Regulamenta a Política de Pessoal Docente da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, nos termos das Leis nº 12.772, de 28/12/2012, nº 12.863, de 24/09/2013, e nº 8.112, de 11/12/1990, e Portarias do MEC nº 554, de 20/06/2013, e nº 982, de 03/10/2013, e demais dispositivos legais e institucionais vigentes. Aprovado pelo Conselho Universitário em 16 de abril de 2015 (Resolução nº 09/2015). Revisado pelo Conselho Universitário em 15 de julho de 2016 (Resolução nº 11/2016). Revisado pelo Conselho Universitário em 14 de setembro de 2017 (Resolução nº 43/2017). Revisado pelo Conselho Universitário em 7 de dezembro de 2017 (Resolução nº 62/2017).
Esta norma define, no âmbito da UFCSPA, as questões relacionadas a:
Capítulo I – Estágio Probatório dos servidores docentes;
Capítulo II – Avaliação do desempenho para fins de progressão e promoção funcional;
Capítulo III – Alteração de regime de trabalho docente;
Capítulo IV – Colaboração esporádica;
Capítulo V – Solicitação de afastamento dos docentes;
Capítulo VI – Disposições gerais.
Capítulo I - Estágio Probatório dos docentes
(Fluxograma: Anexo I, subitem 1.1; Documentos comprobatórios: Anexo II; Formulários: Anexo III)
Art. 1°. O docente nomeado para cargo de provimento efetivo na UFCSPA ficará sujeito a Estágio Probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual será submetido a processo de acompanhamento, orientação e avaliação para o desempenho do cargo.
§ 1º. Durante o Estágio Probatório, o docente deverá apresentar um Plano de Atividades e três relatórios, considerando a seguinte temporalidade:
| Plano de Atividades | Até 60 dias da data da entrada em Efetivo Exercício | Entrega até 60 dias da data da entrada em efetivo exercício |
|---|---|---|
| 1º Relatório | Referente ao período do 1º ao 12º mês de exercício | Entrega até o 13º mês a partir da data da entrada em efetivo exercício |
| 2º Relatório | Referente ao período do 13º ao 24º mês de exercício | Entrega até o 25º mês a partir da data da entrada em efetivo exercício |
| 3º Relatório | Referente ao período do 25º ao 31º mês de exercício | Entrega até o 32º mês a partir da data da entrada em efetivo exercício |
§ 2º. Toda a documentação (Plano de Atividades + Relatórios de Estágio Probatório documentados) referente ao Estágio Probatório deverá compor um único processo, que será apensado ao final de cada etapa.
Art. 2°. O Departamento de lotação deverá iniciar o processo de orientação, acompanhamento e avaliação do desempenho do docente a partir da comunicação oficial da entrada em exercício.
Art. 3°. A avaliação de desempenho do servidor em Estágio Probatório, ocupante de cargo pertencente ao Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal, será realizada por Comissão de Avaliação de Desempenho composta por 03 (três) docentes estáveis, sendo:
- 01 (um) representante do Departamento de exercício do docente avaliado;
- 01 (um) representante do Curso em que o avaliado ministre o maior número de aulas; e
- 01 (um) representante de Departamento distinto do avaliado, que faça parte de Curso em que ele ministre aulas.
Art. 4°. À Comissão de Avaliação de Desempenho cabe:
- acolher, orientar e acompanhar o docente durante o seu período probatório;
- estabelecer o cronograma de entrega da documentação pertinente ao Plano de Atividades e Relatórios;
- observar, acompanhar e avaliar o docente no que diz respeito à realização das atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão, bem como atividades de aperfeiçoamento didático-pedagógicas que compreendam a formação continuada dos docentes;
- observar, acompanhar e avaliar o docente no que diz respeito às normativas legais, bem como ao Regimento e ao Estatuto da UFCSPA e a esta Norma.
Art. 5°. A avaliação de desempenho será efetuada com base nos mesmos critérios do artigo 24 da Lei 12.772/12 e obedecerá ao estabelecido no art. 25 da referida lei.
Art. 6°. Se o conjunto de avaliações do Estágio Probatório (Plano de Atividades + Relatórios de Estágio Probatório) revelar-se satisfatório, o processo será encaminhado ao CONSEPE para avaliação e homologação.
Art. 7º. Se o conjunto de avaliações do Estágio Probatório (Plano de Atividades + Relatórios de Estágio Probatório) revelar-se insatisfatório, a exoneração do docente poderá ser sugerida pela Comissão de Avaliação de Desempenho, através de relatório circunstanciado, que deverá ser submetido, em regime de urgência, à apreciação do Departamento de lotação e, se aprovado, encaminhado à Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD, para a emissão de parecer que deverá subsidiar a decisão final do CONSEPE.
Capítulo II - Avaliação do desempenho para fins de progressão e promoção funcional
(Fluxograma: Anexo I, subitem 1.2; Documentos comprobatórios: Anexo II; Formulário: Anexo IV)
Art. 8º. O desenvolvimento da carreira ocorrerá mediante os processos de “progressão funcional” e “promoção funcional”, assim definidos: “progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, e promoção, a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente”.
Parágrafo único. O quadro da carreira de Magistério Superior, para o cargo de professor, está assim distribuído:
| Classe | Denominação | Nível |
|---|---|---|
| E | Titular | Único |
| D | Associado | 4, 3, 2, 1 |
| C | Adjunto | 4, 3, 2, 1 |
| B | Assistente | 2, 1 |
| A | Adjunto-A, se Doutor Assistente-A, se Mestre Auxiliar, se Graduado ou Especialista |
2, 1 |
Art. 9º. Para fins de Progressão Funcional nas Classes A, B, C e D e, para fins de Promoção Funcional para as Classes B e C, o docente deverá cumprir os seguintes requisitos:
- cumprimento efetivo do interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses no nível anterior;
- aprovação em avaliação de desempenho que comprove a realização de atividades relacionadas ao ensino, e/ou à pesquisa e/ou à extensão e/ou à gestão, listadas na planilha de atividades constante no Anexo IV, e obtenção do mínimo de 160 (cento e sessenta) pontos para os docentes em Regime de Trabalho de 20h; e de 200 (duzentos) pontos para docentes em Regime de Trabalho de 40h ou DE, considerando, para o ensino, o mínimo de 8h (oito horas) semanais de aulas, calculados a partir da média das cargas-horárias semanais ao longo do ano;
- avaliação do desempenho didático com participação do corpo discente, conforme regulamentação da IFES.
Art. 10. A promoção à Classe D, para Professor Associado, será realizada por comissão examinadora constituída especialmente para este fim pelo CONSEPE, obedecendo ao disposto no Regulamento para Promoção de Docentes à Classe D, com denominação de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior na UFCSPA.
Art. 11. A promoção à Classe E, para Professor Titular, obedecerá ao disposto no Regulamento para Promoção de Docentes à Classe E, com denominação de Professor Titular da Carreira do Magistério Superior na UFCSPA.
Art. 12. A data de concessão de progressão ou promoção funcional seguirá a legislação vigente.
Art. 13. A aceleração da promoção docente será protocolada mediante apresentação de Diploma ou Ata sem ressalva ao DRH da UFCSPA e será homologada pela Reitoria.
Art. 14. A CPPD terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para emitir parecer final e enviar ao CONSEPE, a partir da data do recebimento da documentação encaminhada pelos docentes para fins de progressão/promoção funcional.
Art. 15. Para a avaliação do desempenho acadêmico, as atividades desenvolvidas pelo docente deverão ser oficializadas e vinculadas à UFCSPA e deverão estar documentadas no processo.
