Estudantes podem solicitar formatura administrativa, que consiste apenas em um documento, sem cerimônia

A UFCSPA passa a contar com uma nova modalidade de colação de grau: a colação administrativa por portaria. A medida foi regulamentada por meio de documento publicado no Boletim de Serviço Eletrônico da instituição e visa atender a situações de urgência que demandem a obtenção do grau antes da cerimônia de formatura.

Diferentemente da colação em gabinete, realizada em forma de cerimônia simples para poucos participantes, a colação administrativa ocorre apenas em caráter documental (sem a realização de qualquer tipo de cerimônia) e possui a mesma validade legal das demais formaturas. O procedimento pode ser solicitado por estudantes que já tenham integralizado todos os componentes curriculares do curso, estejam regulares junto ao ENADE, não tenham pendências acadêmicas ou documentais e apresentem documentação que comprove a urgência da colação.

Entre as situações consideradas urgentes estão: nomeação em cargo público, aprovação em programas de pós-graduação com matrícula iminente, exigência de comprovação de conclusão do curso em seleções ou por determinação judicial. Também se enquadra nessa categoria a transferência ex officio de servidores públicos ou seus dependentes.

Para solicitar, o formando deve acessar o sistema eletrônico da UFCSPA (SEI) e abrir um processo administrativo de colação de grau administrativa, incluindo os documentos lá solicitados. Após análise e aprovação pela coordenação do curso, a formatura é oficializada por portaria assinada pela Reitoria.

Estudantes que optarem por essa modalidade de conclusão poderão participar simbolicamente das cerimônias oficiais posteriormente, sem nova outorga de grau. A nova regulamentação tem como objetivo garantir agilidade e segurança jurídica a estudantes que enfrentem situações em que a graduação seja requisito essencial e imediato.