CAPÍTULO I - DO CONCURSO E DOS CANDIDATOS
Art. 1º O ingresso na Carreira do Magistério Superior, no Cargo Isolado de Professor Titular-Livre, nível único, far-se-á mediante Concurso Público de Provas e Títulos, segundo o que dispõe esta Norma e de acordo com a legislação em vigor (Lei nº. 12.772, de 28 de dezembro de 2012, Lei nº. 12.863, de 24 de setembro de 2013, Portaria nº. 744, de 25 de agosto de 2014, Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Art. 2º O edital de abertura do concurso para preenchimento da(s) vaga(s) será publicado pela Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 3º O período, o local e a documentação exigida para a inscrição dos candidatos serão definidos no edital de abertura do concurso, publicado no Diário Oficial da União e na imprensa local.
Parágrafo único. Não havendo inscritos ou candidato aprovado, o edital poderá ser reaberto.
Art. 4º No edital será indicada a lista de pontos que servirá de base para as provas de conhecimentos.
Parágrafo único. A lista de pontos será organizada pelo Departamento a que se vincula a área de conhecimento do concurso, com a participação da disciplina/área em questão.
Art. 5º A cópia do Edital e das normas que regem o concurso estarão disponíveis na página eletrônica institucional.
Art. 6º É requisito para a posse no Cargo Isolado de Professor Titular-Livre ter o título de doutor reconhecido em território nacional e 10 (dez) anos de experiência ou de obtenção do título de doutor, ambos na área de conhecimento exigida no edital do concurso.
Art. 7º A inscrição deverá ser requerida pelo próprio candidato ou por procurador credenciado para tal ou pelo correio, com postagem de até 4 (quatro) dias úteis anteriores ao prazo final de inscrições prevista no edital do concurso.
§1º Não se admitirá inscrição condicional.
§2º Uma vez lavrado o termo de inscrição, o candidato não poderá apresentar novo documento.
Art. 8º Para cada área de conhecimento em concurso, será designada uma Comissão Administrativa, composta por servidores técnico-administrativos da UFCSPA, para acompanhar as etapas do concurso.
§1º A comissão será indicada pelo Departamento de Recursos Humanos.
§2 A relação dos servidores indicados constará no edital.
CAPÍTULO II - DA COMISSÃO EXAMINADORA
Art. 9º O julgamento do concurso será realizado por uma Comissão Examinadora composta por 5 (cinco) membros professores do Magistério Superior, sendo 4 (quatro) não vinculados à UFCSPA e pertencentes ao quadro de outras Instituições de Ensino Superior.
Art. 10º Caberá ao CONSEPE indicar nomes dos professores para comporem a Comissão Examinadora, titulares e suplentes, a partir das listas enviadas pelo Departamento.
Parágrafo único. O professor titular da UFCSPA exercerá a função de Presidente da Comissão.
Art. 11 O Departamento deverá propor 2 (duas) listas, ordenadas de acordo com sua preferência, uma contendo o nome de 3 (três) professores vinculados à UFCSPA e a outra contendo o nome de 7 (sete) professores pertencentes ao quadro de outras Instituições de Ensino Superior.
§1º Os membros da Comissão Examinadora deverão ser professores doutores, no Cargo de Professor de Magistério Superior, Classe E, Denominação Titular, ou no Cargo Isolado de Professor Titular-Livre da mesma área de conhecimento do concurso, ou, excepcionalmente, de área afim.
§2º A indicação dos nomes deverá ser acompanhada de uma resenha da experiência científica/profissional dos indicados.
Art. 12 A composição da Comissão Examinadora e dos suplentes será divulgada no edital, tendo os candidatos o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de eventuais impugnações.
