Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais - SiSU 2021
Cotas para candidatos negros (pretos e pardos) e indígenas
- Edital 03/2020 – Procedimentos para o Ato da Aferição da Veracidade da Autodeclaração
- Currículos dos membros da Comissão de Aferição da Veracidade da Autodeclaração
Dúvidas frequentes sobre o processo de verificação da autodeclaração
O que são cotas para negros?
Com base na Lei 12.711/2012, a modalidade de cotas para negros é destinada a candidatos pretos e pardos (variações de negritude). Possui um caráter compensativo e distributivo. É compensativa, porque visa corrigir a discrepância existente na sociedade brasileira após quase 400 anos de escravidão e racismo. Também é distributiva, porque tem como objetivo permitir que mais negros tenham acesso ao ensino superior. Por essa razão, o direito às cotas é voltado a pessoas de raça negra.
Como o Brasil é um país essencialmente miscigenado, existem muitas variações nos tons de pele de nossa população e o racismo no Brasil se manifesta a partir das características físicas (fenótipo). As cotas são, acima de tudo, um instrumento antirracista e, por isso, apenas as pessoas negras (pretas ou pardas) têm direito às mesmas.
Como é avaliado se o candidato tem ou não direito a esta modalidade de cota?
Na data de realização da matrícula, o direito à modalidade será avaliado por uma comissão composta por cinco membros da Comissão Permanente de Verificação das Autodeclarações Étnico-raciais. A avaliação será presencial e levará em conta as características fenotípicas* dos candidatos, com base na Portaria Normativa n°4 de 06 de abril de 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Quem é a pessoa parda que tem direito a esta modalidade de cota?
A pessoa parda que apresente um conjunto de características físicas visivelmente reconhecidas pela sociedade como pertencentes a pessoas negras.
Por que só a autodeclaração não basta?
A autodeclaração é um instrumento no qual a pessoa declara sua identificação com a raça. No entanto, ela não possui um caráter absoluto, já que pode interferir no direito de outras pessoas. Além disso, tem sido comum a existência de pessoas que tentam fraudar processos seletivos preenchendo este instrumento de forma inadequada, o que torna necessária a existência de uma verificação das informações prestadas. É dever da Administração Pública tomar todas as providências para evitar fraudes e vários dispositivos legais estabelecem a necessidade de verificação (ver a relação da legislação de referência abaixo).
Eu aliso o cabelo/pinto o cabelo e/ou tenho a pele mais clara do que minha mãe. Significa que posso ser excluído?
A avaliação será feita pelo conjunto das características da pessoa e não levando em conta somente o cabelo ou cor da pele. Se houver dúvidas quanto à decisão da Comissão, o candidato poderá preencher o recurso, o qual será avaliado por uma nova comissão com diferentes membros.
Decidir se alguém é ou não é negro não seria uma espécie de “tribunal racial”?
A comissão de verificação não tem como objetivo excluir pardos de pele mais clara do sistema de cotas, mas impedir que pessoas tentem burlar o sistema de acesso universal ingressando através de um sistema que visa incluir a população negra em um cenário predominantemente ocupado por brancos. Segundo o último censo do IBGE (2007), apenas 12,8% da população negra brasileira chega à universidade. Antes do sistema de cotas, este número era de 5,5%.
Autodeclaração = como a pessoa se sente e heteroidentificação = como a sociedade vê a pessoa
*Fenótipo – características físicas
Legislação:
- Resolução 65/2018 do Consun - Regulamenta o processo de ingresso de candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) [pretos(as) e pardos(as)] por reserva de vagas no Sistema de Seleção Unificada (SiSU)
- Lei 12.711/2012
- Portaria Normativa do MEC nº. 18, de 11 de outubro de 2012
- Orientação Normativa nº. 3, de 1º de agosto de 2016, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
- Habeas Corpus nº 82.424/2003 – Define o crime de racismo
- ADPF 186 - Acórdão sobre Cotas Raciais na UNB
- Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC/41 – Reserva de Vagas
- Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018