AFASTAMENTO DE GESTANTES/LACTANTES DE ATIVIDADES EM AMBIENTES INSALUBRES/PERIGOSOS
ABERTURA DO PROCESSO
- No momento em que a servidora souber do seu estado gestacional, imediatamente solicita-se a comunicação à Divisão de Bem-estar e Saúde no Trabalho (DBESST) através do e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.);
- Será agendada um acolhimento com a servidora e sua chefia imediata para dar os devidos encaminhamentos e afastamentos das atividades em ambientes insalubres, assim como sua realocação de suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.
BASE LEGAL
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
DECRETO-LEI Nº 1.873, DE 27 DE MAIO DE 1981
OFÍCIO CIRCULAR SEI n° 146/2024 MGI
INFORMAÇÕES GERAIS
A servidora gestante e lactante deve ser afastada imediatamente de atividades em ambientes insalubres conforme o Art. 69 da Lei n° 8.112 de 11 de dezembro de 1990.
Em relação ao adicional ocupacional, à servidora que percebe já percebe esse benefício pecuniário, o mesmo será mantido no período de gestação e enquanto durar a lactação conforme o Art. 4° do Decreto Lei n° 1.873 de 27 de maio de 1981 e o Ofício Circular SEI n° 146/2024 MGI.
Cabe ressaltar que no período de lactação o limite máximo para que a servidora pública lactante continue recebendo o respectivo adicional ocupacional, sem que esteja submetida às condições laborais que o ensejaram, é de até 2 (dois) anos. A possibilidade de manutenção da percepção de adicional, sem que esteja submetida às condições laborais, em período superior aos 2 (dois) anos, serão apreciadas pela DBESST mediante recomendação médica individualizada para que o aleitamento se estenda.
LEMBRETE: A SERVIDORA GESTANTE OU LACTANTE SERÁ AFASTADA IMEDIATAMENTE, ENQUANTO DURAR A GESTAÇÃO E A LACTAÇÃO, EXERCENDO SUAS ATIVIDADES EM LOCAL SALUBRE E EM SERVIÇO NÃO PENOSO E NÃO PERIGOSO.
DÚVIDAS RELACIONADAS AO AFASTAMENTO DE GESTANTES/LACTANTES DE ATIVIDADES EM AMBIENTES INSALUBRES/PERIGOSOS
Contato via Pedidos Internos - Formulário "Solicitações do DBESST".
PROGESP – Sala 105 – Prédio 1





