ABERTURA DO PROCESSO
Via SEI - Processo de reconhecimento de tempo especial;
Preencher e assinar o Formulário 048 - Reconhecimento de tempo insalubre;
Enviar o processo simultaneamente pra a Divisão de Bem-estar e Saúde no Trabalho (DBESST) e Departamento de Administração de Pessoas (DAP);
Será agendado uma conversa presencial com a DBESST e DAP para orientar o servidor em relação ao processo.
BASE LEGAL
PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 10.360, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
SÚMULA VINCULANTE Nº 33 DO STF
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
MARCOS TEMPORAIS
DOCUMENTAÇÕES
a) Dados do servidor – emitido pelo Departamento de Administração de Pessoas (DAP)
- Portarias de nomeação do servidor em cargo efetivo público;
- Lotações do servidor ao longo da carreira em cargo efetivo público e funções (FG, FUC ou CD);
- Portaria de concessão de adicionais ocupacionais com data, grau atribuído e agente;
- Registro de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT), quando aplicável;
- Informações sobre afastamentos;
- Dados de identificação do servidor.
b) Comprovação da efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde – Documentos que devem ser juntados ao processo pelo servidor solicitante:
- Planos de ensino;
- Projetos de pesquisa;
- Residência médica e multiprofissional;
- Declarações de atuação em ambientes de trabalho;
- Documentos complementares;
- Os documentos acima mencionados devem conter a carga horária e os ambientes onde foram realizadas as atividades.
- As declarações devem ser assinadas pelas chefias imediatas.
c) Parecer de marcos temporais - Emitido pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho)
d) LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) – Emitido pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho
Será realizado perícia técnica nos ambientes de trabalho para coleta de informações referentes às medidas de proteção coletiva e individual.
Caso seja necessário, informações complementares poderão ser solicitadas ao servidor, chefias imediatas e funcionários do setor para complementação de dados.
e) PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) – Emitido pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho e assinado pela reitora;
f) Parecer de perícia médica – Emitido pelo Médico do Trabalho.
FATORES DE CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL (EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019)
Até 13/11/2019 - Homem (Fator 1,40) e Mulher (Fator 1,20);
Após 13/11/2019 - Homem e mulher (Fator 1,00).
DÚVIDAS RELACIONADAS À SOLICITAÇÃO DE LTCAT e PPP
Contato via Pedidos Internos - Formúlário "Solicitações do DBESST".
PROGESP – Sala 105 – Prédio 1
DÚVIDAS RELACIONADAS À APOSENTADORIA E OUTROS BENEFÍCIOS
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
DAP – Sala 104 – Prédio 1






