à Comissão de Ética, entre outras atribuições, fiscalizar e estabelecer os parâmetros éticos da campanha.
Art. 2º. A campanha ocorrerá exclusivamente por meios digitais, os quais serão organizados diretamente pelos candidatos, sendo vedada a realização de encontros presenciais na UFCSPA enquanto permanecer o período de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de COVID-19 e de suspensão de aulas e aglomerações na universidade.
Parágrafo único. A retomada parcial das atividades presenciais no campus central da UFCSPA durante o período de campanha, não acarretará a possibilidade de realização de ações de campanha nos espaços acadêmicos e administrativos da Universidade, devendo ser mantida a observância às medidas para enfrentamento de emergência em Saúde Pública conforme dispõe o caput deste artigo.
Art. 3º. Os candidatos deverão observar a legislação e as normas em vigor, em especial a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, a Lei nº 13.869, de 05 de setembro de 2019, o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, a Portaria nº 15.543, de 02 de julho de 2020, e o Código de Ética da Comissão de Ética da UFCSPA.
Art. 4º. Cada chapa terá ampla liberdade para a divulgação das suas candidaturas junto à comunidade universitária, observados os procedimentos e critérios estabelecidos neste regulamento.
Parágrafo único. A fixação de critérios e limites para a realização da propaganda eleitoral por meio de mídias digitais e por meio da utilização de recursos materiais, visuais, impressos e outras formas de divulgação tem como objetivo assegurar a observância às medidas para enfrentamento de emergência em Saúde Pública, bem como o equilíbrio e a equidade na utilização dos espaços públicos, assim como zelar pela integridade dos prédios, do patrimônio e do espaço ambiental da Universidade.
SEÇÃO II
DAS COMUNICAÇÕES COM A COMISSÃO DE CONSULTA
Art. 5º. A comunicação entre os membros da comunidade da UFCSPA e a Comissão de Consulta, incluindo os integrantes das chapas, dar-se-á por mensagem eletrônica por meio do endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Parágrafo único. Após a homologação final das inscrições, as chapas deverão registrar um endereço eletrônico único para contato, bem como indicar seus coordenadores de campanha, mediante envio de e-mail à Comissão de Consulta no endereço indicado no caput.
Art. 6º. A Comissão de Consulta manterá, na página institucional da UFCSPA, página destinada à divulgação das informações oficiais sobre o processo de Consulta à Comunidade, tais como cronograma, diretrizes e resultados.
Parágrafo único. A publicação de informações na página da Comissão de Consulta é de responsabilidade exclusiva da Comissão de Consulta.
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DOS PERÍODOS DE INÍCIO E FINAL DA CAMPANHA
Art. 7º. O período de campanha para o processo de Consulta à Comunidade terá início após a homologação final das chapas, no dia 06 de novembro de 2020, às 8h, e se encerrará às 00h do dia 25 de novembro de 2020.
§1º. Não configura propaganda antecipada, desde que não envolva pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos.
§2º. O encerramento de campanha determina que cessem a divulgação das candidaturas, bem como a veiculação de conteúdos novos de campanha.
§3º. Poderão ser mantidos em funcionamento na internet as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente à data de encerramento da campanha.
SEÇÃO II
DOS MEIOS DISPONÍVEIS PARA REALIZAÇÃO DA CAMPANHA
Art. 8º. Cada chapa poderá confeccionar, às suas expensas, material de propaganda com a identificação, as cores, os símbolos e as marcas das suas respectivas candidaturas, para veiculação durante o período de campanha.
Art. 9º. É permitida a divulgação das chapas por meios eletrônicos, tais como páginas na internet, blog, redes sociais e e-mail com identificação da chapa.
Parágrafo único. Os meios eletrônicos deverão ter seus domínios e responsáveis informados à Comissão de Consulta previamente a sua divulgação à comunidade.
Art. 10. Poderão ser utilizados como meios de divulgação das candidaturas, respeitado o que dispõe o presente Regulamento, materiais e instrumentos como cartazes, panfletos, faixas, banners, adesivos e bottons.
Parágrafo único. Os candidatos não poderão distribuir os materiais confeccionados nas dependências da UFCSPA, realizando ações como abordagens em setores administrativos, em salas de aula, laboratórios, biblioteca e similares.
Art. 11. Na propaganda dos candidatos deverá constar, além do nome do candidato ao cargo de Reitor(a), o nome do candidato a Vice-Reitor(a), de modo claro e legível.
Art. 12 Cada chapa homologada terá direito ao envio de até duas mensagens eletrônicas (e-mails) pelo mailing list da UFCSPA (docentes, técnicos administrativos, discentes).