Capítulo III - Alteração de regime de trabalho docente
(Fluxograma: Anexo I, subitem 1.3; Documentos comprobatórios: Anexo II; Formulários: Anexo V)
Art. 16. A alteração de regime de trabalho poderá dar-se nas seguintes modalidades:
- com aumento de carga horária, nos casos de 20 horas para 40 horas ou de 20 horas para Dedicação Exclusiva (Formulários 5.1 e 5.3);
- sem aumento de carga horária, nos casos de 40 horas para Dedicação Exclusiva (Formulários 5.1 e 5.3);
- sem decréscimo de carga horária, pela mudança de Dedicação Exclusiva para 40 horas (Formulário 5.2);
- com decréscimo de carga horária, pelas mudanças de Dedicação Exclusiva para 20 horas ou de 40 horas para 20 horas (Formulário 5.2);
Parágrafo 1º. Para os casos previstos nos incisos III e IV, a solicitação independe da aprovação dos Conselhos Superiores, e deverá ser feita no período letivo anterior ao de sua vigência com a ciência do Chefe de Departamento.
Parágrafo 2º. Para os fins previstos nos incisos I e II do art. 16, o docente interessado em alterar seu regime de trabalho deverá protocolar o pedido, juntamente com o plano de trabalho, para o seu Departamento de lotação no ano anterior ao da concessão.
Parágrafo 3º. É vedada a mudança de regime de trabalho para o de Dedicação Exclusiva do docente que, a partir do ano de vigência da concessão, esteja apto à aquisição da aposentadoria, em qualquer das modalidades previstas na legislação em vigor, no prazo de até cinco anos. (Incluído. CONSUN. Resolução n. 11/2016)
Art. 17. O Departamento, em assembleia, analisará e aprovará ou não o pedido do docente.
Art. 18. A chefia de Departamento encaminhará o Plano Departamental a partir dos pedidos aprovados em ordem de prioridade na Plenária Departamental e os protocolará à CPPD juntamente com a ata departamental.
Parágrafo único. Entende-se por ordem de prioridade a adequação do Plano de Trabalho docente às necessidades departamentais.
Art. 19. A CPPD analisará a adequação dos pedidos individuais aos Planos Departamentais, encaminhando a recomendação das alterações de regime de trabalho ao CONSEPE, obedecendo a prioridade elencada pelos Departamentos, conforme o Plano Departamental.
Art. 20. Caberá ao Departamento Acadêmico o acompanhamento do Plano de Trabalho proposto pelo docente com Regime de Trabalho alterado.
Art. 21. O CONSEPE determinará o calendário dos trâmites de alteração de Regime de Trabalho para o ano seguinte até dezembro do ano corrente, segundo fluxograma destas Normas.
Capítulo IV - Colaboração esporádica de Docente em Regime de Dedicação Exclusiva
(Fluxograma: Anexo I, subitem 1.4; Formulário: Anexo VI)
Art. 22. As atividades de colaboração esporádica cuja retribuição pecuniária é permitida aos docentes em regime de Dedicação Exclusiva, conforme previsto em lei, deverão contemplar as áreas da especialidade do docente, desde que não interfiram no cumprimento de suas atribuições acadêmicas e contratuais.
Art. 22. As atividades de colaboração esporádica cuja retribuição pecuniária é permitida aos docentes em regime de Dedicação Exclusiva, conforme previsto em lei, deverão contemplar as áreas da especialidade do docente, desde que não interfiram no cumprimento de suas atribuições acadêmicas e contratuais, e aprovadas pela Chefia imediata ou Chefia do Departamento (assinatura no Formulário). (Alterado. CONSUN. Resolução n. 62/2017)
Parágrafo único. Em caso de negativa por parte da Chefia imediata ou da Chefia do Departamento, ao docente cabe recurso encaminhado à assembleia departamental.
Art. 23. Todas as atividades eventuais exercidas pelos docentes deverão ser previamente solicitadas através do preenchimento e protocolo de formulário próprio e, de acordo com o fluxograma (anexo I, subitem 1.4).
Art. 23. Todas as atividades eventuais remuneradas exercidas pelos docentes em regime de Dedicação Exclusiva deverão ser solicitadas através do preenchimento de formulário próprio (anexo VI), de acordo com o fluxograma (anexo I, subitem 1.4) e obedecendo os seguintes prazos (Resolução CONSEPE n°71/2017): (Alterado. CONSUN. Resolução n. 62/2017) I. o docente deverá protocolar a solicitação à CPPD com antecedência de 30 (trinta) dias (corridos) da data da sessão do CONSEPE na qual será pautada a análise do processo. II. o docente poderá requerer a análise de seu processo em regime de urgência – se devidamente justificada e documentada – em até 5 (cinco) dias úteis antes da data de início da atividade.
Capítulo V - Da solicitação de afastamento de docentes
(Fluxograma: Anexo I, subitem 1.5; Formulário: Anexo VII)
Art. 24. A liberação para afastamento de docente, se de acordo com o Capítulo V da Lei nº 8112/1990 e do Capítulo IX da Lei nº 12.772/2012, ocorrerá nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2012/PROGRAD, de 2 de maio de 2012, mediante formulário próprio.
Art. 24. A solicitação de afastamento de docente No País ou Do País, por período de até 15 dias sequenciais e se de acordo com o Capítulo V da Lei nº 8112/1990 e do Capítulo IX da Lei nº 12.772/2012, ocorrerá nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2017/SECGESP, de 29 de agosto de 2017. (Alterado. CONSUN. Resolução n. 43/2017)
Art. 25. A solicitação de afastamento para fins de aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado, bem como para a participação em programas de cooperação com outras instituições, universitárias ou não, dependerá de prévia avaliação das instâncias pertinentes, de acordo com o Fluxograma 1.5.
Art. 25. A solicitação de afastamento de docente No País ou Do País, com duração de mais de 15 dias sequenciais, para fins de aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado, bem como para a participação em programas de cooperação com outras instituições, universitárias ou não, dependerá de prévia avaliação das instâncias pertinentes, de acordo com o Fluxograma 1.5. (Alterado. CONSUN. Resolução n. 43/2017)
Capítulo VI - Das Disposições Gerais
Art. 26. A lista de comprovantes considerados oficiais para fins de comprovação de atividades para assuntos da carreira docente; os fluxogramas dos processos e os formulários respectivos a cada atividade que serão aceitos pela CPPD encontram-se em anexo.
Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pelo CONSEPE.
Art. 28. Esta norma entrará em vigor na data de aprovação pelo Conselho Universitário.
Art. 29. Revogam-se os seguintes dispositivos normativos e demais disposições em contrário:
I. Resolução nº 06/2006 do Conselho Departamental, de 24/02/2006;
II. Decisão nº 30/2006 da Congregação, de 23/11/2006;
III. Resolução nº 024/2010 do CONSEPE, de 30/04/2010;
IV. Resolução nº 001/2011 da CPPD, de 10/02/2011.
Aprovado pelo Conselho Universitário em 16 de abril de 2015. Resolução n. 09/2015.
Revisado pelo Conselho Universitário em 15 de julho de 2016. Resolução n. 11/2016.
Revisado pelo Conselho Universitário em 14 de setembro de 2017. Resolução n. 43/2017.
Revisado pelo Conselho Universitário em 7 de dezembro de 2017. Resolução n. 62/2017.
Lista de Anexos à Norma de Pessoal Docente da UFCSPA
Aprovado pelo Conselho Universitário em 16 de abril de 2015, Resolução 09/2015.
Anexo I – Fluxograma dos Processos
1.1 Fluxograma das atribuições referentes à análise e homologação do Estágio Probatório dos servidores docentes

*Toda a documentação (Plano de Atividades + Relatórios de Estágio Probatório) referente ao Estágio Probatório deverá compor um único processo, que será apensado a cada etapa do estágio.
**Em qualquer etapa, se o Plano de Atividades e/ou Relatórios de Estágio Probatório estiverem inadequados, a Comissão Avaliadora, o Departamento, ou a CPPD solicitarão alterações diretamente ao docente.
