Proext e CIA-RU informaram sobre prazos, valores, horários e mais detalhes
Na última quarta-feira, 29, a Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis (Proext) e a Comissão de Implantação e Acompanhamento do Restaurante Universitário. (CIA-RU) promoveram uma nova edição do Saiba Mais sobre o R.U/UFCSPA, realizado no local onde irá funcionar o Restaurante. O evento teve o objetivo de conversar e responder dúvidas da comunidade acadêmica, centralizar informações precisas e eliminar ruídos e boatos que circulam a respeito da implantação e início das atividades do restaurante.
Para elucidar as dúvidas, estavam presentes a Pró-Reitora de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis, Mônica de Oliveira, a Coordenadora de Extensão e Cultura, Daniela Tietzmann, o Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, Tiago Pitrez Falcão, representante da Pró-Reitoria de Administração (ProAd), e membros da CIA-RU: Cheila Minéia Daniel de Paula, engenheira de alimentos, coordenadora da comissão; Letícia Sopeña Casarin, química de alimentos; Niciane da Rosa, assessora administrativa da comissão e a nutricionista Lucia Pereira Souza, bolsista de apoio técnico no projeto do R.U.
A CIA-RU, é uma comissão designada pela ProExt para assessoria nos aspectos técnicos ao longo do processo de implantação e operação do restaurante, conforme descrito no artigo 8º da RESOLUÇÃO CONSUN UFCSPA N. 98, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.
Durante o Saiba Mais, foram abordados os tópicos:
- Cenários e prazos legais para abertura
- Modelo de funcionamento
- Horários
- Preços e subsídios
- Cardápio
- Pesquisa de utilização
- Recadastramento do cartão de acesso (por RFID)
- Comitê Gestor
1. CENÁRIOS E PRAZOS LEGAIS PARA ABERTURA
Prazo limite: a empresa prestadora de serviço tem prazo até o dia 07/04 para instalar a unidade produtora ou se manifestar acerca de eventual pedido de prorrogação.
CENÁRIO 1 - UNIDADE PRODUTORA PREPARADA
Se a empresa comunicar estar com a unidade produtora preparada, esta será avaliada pela comissão em visita a ser agendada com a maior brevidade possível.
Com a unidade produtora aprovada, a Universidade autoriza o início das operações, com data a ser definida em acordo entre as partes.
Com a unidade produtora reprovada, a empresa terá até 10 dias para sanar as pendências identificadas, para uma nova vistoria.
CENÁRIO 2 - PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Se a empresa não estiver com sua unidade produtora apta para ser vistoriada pela comissão, ela poderá solicitar a prorrogação do prazo em até 59 dias, conforme a legislação vigente. Quando a prestadora de serviço comunicar estar em conformidade, se inicia o mesmo protocolo referente ao cenário 1.
2. MODELO DE FUNCIONAMENTO - COMIDA TRANSPORTADA
Todas as refeições do dia serão preparadas na cozinha industrial da unidade produtora, que fica a menos de 60 km de distância, conforme determinado no contrato de licitação. Os alimentos serão transportados imediatamente após o preparo para o Restaurante Universitário da UFCSPA.
As refeições são acondicionadas em recipientes térmicos específicos, projetados para manter a temperatura adequada dos alimentos, com caixas próprias para refeições quentes e outras para refeições frias, nas condições higiênico-sanitárias adequadas. No Restaurante Universitário, a equipe responsável pela distribuição transfere os alimentos para as cubas do buffet antes de serem servidos.
A CIA-RU seguirá em constante fiscalização desse processo.
3. HORÁRIOS
O RU funcionará de segunda a sexta-feira, nos seguintes horários:
- almoço - das 11h às 14h
- jantar - das 17h30 às 19h
4. PREÇOS
- Estudantes que recebem auxílio alimentação são isentos.
- Demais estudantes de graduação pagarão o valor de até R$5,00 por refeição. A definição final depende de suplementação orçamentária do governo federal.
- Servidores docentes e técnicos pagam o valor integral da refeição no valor de R$15,84, pois é entendimento dos órgãos de controle de que subsídio para essas categorias significaria benefício em dobro, uma vez que os servidores recebem auxílio alimentação.
A Universidade está em busca da maximização de subsídios para os estudantes, pois entende o acesso ao RU como parte fundamental da política institucional de permanência estudantil.