Art. 13. Eventuais impugnações poderão ser solicitadas caso um Membro da Comissão Examinadora, em relação a um candidato:
I – seja cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, em linha reta ou colateral, consanguíneo, ou afim, nos termos da Lei nº. 10.406, de 10/01/02;
II – seja amigo íntimo ou inimigo notório do candidato ou de seu cônjuge ou companheiro; ou
III – tenha mantido contato prévio com o candidato e/ou seus familiares de primeiro grau, na condição de professores de mestrado e doutorado nos últimos 24 meses, orientadores, preceptores, colegas de Departamento, coautores e/ou colaboradores em produção científica.
§1º As solicitações de impugnação de Membros da Comissão Examinadora deverão ser registradas no setor de Protocolo.
§2º Caberá ao Pró-Reitor de Graduação deliberar sobre as solicitações de impugnação de Membros da Comissão Examinadora.
§3º Considerada procedente a impugnação, assumirá o posto na Comissão Examinadora o Suplente, aplicando-se a este as mesmas disposições previstas no caput do artigo.
§4º Estabelecida a Comissão Examinadora, a data para início do concurso será divulgada na página eletrônica da UFCSPA.
Art. 14. A Comissão Examinadora deverá estar presente em todos os atos e provas do Concurso, na totalidade de seus Membros.
CAPÍTULO III - DO PROCESSO SELETIVO
Art. 15. O candidato, no ato da instalação dos trabalhos da Comissão Examinadora para início do processo seletivo, deverá entregar o Memorial Descritivo (cinco cópias), a proposta de Plano de Trabalho (cinco cópias), o título da sua Conferência e o Currículo Lattes documentado (uma cópia).
Art. 16. As modalidades de avaliações destinadas a aferir o desempenho do candidato são:
I – Prova Dissertativa;
II – Defesa de Memorial;
III – Defesa da Proposta de Plano de Trabalho a ser desenvolvido na UFCSPA;
IV – Prova Oral (Conferência); V – Exame de Títulos.
§1º Todas as modalidades de avaliação terão caráter classificatório conforme o disposto no art. 22, parágrafo 3º.
§2º A ordem de avaliação dos candidatos será definida por sorteio, no ato da instalação dos trabalhos da Comissão Examinadora no início do processo seletivo.
§3º A Defesa de Proposta de Plano de Trabalho, a Prova Oral (Conferência) e a Defesa de Memorial serão públicas.
§4º O não comparecimento do candidato em qualquer uma das etapas do processo seletivo, incluindo-se as atividades de sorteio da ordem das provas, implicará sua eliminação.
Art. 17. A Prova Dissertativa será realizada observando-se a normatização a seguir:
I – a Comissão Examinadora organizará uma relação de pontos, com base na lista sugerida pelo Departamento ao qual se vincula a área de conhecimento, ficando a seu critério seguir o programa ou dele extrair temas;
II – a Comissão Examinadora dará conhecimento da organização dos pontos aos candidatos no ato de instalação dos trabalhos do Concurso, para que manifestem objeções ou reparos;
III – após estabelecida a relação dos pontos, dela será sorteado um ponto único, que constituirá o objeto da Prova Dissertativa para todos os candidatos;
IV – a Prova Dissertativa terá duração máxima de 6 (seis) horas, obedecendo-se:
- a) nos primeiros 60 (sessenta) minutos, será facultada aos candidatos a consulta a material bibliográfico publicado em papel, previamente aprovado pela Comissão Examinadora;
- b) as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, desde que feitas em papel rubricado pela Comissão Administrativa, o qual será anexado à prova final;
- c) a prova será identificada pelo próprio candidato, que deverá escrever o número de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) no cabeçalho.
V – a prova deverá ser realizada de forma manuscrita e à tinta;
VI – serão feitas fotocópias da Prova Dissertativa, que serão lacradas com a original;
VII – as fotocópias serão fornecidas a cada Membro da Comissão Examinadora;
VIII – cada examinador atribuirá a nota a cada candidato, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), e a registrará na planilha de atribuição de nota individual (Anexo I), que será colocada em envelopes separados, sendo cada um identificado com o CPF do candidato.
