Comunicação de Acidente de Trabalho – Residente vinculado à UFCSPA

 

Abertura do processo

 

Em relação a acidentes de trabalho com residentes que possuem vínculo ativo na UFCSPA, seguem as recomendações para a Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT):

  1. Ao sofrer um acidente de trabalho típico (aquele que ocorre durante a execução das atividades da residência), o(a) residente deve informar imediatamente á(ao) enfermeira(o) do setor o ocorrido, de modo que o mesmo seja encaminhado ao serviço de Medicina de Trabalho da Santa Casa de Porto Alegre.
  2. No serviço de Medicina do Trabalho o(a) residente receberá atendimento médico e as informações sobre o acidente serão devidamente registradas. O SESMT- Santa Casa, por sua vez, comunicará o ocorrido via e-mail ao DBESST da UFCSPA. Dessa forma, a equipe do DBESST dará continuidade às ações necessárias.
  3. Caso o residente receba atendimento médico externo, é fundamental que informe ter sofrido um acidente de trabalho, garantindo que os profissionais registrem todos os dados necessários na Ficha de Atendimento. Além disso, deverá encaminhar a ficha e, se houver, o atestado médico para o Departamento de Bem-estar, Saúde e Segurança no Trabalho (DBESST) para  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  4. Frisamos que o(a) residente deve guardar a ficha de atendimento original assim que for entregue, pois a mesma poderá ser solicitada em situações futuras.
  5. No caso de acidentes de trajeto (acidente ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho, ou vice-versa), solicita-se que o(a) residente notifique o Departamento de Bem-estar, Saúde e Segurança no Trabalho (DBESST) por email (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) juntamente com a Ficha de Atendimento, atestado médico (se houver), e contatos para que sejam coletadas as informações necessárias.
  6. Caso sejam necessárias informações complementares, o DBESST poderá entrar em contato com o(a) residente.

Observação: Ressaltamos que a inclusão do CID no atestado é indispensável para o completo preenchimento do formulário de Acidente de Trabalho. Caso o profissional de saúde não o registre, o residente deve solicitar a sua inclusão.

Ressaltamos que, por se tratar de um acidente de trabalho, as informações devem ser comunicadas no prazo máximo de 24 horas a partir do ocorrido. Portanto, solicitamos total atenção a essas situações, garantindo que todos os dados necessários sejam repassados com a máxima agilidade.

 

Base legal

Definição

É importante destacar as definições de Acidente de Trabalho: aquele que ocorre durante a execução das atividades da residência é classificado como Acidente de Trabalho Típico. Já o acidente ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho, ou vice-versa, é considerado um Acidente de Trabalho de Trajeto.

Dúvidas relacionadas a Comunicação de Acidente de Trabalho – Residente

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  • PROGESP – Sala 105 – Prédio 1