ABERTURA DO PROCESSO

Via SEI - Processo de reconhecimento de tempo especial;

Preencher e assinar o Formulário 048 - Reconhecimento de tempo insalubre;

Enviar o processo simultaneamente pra a Divisão de Bem-estar e Saúde no Trabalho (DBESST) e Departamento de Administração de Pessoas (DAP);

Será agendado uma conversa presencial com a DBESST e DAP para orientar o servidor em relação ao processo.

 

BASE LEGAL

PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 10.360, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022

SÚMULA VINCULANTE Nº 33 DO STF

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019

 

MARCOS TEMPORAIS

DOCUMENTAÇÕES

 a) Dados do servidor – emitido pelo Departamento de Administração de Pessoas (DAP)

  • Portarias de nomeação do servidor em cargo efetivo público;
  • Lotações do servidor ao longo da carreira em cargo efetivo público e funções (FG, FUC ou CD);
  • Portaria de concessão de adicionais ocupacionais com data, grau atribuído e agente;
  • Registro de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT), quando aplicável;
  • Informações sobre afastamentos;
  • Dados de identificação do servidor.

b) Comprovação da efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde – Documentos que devem ser juntados ao processo pelo servidor solicitante:

  • Planos de ensino;
  • Projetos de pesquisa;
  • Residência médica e multiprofissional;
  • Declarações de atuação em ambientes de trabalho;
  • Documentos complementares;
  • Os documentos acima mencionados devem conter a carga horária e os ambientes onde foram realizadas as atividades.
  • As declarações devem ser assinadas pelas chefias imediatas.

c) Parecer de marcos temporais - Emitido pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho)

d) LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) – Emitido pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho

Será realizado perícia técnica nos ambientes de trabalho para coleta de informações referentes às medidas de proteção coletiva e individual.

Caso seja necessário, informações complementares poderão ser solicitadas ao servidor, chefias imediatas e funcionários do setor para complementação de dados.

e) PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) – Emitido pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho e assinado pela reitora;

f) Parecer de perícia médica – Emitido pelo Médico do Trabalho.

 

FATORES DE CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL (EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019)

Até 13/11/2019 - Homem (Fator 1,40) e Mulher (Fator 1,20);

Após 13/11/2019 - Homem e mulher (Fator 1,00).

 

DÚVIDAS RELACIONADAS À SOLICITAÇÃO DE LTCAT  e PPP

Contato via Pedidos Internos  - Formúlário "Solicitações do DBESST".

PROGESP – Sala 105 – Prédio 1

 

DÚVIDAS RELACIONADAS À APOSENTADORIA E OUTROS BENEFÍCIOS

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

DAP – Sala 104 – Prédio 1