Art. 18. A Defesa de Memorial será realizada observando-se a normatização a seguir:
I – a apresentação da Defesa de Memorial compreende a exposição oral de modo analítico e crítico das atividades desenvolvidas pelo candidato, contendo todos os aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional, devendo:
- apresentar, de maneira organizada, a contribuição para cada área em que sua atuação profissional tenha sido relevante;
- estabelecer os pressupostos teóricos da sua atuação profissional;
- discutir os resultados alcançados;
- sistematizar a importância de sua contribuição;
- identificar seus possíveis desdobramentos e consequências;
II – o candidato terá o tempo mínimo de 30 (trinta) minutos e máximo de 60 (sessenta)minutos para a sua exposição;
III – a Defesa do Memorial será gravada em áudio exclusivamente para efeitos de registro e avaliação, conforme determinado no Decreto nº 6.944 de 21/08/2009;
IV – cada examinador atribuirá a sua nota a cada candidato, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), e a registrará na planilha de atribuição de nota individual (Anexo I), que será colocada em envelopes, identificados com o nome do candidato;
V – o não cumprimento do tempo previsto acarretará a subtração de 1 (um) ponto na nota atribuída à prova, para cada período de até 5 (cinco) minutos a mais ou a menos em relação ao tempo estipulado;
VI – cada examinador arguirá o candidato por até 10 (dez) minutos, dispondo o candidato de tempo idêntico para a sua resposta.
Art. 19. A Defesa da Proposta de Plano de Trabalho a ser desenvolvido na UFCSPA será realizada observando-se a normatização a seguir:
I – a apresentação da defesa de uma Proposta de Plano de Trabalho compreende a exposição oral das atividades que o candidato se propõe a desenvolver na UFCSPA no âmbito da pesquisa e pós-graduação;
II – o candidato terá o tempo mínimo de 30 (trinta) minutos e máximo de 60 (sessenta) minutos para a sua exposição;
III – a Defesa da Proposta do Plano de Trabalho será gravada em áudio exclusivamente para efeitos de registro e avaliação, conforme determinado no Decreto nº 6.944 de 21/08/2009;
IV – cada examinador atribuirá a sua nota a cada candidato, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), e a registrará na planilha de atribuição de nota individual (Anexo I), que será colocada em envelopes, identificados com o nome do candidato;
V – o não cumprimento do tempo previsto acarretará a subtração de 1 (um) ponto na nota atribuída à prova, para cada período de até 5 (cinco) minutos a mais ou a menos em relação ao tempo estipulado;
VI – cada examinador arguirá o candidato por até 10 (dez) minutos, dispondo o candidato de tempo idêntico para a sua resposta.
Art. 20. A Prova Oral será realizada na forma de Conferência observando-se a normatização a seguir:
I – o candidato deverá apresentar uma Conferência com tema de livre escolha, na área do concurso;
II – a Conferência terá duração entre 50 (cinquenta) e 60 (sessenta) minutos;
III – a Conferência será gravada em áudio exclusivamente para efeitos de registro e avaliação, conforme determinado no Decreto nº 6.944 de 21/08/2009;
IV – caso dois ou mais candidatos escolham o mesmo ponto, estes não poderão assistir às Conferências um do outro;
V – a nota da Conferência atribuída por cada examinador será calculada de acordo com os critérios de pontuação expressos no Anexo II desta Norma, assim estabelecidos:
- panorama proposto;
- capacidade de comunicação e clareza;
- pertinência e objetividade;
- amplitude, profundidade e atualização do conteúdo;
- tempo de duração da prova;
VI – cada examinador atribuirá a sua nota a cada candidato, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), e a registrará na planilha de atribuição de nota individual (Anexo I), que será colocada em envelopes, identificados com o nome do candidato; VII – a inobservância do tempo previsto acarretará a subtração de 1 (um) ponto na nota atribuída à prova, para cada período de até 5 (cinco) minutos a mais ou a menos que o tempo estipulado.
