Proposta foi apresentada e aprovada nesta quinta-feira (3)
Foi aprovada, na quinta-feira, 3 de novembro, a proposta de operacionalização da reserva de vagas para candidatos autodeclarados pretos e pardos, em concursos públicos para docentes. A apresentação do projeto e sua aprovação ocorreu durante sessão ordinária do Conselho Superior (Consun), após ampla discussão.
A pauta está alinhada ao compromisso do Consun de trabalhar por uma universidade antirracista. O tema já havia sido debatido pelos conselheiros no mês de abril, quando foi definida a criação de um Grupo de Trabalho (GT) específico para a construção da proposta na UFCSPA, com o envolvimento da Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas (Progesp) e do Grupo de Estudos Afrobrasileiros (Geab). O GT foi constituído no mesmo mês e os trabalhos foram conduzidos por: Aline Aver Vanin, Aline Brancher Sangalli, Aline Gianesini, João Ribeiro da Cunha Neto e Tanise Baptista de Medeiros.
Apresentação da proposta para a UFCSPA
A professora Aline Aver Vanin, conselheira suplente e relatora da proposição, apresentou ao conselho o estudo realizado pelo GT, onde abordou o contexto histórico das ações afirmativas, a aplicação da Lei 12.990/2014, o histórico de universidades consultadas, que já aplicam a reserva de vagas no formato sugerido, e a proposta de operacionalização da lei para a UFCSPA. O trabalho levou em conta aspectos históricos e a realidade da universidade.
Conforme exposto por Aline, a proposta de implementar efetivamente esta ação afirmativa decorre da meta de cumprir a lei 12.990 já instituída desde 2014, que estabelece a reserva 20% das vagas oferecidas em concursos públicos, para pessoas negras.
“A aprovação desta pauta é um marco histórico para a UFCSPA, já que dá um passo importante em seu compromisso para se tornar uma universidade antirracista na prática, conforme acordado no Consun e em documentos como o nosso Plano de Desenvolvimento Institucional. Nossa instituição tem um corpo docente com perfil majoritariamente branco, pois apenas 2,4% são pessoas autodeclaradas pretas ou parda, e com esta aprovação temos a possibilidade de dar voz a grupos historicamente minorizados de forma a promovê-los e tornar a instituição mais plural e acolhedora das suas diferenças”, destaca. O conteúdo proposto também prevê a Resolução para Comissão de Heteroidentificação específica para essas seleções.
Para a docente, a universidade tem muito a ganhar com a decisão, pois se coloca aberta para novas perspectivas e promove a ênfase no debate sobre a temática étnico-racial entre docentes e discentes. “Ganham também os alunos e as alunas, que visualizarão pessoas não-brancas em espaços de ensino, pesquisa, extensão e passarão a normalizar a presença de pessoas não brancas nestes espaços”, completa Aline.
Atualmente na UFCSPA, nenhum docente ingressou pela política de reserva de vagas, mesmo que a universidade, até 2022, tenha reservado 20% de vagas para pessoas autodeclaradas pretas ou pardas (PAPP). A universidade segue a lei, porém, ao lançar editais de concurso docentes do magistério superior, a oferta é por especificidade de área. Na proposta aprovada, as vagas serão reservadas por cargo.
Além de PAPPs, pessoas com deficiência (PCD), também serão contempladas na proposta com a reserva e vagas, que vão de 5 %, no mínimo, e 20%, no máximo. A expectativa do grupo de trabalho, segundo Aline, é que as vagas para estes públicos sejam preenchidas já nos próximos concursos.
A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas, Ana Cláudia Souza Vazquez, comemorou o momento e afirmou ser histórico para a instituição. Ela destacou que a proposta atende uma demanda da universidade. A gestora também salientou: “Como universidade, em nosso papel dentro da sociedade, precisamos fazer isso. Essa é uma melhoria necessária, importante, e nos dará mais orgulho de fazer parte da UFCSPA”, declarou.
Para o futuro próximo, estão previstas as discussões para a entrada de estudantes autodeclarados pretos ou pardos e de pessoas com deficiência em vagas reservadas para programas de pós-graduação e o acesso especial na graduação para estudantes indígenas, conforme observou a reitora Lucia Pellanda.
Principais pontos da proposta aprovada
Com a aprovação da proposta de operacionalização da reserva de vagas para candidatos autodeclarados pretos e pardos (PAPP) e candidatos com deficiência (PCD), em concursos públicos para docentes, ficam definidas:
1. As reservas de vagas serão feitas a partir da totalidade de vagas propostas em edital. A publicação dos editais será, sempre que possível, com no mínimo 5 vagas, com a reserva de uma para PAPP e outra para PCD. Os certames seguintes manterão a nomeação dos candidatos de acordo com a ordem interrompida nos editais anteriores.
2. Na inscrição, o candidato deverá indicar a modalidade - de inscrição – como ampla concorrência ou reserva de vagas para autodeclarados pretos e pardos ou reserva de vagas para pessoas com deficiência;
3. Para reserva de vagas, o candidato deverá apresentar documentação específica;
4. Candidatos PAPP: aqueles que obtiverem aprovação na primeira etapa da seleção deverão ter suas autodeclarações aferidas pela Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais, estabelecida em resolução, nomeada em portaria, e regulamentados por Instrução Normativa;
5. Candidatos PCD: após nomeação, deverão passar por Avaliação Biopsicossocial para confirmação de sua condição;
6. Classificação final do concurso: os candidatos habilitados serão classificados em uma única lista, com registro específico para cada uma das reservas de vagas, ranqueados em ordem decrescente de pontuação final;
7. O preenchimento das vagas destinadas aos candidatos para reserva de vagas será feito pela ordem decrescente da pontuação obtida, conforme a lista de ranqueamento, ficando estabelecido que o candidato melhor classificado na reserva de vaga PAPP ou PCD ocupará a vaga da área do conhecimento a qual está concorrendo, ainda que sua pontuação seja menor do que a daquela obtida pelo candidato da ampla concorrência;
8. A nomeação considerará os critérios de alternância e proporcionalidade, e a relação entre o número de vagas reservadas constará conforme a seguinte ordem:
1º lugar: ampla concorrência;
2º lugar: ampla concorrência;
3º lugar: pessoas pretas e pardas;
4º lugar: ampla concorrência;
5º lugar: pessoas com deficiência.