***O relatório final somente é encaminhado ao CONSEPE quando considerado aprovado por todas as instâncias.
1.2 Fluxograma dos processos de Progressão/Promoção Funcional

1.3 Fluxogramas referentes à alteração de Regime de Trabalho

1.4 Fluxograma referente à Colaboração Esporádica
(Revisão aprovada pelo CONSUN em 07/12/17 – Res. 62/2017)

1.5 Fluxograma referente à solicitação de Afastamento Docente

*O processo deverá conter o pedido com Plano de Trabalho e cronograma, bem como formulário preenchido (Anexo VII).
Anexo II – Documentos Comprobatórios de Atividades
Atualização Aprovada pelo Conselho Universitário em 06 de dezembro de 2018, Resolução 63/2018.
1. Categoria Ensino
1.1 Graduação, Pós-Graduação/Residência e Extensão
- Atestado assinado pelo chefe de Departamento contendo a relação de disciplinas por semestre com as devidas cargas horárias totais e carga horária do docente na atividade (homologadas pelas Pró-reitorias competentes para os processos de progressão/promoção funcional) ou atestado emitido pelo DERCA.
1.2 PID/PET:
- Resultados oficiais dos editais e/ou atestado do coordenador do PID/PET
1.3 Monitorias:
- Atestado do chefe de Departamento e/ou do DERCA
2. Categoria Extensão
2.1 Programas e Projetos:
- Certificados expedidos pela PROEXT*.
* na ausência destes, atestado dos coordenadores da ação (coordenador e/ou vice-coordenador da ação).
- Resultados de Editais
2.2 Cursos e eventos:
- Certificados ou atestados emitidos pelo responsável da ação e/ou atestado da atividade assinado pelo responsável.
2.3 Prestação de serviços:
- Certificados expedidos pela PROEXT.
3. Categoria Pesquisa:
3.1 Grupo de pesquisa:
- print screen da página do CNPQ ou plataforma na qual o grupo está vinculado.
3.2 Projetos:
- Carta de aprovação de CEP ou atestado emitido pelo coordenador ou vice-coordenador da pesquisa.
- Resultados de Editais e/ou registro na Plataforma Brasil
3.3 Orientações/ co-orientações:
- Atestados emitidos pelas instâncias competentes
- Se de pós-graduação: coordenador do PPG
- Se de graduação: coordenador do Curso e/ou coordenador da comissão de TCC
3.4 Bancas:
- Certificado de participação
3.5 Produção:
- Capa, folha de rosto e primeira página da produção.
4. Categoria Gestão:
- Portarias emitidas por Reitoria e Pró-reitorias, atas e/ou atestado de chefia superior.
Anexo III – Referente ao Estágio Probatório dos servidores docentes
Formulário para Plano de Atividades
Atualização Aprovada pelo Conselho Universitário em 06 de dezembro de 2018, Resolução 63/2018.
Nome do Docente:
N° matrícula SIAPE:
Departamento de lotação:
Regime de Trabalho : 20h ( ) 40h ( ) 40h-DE ( )
Data de entrada em exercício: ____/___/____
Data de término do estágio probatório: __/___/_____
Data da última progressão e/ou promoção funcional: _____/____/_________
ATIVIDADES PREVISTAS DO DOCENTE
1. ENSINO
| (A) | Nome da Atividade | Semestre/Ano | CH do docente na atividade | |
|---|---|---|---|---|
|
Graduação (disciplinas e/ou estágios e/ou tutorias) |
Regência | |||
| Colaboração | ||||
| Convidado | ||||
| Residência | Regência | |||
| Colaboração | ||||
| Convidado | ||||
| Pós-graduação Lato sensu | Regência | |||
| Colaboração | ||||
| Convidado | ||||
| Pós-Graduação Stricto sensu | Regência | |||
| Colaboração | ||||
| Convidado | ||||
| Atividades conjuntas Graduação/Residência* | Regência | |||
| Colaboração | ||||
| Convidado | ||||
| Ensino em Extensão | Regência | |||
| Colaboração | ||||
| Convidado | ||||
* atividades conjuntas: enfermarias, ambulatórios, rounds, clube de revista, etc.
| (B) | Nome da Atividade | Função:
-orientador principal; - orientador. |
Semestre/Ano |
|---|---|---|---|
| Programa Iniciação à Docência (PID) e/ou PET-Saúde | |||
| Monitoria |
| (C) | Nome da atividade/orientando | N° de semestres de orientação | |
|---|---|---|---|
| Orientações | Pós Doutorado | ||
| Doutorado | |||
| Mestrado | |||
| Especialização/ Residência | |||
| Graduação | |||
| Co-orientações | Pós Doutorado | ||
| Doutorado | |||
| Mestrado | |||
| Especialização/ Residência | |||
| Graduação
|
|||
2. EXTENSÃO
| (A) | Função exercida | Nome da Ação |
|---|---|---|
| Programa | Coordenador | |
| Colaborador | ||
| Projeto | Coordenador | |
| Colaborador | ||
| (B) | Função exercida | Nome da Ação |
| Eventos e Cursos | Coordenador | |
| Colaborador | ||
| (C) | Função exercida | Nome da Atividade | N° de semestres |
|---|---|---|---|
| Prestação de Serviços | Coordenador | ||
| Colaborador | |||
| (D) | Nome da Atividade | Semestre/Ano |
|---|---|---|
| Parecerista Ad hoc de Extensão |
| (E) | Nome da Atividade | Nº de semestres | |
|---|---|---|---|
| Ligas | Coordenador | ||
| Colaborador |
3. PESQUISA (formalizada na IFE por CEP, CEUA, ComPesq)
| (A) | Função | Nome do grupo/projeto |
|---|---|---|
| Grupo de pesquisa | Líder | |
| Membro | ||
| Projeto de Pesquisa Pós-Graduação | Pesquisador | |
| Colaborador | ||
| Projeto de Pesquisa Graduação | Pesquisador | |
| Colaborador | ||
|
Projeto de Pesquisa Iniciação Científica Graduação/Ensino Médio |
Pesquisador | |
| Colaborador | ||
|
Projeto de Pesquisa de Iniciação em Inovação Tecnológica |
Pesquisador | |
| Colaborador | ||
| Bolsista Produtividade de Pesquisa | ||
| (B) | N° de bancas | |
| Participação em Bancas | Pós-Doutorado | |
| Doutorado | ||
| Mestrado | ||
| Especialização/ Residência | ||
| Graduação | ||
| (C) | Nome da Atividade | Semestre/Ano |
| Parecerista Ad hoc de Pesquisa | ||
4. GESTÃO
| Nome da Atividade | Situação (Titular, Suplente, membro, coordenador, vice-coordenador) | |
|---|---|---|
| Núcleos/Comissões/Comitês/Colegiados | ||
| Outras Atividades de Gestão |
5. OUTRAS ATIVIDADES
| Descrição da Atividade |
|---|
Observações
___
___
___
___
Tabela de previsão de CH
| Atividade | Horas Semanais | Horas por semestre |
|---|---|---|
| Carga horária total | ||
Formulário para Relatórios do Estágio Probatório
Aprovado pelo Conselho Universitário em 16 de abril de 2015, Resolução 09/2015.
Atualização Aprovada pelo Conselho Universitário em 06 de dezembro de 2018, Resolução 63/2018.