Art. 21. O Exame de Títulos exigirá a apresentação de elementos comprobatórios pelos candidatos, que serão classificados em 4 (quatro) grupos:
I – diplomas e outras dignidades universitárias ou acadêmicas;
II – cursos e realizações práticas;
III – trabalhos científicos ou técnicos;
IV – atividades didáticas e profissionais.
§1° A nota dos títulos deverá obedecer a tabela de valores para julgamento de títulos vigente (Anexo III).
§2º Os documentos comprobatórios de conclusão de Mestrado e de Doutorado expedidos por programa de pós-graduação nacional não credenciado ou estrangeiro deverão ser reconhecidos previamente, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases do MEC.
§3º Após a análise dos títulos, cada examinador atribuirá a sua nota a cada candidato, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), e a registrará na planilha de atribuição de nota individual (Anexo I) que será colocada em envelope identificado com o nome do candidato.
CAPÍTULO IV - DA HABILITAÇÃO E DA AVALIAÇÃO
Art. 22. No dia da apuração, as notas consignadas pelos examinadores a cada candidato serão lançadas em planilha própria (Anexo IV). §1º O Presidente da Comissão Examinadora solicitará que cada membro proclame a nota conferida em todas as avaliações a cada um dos candidatos. §2º Para cada uma das modalidades de avaliação especificadas, cada candidato terá uma nota final, a qual será a média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores, calculada até a segunda decimal sem arredondamento. §3º Para a aprovação, o candidato deverá obter média aritmética final igual ou superior a 7,00 (sete) e não obter média parcial inferior a 7,00 (sete) em nenhuma das modalidades de avaliação de desempenho realizadas. §4º A planilha final de notas presente no Anexo IV destas Normas deverá ser assinada por todos os Membros da Comissão Examinadora.
Art. 23. A classificação far-se-á segundo a pontuação final de cada candidato, em ordem decrescente. §1º Em caso de empate entre os candidatos, dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao que tiver obtido a nota final mais alta nas provas:
I – Exame de Títulos;
II – Prova Dissertativa;
III – Prova Oral (Conferência);
IV – Defesa da Proposta de Plano de Trabalho;
V – Defesa de Memorial.
§2º Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. Concluídas as etapas do concurso, registradas em atas subscritas pelos examinadores, a Comissão Examinadora divulgará o resultado do Concurso. §1º Do resultado, cabe recurso administrativo por parte dos candidatos, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a divulgação. §2º Os recursos administrativos serão avaliados pela Comissão Examinadora, que emitirá parecer. §3º Caberá pedido de vista da Prova Dissertativa, da Defesa de Memorial, da Defesa da Proposta de Plano de Trabalho e da Prova Oral no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.
Art. 25. O resultado final do Concurso será submetido ao CONSEPE.
Parágrafo único. A relação de candidatos aprovados no Concurso, por ordem de classificação, será publicada, de acordo com a legislação em vigor, no Diário Oficial da União.
Art. 26. O recurso de nulidade, quando ocorrer, deverá ser interposto ao CONSEPE no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data imediatamente posterior à da edição do Diário Oficial da União, com a devida publicação dos aprovados.
Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pelo CONSEPE.
Maria Terezinha Antunes
Pró-Reitora de Graduação
Aprovada pelo Conselho Universitário da UFCSPA, conforme Resolução nº 22/2014, de 13 de novembro de 2014, com alterações apresentadas na Sessão do Conselho Universitário de 13/08/2015.
Anexo I
PLANILHA DE ATRIBUIÇÃO DE NOTA INDIVIDUAL
CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS PARA PROVIMENTO DO CARGO ISOLADO DE PROFESSOR TITULAR LIVRE
MODALIDADE DE AVALIAÇÃO:
( ) Prova Dissertativa ( ) Defesa de Memorial ( ) Defesa do Plano de Trabalho
DEPARTAMENTO: ___
ÁREA DE CONHECIMENTO: ___
NOME DO CANDIDATO: ___
NOTA ATRIBUÍDA: ___ Por extenso: ___
___
MEMBRO DA COMISSÃO
(assinatura)
PORTO ALEGRE, .... DE .... DE ....
