Regulamenta a guarda, o uso, as vedações e o procedimento mensal de prestação de contas relativo aos Cartões de Convidado do Restaurante Universitário (RU) alocados nas unidades da Administração Superior da UFCSPA.

A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pelo Decreto de 13 de março de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 14 de março de 2025, RESOLVE:

 

Art. 1º Regulamentar a guarda, o uso, as vedações e o procedimento mensal de prestação de contas relativo aos Cartões de Convidado do Restaurante Universitário (RU) alocados nas unidades da Administração Superior da UFCSPA.

 

CAPÍTULO I

DO OBJETO E DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º Esta Instrução Normativa disciplina a guarda, o uso, as vedações e o procedimento mensal de prestação de contas relativo aos Cartões de Convidado do Restaurante Universitário - RU alocados nas unidades da Administração Superior da UFCSPA.

Art. 3º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:

I - Administração Superior: a estrutura composta pela Reitoria, Vice-Reitoria, Pró-Reitorias e Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC;

II - Unidade Detentora: a unidade administrativa que possui, sob sua guarda e responsabilidade direta;

III - Convidado Institucional: pessoa externa à comunidade acadêmica (palestrantes, pesquisadores visitantes, membros de bancas examinadoras, comissões de concursos, avaliadores e autoridades) em missão, evento ou representação de interesse da UFCSPA;

IV - Cartão de Convidado do RU: credencial física de acesso, sob posse prévia e acautelada da Unidade Detentora, destinada a liberar o acesso do convidado no RU.

 

CAPÍTULO II

DA GUARDA E DO USO

Art. 4º Cada Unidade Detentora é responsável pela guarda física, conservação e controle do Cartão de Convidado do RU disponibilizado à sua estrutura.

Art. 5º O uso do Cartão de Convidado destina-se exclusivamente ao fornecimento de refeições (almoço e/ou jantar) a convidados institucionais durante a realização de agendas, eventos ou atividades oficiais nas dependências da UFCSPA.

Art. 6º É expressamente vedada a utilização do Cartão de Convidado para:

I - servidores (docentes e técnicos-administrativos), estagiários, bolsistas, pós-doutorandos, terceirizados e discentes com vínculo ativo na UFCSPA;

II - atividades de caráter privado ou sem pertinência temática com as atribuições da Administração Superior.

 

CAPÍTULO III

DA OPERAÇÃO E RESPONSABILIDADE

Art. 7º É de responsabilidade do titular da Unidade Detentora acompanhar o convidado e registrar os dados necessários para a posterior prestação de contas.

Art. 8º Em caso de perda, extravio, furto, roubo ou dano ao cartão, a Unidade Detentora deverá comunicar imediatamente a Reitoria para o bloqueio da credencial no sistema de catracas.

 

CAPÍTULO IV

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSAL

Art. 9º A prestação de contas do uso do Cartão de Convidado será realizada pela Unidade Detentora mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente ao de referência, por meio de processo específico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Art. 10. O processo no SEI de prestação de contas mensal deverá conter obrigatoriamente:

I - Formulário de Prestação de Contas preenchido e assinado pelo titular da Unidade Detentora, contendo:

a) identificação do convidado;

b) instituição de origem do convidado;

c) descrição sucinta e justificativa da agenda ou evento institucional;

d) data(s) e refeição(ões) realizada(s) (almoço e/ou jantar).

 

CAPÍTULO V

DO ACOMPANHAMENTO E DA RESPONSABILIZAÇÃO

Art. 11. A Reitoria conciliará mensalmente os registros das catracas eletrônicas com os processos de prestação de contas encaminhados via SEI pelas Unidades Detentoras.

Art. 12. Constatada a utilização indevida ou a falta de prestação de contas injustificada:

I - o cartão da unidade poderá ser temporariamente bloqueado para novas utilizações;

II - o responsável pela utilização indevida ficará sujeito ao ressarcimento ao erário dos valores das refeições e à apuração de responsabilidade administrativa.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Reitoria.

Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno de Serviços da UFCSPA.

 

Porto Alegre, 04 de novembro de 2026.

 

JENIFER SAFFI

Reitora