Nome do Docente:
N° matrícula SIAPE:
Departamento de lotação:
Regime de Trabalho : 20h ( ) 40h ( ) 40h-DE ( )
Data de entrada em exercício: ____/___/____
Data de término do estágio probatório: __/___/_____
Relatório referente ao período: ( ) 1 ( ) 2 ( )3
Data do período: De_____/_____/_______ a _____/_____/_______
ATIVIDADES REALIZADAS PELO DOCENTE
1. ENSINO
| (A) | Nome da Atividade | Semestre/Ano | CH Total da disciplina | CH do docente na atividade* | N° do Compro-vante (anexo) | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Graduação (disciplinas e/ou estágios e/ou tutorias) | Regência | |||||
| Colaboração
|
||||||
| Convidado
|
||||||
| Residência | Regência | |||||
| Colaboração | ||||||
| Convidado | ||||||
| Pós-graduação lato sensu | Regência | |||||
| Colaboração | ||||||
| Convidado | ||||||
| Pós-graduação Stricto sensu | Regência | |||||
| Colaboração | ||||||
| Convidado | ||||||
| Atividades conjuntas Graduação/ Residência * | Regência | |||||
| Colaboração | ||||||
| Convidado | ||||||
| Ensino em Extensão | Regência | |||||
| Colaboração | ||||||
| Convidado | ||||||
*atividades conjuntas: enfermarias, ambulatórios, rounds, clube de revista, etc.
| (B) | Nome da Atividade |
Função: - orientador principal; - orientador. |
Semestre/Ano | N° de bolsistas ou voluntários | N° do Comprovante (anexo) |
|---|---|---|---|---|---|
| Programa Iniciação à Docência (PID) e/ou PET-Saúde | |||||
| Monitoria |
| (C) | Nome da atividade/orientando | N° de semestres de orientação | N° do Comprovante (anexo) | |
|---|---|---|---|---|
| Orientações | Pós Doutorado | |||
|
Doutorado |
||||
| Mestrado | ||||
| Especialização/ Residência | ||||
| Graduação | ||||
| Pós-Doutorado | ||||
| Co-orientações | Doutorado | |||
| Mestrado | ||||
| Especialização/ Residência | ||||
| Graduação | ||||
2. EXTENSÃO
| (A) | Função exercida | Nome da Ação | N° de semestres | Nº de Bolsistas ou Voluntários | N° do Compro-vante (anexo) |
|---|---|---|---|---|---|
|
Programa |
Coordenador |
||||
|
Colaborador |
|||||
|
Projeto |
Coordenador |
||||
|
Colaborador |
|||||
| (B) | Função exercida | Nome da Ação | N° de semestres | N° do Compro-vante (anexo) | |
| Eventos e Cursos | Coordenador | ||||
| Colaborador | |||||
| (C) | Função exercida | Nome da Ação | N° de semestres | N° do Compro-vante (anexo) |
|---|---|---|---|---|
| Prestação de Serviços | Coordenador | |||
| Colaborador | ||||
| (D) | Nome da Atividade | Semestre/Ano | N° do Compro-vante (anexo) |
|---|---|---|---|
| Parecerista Ad hoc de Extensão |
| (E) | Nome da Atividade | Nº de semestres | Nº de Membros Diretores | N° do Comprovante (anexo) | |
|---|---|---|---|---|---|
| Ligas | Coordenador | ||||
| Colaborador |
3. PESQUISA (formalizada na IFE por CEP, CEUA, ComPesq)
| (A) | Função | Nome do grupo/projeto | N° de bolsistas ou voluntários | N° do Compro-vante (anexo) |
|---|---|---|---|---|
| Grupo de pesquisa | Líder | |||
| Membro | ||||
| Projeto de Pesquisa Pós-Graduação | Pesquisador | |||
| Colaborador | ||||
| Projeto de Pesquisa Graduação | Pesquisador | |||
| Colaborador | ||||
| Projeto de Pesquisa de Iniciação Científica/ Ensino Médio | Pesquisador | |||
| Colaborador | ||||
| Projeto de Pesquisa de Iniciação em Inovação Tecnológica | Pesquisador | |||
| Colaborador | ||||
| Bolsista Produtividade de Pesquisa | ||||
| (B) | N° de bancas | N° do Comprovante (anexo) | |
|---|---|---|---|
| Participação em Bancas | Pós-Doutorado | ||
| Doutorado | |||
| Mestrado | |||
| Especialização/ Residência | |||
| Graduação | |||
| (C) | Nome da Atividade | Semestre/Ano | N° do Comprovante (anexo) |
|---|---|---|---|
| Parecerista Ad hoc de Pesquisa | |||
| (D) | Referência do artigo/publicação (título, revista/editora) | Ano da publicação | Abrangência (Internacional/ Nacional/ Regional/ Local) | N° do Comprovante (anexo) | |
|---|---|---|---|---|---|
| Produção Científica I | Artigo completo publicado em periódico indexado | ||||
| Trabalhos publicados em anais de congressos | |||||
| Apresentação de trabalho |
| (E) | Referência do artigo (título, revista/ editora) | Ano da publicação | Abrangência (Internacional/ Nacional/ Regional/ Local) | N° do Comprovante (anexo) | |
|---|---|---|---|---|---|
| Produção Científica II | Livros e capítulos | ||||
| Tradução, revisão de capítulos, artigos e outros | |||||
| Membro de Corpo Editorial/ Organizador e/ou Editor de Livro ou Revista | |||||
| Prefácio, pósfacio |
| (F) | Referência do artigo (título, revista/editora) | Ano da Publicação | N° do Compro-vante (anexo) | |
|---|---|---|---|---|
| Outras Produções | Textos em jornais ou revistas ou artigo científico em periódico não indexado | |||
| Outras publicações bibliográficas |
4. GESTÃO
| Função | Data de início da atividade (mês/ano) | Data de término da atividade (mês/ano) | N° do Comprovante (anexo) | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Reitor | |||||
| Vice-reitor | |||||
| Nome da Atividade | Situação (titular/suplente/ membro/coordenador/ vice-coordenador) | Data de início da atividade (mês/ano) | Data de término da atividade (mês/ano) | N° do Comprovante (anexo) | |
| Pró-reitor | |||||
| Assessor de reitoria | |||||
| Assessor de pró-reitorias Gerências/Coordenação (laboratórios/DDA) | |||||
| Chefia de Departamento | |||||
| Vice-Chefia de Departamento | |||||
| Coordenações de Curso, Pós-Graduação/ Residência | |||||
| Vice-coordenações de Curso, Pós-graduação/Residência | |||||
| Núcleos/Comissões/ Comitês/Colegiados/ Grupos de Trabalho / Outros grupos nomeados pela Reitoria | |||||
| Núcleos/Comissões/ Comitês/Colegiados/ Grupos de Trabalho / Outros grupos nomeados pelas pró-reitorias | |||||
| Conselhos - apenas membros eleitos (CONSUN/CONSEPE)
|
|||||
| Representações
|
|||||
5. OUTRAS ATIVIDADES
| Descrição da Atividade |
|---|
Observações
___
___
___
___
Tabela de comprovação de CH
| Atividade | Horas Semanais | Horas por semestre |
|---|---|---|
| Carga horária total | ||
Formulário de Avaliação de Desempenho Docente (para uso da Comissão Avaliadora)
Atualização Aprovada pelo Conselho Universitário em 06 de dezembro de 2018, Resolução 63/2018.
(para uso da Comissão Avaliadora a cada relatório)
(com base na lei nº 8112)
AVALIAÇÃO DE ASSIDUIDADE, RESPONSABILIDADE E QUALIDADE DO TRABALHO
| Nome do Docente: |
| N° matrícula SIAPE: |
| Departamento de lotação: |
| Regime de Trabalho: 20h ( ) 40h ( ) 40h-DE ( ) |
| Data de entrada em exercício: _____/___/____ Data de término do estágio probatório: __/___/____ |
| Avaliação referente ao período: _____/___/____ a _____/___/____ |
| Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD:
Membro 1 – (Representante do Departamento do Docente – Coordenador da CAD) Nome: Departamento:
Membro 2 – (Representante do Curso no qual docente ministra o maior número de aulas) Nome: Departamento:
Membro 3 – (Representante de Departamento externo ao Departamento do docente) Nome: Departamento:
|
| Quesito | Itens do Artigo 20 da lei 8.112 | Parecer* |
|---|---|---|
| É assíduo ao trabalho e evita atrasos, ausências e saídas antecipadas sem autorização ou conhecimento do chefe imediato. | ASSIDUIDADE |
( ) sim ( ) não ( ) parcialmente |
| É pontual no cumprimento do horário previsto para a realização de suas atividades. | RESPONSABILIDADE |
( ) sim ( ) não ( ) parcialmente |
| Assume com responsabilidade as tarefas que lhe são confiadas, não precisando ser lembrado ou cobrado para a realização das mesmas. | DISCIPLINA |
( ) sim ( ) não ( ) parcialmente |
| Coopera com sua equipe de trabalho na distribuição de tarefas. | INICIATIVA |
( ) sim ( ) não ( ) parcialmente |
| É cuidadoso com o patrimônio da instituição, observando as condições de uso e conservação dos materiais e equipamentos. | RESPONSABILIDADE |
( ) sim ( ) não ( ) parcialmente |
| Possui habilidade para programar atividades e administrar prazos. | PRODUTIVIDADE |
( ) sim ( ) não ( ) parcialmente |
| Executa suas atribuições atingindo as metas estabelecidas. | PRODUTIVIDADE |
( ) sim ( ) não ( ) parcialmente |
| Participa das comissões ou grupos de trabalho na instituição. | INICIATIVA |
( ) sim ( ) não ( ) parcialmente |
| Comparece a eventos relativos a sua área de atividade docente. | INICIATIVA
PRODUTIVIDADE |
( ) sim ( ) não ( ) parcialmente |
* atribuir nota de zero a dez de acordo com o desempenho do docente segundo a Comissão.