§1º. As mensagens deverão ser encaminhadas ao e-mail da Comissão de Consulta (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), a partir dos e-mails dos coordenadores de campanha indicados na forma prevista no Parágrafo único do art. 5º deste regulamento, e deverão conter informações sobre o currículo dos candidatos, a candidatura e suas propostas, em texto sem anexos, em tamanho não superior a 2.000 caracteres com espaço.
§2º. Os contatos de e-mail e redes sociais poderão ser informados no texto sem direcionamento automático ao link.
§3º. As mensagens deverão ser encaminhadas à Comissão de Consulta nas seguintes datas:
I - Primeiro e-mail: dia 09 de novembro de 2020;
II - Segundo e-mail: dia 19 de novembro de 2020.
§4º. A ordem de encaminhamento à comunidade acadêmica respeitará a ordem de recebimento das mensagens pela Comissão de Consulta, obedecendo aos seguintes prazos:
I - Primeiro e-mail: envio à comunidade acadêmica a partir das 8h do dia 11 de novembro de 2020;
II- Segundo e-mail: envio à comunidade acadêmica a partir das 8h do dia 23 de novembro de 2020.
Art. 13. Cada chapa homologada terá direito a encaminhar à Comissão de Consulta material para constar em página mantida pela Comissão de Consulta na página institucional da UFCSPA.
§1º O material citado no caput deverá ser disponibilizado pelas coordenações de campanha à Comissão de Consulta pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. em consonância às especificações técnicas que serão estipuladas pela Comissão de Consulta e encaminhadas aos coordenadores de campanha até o dia 5 de novembro de 2020.
Art. 14. Entrevistas e debates com os candidatos, em meios digitais institucionais, poderão ser realizados, mediante garantia de isonomia e equidade, em data a ser acordada em comum acordo entre as Chapas e a Comissão de Consulta.
Parágrafo único. A(s) entrevista(s) e debate(s) entre as chapas serão organizados e regulamentados em norma específica pela Comissão de Consulta.
SEÇÃO III
DAS VEDAÇÕES
Art. 15 . Fica vedada a divulgação das candidaturas pelas chapas por meio:
I – da utilização de páginas institucionais da UFCSPA, bem como dos endereços da Universidade nas redes sociais, tais como Facebook, Instagram, Twitter, YouTube ou outras semelhantes;
II - da utilização dos símbolos institucionais da UFCSPA;
III - da utilização de propaganda paga;
IV - de afixação de material publicitário, inscrições ou pichações nos prédios públicos, em móveis, portas, janelas, muros, grades, colunas, tapumes, paredes e pisos dos bens pertencentes ao patrimônio da Universidade, bem como a colocação de qualquer tipo de material de publicidade em árvores e em outros locais não previstos nestas Normas;
V – da utilização, a qualquer tempo, de veículos de som, charangas, bandas ou quaisquer grupos de músicos, dentro do campus universitário ou nas suas imediações e entradas de acesso.
Art. 16. Os candidatos, inclusive os atualmente detentores de cargo, deverão se abster de participar de inaugurações de obras, estruturas e/ou espaços que sejam parcial ou totalmente financiados com recursos públicos durante o período de campanha, bem como de realizar publicidade institucional de ações de gestão sob sua responsabilidade.
Art. 17. A Administração da Universidade não poderá fornecer aos candidatos listas contendo endereços eletrônicos ou outros dados referentes aos integrantes dos corpos docente, discente e técnico-administrativo da instituição.
Parágrafo único. Os candidatos não poderão enviar material de campanha utilizando listas de discentes ou servidores que tenham adquirido em razão do exercício de seu cargo ou do cargo de qualquer um de seus integrantes da campanha na UFCSPA.
SEÇÃO IV
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 18. As denúncias de descumprimento das normas estabelecidas neste Regulamento, deverão ser remetidas à Comissão de Ética da Consulta conforme art. 6º, II, do Edital REITORIA nº 3/2020, de 19 de outubro de 2020.
Parágrafo único. As denúncias deverão ser encaminhadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com a descrição pormenorizada das condutas e, sempre que possível, com a anexação das provas existentes.
Art. 19. Cabe à Comissão de Ética da Consulta a apuração das denúncias recebidas e a proposição à Comissão de Consulta da aplicação da penalidade de advertência pública a integrantes da comunidade universitária por infringência ao estabelecido neste Regulamento;
Parágrafo único. A Comissão de Ética poderá determinar medidas acautelatórias para cessar situações de infração.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Consulta.
Art. 21. O presente regulamento será publicado de forma eletrônica no sítio institucional da UFCSPA.
COMISSÃO DE CONSULTA





