O Estágio na UFCSPA tem como objetivo propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de integração, em termos de treinamento prático, aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.
A universidade tem convênio com CIEE-RS (Centro de Integração Empresa - Escola).
Todas as vagas de estágio da instituição, na área administrativa, são divulgadas no CIEE-RS, que é responsável por realizar a pré-seleção conforme o perfil desejado.
Algumas informações importantes para realização do estágio:
Dicas para o melhor desenvolvimento do seu estágio:
- Trabalhe em equipe
- Reconheça e corrija seus erros
- Seja pontual e cumpra sua jornada
- Seja cordial e colabore com seus colegas
- Peça orientação sempre que necessário
- Aperfeiçoe sua comunicação oral e escrita
- Utilize corretamente a internet e o e-mail corporativo
- Apresente sugestões sobre a execução das atividades
- Utilize seu crachá
- Execute suas atividades com qualidade e interesse
- Cuide as manifestações excessivas
- Tome cuidado em utilizar excessivamente a internet, redes sociais, acessar sites indevidos, enviar e-mails com correntes, fotos, piadas
- Seja discreto na forma de se vestir.
- Cuidado com as roupas inapropriadas e insinuantes (decotes, roupas curtas, chinelos, bonés, regatas, transparências, etc)
- Não utilize o horário do estágio para executar atividades que não seja do estágio. Caso precise, converse com seu supervisor
- Seja proativo, demonstre interesse, o estágio é necessário para a sua aprendizagem profissional
CADASTRO
O cadastro do novo estagiário é realizado no Departamento de Administração de Pessoas - DAP.
Documentação necessárias, cópia dos documentos:
- RG;
- CPF;
- Título de eleitor e último comprovante de votação;
- PIS/PASEP;
- Comprovante de Conta bancária conveniada (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Itaú, Santander, Sicredi e Bancoob); e
- Certificado de alistamento militar para candidatos masculinos maiores de 18 anos.
E-mail: O e-mail institucional é feito no NTI, Prédio Principal - Sala 100c.
Crachá: O crachá é solicitado na Prefeitura da Universidade.
Acesso as catracas: O cadastro para acesso biométrico nas catracas é realizado na portaria do prédio principal, que servirá para entrada em todos os Prédios da UFCSPA.
TERMO DE COMPROMISSO
Fique atento para o prazo das assinaturas!
A assinatura do termo de compromisso não pode ser realizada com data retroativa.
O estagiário só poderá iniciar o estágio após assinaturas e entrega de todas as vias do termo.
Duração do Termo: O termo de compromisso de estágio (TCE) pode ser de 6 meses ou 12 meses, podendo ser prorrogado conforme interesse das partes envolvidas, e terá duração máxima de até 24 meses.
Renovação: O processo de renovação é realizado pelo SEI. A cada 6 meses a chefia imediata do estagiário abrirá o processo para realizar a renovar, conforme o interesse das partes.
O aluno não pode iniciar o estágio antes do Termo de Compromisso de Estágio estar assinado por todas as partes e da entrega de todos os documentos de cadastro.
Nenhum termo será assinado retroativamente.
VALORES DE BOLSA E AUXÍLIO-TRANSPORTE
Escolaridade |
20 horas semanais |
30 horas semanais |
Nível Médio |
R$ 486,05 |
R$ 694,36 |
Nível Superior na modalidade Graduação |
R$ 787,98 |
R$ 1.125,69 |
Nível Superior na modalidade Pós-Graduação |
R$ 1.165,65 |
R$ 1.665,22 |
Auxílio-Transporte: R$ 10,00 (por dia de estágio).
Intervalo: 15 min.
O pagamento da bolsa de estágio ocorre no 1º dia útil de cada mês subsequente ao trabalhado.
CONTROLE DE FREQUÊNCIA
O Processo é realizado pelo SEI, até o 5º dia útil de cada mês, precisa ser enviado ao DAP, assinado eletronicamente pela chefia imediata e pelo estagiário.
Férias: Processo realizado pelo SEI. O estagiário faz jus a 30 dias de recesso a cada 12 meses de estágio, podendo usufruir de 15 dias a cada 6 meses dentro do período do contrato, preferencialmente nos últimos 15 dias do seu término, ou durante suas férias escolares.
Caso o estágio dure menos de 6 meses, o recesso será proporcional.
BASE LEGAL:
LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008. Dispõe sobre o estágio de estudantes.