5. CARDÁPIO
Um dos princípios fundamentais da implementação do R.U. é garantir que as refeições oferecidas atendam a todas as exigências e orientações de segurança alimentar. O cardápio completo será variado e rico em nutrientes essenciais, visando à promoção da saúde e bem-estar dos usuários.
O cardápio diário do RU será composto por:
- 1 opção de cereal: arroz branco e arroz integral;
- 1 opção de leguminosa: feijão;
- 1 opção de proteína animal;
- 1 opção de guarnição, que pode incluir vegetais refogados, massa, polenta, farofa, entre outros acompanhamentos;
- 2 tipos de salada, sendo uma crua e uma cozida;
- 2 opções de frutas, uma para consumo imediato na refeição e outra para levar consigo.
Os cardápios de almoço e jantar serão sempre diferentes, permitindo que os usuários possam usufruir do serviço nos dois horários de funcionamento sem repetição de refeições.
Nas segundas-feiras, o cardápio será alinhado à iniciativa "Segunda-feira sem carne" e suas refeições serão preparadas com substituição da proteína animal por ovos. Dessa forma, o R.U. da UFCSPA se compromete com a conscientização em relação ao impacto ambiental causado pelo consumo de carne.
6. PESQUISA DE UTILIZAÇÃO
Está ativa até o dia 12/04/2023 uma pesquisa que busca estimar o número de usuários do Restaurante Universitário e identificar os horários de maior fluxo de utilização, para dimensionar de forma adequada o envio das refeições transportadas e a ocupação do espaço físico disponível.
É fundamental que toda a comunidade universitária responda ao formulário, nesse link.
7. RECADASTRAMENTO DO CARTÃO DE ACESSO
No período de 4 a 14/04/2023, a UFCSPA realizará o recadastramento de membros da comunidade interna para uso dos cartões de acesso com RFID (Radio Frequency Identification, ou Identificação por Radiofrequência). O processo de recadastramento de docentes, técnicos e alunos de graduação e de pós-graduação stricto sensu permitirá o acesso ao Restaurante Universitário.
Locais e horários para o recadastramento do cartão para quem possui cartão de acesso:
ALUNOS (GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO):
- segundas, quartas e sextas-feiras, das 9h às 12h, na entrada do Prédio 2
- terças e quintas-feiras, das 14h às 19h, na entrada do Prédio 2
DOCENTES E TÉCNICOS:
- segundas, quartas e sextas-feiras, das 9h às 12h e das 14h às 17h, no Departamento de Administração de Pessoas (DAP)
- terças e quintas-feiras, das 17h30 às 19h, na entrada do Prédio 2
Locais e horários para o recadastramento do cartão para quem nunca recebeu cartão de acesso:
Docentes e técnicos ingressantes a partir de 2020 que não receberam os cartões de acesso terão os mesmos providenciados pelo DAP e não necessitam participar do recredenciamento. O DAP divulgará instruções sobre o envio de fotos e retirada dos cartões.
Os ingressantes de graduação e pós-graduação em 2023 terão seus cartões de acesso providenciados pelo DERCA e pela PROPPG e não necessitam participar do recredenciamento.
8. COMITÊ GESTOR
O Comitê Gestor acompanha todos os assuntos relativos ao RU/UFCSPA, conforme determinado nos artigos 4º e 6º da RESOLUÇÃO CONSUN UFCSPA N. 98, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.
O Comitê Gestor inicia suas atividades a partir da abertura do Restaurante Universitário e nas suas competências estão propor e debater ações e projetos que contribuam para a melhoria no atendimento e nos padrões alimentares, acompanhar os indicadores mensais e anuais e discutir e elaborar as políticas de uso do RU.
O Comitê Gestor é composto pelos seguintes titulares:
- um representante da Proext indicado pela Proext;
- um representante do corpo docente da UFCSPA indicado pelo Consun;
- um representante dos servidores técnico-administrativos indicado pelo Consun;
- um representante da Pró-Reitoria de Administração (Proad) indicado pela Proad;
- dois representantes discentes indicados pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE), sendo um discente de curso diurno/integral e um de curso noturno;
- um representante discente da pós-graduação, indicado pela Associação de Pós-Graduandos (APG) ou pela Comissão de Pós-Graduação (COMPG);
- um representante da equipe técnica de fiscalização ou fiscal do contrato, indicado pela equipe de fiscalização ou pela Proext.
O Presidente do Comitê Gestor será o representante indicado pela Proext.