| Atividades de Formação Docente Obrigatórias
(Ambientação Acadêmica -15h, Formação Docente Inicial -30h e Oficina Moodle-10h) |
Período de realização e número do documento no processo |
|---|---|
_____
Membro 1 da Comissão de Avaliação de Desempenho
_____
Membro 2 da Comissão de Avaliação de Desempenho
_____
Membro 3 da Comissão de Avaliação de Desempenho
Anexo IV – Referente à Progressão/Promoção Funcional
FORMULÁRIO PARA PROGRESSÃO/PROMOÇÃO FUNCIONAL
| Nome do Docente: |
| N° matrícula SIAPE: |
| Departamento de Lotação: |
| Regime de Trabalho : 20h ( ) 40h ( ) 40h-DE ( ) |
| Data de entrada em exercício: ____/___/____
Data de término do estágio probatório: __/___/_____ |
| Data da última progressão e/ou promoção funcional: _____/____/_________ |
ATIVIDADES DO DOCENTE (considerar sempre o último biênio)
1.ENSINO
Nome da AtividadeSemestre/AnoCH total da disciplinaCH do docente na atividade*N° do compro-vante (anexo)Pontuação
| (A) | Nome da Atividade | Semestre/ Ano | CH total da disciplina | CH do docente na atividade* | N° do compro-vante (anexo) | Pontuação | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Graduação (disciplinas e/ou estágios e/ou tutorias) | Regência (5 pts por atividade + 0,25pt por hora) | ||||||
| Colaboração (3 pts por atividade + 0,25pt por hora) | |||||||
| Convidado (1 pt por atividade + 0,25pt por hora) | |||||||
| Residência | Regência (5 pts por atividade+ 0,25pts por hora) | ||||||
| Colaboração (3 pts por atividade+ 0,25pts por hora) | |||||||
| Convidado (1 pt por atividade + 0,25pt por hora) | |||||||
| Pós-graduação lato sensu | Regência (5 pts por atividade+ 0,25pts por hora) | ||||||
| Colaboração (3 pts por atividade+ 0,25pts por hora) | |||||||
| Convidado (1 pt por atividade + 0,25pt por hora) | |||||||
| Pós-graduação stricto sensu | Regência (5 pts por atividade+ 0,25pts por hora) | ||||||
| Colaboração (3 pts por atividade+ 0,25pts por hora) | |||||||
| Convidado (1 pt por atividade + 0,25pt por hora) | |||||||
| Atividades conjuntas Graduação/Residência* | Regência (5 pts por atividade+ 0,25pts por hora) | ||||||
| Colaboração (3 pts por atividade+ 0,25pts por hora) | |||||||
| Convidado (1 pt por atividade + 0,25pt por hora) | |||||||
| Ensino em Extensão | Regência (5 pts por atividade+ 0,25pts por hora) | ||||||
| Colaboração (3 pts por atividade + 0,25pt por hora) | |||||||
| Convidado (1 pt por atividade + 0,25pt por hora) | |||||||
| ENSINO (A): PONTUAÇÃO = __________ pontos | |||||||
* atividades de ensino realizadas em um mesmo horário para diversos públicos de alunos (residência + internato + graduação, etc.) deverão constar unicamente no item “atividades conjuntas”.
| (B) | Nome da Atividade |
Função: -orientador principal; - orientador |
Semestre/Ano | N° de bolsistas ou voluntários (+5 pontos por orientando por semestre) | N° do Comprovante (anexo) | Pontuação |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Programa Iniciação à Docência (PID) e/ou PET-Saúde
(Orientador responsável 7 pontos; Orientador 3 pontos) |
||||||
| Monitoria
(Orientador 5 pontos) |
||||||
| ENSINO (B): PONTUAÇÃO = __________ pontos | ||||||
| (C) | Nome da atividade/ orientando | N° de semestres de orientação | N° do Compro-vante (anexo) | Pontuação | |
|---|---|---|---|---|---|
| Orientações | Pós-Doutorado (10 pts por orientando por semestre) | ||||
| Doutorado (10 pts por orientando por semestre – máximo de oito semestres) | |||||
| Mestrado (8 pts por orientando por semestre – máximo de 4 semestres) | |||||
| Especialização/ Residência (6 pts por orientando por semestre – máximo de 3 semestres) | |||||
| Graduação (4 pts por orientando por semestre – máximo de quatro semestres) | |||||
| Pós-Doutorado (5 pts por orientando por semestre) | |||||
| Co-orientações | Doutorado (5 pts por orientando por semestre – máximo de oito semestres) | ||||
| Mestrado (4 pts por orientando por semestre – máximo de 4 semestres) | |||||
| Especialização/ Residência (3 pts por orientando por semestre – máximo de 3 semestres) | |||||
| Graduação (2 pts por orientando por semestre- máximo de quatro semestres) | |||||
| ENSINO (C): PONTUAÇÃO = __________ pontos | |||||
| ENSINO: PONTUAÇÃO PARCIAL (A+B+C) = ________pontos
As atividades de ensino precisarão pontuar no mínimo 160 pontos para progressão. |
|---|
2. EXTENSÃO
| (A) | Função exercida | Nome da Ação | N° de semestres | Nº de Bolsistas ou Voluntários (5 ptos para cada bolsista por semestre) | N° do Compro-vante (anexo) | Pontuação |
|---|---|---|---|---|---|---|
|
Coordenador (10 pts pela atividade + 5 pts por semestre) |
||||||
| Colaborador (7 pts pela atividade + 3 pts por semestre) | ||||||
| Projeto |
Coordenador (7 pts pela atividade + 3,5 pts por semestre) |
|||||
|
Colaborador (5 pts pela atividade + 2,5 pts por semestre) |
||||||
| EXTENSÃO (A): PONTUAÇÃO = __________ pontos | ||||||
| (B) | Função exercida | Nome da Ação | N° de semestres | N° do Compro-vante (anexo) | Pontuação | |
| Eventos e Cursos | Coordenador (3 pt pela atividade) | |||||
| Colaborador (1pt pela atividade) | ||||||
| EXTENSÃO (B): PONTUAÇÃO = __________ pontos | ||||||
| (C) | Função exercida | Nome da Ação | N° de semestres | N° do Compro-vante (anexo) | Pontuação |
|---|---|---|---|---|---|
| Prestação de Serviços | Coordenador (3 pt pela atividade) | ||||
| Colaborador (1 pt pela atividade) | |||||
| EXTENSÃO (C) – PONTUAÇÃO = __________ pontos | |||||
| (D) | Nome da Atividade | Semestre/Ano | N° do Comprovante (anexo) | Pontuação |
|---|---|---|---|---|
| Parecerista Ad hoc de Extensão (3 pontos por atividade) |
| (E) | Nome da Atividade | Nº de semestres | Nº de Membros Diretores (5 pontos por orientando por semestre) | N° do Comprovante (anexo) | Pontuação | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Ligas | Coordenador (7 pontos) | |||||
| Colaborador (5 pontos) |
| EXTENSÃO – PONTUAÇÃO PARCIAL (A+B+C+D+E) = _______ pontos |