Anexo II
FICHA DE VALORES DA PROVA ORAL (CONFERÊNCIA)
| Identificação | |
|---|---|
| Nome | |
| Disciplina/área | |
| Tema | |
| Data | |
| Identificação da Comissão Examinadora | |
|---|---|
| Presidente | |
| 1º Examinador | |
| 2º Examinador | |
| 3º Examinador | |
| 4º Examinador | |
| Notas Atribuídas | |
|---|---|
| Presidente | |
| 1º Examinador | |
| 2º Examinador | |
| 3º Examinador | |
| 4º Examinador | |
| Nota Atribuída | |
|---|---|
| Nota final | |
| Itens de julgamento | |
|---|---|
| Capacidade de comunicação e clareza | 0,0 a 2,0 pontos Nota = ............ |
| Pertinência e Objetividade | 0,0 a 2,0 pontos Nota = ............ - inicia a partir de uma tese ou conceituação; - desenvolve com base em fundamentos teóricos e/ou práticos; - apresenta argumentos convergentes e divergentes; - propicia a elaboração de conclusões; - expõe o conteúdo baseado nos itens e na seqüência estabelecida no roteiro da conferência; - aborda o tema de modo a atingir os objetivos propostos no roteiro da conferência. |
| Amplitude, profundidade e atualização do conteúdo | 0,0 a 6,0 pontos Nota = .............. - conhece e compreende os conceitos e princípios do tema exposto; - aplica os conceitos e princípios; - apresenta habilidades de análise e síntese; - relaciona o tema da conferência com o todo da unidade de conteúdo do qual faz parte; - situa o conteúdo no contexto no qual foi produzido e estabelece a sua relação com o conhecimento atual; - utiliza de maneira correta a terminologia científica; - adequa a bibliografia ao tema abordado |
| Somatório Parcial | Nota =............ |
| Tempo de duração da conferência | A cada 5 (cinco) minutos acima do tempo máximo ou abaixo do tempo mínimo, reduzir 1 ponto. |
| SOMATÓRIO FINAL | Nota = ............ |
Anexo III
TABELA DE VALORES PARA JULGAMENTO DE TÍTULOS (BAREMA)
| ITEM 1 | DIPLOMAS E OUTRAS DIGNIDADES (Pontuação máxima do item: 20 pontos) | PONTOS | |
|---|---|---|---|
| 1.1 | Livre-Docência na área de conhecimento do concurso | 10 | |
| 1.2 | Pós-Doutorado na área de conhecimento do concurso (mínimo de 12 meses) | 3/ano | |
| 1.3 | Doutorado na área de conhecimento do concurso ou cujo tema da tese vincula-se à área do concurso | 10 | |
| 1.4 | Doutorado em área correlata | 7 | |
| 1.5 | Mestrado na área de conhecimento do concurso ou cujo tema da dissertação vincula-se à área do concurso | 5 | |
| 1.6 | Mestrado em área correlata | 3 | |
| 1.7 | Especialização na área de conhecimento do concurso ou cujo tema do trabalho de conclusão vincula-se à área do concurso | 2 | |
| 1.8 | Especialização em área correlata | 1 | |
| 1.9 | Prêmios ou Dignidades Acadêmicas (relacionados ao seu desempenho como docente) e/ou Profissionais (na área de conhecimento do concurso) |
0,5/prêmio |
|
| ITEM 2 | TRABALHOS CIENTÍFICOS OU TÉCNICOS (Pontuação máxima do item: 40 pontos) Somente considerar a produção científica ou técnica ou didática, na área do concurso ou área correlata, nos últimos 10 anos | PONTOS | |
| 2.1 | Livro publicado impresso ou eletrônico (didático ou científico) - Com registro ISBN | 1,5 | |
| 2.2 | Capítulo de livro impresso ou eletrônico (didático ou científico) - Com registro ISBN | 0,5 | |
