Dispõe sobre Professor de Curso, Professor Colaborador e Professor Convidado.
O Conselho Universitário, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, em sessão ordinária de 08 de setembro de 2011, consoante proposta da Câmara de Legislação e Normas,
RESOLVE:
Art. 1° Conceituar Professor de Curso, Professor Colaborador e Professor Convidado, na forma que segue:
1 — Professor de Curso é o docente da UFCSPA responsável de forma permanente por disciplina da matriz curricular do curso (obrigatória ou eletiva), denominado no Regimento da Universidade como Professor Regente. Por "forma permanente" entende-se o exercício de uma atividade que se repete por mais de um período letivo consecutivo;
II — Professor Colaborador é aquele que ministra, de forma permanente, 20% (vinte por cento) ou mais da carga horária prevista no Plano de Ensino da disciplina curricular do curso (obrigatória ou eletiva);
111 — Professor Convidado é aquele que ministra eventualmente urna ou mais aulas na disciplina, com carga horária inferior a 20% (vinte por cento) desta.
Porto Alegre, 05 de outubro de 2011.
Miriam da Costa Oliveira
Presidente