|---|
3. PESQUISA (formalizada na IFE por CEP, CEUA, ComPesq)
| (A) | Função | Nome do grupo/projeto | Nº de Bolsistas ou Voluntários (5 ptos para cada bolsista por semestre) | N° do Compro-vante (anexo) | Pontuação |
|---|---|---|---|---|---|
| Grupo de pesquisa | Líder (10 pts por atividade + 5 pts por semestre) | ||||
| Membro (7 ptos por atividade + 3 pt por semestre) | |||||
| Projeto de Pesquisa Pós-Graduação | Pesquisador (10 pts por atividade + 5 pt por semestre) | ||||
| Colaborador (7 pts por atividade + 3 pt por semestre) | |||||
| Projeto de Pesquisa Graduação | Pesquisador (7 pts por atividade + 3,5 pt por semestre) | ||||
| Colaborador (5 pts por atividade + 2,5 pt por semestre) | |||||
| Projeto de Pesquisa de Iniciação Científica Graduação/Ensino Médio | Pesquisador (7 pts por atividade + 3,5 pt por semestre) | ||||
| Colaborador (5 pts por atividade + 2,5 pt por semestre) | |||||
| Projeto de Pesquisa de Iniciação em Inovação Tecnológica | Pesquisador (7 pts por atividade + 3,5 pt por semestre) | ||||
| Colaborador (5 pts por atividade + 2,5 pt por semestre) | |||||
| Bolsista Produtividade de Pesquisa (7 pts por atividade + 3 pt por semestre) | |||||
| PESQUISA (A) – PONTUAÇÃO = __________ pontos | |||||
| (B) | N° de bancas | N° do Comprovante (anexo) | Pontuação | |
|---|---|---|---|---|
| Participação em Bancas | Pós-Doutorado (5 pts por banca) | |||
| Doutorado/livre docência (5 pts por banca) | ||||
| Mestrado (4 pts por banca) | ||||
| Especialização/ Residência (3 pts por banca) | ||||
| Graduação (2 pts por banca) | ||||
| PESQUISA (B) – PONTUAÇÃO = __________ pontos | ||||
| (C) | Nome da Atividade | Semestre/Ano | N° do Comprovante (anexo) | Pontuação |
|---|---|---|---|---|
| Parecerista Ad hoc de Pesquisa (3 pontos por atividade) | ||||
| PESQUISA (C) – PONTUAÇÃO = ___ pontos | ||||
| (D) | Referência do artigo/ publicação (título, revista/editora) | Ano da publicação | N° do Compro-vante (anexo) | Pontuação | |
|---|---|---|---|---|---|
|
Produção Científica I |
Artigo completo publicado em periódico indexado: Internacional 10 pts, Nacional 6 pts ou Regional/Local 3 pts | ||||
| Trabalhos publicados em anais de congressos: Internacional - 5 pts; Nacional - 3 pts; Regional/Local - 2 pt. | |||||
| Apresentação de trabalhos: Internacional - 3 pts; Nacional - 2 pt; Regional/Local – 1 pt. | |||||
| (E) | Referência do artigo (título, revista/editora) | Ano da publi-cação | N° do Compro-vante (anexo) | Pontu-ação | |
|---|---|---|---|---|---|
|
Produção Científica II |
Livros - 10 pts por unidade | ||||
| Capítulos 5 pts por unidade | |||||
| Tradução, revisão de livros – 5 pts por unidade | |||||
| Tradução, revisão de capítulos e artigos – 3 pts por unidade | |||||
| Tradução, revisão de outros – 2 pts por unidade | |||||
| Membro de corpo editorial – 3 pts por atividade | |||||
| Organizador e editor de livro e revista - 5 pts por unidade | |||||
| Prefácio, pósfacio
2 pts por unidade |
|||||
| PESQUISA (E) – PONTUAÇÃO = ___ pontos | |||||
| (F) | Referência do artigo
(título, revista/editora) |
Ano da publicação | N° do Compro-vante (anexo) | Pontuação | |
|---|---|---|---|---|---|
| Outras Produções | Textos em jornais ou revistas ou artigo científico em periódico não indexado (2 pts) | ||||
| Outras publicações bibliográficas (2 pts) | |||||
| PESQUISA (F) – PONTUAÇÃO = ___ pontos | |||||
| PESQUISA – PONTUAÇÃO PARCIAL (A+B+C+D+E+F) = ___ pontos |
|---|
4.GESTÃO
| Função | Data de início da atividade (mês/ano) | Data de término da atividade (mês/ano) | N° do Compro-vante (anexo) | Pontu-ação* | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Reitor (100 pontos por atividade + 50 por semestre) | ||||||
| Vice-reitor (90 pontos por atividade + 45 por semestre) | ||||||
| Nome da Atividade | Situação (titular/suplente/ membro/coordenador/ vice-coordenador) | Data de início da atividade (mês/ano) | Data de término da atividade (mês/ano) | N° do Compro-vante (anexo) | ||
| Pró-reitor (90 pontos por atividade + 45 por semestre) | ||||||
| Assessor de reitoria(50 pontos por atividade + 25 por semestre) | ||||||
| Assessor de pró-reitorias Gerências/Coordenação (Laboratórios/DDA) (40 pontos por atividade + 20 por semestre) | ||||||
| Chefia de Departamento (30 pontos por atividade +15 por semestre) | ||||||
| Vice-chefia de Departamento (20 pontos por atividade + 10 por semestre) | ||||||
| Coordenações de Curso, Pós-Graduação/ Residência (30 pontos por atividade + 15 por semestre) | ||||||
| Vice-coordenações de Curso, Pós-graduação/Residência (20 pontos por atividade + 10 por semestre) | ||||||
| Núcleos/ Comissões/ Comitês/ Colegiados/ Grupos de Trabalho / Outros grupos nomeados pela Reitoria (coordenação 10 pontos por atividade + 7 por semestre; vice-coordenação 7 pontos por atividade + 3 por semestre; membro 5 pontos por atividade + 2 por semestre; suplência [quando exercida] 3 ponto por atividade + 1 por semestre) | ||||||
| Núcleos/Comissões/ Comitês/Colegiados/ Grupos de Trabalho / Outros grupos nomeados pelas Pró-Reitorias (coordenação 7 pontos por atividade + 3 por semestre; vice-coordenação 5 pontos por atividade + 2 por semestre; membro 3 pontos por atividade + 1 por semestre; suplência [quando exercida] 2 ponto por atividade + 1 por semestre) | ||||||
| Conselhos - apenas membros eleitos (CONSUN/CONSEPE) (10 pontos titulares por atividade + 7 por semestre; 5 ponto suplência [quando exercida] por atividade + 2 por semestre) | ||||||
| Representações (5pts por atividade + 2pts por semestre) | ||||||
*O acréscimo de pontuação por semestre só será feito com atividade mínima de um semestre completo.
| GESTÃO – PONTUAÇÃO PARCIAL = ___ pontos |
|---|
5. OUTRAS ATIVIDADES
| Descrição da Atividade | N° do Comprovante | Pontuação* |
|---|---|---|
* Atividades não contempladas na tabela: a pontuação será determinada pela CPPD, conforme relevância da atividade.