| 2.3 | Organização e ou edição de livro impresso ou eletrônico (didático ou científico) - Com registro ISBN | 1 | |
| 2.4 | Livro traduzido publicado impresso ou eletrônico (didático ou científico) - com registro ISBN | 0,5 | |
| 2.5 | Capítulo de livro traduzido impresso ou eletrônico (didático ou científico) - Com registro ISBN | 0,25 | |
| 2.6 | Artigos de natureza científica ou técnica publicados (ou com aceite por escrito) em revistas indexadas: | ||
| 2.6.1 | Faixas de índice de impacto para pontuação dos artigos científicos conforme ISI | Primeiro autor, primeiro autor compartilhado ou autor correspondente |
Coautor |
| 2.6.1.1 | Sem fator de impacto | 0,5 | 0,25 |
| 2.6.1.2 | Até 1 | 1 | 0,50 |
| 2.6.1.3 | De 1,01 até 3,00 | 2 | 1 |
| 2.6.1.4 | De 3,01 até 5,00 | 4 | 2 |
| 2.6.1.5 | De 5,01 até 10 | 6 | 3 |
| 2.6.1.6 | Acima de 10 | 10 | 5 |
| 2.7 | Patente depositada | 3 | 1,5 |
| 2.8 | Patente concedida | 10 | 5 |
| 2.9 | Programa de computador com registro | 4 | 2 |
| 2.10 | Filmes, vídeos, discos ou audiovisuais de apoio pedagógico, informativo ou de divulgação científica (com registro emitido por autoridades) | 0,2 | 0,1 |
| 2.11 | Resenhas em revistas indexadas | 0,4 | 0,2 |
| 2.12 | Resumos publicados em anais de congressos | Internacional 0,1 (Teto 2) | Nacional 0,05 (Teto 2) |
| 2.13 | Membro de corpo editorial em revista indexada | Internacional 0,5 | Nacional 0,25 |
| 2.14 | Participação como revisor de artigos científicos em revistas indexadas | Internacional 0,2 | Nacional 0,1 |
| 2.15 | Desenvolvimento de material didático ou institucional na área do concurso | 0,3/material (Teto 3) | |
| ITEM 3 | ATIVIDADES DIDÁTICAS, PROFISSIONAIS (Pontuação máxima do item: 40 pontos) | PONTOS | |
| 3.1 | Docência no ensino superior na graduação em disciplinas na área do concurso | 0,5/disciplina/semestre (Teto de 10) | |
| 3.2 | Docência no ensino superior na graduação em disciplinas na área correlata | 0,25/disciplina/semestre (Teto de 4) | |
| 3.3 | Docência no ensino superior de Pós-Graduação Stricto Sensu na área do Concurso | 0,5/disciplina/semestre (Teto 10) | |
| 3.4 | Conferência, Palestra, Seminário, Sessão coordenada, mesa – área do concurso | 0,2 por atividade (Teto 2) | |
| 3.5 | Docência em cursos na área do concurso (extensão, curta duração, longa duração) | 0,20 para cada 20h | |
| 3.6 | Cargo de chefia de departamento de ensino, coordenação de curso de graduação ou pós-graduação em instituição de ensino superior | 1 por ano | |
| 3.7 | Cargo de vice-chefia de departamento de ensino ou vice-coordenação de curso de graduação ou pós-graduação em instituição de ensino superior | 0,5 por ano | |
| 3.8 | Participação em Conselhos /Comissões/Câmaras permanentes em instituições de ensino superior | 0,5 por ano (Teto 5) | |
| 3.9 | Cargo de chefia /coordenação/ supervisão na área do concurso, excetuando-se em instituição de ensino superior | 1 por ano | |
| 3.10 | Participação em Conselhos /Comissões/Câmaras em instituições de ensino superior | 0,2/ atividade (Teto 3) | |
| 3.11 | Participação em Conselhos /Comissões/Câmaras Técnicas Profissionais | 0,3/ano (Teto 2) | |
