Regulamenta, no âmbito da UFCSPA, a realização da colação de grau administrativa por portaria.

Regulamenta a outorga de grau administrativa por portaria nos cursos de graduação da UFCSPA.

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE (UFCSPA), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pelo Portaria de 20 de março de 2025, publicada no DOU de 24/03/2025,

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Art. 1º Regulamentar, no âmbito da UFCSPA, a realização da colação de grau administrativa por portaria.

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º A colação de grau administrativa é o ato oficial da Universidade, de natureza não presencial e sem solenidade pública, por meio do qual é formalizada a outorga de grau ao(à) discente que tenha integralizado o curso de graduação e comprove a necessidade urgente da colação de grau.

Art. 3º A outorga de grau administrativa por portaria, para efeitos legais, possui a mesma validade das Solenidades de Colação de Grau.

 

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS

Art. 4º Poderá solicitar a colação de grau administrativa por portaria o(a) discente que:

I – tenha integralizado todos os componentes curriculares obrigatórios do curso;

II – estiver regular junto ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE);

III – não possua pendências acadêmicas ou documentais com a UFCSPA;

IV – comprove a urgência da colação de grau mediante documentação específica.

 

CAPÍTULO III

DAS SITUAÇÕES DE URGÊNCIA

 

Art. 5º Serão consideradas situações de urgência, entre outras:

I – nomeação em cargo público que exija colação de grau;

II – aprovação em curso de pós-graduação com prazo iminente para matrícula;

III – aprovação em processo seletivo que exija comprovação da conclusão do curso;

IV – determinação judicial;

V – transferência ex officio de servidor(a) público(a) ou de seu dependente.

Parágrafo único. Outros casos excepcionais poderão ser analisados pela Pró-Reitoria de Graduação, mediante justificativa formal.

 

CAPÍTULO IV

DO PROCEDIMENTO

Art. 6º O(a) discente interessado(a) deverá abrir processo administrativo via sistema eletrônico da UFCSPA, contendo:

I – requerimento sinalizando a solicitação para colação de grau administrativa;

II – termo de urgência e conformidade com prestação de juramento do curso;

III – cópia da Carteira de Identidade Civil (somente será aceito este documento, conforme Art. 12 Portaria 1.095 de 25/10/2018), ou, se estrangeiro, cópia do Registro Nacional do Migrante;

IV – cópia do Cartão de CPF (necessário apenas se o número não estiver na Carteira de Identidade Civil);

V – cópia do Histórico Escolar do Ensino Médio com o referido Certificado de Conclusão (em um mesmo documento ou em documentos separados);

VI – Histórico Parcial emitido pelo Portal do Aluno com carga horária do curso integralizada;

VII – documentos comprobatórios da situação de urgência.

§1º No caso de nomeação em cargo público que exija nível de graduação, decorrente de concurso público ou seleção pública, o requerente deverá anexar ao processo administrativo o resultado final, a convocação com prazo para nomeação, o cronograma do concurso e a relação de documentação exigida para nomeação do concurso público ou da seleção pública.

§2º No caso de aprovação em processo seletivo de programa de pós-graduação, o requerente deverá anexar ao processo administrativo o resultado final do processo seletivo, o cronograma para matrícula e a relação de documentação exigida para matrícula.

§3º No caso de aprovação em processo seletivo que exija comprovação da colação de grau, o requerente deverá apresentar documento onde conste prazo para comprovação de conclusão e classificação.

§4º No caso de determinação judicial, o requerente deverá apresentar documento expedido pelo(a) Juiz(a).

§5º No caso de transferência ex officio, o requerente deverá apresentar declaração de remoção ex officio ou documento de publicação da transferência do servidor público (Boletim Interno ou Diário Oficial) e, no caso de dependente, complementar a documentação com fotocópia autenticada ou acompanhada do original da certidão de nascimento, de casamento ou outros documentos que caracterizem a situação de dependência.

Art. 7º A Coordenação de Curso terá o prazo de até 5 (cinco) dias corridos para análise da justificativa do pedido e, sendo deferido, dará sequência no encaminhamento do processo.

 

CAPÍTULO V

DA OUTORGA DE GRAU

Art. 8º A colação de grau será formalizada por meio de portaria assinada pela Reitoria.

Art. 9º Na portaria de outorga de grau, deverão ser expressas as seguintes informações:

I – dados da outorga;

II – nome completo dos(as) formandos(as) e número de matrícula;

III – curso de graduação;

IV – grau concedido (bacharelado ou tecnológico);

V – Reitor(a) outorgante.

Parágrafo único. A data constante na portaria será considerada como data oficial de conclusão do curso.

Art. 10. O(A) discente que realizar colação de grau administrativa poderá participar simbolicamente da cerimônia oficial do curso ou da solenidade Coletiva, sem nova outorga.

 

CAPÍTULO VI

DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS

Art. 11. A emissão do diploma e do histórico final será iniciada após a publicação da portaria de colação de grau.

§1º A entrega do diploma e do histórico final obedecerá aos prazos e normas do setor responsável.

§2º O certificado de conclusão de curso/colação de grau poderá ser solicitado após a publicação da portaria.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria, consultada a Pró-Reitoria de Graduação, quando necessário.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UFCSPA.

 

 

Dê-se ciência, 

Publique-se no Boletim de Serviço Eletrônico. 

Porto Alegre, 16 de junho de 2025.

 

RAFAEL JOSÉ VARGAS ALVES

Vice-Reitor