PONTUAÇÃO TOTAL
| OUTRAS ATIVIDADES – PONTUAÇÃO PARCIAL = ___ pontos | |
|---|---|
|
Total Parcial Ensino As atividades de ensino precisarão pontuar no mínimo 160 pontos para progressão. |
___ pontos |
| Total Parcial Extensão | ___ pontos |
| Total Parcial Pesquisa | ___ pontos |
| Total Parcial Gestão | ___ pontos |
| Total Parcial Outras Atividades | ___ pontos |
| TOTAL | ___ pontos |
Anexo V – Referente à Alteração de Regime de Trabalho
5.1 Formulário para Alteração de Regime de Trabalho para aumento de carga horária ou DE
Solicitação para Alteração de Regime de Trabalho (20 h para 40 h/20 h para dedicação exclusiva/40 h para dedicação exclusiva)
| Nome do Docente: |
| N° matrícula SIAPE: |
| Departamento de lotação: |
| Data de entrada em exercício: ___/___/____
Data de término do estágio probatório: ____/___/____ |
| Data da última progressão e/ou promoção funcional: _____/____/_________ |
| Regime de trabalho atual: |
| Regime de trabalho pretendido: |
ATIVIDADES DO DOCENTE (considerar sempre o último biênio para atividades atuais; grifar atividades novas propostas no caso de concessão da alteração de regime de trabalho; utilizar o campo “Comentários” abaixo de cada tabela para explicitação das novas atividades propostas)
1. ENSINO
| (A) | Nome da Atividade | Semestre/ Ano | CH total da disciplina | CH do docente na atividade* | N° do Compro-vante (anexo) | A = Atual;
N = Novo |
|
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Graduação (disciplinas e/ou estágios e/ou tutorias) | Regência | ||||||
| Colaboração | |||||||
| Convidado | |||||||
| Residência | Regência | ||||||
| Colaboração | |||||||
| Convidado | |||||||
| Pós-graduação lato sensu | Regência | ||||||
| Colaboração | |||||||
| Convidado | |||||||
| Pós-graduação stricto sensu | Regência | ||||||
| Colaboração | |||||||
| Convidado | |||||||
| Atividades conjuntas Graduação/ Residência* | Regência | ||||||
| Colaboração | |||||||
| Convidado | |||||||
| Ensino em Extensão | Regência | ||||||
| Colaborador | |||||||
| Convidado | |||||||
* atividades de ensino realizadas em um mesmo horário para diversos públicos de alunos (residência + internato + graduação, etc.) deverão constar unicamente no item “atividades conjuntas”.
Comentários:
....
....
....
....
| (B) | Nome da Atividade | Função:
-orientador principal; - orientador. |
Semestre/Ano | N° de bolsistas ou voluntários
|
N° do Comprovante (anexo) | A = Atual;
N = Novo |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Programa Iniciação à Docência (PID) e/ou PET-Saúde | ||||||
| Monitoria |
Comentários:
....
....
....
....
| (C) | Nome da atividade/orientando | N° de semestres de orientação | N° do Compro-vante (anexo) | A = Atual;
N = Novo |
|
|---|---|---|---|---|---|
| Orientações | Pós-Doutorado | ||||
| Doutorado | |||||
| Mestrado | |||||
| Especialização/ Residência | |||||
| Graduação | |||||
| Pós-Doutorado | |||||
| Co-orientações | Doutorado | ||||
| Mestrado | |||||
| Especialização/ Residência | |||||
| Graduação | |||||
Comentários:
....
....
....
....
2. EXTENSÃO
| (A) | Função exercida | Nome da Ação | N° de semestres | Nº de Bolsistas ou Voluntários | N° do Compro-vante (anexo) | A = Atual; N = Novo |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Programa | Coordenador | |||||
| Colaborador | ||||||
| Projeto | Coordenador | |||||
| Colaborador | ||||||
Comentários:
....
....
....
....
| (B) | Função exercida | Nome da Ação | N° de semestres | N° do Compro-vante (anexo) | A = Atual; N = Novo |
|---|---|---|---|---|---|
| Eventos e Cursos | Coordenador | ||||
| Colaborador |
Comentários: .... .... .... ....
| (C) | Função exercida | Nome da Ação | N° de semestres | N° do Compro-vante (anexo) | A = Atual; N = Novo |
|---|---|---|---|---|---|
| Prestação de Serviços | Coordenador | ||||
| Colaborador | |||||
Comentários:
....
....
....
....
| (D) | Nome da Atividade | Semestre/Ano | N° do Comprovante (anexo) | A = Atual; N = Novo |
|---|---|---|---|---|
| Parecerista Ad hoc de Extensão |
Comentários:
....
....
....
....
| (E) | Nome da Atividade | Nº de semestres | Nº de Membros Diretores | N° do Comprovante (anexo) | A = Atual; N = Novo | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Ligas | Coordenador | |||||
| Colaborador |
Comentários:
....
....
....
....
3. PESQUISA (formalizada na IFE por CEP, CEUA, ComPesq)
| (A) | Função | Nome do grupo/projeto | Nº de Bolsistas ou Voluntários | N° do Compro-vante (anexo) | A = Atual; N = Novo |
|---|---|---|---|---|---|
| Grupo de pesquisa | Líder | ||||
| Membro | |||||
|
Projeto de Pesquisa Pós-Graduação |
Pesquisador | ||||
| Colaborador | |||||
|
Projeto de Pesquisa Graduação |
Pesquisador | ||||
| Colaborador | |||||
| Projeto de Pesquisa de Iniciação Científica Graduação/Ensino Médio | Pesquisador | ||||
| Colaborador | |||||
| Projeto de Pesquisa de Iniciação em Inovação Tecnológica | Pesquisador | ||||
| Colaborador | |||||
| Bolsista Produtividade de Pesquisa | |||||
Comentários:
....
....
....
....
| (B) | N° de bancas | N° do Comprovante (anexo) | A = Atual; N = Novo | |
|---|---|---|---|---|
| Participação em Bancas | Pós-Doutorado | |||
| Doutorado | ||||
| Mestrado | ||||
| Especialização/ Residência | ||||
| Graduação | ||||
Comentários:
....
....
....
....
| (C) | Nome da Atividade | Semestre/Ano | N° do Comprovante (anexo) | A = Atual; N = Novo |
|---|---|---|---|---|
| Parecerista Ad hoc de Pesquisa | ||||
Comentários:
....
....
....
....
| (D) | Referência do artigo/publicação (título, revista/editora) | Abrangência (Internacional, Nacional, Regional/Local) | Ano da publicação | N° do Compro-vante (anexo) | A = Atual; N = Novo | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Produção Científica I | Artigo completo publicado em periódico indexado | |||||
| Trabalhos publicados em anais de congressos | ||||||
| Apresentação de trabalhos: Internacional |
Comentários:
....
....
....
....
| (E) | Referência do artigo (título, revista/editora) | Ano da publi-cação | N° do Compro-vante (anexo) | A = Atual; N = Novo | |
|---|---|---|---|---|---|
|
Produção Científica II |
Livros | ||||
| Capítulos | |||||
| Tradução, revisão de livros | |||||
| Tradução, revisão de capítulos e artigos | |||||
| Tradução, revisão de outros | |||||
| Membro de corpo editorial | |||||
| Organizador e editor de livro e revista | |||||
| Prefácio, pósfacio |
Comentários:
....
....
....
....
| (F) | Referência do artigo (título, revista/editora) | Ano da publicação | N° do Compro-vante (anexo) | A = Atual; N = Novo | |
|---|---|---|---|---|---|
|
Outras Produções |
Textos em jornais ou revistas ou artigo científico em periódico não indexado | ||||
| Outras publicações bibliográficas |
Comentários:
....
....
....
....
4. GESTÃO
| Função | Data de início da atividade (mês/ano) | Data de término da atividade (mês/ano) | N° do Compro-vante (anexo) | A = Atual; N = Novo | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Reitor | ||||||
| Vice-Reitor | ||||||
| Nome da Atividade | Situação (titular/ suplente/ membro/ coordenador/ vice-coordenador) | Data de início da atividade (mês/ano) | Data de término da atividade (mês/ano) | N° do Compro-vante (anexo) | A = Atual; N = Novo | |
| Pró-Reitor | ||||||
| Assessor de Reitoria | ||||||
| Assessor de Pró-Reitorias Gerências/ Coordenação (Laboratórios/ DDA) | ||||||
| Chefia de Departamento | ||||||
| Vice-chefia de Departamento | ||||||
| Coordenações de Curso, Pós-Graduação/ Residência | ||||||
| Vice-coordenações de Curso, Pós-graduação/ Residência | ||||||
| Núcleos/ Comissões/ Comitês/ Colegiados/ Grupos de Trabalho/ Outros grupos nomeados pela Reitoria (coordenação; vice-coordenação; membro; suplência) | ||||||
| Núcleos/ Comissões/ Comitês/ Colegiados/ Grupos de Trabalho/ Outros grupos nomeados pelas Pró-Reitorias (coordenação; vice-coordenação; membro; suplência) | ||||||
| Conselhos - apenas membros eleitos (CONSUN/ CONSEPE) (titulares; suplência) | ||||||
| Representações | ||||||
Comentários:
....