| 3.12 |
Participação em banca examinadora de tese de doutorado |
0,4 por participação (Teto 4) | |
| 3.13 |
Participação em banca examinadora de dissertação de mestrado |
0,2 por participação (Teto 2) | |
| 3.14 | Participação em banca examinadora de seleção de Docente no ensino superior | 0,4 por participação (Teto 4) | |
| 3.15 | Orientação de tese de Doutorado concluída | 4 por tese (Teto 40) | |
| 3.16 | Co-orientação de tese de Doutorado concluída | 2 por tese (Teto 10) | |
| 3.17 | Orientação de dissertação de Mestrado concluída | 2 por dissertação (Teto 20) | |
| 3.18 | Co-orientação de dissertação de Mestrado concluída | 1 por dissertação (Teto 10) | |
| 3.19 | Orientação de trabalho de Residência ou Especialização concluída | 0,5 por trabalho (Teto 5) | |
| 3.20 | Orientação concluída de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC/Monografia), de Atividade de Monitoria, de PID (Programa de Iniciação à Docência), de Iniciação Científica, de Iniciação Tecnológica e Inovação, de Extensão ou de Estágio Curricular. | 0,20 por trabalho (Teto 2) | |
| 3.21 | Tempo de efetivo exercício profissional na área de conhecimento do concurso, excetuando-se a docência em ensino superior e técnico-profissionalizante. | 0,5 por ano | |
| 3.22 | Bolsa de produtividade de agência de fomento (por ano de bolsa) | Nível 2 – 0,2 por ano Nível 1 – 0,4 por ano | |
| 3.23 | Coordenador de evento internacional (congressos, simpósios, encontros, feiras,exposições e olimpíadas) | 0,5/evento (Teto 2,5) | |
| 3.24 | Coordenador de evento nacional (congressos, simpósios, encontros, feiras, exposições e olimpíadas) | 0,25/evento (Teto 1) | |
| 3.25 | Coordenador de Projeto de pesquisa e/ou de extensão e/ou de desenvolvimento tecnológico com registro em instituição de ensino superior (exemplo Comissão de Pesquisas, CEP, CEUA, PROEXT) | 0,2/projeto (Teto 2) | |
| 3.26 | Coordenador de Programa de extensão com registro em instituição de ensino superior (PROEXT) | 2 | |
| 3.27 | Desenvolvimento de material didático ou institucional na área do concurso | 0,3/material (Teto 3) | |
| TOTAL | 100 | ||
BAREMA aprovada pelo Conselho Universitário da UFCSPA, conforme Resolução nº 014/2015, de 16 de julho de 2015.
Anexo IV
PLANILHA DE NOTAS POR AVALIAÇÃO E NOTA FINAL
CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR TITULAR LIVRE
DEPARTAMENTO: ....
ÁREA DE CONHECIMENTO: ....
NOME DO CANDIDATO: ....
PLANILHA DE NOTAS POR AVALIAÇÃO, MÉDIA PARCIAL E PONTUAÇÃO FINAL
| COMISSÃO EXAMINADORA | PROVA DISSERTATIVA (P1) | DEFESA DO PLANO DE TRABALHO (P2) | CONFERÊNCIA (P3) | DEFESA DO MEMORIAL (P4) | PROVA DE TÍTULOS (P5) | PONTUAÇÃO FINAL MA=[P1+P2+P3 +P4+P5]/ nº provas) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| MEMBRO DA COMISSÃO | ||||||
| MEMBRO DA COMISSÃO | ||||||
| MEMBRO DA COMISSÃO | ||||||
| MEMBRO DA COMISSÃO | ||||||
| MEMBRO DA COMISSÃO | ||||||
| MEMBRO DA COMISSÃO | ||||||
| NOTA POR AVALIAÇÃO |
MEMBRO DA COMISSÃO
(assinatura)
MEMBRO DA COMISSÃO
(assinatura)
MEMBRO DA COMISSÃO
(assinatura)
MEMBRO DA COMISSÃO
(assinatura)
PRESIDENTE DA COMISSÃO
(assinatura)





