Além de subsídios financeiros para permanência universitária, nossos estudantes contam também com serviços de suporte psicológico e pedagógico. Através do Núcleo de Apoio Psicopedagógico (NAP), eles podem receber apoio de profissionais especializados sobre questões que influenciam seu desempenho acadêmico e suas relações sociais. A saúde mental no ambiente acadêmico é um tema que vem crescendo e muito discutido internamente na universidade. A UFCSPA entende que a saúde mental deve ser considerada de forma abrangente, envolvendo a promoção do bem-estar e a discussão continuada do aperfeiçoamento dos processos de ensino e condições de permanência.

Outro serviço prestado pelo NAP que auxilia na permanência e desenvolvimento dos estudantes na Universidade é o Programa de Tutoria. Este programa é uma política institucional que visa o acompa­nhamento e orientação de gru­pos de estudantes por profes­sores tutores, auxiliando na identificação de possíveis dificuldades, necessidades, demandas e perspectivas da formação profissional, bem como na promoção de práticas educativas que favoreçam a for­mação integral do aluno, contemplando seu desenvolvimento intelectual e psicos­social.

Com essas práticas, buscamos um contingente de estudantes mais plural, com saúde física e mental, capazes de se constituírem enquanto profissionais e seres humanos que aceitam e incentivem as diferenças, com excelência técnica para considerar a tolerância, a empatia e a sensibilidade como essenciais e sua profissão.

 

Convênios e Termos de Compromisso de Estágio

Desde outubro de 2018, com o objetivo de simplificar a operacionalização da abertura de campos para estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a então Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN) instituiu novo ordenamento para celebração de convênios, por meio de Chamamento Público.

  1. Finalidade do Chamamento Público

O Chamamento Público visa atender de forma mais eficiente ao interesse público, assegurando transparência e publicidade às instituições interessadas em receber estudantes regularmente matriculados na UFCSPA para a realização de estágios mediante convênio.

  1. Conceito de Convênio de Estágio

O Convênio de Estágio é o instrumento jurídico celebrado entre a UFCSPA e entidades da Administração Pública ou organizações privadas, com a finalidade de viabilizar interesses mútuos.

Trata-se de uma associação cooperativa, na qual os partícipes unem esforços para alcançar um objetivo comum: promover a interação entre a Universidade e a instituição concedente, possibilitando a oferta de vagas para estágio aos estudantes.

  1. Estágio Curricular Obrigatório
  • A adesão ao Chamamento Público e a formalização do convênio são facultativas.
  • A inexistência de convênio formalizado não impede a realização do estágio curricular obrigatório.
  • Contudo, antes do início das atividades, é indispensável a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
  1. Estágio Curricular Não Obrigatório
  • É obrigatória a adesão ao Chamamento Público e a formalização do respectivo convênio; ou
  • A utilização de serviços de agente integrador de estágios devidamente conveniado à UFCSPA.
  1. Quem pode participar

Podem manifestar interesse em celebrar convênio para recebimento de estagiários da UFCSPA:

  • Instituições de ensino;
  • Instituições de saúde;
  • Empresas públicas e privadas;
  • Organizações da sociedade civil;
  • Associações;
  • Profissionais liberais de nível superior;
  • Agentes integradores de estágios.

Todos devem atender às disposições do respectivo Chamamento Público.

  1. Atualização do Ordenamento (2024)

Em 2024, visando tornar o processo ainda mais simples e acessível, a PROPLAN atualizou o ordenamento para celebração de convênios, lançando o Edital PROPLAN nº 26/2024 de 23 de julho de 2024 -  unificado que contempla:

  • Estágios obrigatórios;
  • Estágios não obrigatórios;
  • Agentes integradores de estágio.
  1. Competências Institucionais

Importante destacar que:

  • Atualmente Pró-reitoria de Planejamento e Administração - PROPLAD é a responsável pela formalização dos Convênio de Estágios.

A celebração do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) é de competência da área de ensino, devendo tramitar em processo específico do curso no SEI-UFCSPA, para assinatura da Unidade Concedente, do aluno e da coordenação do curso ou comissão de estágio.

1. Edital PROPLAN nº 26/2024 de 23 de julho de 2024 - Chamamento Público para credenciamento de unidades de campo de estágio obrigatório e não obrigatório aos acadêmicos de graduação da UFCSPA.

Constam no presente Edital os seguintes anexos: 

Anexo I - Minuta de convênio para estágios currriculares obrigatórios;

Anexo II - Minuta de convênio para estágios curiculares não obrigatórios;

Anexo III - Minuta de convênio para agente de integração de estágio;

Anexo IV - Minuta de termo de compromisso de estágio obrigatório;

Anexo V - Minuta de termo de compromisso de estágio não obrigatório;

Anexo VI - Minuta de termo de rescisão de convênio de estágio;

Anexo VII - Minuta de termo de rescisão de compromisso de estágio;

Destacamos que os documentos para atendimento ao Chamamento Público supra citados deverão ser encaminhados via SEI UFCSPA.

As informações referentes ao cadastro de usuário externo para o envio dos documentos digitais através do SEI estão disponíveis em: https://www.ufcspa.edu.br/servicos-administrativos/sei/acesso-ao-sei-usuarios-externos

Independente da formalização ou não de convênio, a unidade concedente de estágio deve:

a) ser legalmente constituída (com CNPJ);

b) possuir estruturas física, operacional e administrativa que possibilitem o desenvolvimento de atividades de estágio;

c) ofertar vagas de estágio nas áreas relacionadas ao Curso de Graduação que está pleiteando a vaga;

d) dispor de recursos humanos qualificados para supervisionar as atividades de estágio;

e) dispor de recurso material e técnico que possam ser usados pelos estagiários à concretização das atividades de estágio.

Em todas as situações, o estágio somente terá início após a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio pelos envolvidos (acadêmico, coordenador de curso de graduação e unidade concedente de estágio).

A UFCSPA não autoriza a realização de estágios curriculares obrigatórios ou não obrigatórios sem o devido Termo de Compromisso de Estágio – TCE.

Seguro de Cobertura de Acidentes Pessoais

A UFCSPA assume a responsabilidade pelo seguro no caso dos estágios curriculares obrigatórios. O registro dos acadêmicos na Apólice Coletiva é executado pelo DERCA através do preenchimento do formulário “Controle de Estagiários – Seguro UFCSPA”, até o dia 30 de abril de cada ano. 

Nos estágios curriculares não-obrigatórios a contratação do seguro contra acidentes pessoais em favor dos acadêmicos é de total responsabilidade da Unidade Concedente de Estágio.

Relação de instituições conveniadas

 

Editais

2026/1

  • Edital UFCSPA e Santa Casa 2026/1: concessão de vagas de estágio curricular obrigatório em campos de prática para os cursos de graduação, conforme critérios e cronograma estabelecidos.
  • Retificação n° 01: Item 06 - CRONOGRAMA: ampliação da data de inscrição discente.

 

Outros documentos