ABERTURA DO PROCESSO
- Abrir Solicitação Via SEI – Menu a esquerda "Iniciar Processo"
- Pesquisar por "Processo de solicitação de adicional ocupacional"
- Preencher e assinar o Documento 883 – Formulário de adicional ocupacional (pelo requerente);
- Incluir os documentos comprobatórios necessários, conforme descrito na base de conhecimento do processo no SEI (pelo requerente);
- Preencher e assinar o Documento 607 – Termo de anuência-chefia adicional ocupacional (pela chefia imediata do requerente);
- Enviar o processo para Departamento de Administração de Pessoas (DAP) verificar a lotação do servidor e funções (FG, FUC e CD);
- Após a verificação pelo DAP, o processo é encaminhado para avaliação técnica na Divisão de Bem-estar e Saúde no Trabalho (DBESST);
- As informações do processo serão avaliadas pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho e será realizada uma perícia técnica no(s) ambiente(s) de trabalho e emissão de Laudo Técnico Pericial.
BASE LEGAL
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
Decreto-lei n° 1.873, de 27 de maio de 1981;
Art. 12 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991;
Decreto nº 97.458, de 11 de janeiro de 1989;
Portaria nº 3214 de 08/06/1978;
Norma Regulamentadora nº 15 de 08/06/1978;
Norma Regulamentadora nº 16 de 08/06/1978;
INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO DE 2022;
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 146/2024/MGI
Art. 299 do Código Penal Brasileiro
DESCRIÇÃO
O adicional ocupacional é um benefício pecuniário, de caráter transitório enquanto durar a exposição. Esse é concedido ao servidor que trabalha de forma permanente ou com habitualidade em ambiente em que esteja exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos que comprovadamente podem causar danos à saúde. A concessão de adicionais ocupacionais para os servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional é regulamentada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
OBSERVAÇÕES
- Os riscos ocupacionais com percepção de adicionais de insalubridade previstos na legislação em vigor se referem aos agentes físicos, químicos e biológicos cuja presença no ambiente de trabalho tenha a probabilidade de produzir danos à saúde do servidor;
- O dano à saúde considerado para fins de concessão de adicionais ocupacionais é avaliado tecnicamente em função do tempo e da natureza da exposição e contato deste com substâncias tóxicas ou radioativas e/ou na atuação em circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas, em conformidade com o que está previsto em Lei.
- O direito à percepção do adicional ocupacional cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão, de acordo com o laudo pericial;
- Os adicionais ocupacionais não se incorporam aos proventos de aposentadoria.
No caso de alteração dos riscos ou das atividades realizadas, a chefia imediata ou o responsável pelo setor deverá informar imediatamente à Divisão de Bem-estar e Saúde do Trabalhador por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).
PERÍCIA TÉCNICA
- Durante a perícia técnica serão coletadas informações para preenchimento da Ficha de avaliação de Concessão de Adicional Ocupacional;
- A Ficha de Avaliação de Concessão de Adicional Ocupacional será preenchida pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho com base nas informações coletadas na perícia técnica;
- A Ficha de Avaliação de Concessão de Adicional Ocupacional deverá ser assinada digitalmente via SEI pelo solicitante ao final da perícia técnica;
- Somente após a assinatura do solicitante, a Ficha de Avaliação de Concessão de Adicional Ocupacional será assinada pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho;
- No caso de recusa à assinatura da Ficha de Avaliação de Concessão de Adicional Ocupacional ao final da perícia técnica por parte do servidor solicitante, o processo de solicitação de adicional ocupacional não será concluído, sendo enviado à Divisão de Arquivo.
DÚVIDAS RELACIONADAS AO PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DE ADICIONAIS OCUPACIONAIS
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PROGESP – Sala 105 – Prédio 1