....
....
....
5.OUTRAS ATIVIDADES
| Descrição da Atividade | N° do Comprovante | A = Atual N = Novo |
|---|---|---|
5.2 Formulário para Alteração de Regime de Trabalho para decréscimo de carga horária ou alteração de regime de trabalho de DE para 40h
Solicitação para Alteração de Regime de Trabalho (40h para 20h / dedicação exclusiva para 40h / dedicação exclusiva para 20h
| Nome do Docente: |
| N° matrícula SIAPE: |
| Departamento de lotação: |
| Classe (Assistente, Adjunto, Associado ou Titular): |
| Data de entrada em exercício: ___/___/_____ |
| Data de término do estágio probatório: __/___/_____ |
| Regime de trabalho atual: |
| Regime de trabalho pretendido: |
Eu, ...., solicito a alteração de regime de trabalho de .... (regime de trabalho atual) para .... (regime de trabalho pretendido).
Eu, ...., chefe do Departamento ...., declaro ciência da solicitação do docente .... relativa à alteração de regime de trabalho e também de que a pontuação referente ao regime anterior do docente retornará para o banco de professor equivalente da UFCSPA.
Porto Alegre, .... de .... de .....
....
Assinatura do Chefe de Departamento
....
Assinatura do Docente solicitante
5.3 Formulário para Plano Departamental
Solicitações do Departamento para Alterações de Regime de Trabalho de Docentes
| Departamento: |
| Chefe do Departamento: |
| Anexo ata de aprovação das solicitações por docente e prioridade (obrigatório):
( ) Sim ( ) Não (de uso da CPPD) |
Eu, .... chefe do Departamento ...., encaminho à CPPD as solicitações de alteração do regime de trabalho docente referentes ao ano de .... elencados por ordem de prioridade do Departamento conforme lista abaixo. Segue plano departamental e ata anexados a este documento.
| Ordem de Prioridade | Nome do docente | Solicitação |
|---|---|---|
| 1 | ||
| 2 | ||
| 3 | ||
| 4 | ||
| 5 |
PLANO DEPARTAMENTAL
Listagem de docentes lotados no Departamento
| Nome do docente | Regime de trabalho atual | Área de concurso | Data de entrada em exercício | Término do estágio probatório | |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | |||||
| 2 | |||||
| 3 | |||||
| 4 | |||||
| 5 | |||||
| 6 | |||||
| 7 | |||||
| 8 | |||||
| 9 | |||||
| 10 | |||||
| 11 | |||||
| 12 | |||||
| 13 | |||||
| 14 | |||||
| 15 |
Situação atual do Departamento x Necessidade futura
1. ENSINO
|
Graduação |
Disciplina | CH Total | Turmas | Docente(s) | Situação do Docente | CH Docente |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Pós-Graduação | ||||||
| Atividades de Ensino em Extensão | ||||||
2. EXTENSÃO
| Nome da atividade | CH da atividade | Docente | Situação do docente na atividade | CH do docente na atividade | |
|---|---|---|---|---|---|
| Programa | |||||
| Projeto | |||||
| Eventos e Cursos | |||||
| Prestação de Serviços | |||||
| Orientação de alunos | |||||
3. PESQUISA
| Pesquisador | Posição | Orientações/ Co-orientações | |
|---|---|---|---|
| Líder de Grupo | |||
| Membro de Grupo | |||
| Pesquisador Principal | |||
| Pesquisador | |||
| Doutorado | |||
| Mestrado | |||
| Especialização/ Residência | |||
| Graduação | |||
4. GESTÃO
| Cargo | Docente | Redução de encargos? | Data de início da atividade | Data de término da atividade |
|---|---|---|---|---|
| ()sim ()não | ____/____/_____ | ____/____/_____ | ||
| ()sim ()não | ____/____/_____ | ____/____/_____ | ||
| ()sim ()não | ____/____/_____ | ____/____/_____ | ||
| ()sim ()não | ____/____/_____ | ____/____/_____ | ||
| ()sim ()não | ____/____/_____ | ____/____/_____ | ||
| ()sim ()não | ____/____/_____ | ____/____/_____ | ||
| ()sim ()não | ____/____/_____ | ____/____/_____ |
5.RELAÇÃO DE DOCENTES AFASTADOS E/OU IMPEDIDOS DO EXERCÍCIO:
| Nome do docente | Atividade | Período |
|---|---|---|
| De ___/___/____ a ___/___/____ | ||
| De ___/___/____ a ___/___/____ | ||
| De ___/___/____ a ___/___/____ | ||
| De ___/___/____ a ___/___/____ | ||
| De ___/___/____ a ___/___/____ |
6. NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO (conforme Plano Departamental)
6.1 NECESSIDADES DO ENSINO
| Disciplinas | N° Docentes | CH | Regime | |
|---|---|---|---|---|
| Graduação | ||||
| Pós-Graduação | ||||
Observação:
....
....
6.2. NECESSIDADES DA EXTENSÃO (Descrever)
....
....
....
....
....
....
6.3 NECESSIDADES DA PESQUISA (Descrever)
....
....
....
....
....
....
6.4 NECESSIDADES DE GESTÃO (Descrever)
....
....
....
....
....
....
Porto Alegre, .... de .... de .....
....
Assinatura Chefe de Departamento
Anexo VI – Referente à Colaboração Esporádica
FORMULÁRIO PARA COLABORAÇÃO ESPORÁDICA REMUNERADA PARA DOCENTES EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (DE)
(PARA A COLABORAÇÃO NÃO-REMUNERADA, SEGUIR OS TRÂMITES DE SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO DA INSTITUIÇÃO)
(DEVE SER ENCAMINHADO COM ANTECEDÊNCIA DE 30 DIAS DA ATIVIDADE)>
| Nome do Docente: |
| SIAPE: |
| Departamento de lotação: |
| E-mail de contato: |
| Descrição da atividade | Carga horária do docente na atividade | Data(s) de atuação do docente na atividade | Dia(s) da semana | Horário da atividade do docente | Carga horária total do docente na atividade | (Uso exclusivo CPPD)
Inciso correspondente do Art. 21 da Lei 12.772/12 |
|---|---|---|---|---|---|---|
Relevância da atividade para a Instituição:
....
....
....
....
Anexar:
1) Convite com a especificação da atividade a ser desempenhada pelo docente
2) Plano de trabalho e cronograma da atividade
Eu, .... , declaro que tal atividade não implicará prejuízo nas atividades desenvolvidas na UFCSPA.
Porto Alegre, .... de .... de .....
....
Assinatura e carimbo do Chefe de Departamento
....
Assinatura do Docente
Anexo VII – Referente ao Afastamento Docente
Formulário para solicitação de Afastamento Docente
| Nome do Docente: |
| SIAPE: |
| Departamento de lotação: |
| E-mail de contato: |
1. Pedido de afastamento para o período de .... por motivo de:
- ( ) aperfeiçoamento
- ( ) mestrado
- ( ) doutorado
- ( ) pós-doutorado
- ( ) participação em programas de cooperação
- ( ) outros
2. Justificativa:
....
....
....
....
3. Documentação que deve ser anexada:
a. Ata da reunião do departamento, aprovando;
b. Concordância da Chefia com informação acerca da substituição do docente;
c. Plano de trabalho com cronograma.
Porto Alegre, .... de .... de .....
....
Assinatura do Docente





