No tocante à Saúde e Segurança do Trabalho, o período da  gestação e a lactação são períodos especiais para a servidora. Dessa forma, medidas especiais de proteção e gestão devem ser adotadas para garantir o desenvolvimento de suas atividades em ambiente salubre.

 

AFASTAMENTO DE GESTANTES/LACTANTES DE ATIVIDADES EM AMBIENTES INSALUBRES/PERIGOSOS

 ABERTURA DO PROCESSO

  • No momento em que a servidora souber do seu estado gestacional, imediatamente solicita-se a comunicação à Divisão de Bem-estar e Saúde no Trabalho (DBESST) através do e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.);
  • Será agendada um acolhimento com a servidora e sua chefia imediata para dar os devidos encaminhamentos e afastamentos das atividades em ambientes insalubres, assim como sua realocação de suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.

 

BASE LEGAL

 LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

DECRETO-LEI Nº 1.873, DE 27 DE MAIO DE 1981

OFÍCIO CIRCULAR SEI n° 146/2024 MGI

 

INFORMAÇÕES GERAIS

 A servidora gestante e lactante deve ser afastada imediatamente de atividades em ambientes insalubres conforme o Art. 69 da Lei n° 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

 Em relação ao adicional ocupacional, à servidora que percebe já percebe esse benefício pecuniário, o mesmo será mantido no período de gestação e enquanto durar a lactação conforme o Art. 4° do Decreto Lei n° 1.873 de 27 de maio de 1981 e o Ofício Circular SEI n° 146/2024 MGI.

Cabe ressaltar que no período de lactação o limite máximo para que a servidora pública lactante continue recebendo o respectivo adicional ocupacional, sem que esteja submetida às condições laborais que o ensejaram, é de até 2 (dois) anos. A possibilidade de manutenção da percepção de adicional, sem que esteja submetida às condições laborais, em período superior aos 2 (dois) anos, serão apreciadas pela DBESST mediante recomendação médica individualizada para que o aleitamento se estenda.

 

LEMBRETE: A SERVIDORA GESTANTE OU LACTANTE SERÁ AFASTADA IMEDIATAMENTE, ENQUANTO DURAR A GESTAÇÃO E A LACTAÇÃO, EXERCENDO SUAS ATIVIDADES EM LOCAL SALUBRE E EM SERVIÇO NÃO PENOSO E NÃO PERIGOSO.

 

DÚVIDAS RELACIONADAS AO AFASTAMENTO DE GESTANTES/LACTANTES DE ATIVIDADES EM AMBIENTES INSALUBRES/PERIGOSOS

Contato via Pedidos Internos  - Formulário "Solicitações do DBESST".

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